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← Adamantina (SP)

norma nº 58/1950

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 1950
Date 1950-02-18
EmentaCrédito Especial, Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para reforma da escola em Mariápolis.
native_id4667

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texto integral #

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-—
afeta Manica de CA domantina
ESTADO DE SÃO PAULO
— es
LEI Nº 58 de 18 de FEVEREIRO de 1990.
ANTONIO GOULART MARMO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADA-
MANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFE-
RIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO-
MULGO A SEGUINTE LEI:-
Artigo 1º)- Fica o,Senhor Prefeito Municipal autorisado a dispen-
% 6.000,00 (seis mil cru-
der ate a importancia de CRe$
zeiros), para reforma de predios escolares no distri-
to de Mariapolisse
Artigo 2º)- Para ocorrer às despesas previstas no artigo 1º
aberto na Contadoria Kunicipal um credito de CRe
6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Artigo 3º)- Para a concepção do recurso financeiro
. artigos anteriores, fica anulada parciâlmente a ve
h132-2-33-1 do orçamento vigente.
Artigo lº)- Revogadas as disposições em contrario esta lei entra-
ra em vigor na data de sua publicação.
fica
8 -
mencionado nos
rba
Prefeitura Municipal de Adamantina,18 de Fevereiro de 1950.
/GONLart Magno
PUBLICADA E REGISTRADA NESTA DATA.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina, 18 de Fevereiro
de 1950
N E a —
Fausto Oliveira
Secretario da Pref.

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