| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1950 |
| Date | 1950-02-18 |
| Ementa | Licença para construção e Instalação de Indústrias na cidade. |
| native_id | 4669 |
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SA ir ESC ra a ES PR et, atm À ú 7) feitura Manicjal de Adamantina a RS ESTADO DE SÃO PAULO ee IZIT Nº 60 de 18 de FEVERBIRO de. A NT ANTONTO GOULART MARMO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADA- IANTINA, USANDO DZ ATRIBUIÇÕES QUE LHE sÃo CONFE- ANA RIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO- MULGO A SEGUINTE LEI:- Artie . . 4 Artigo 1º). Fica o Poder Executivo de Adamantinaautorisado a conce- Ger licença para construção e instalação de Industrias e conformidade ao que determina o artigo168, paragrefo a 6 a 1º, itens nse VIII, IX, XI, XIV e XV, da Lei nº 1, de 18 de Setenbro de 19h47. EGISTRA DA JA NESTA . DATA al aos 18 de Fevereiro de 19506 "5 Prefeitura Muni “austo Oliveira Secretario da Prefeit: