| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1950 |
| Date | 1950-01-27 |
| Ementa | Muda a Rua 7, para a Rua Euclydes da Cunha. |
| native_id | 4662 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
LEI Nº 52 de 27 de JANEIRO de 1950 . 4 ANTONIO GOULARI HARMO, PREFEITO HUNICIPAL DE ADA- MANTINA, USA!DO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SAO CONFE- RIDAS POR LEI; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO- MULGO A SEGUINTE LEI:- Artigo 1º)- Fica transferido o nome da rua 7, desta cidade, para "EUCLYDES DA CUNHA" Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação revogadas as disposições em contrario. úlart larmo Prefeito Hunjleipal Secretaria da Prefeitura Hunicipal de Adamantina aos 27 de Janeiro de 1950 PUBLICADA E REGISTRADA HA DATA SUPRA. | Fausto Oliveira E Secretario da Prefeit. Digitalizado com CamScanner Ê (SA o EXMO. SR. FRANCISCO GIMENES RODA FILHO DD, Presidente da Camara Municipal de ADAMANTINA CONSIDERANDO CONSIDERANDO CONSIDERANDO CONSIDERANDO CONSIDERANDO CONSIDERANDO CONSIDERANDO x dever de todos prestar significativa e merecida home- nagem aos homens que ne luta pela vida, sempre derem provas de emor á Patria. . que EUCLYDES DA CUNHA, na sua curta e produtiva exis- tência, deu sempre demosntração cabal desse desinteres? sado amor á Patria estremecida; que EUCLYDES DA CUNHA, na sua obra adminrável"os SER- TÕES" - analisou com intuição de genjo a situação do Brasil, concluindo indiscutívelmente que só é grande e respeitado o povo que luta, educado em sãos princi- pios de moral purissima, que s6 é grande e respeitado o.povo cuja formação está assentada no que se aprende na escola que só é grande e respeitado o povo que é governado com o coração e jamais se esquecendo domeis pelo sentimento da vida que é - a solidariedade humana; QUE é a figura do inesquecivel escritor patrício e dig- no exemplo ás gerações presentes e futuras, e isso pe- 1o seu dinemicoe honesto trevalho de toda uma existên cia, pensando sempre na grandeza do Brasil e na felici- dade de seu povo; que a obra euclidiana de ha muito já trenspós as fron- teires da Patria, projetando de maneira admiratel o pensamento brasileiro nos mais importantes centeos cul- tureis do globo. que EUCLYDES DA CUNHA é uma gloria nacional e portanto, merecedor de todas as homenegens de seus concidadãos; finalmente, qucADAMANTINAaté hoje, não deu prova públi- ca de homencgem duredoura e esse grande e inesquecivel escritor petricio - apresento o projéto de Lei anexo. sata DAS sessões, / DE Limbo DE 949 O Vereada :— Hifi e gesp de CH ARISTIDES FRAGOSO DA COST. Digitalizado com CamScanner