br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 65/1950

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 1950
Date 1950-02-27
EmentaIsenta do Imposto Predial, casas de donos de indústrias, que forem cedidas gratuitamente para seus funcionários.
native_id4674

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 1

nar
DESA ANETNA, SIDO 3 ATRIBUIÇÕES Q
CONFERIDAS POR IEL,
FAÇO PUBLICO QUE À CAMARA MINICIPAL DECRETA E |
EI PROHULCO A SEGUI INE LE
do 4
Artigo 1º)- Ficam isentas do imposto Predisd, tod
ou de madeira, de proprLedade de Tir
destinavem exclus ivanente para habitação gra
operariose
Perage 1º)- As habitações mesmo de propriedade de firuas industriais, |
que não forem, cedidas gratnitanente, aos operarios, nao gOSAa-
rão das isenções previstas neste artigos ,
Le E os interessados deve
os comprovantes de vrdO,
mesmo e nabítado
5 industri i
atuita de seus
Parage 2º)- Para gosarem dogs tmenefícios desta
ra ao apresenta ar à Lançgadoria Hunicipal
: e do imovel e; a rs de que o
ratuitanente por operario da firmas
f .- . Lad E) | cd .
artigo 2º)- À 1 vesente Lei tera a duração Ge (5) cinco
E G
duta de sua pulilicação.
anos a contar aa 1
E
a . - -= a a 1 “ pos A
Artigo 3º)- Esta Lei entrarê em vigor na data de punlicaçãos, revogadas
as disposiçoes em contrario.
tura Nunieir
"uu
go
D
o
pu
AO
publicada e registrada nesta datas
Secretario da Prefeitura Hunicipal, 27 de Fevereiro de 1950, |
Prefeitura
ame.
TRAS
ad
é
x
2
ad
sr
Pie
e
19
ra

open original →