| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1950 |
| Date | 1950-02-17 |
| Ementa | Crédito Especial, com despesas constantes na Lei 44/49 (Regime Salário-Família). |
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osfértusa Manicipal , de O SA ESTADO DE SÃO PAULO ee LEI Nº 53 de 17 de FEVEREIRO de 1950 ANTONIO COULART MARMO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMAN- TINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LET, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E MULGO A SEGUINTE LEI:- EU PRO- Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal um credito especial de CRS 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos cruzei- icio as despesas a atender no corrente exerc lj, de 27 de Dezembro de 19h49, de o da mencionada Leio inanceiro ros), par constantes da Lei ne acordo com o Paragrafo 28, Artigo 1 Artigo 2º)- O presente credito sera coberto com O saldo f transferido para o corrente exercicios vigor na data de sua es em contrario 1 . . . Artigo 39)- Esta Lei entrara em, publicação re- : vogadas as disposiço ipal de Adamantina, aos df, de Fevereiro de 1950 prefeitura Municir f Va Da a EO e refeito Municipal NESTA DATA. a Municipal secretario da Prefeitura REGISTRADA Fevereiro a prefeitur ge Adamantina; 17 de PUBLICADA E Secretaria à de 19506