| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1950 |
| Date | 1950-02-18 |
| Ementa | Doação de Cr$ 5.000,00 para aquisição de terreno no cemitério para o jazido da família de Antônio Beloti, na época de sua inauguração. |
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o yo , , efetua Manicpol “ue Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO —— aa LEI Nº 65 de 1º de FEVEREIRO DE 1950. ANTONTO GOULART MARHO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADA- “MANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO ColFE- RIDAS POR LEI, Í FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO- MULGO A SEGUINTE LEIt=-====—-====-= == it mm 8 -: Ártipo 1º). . Tica o Executivo autorisado a doar, no cemiterio Municipal, à familia do Sr. Antonio Beloti, um terreno destinado ao N jazigo perpetuo da familia do falecido. rtie 20). à $ . Ls tigo 2º) À Prefeitura tembgm levantara no terreno do artigo antecedgn- 4º, inteiramente as suas expensas, um tumulo, que entregara a familia do falçcido, como uma homenagem a sua memoria e ao Seu Gevotamento a cidade de Adamantinas e JN 1 E Parag. NICO-C valor dg tunulo, bem como o que mais preciso for para tal; nao devera no entanto ultrapassar de CR.É 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). s =0 . » . Artigo 50)- Fica aberto na Contadoria Municipal um credito especial ,de CReY 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) afim de fazer face às despesas previstas no artigo 2º. Artigo h9)- Os poderes constituidoss, Executivo e Legislativo, se reser- vam o direito de colocar no tumulo uma placa com dizeres alu- sivos ao ato e ao mortos . . . “ 5 nã p" Artigo 52). O tumulo geverá estar terminado em epoca que coincida com a inauguração oficial do cemiterios ” N M €Á Artigo 69)- O credito de que trata o artigo 3º sera coberto com o saldo de arrecadação do exercicio de 1919 e transferido para o vi- gentes ” e EA Ertigo 7º)- Não podera entretanto ser sepultado nesse jazigo outra pes- . Soa que nao descenda em linha direta do falecidos. Ed a Artigo 89)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada: as disposiçoes em contrario. Prefeitura Municipal de Adamantina, aos 18 de Fevereiro de 1950: LA 20 o Antorão Coulart Marmo ———— Prefeito) Municipal Secreteria da EGISTRADA E PI RB efeltura Municipal de Adamantina . eiro 1950. ADA HA DATA SUPRA. » 18 de Fever — Peer S ea a Fausto Olivio da Prefeitura ecre