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norma nº 52/1950

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1950
Date 1950-01-27
EmentaMuda a Rua 7, para a Rua Euclydes da Cunha.
native_id4662

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LEI Nº 52 de 27 de JANEIRO de 1950
.
4
ANTONIO GOULARI HARMO, PREFEITO HUNICIPAL DE ADA-
MANTINA, USA!DO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SAO CONFE-
RIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO-
MULGO A SEGUINTE LEI:-
Artigo 1º)- Fica transferido o nome da rua 7, desta cidade,
para "EUCLYDES DA CUNHA"
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação revogadas as disposições em contrario.
úlart larmo
Prefeito Hunjleipal
Secretaria da Prefeitura Hunicipal de Adamantina aos 27 de
Janeiro de 1950
PUBLICADA E REGISTRADA HA DATA SUPRA.
|
Fausto Oliveira E
Secretario da Prefeit.
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Ê
(SA o
EXMO. SR. FRANCISCO GIMENES RODA FILHO
DD, Presidente da Camara Municipal de
ADAMANTINA
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO
x
dever de todos prestar significativa e merecida home-
nagem aos homens que ne luta pela vida, sempre derem
provas de emor á Patria. .
que EUCLYDES DA CUNHA, na sua curta e produtiva exis-
tência, deu sempre demosntração cabal desse desinteres?
sado amor á Patria estremecida;
que EUCLYDES DA CUNHA, na sua obra adminrável"os SER-
TÕES" - analisou com intuição de genjo a situação do
Brasil, concluindo indiscutívelmente que só é grande
e respeitado o povo que luta, educado em sãos princi-
pios de moral purissima, que s6 é grande e respeitado
o.povo cuja formação está assentada no que se aprende
na escola que só é grande e respeitado o povo que é
governado com o coração e jamais se esquecendo domeis
pelo sentimento da vida que é - a solidariedade humana;
QUE é a figura do inesquecivel escritor patrício e dig-
no exemplo ás gerações presentes e futuras, e isso pe-
1o seu dinemicoe honesto trevalho de toda uma existên
cia, pensando sempre na grandeza do Brasil e na felici-
dade de seu povo;
que a obra euclidiana de ha muito já trenspós as fron-
teires da Patria, projetando de maneira admiratel o
pensamento brasileiro nos mais importantes centeos cul-
tureis do globo.
que EUCLYDES DA CUNHA é uma gloria nacional e portanto,
merecedor de todas as homenegens de seus concidadãos;
finalmente, qucADAMANTINAaté hoje, não deu prova públi-
ca de homencgem duredoura e esse grande e inesquecivel
escritor petricio - apresento o projéto de Lei anexo.
sata DAS sessões, / DE Limbo DE 949
O Vereada :— Hifi e gesp de CH
ARISTIDES FRAGOSO DA COST.
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