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← Adamantina (SP)

norma nº 53/1950

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1950
Date 1950-02-17
EmentaCrédito Especial, com despesas constantes na Lei 44/49 (Regime Salário-Família).
native_id4663

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osfértusa Manicipal , de O SA
ESTADO DE SÃO PAULO
ee
LEI Nº 53 de 17 de FEVEREIRO de 1950
ANTONIO COULART MARMO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMAN-
TINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LET,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E
MULGO A SEGUINTE LEI:-
EU PRO-
Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal um credito especial
de CRS 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos cruzei-
icio as despesas
a atender no corrente exerc
lj, de 27 de Dezembro de 19h49, de
o da mencionada Leio
inanceiro
ros), par
constantes da Lei ne
acordo com o Paragrafo 28, Artigo 1
Artigo 2º)- O presente credito sera coberto com O saldo f
transferido para o corrente exercicios
vigor na data de sua
es em contrario
1 . . .
Artigo 39)- Esta Lei entrara em, publicação re-
: vogadas as disposiço
ipal de Adamantina, aos df, de Fevereiro de 1950
prefeitura Municir
f Va Da a EO e
refeito Municipal
NESTA DATA.
a Municipal
secretario da Prefeitura
REGISTRADA
Fevereiro
a prefeitur ge Adamantina; 17 de
PUBLICADA E
Secretaria à
de 19506

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