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← Adamantina (SP)

norma nº 57/1950

Tipo Lei
Número / Ano 57 / 1950
Date 1950-02-17
EmentaSuplementa a verba 431-8-33-2 (material permanente), (Reforma de trechos escolares.
native_id4666

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CO
Hifeitna Municipal de cAdemantina
ESTADO DE SÃO PAULO
— re
LEI Nº 57 de 17 de FEVEREIRO do 1950.
ANTONTO GOUIART. MARHO, PREFEITO MUNICIPAL DE
SADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR IEL,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E
EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Artigo 1º)- Fica suplementada na importancia de CR. 80000,00
(oitenta mil cruzeiros) a verba 131-8-35-2- Material
Permanente, item II- Consirução e reformas de predios
escolares do orçamento vigentes
Artigo 2º)- Para a concepção do recurso financeiro estabelecido
no artigo 1º, fica anulada totalmente a verba 251-0-
81-1- Despesas diversas, construção de um jardim pu-
blico, do orçamento vigente, na importancia de CRe:
80.000,00 (oitenta mil cruzeiros)»
Artigo 3º2)- Revogadas as disposições em contrario esta lei entra-
ra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adamantina, 17 de Fevereiro de 1950
Cointonig Goulart Mayino
= Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NESTA DATA.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos
vereiro de 1950. ? HT de Fem
— Leer dE a
“Fausto Oliveira — —
Secretario da Prefeit”

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