| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1950 |
| Date | 1950-03-16 |
| Ementa | Institui meias-bolsas de estudos para alunos carentes. |
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Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo PREFEITO MINTCIPAL DE ADA QUE TITE SÃO CONFERIDAS POR LEI, À CAMARA MINIICIPAL DECRETA E EU PRO Ártigo 1 À 2). pe “tCam insts á ' - SUituldas bolsas e meias bolsas de estudos em favor dos alu- NOS que 1 , o 1“ Nôouve 26) - 2 E a ou insuficienoto ganião O curso primario e os que comprovarem fal “» -tência pn nana 2 . “ ig Artigo 203. de prares, à de recursos financeiro para custeio das despesas CC 4º Dolsas e mosca 1 o ; tudos on Cias bolsas serão concedta: sseguir A “Nstituir-se - plo E JESia; Sivuadas no municinios a cescif “+ G5C=- POY ano duas) he e pá Arts Quais sera mantino “00 2 (duas) holss 5; para cada um Ártisgo 9º). Às Dol Ê CoonRf ida ata ao terceiro ano "so do beneficiario. Par 1+500,00 (am mir o Chat 3+000,00 (trois mil cruzeiros) e CRAÉ as LA 5 cruz to! age a [ie] 1.2 ] o e) v a t Parag. 2o) S ú * €Cº)- Ren 3080 + a di idade que elimine o aluno do curso sem direito a s ártigo 69). 0 aj- a D)- ei Cj- de : é ” d)- oti Beda mas Artigo 79). Concede ao É melhore as, conte Hi as | , seleçao fare por Se, numa e admissão aos cursos medios, xame. de rtigo 82). Para sups = E do e fis » especial a comissão Db : de treis mem- ro a Se vPBLS me entante do lar em exer- 3 OR , S 2.4 is contados da data lei sera regulamentada pelo Poder Exseutivo Ocorrer as Cespesas constantes &o 1. bad pr ds CONSUEINU lo artigo ho). la unsmenteo o credito especial. o dEttbo AC= sera aberto opor. disposições em con: le nd o a -s nd lei entrars = sua publicação. tiTara em vigor na E] O v sua promuls o Domo SO 13 Ea o o Pá) fe) -s o o É 1 a itura Hunicipal de Adamantina, 16 de Narço de 1950, freieTtto Elhieipal Prefe PUBLICADA E REGISTRADA JmfÊ a ãa Prefeitura/? Camantina, 16 de x 1950 darço de Fausto mia Cu ler. aq paira «q prefeitura a s SECcretario ; . secretari