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← Adamantina (SP)

norma nº 76/1950

Tipo Lei
Número / Ano 76 / 1950
Date 1950-11-16
EmentaRecurso de Cr$ 3.874,00 na defesa da cassação do mandato de vereador (Abdon Prado Lima).
native_id4682

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texto integral #

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PM Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
== yN===——
e LEI Nº 76 do 16 de NOVEMBRO de 1950
[UNIC IPAL DE ADA- |
são CONFE- |
ANTONIO GOULART MARMO, PREFEITO » LHE
MANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE
RIDAS POR LEI, a
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MULGO A SEGUINTE LEE - :
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ETA E EU PRO- |
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Artigo 1º)- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado a O O Gê
Tente exercicio a importancia de CR$ 35871400 tirado mã ; |
: os assumi-—
centos e setenta e quatro cruzeiros), de compromiss E doe
- o (6) Fé
dos com a pendencia que resultou na cassaçao do manda
Teador Abdon Prado Limas
g ei
Para ocorrer ao pagamento constante do artigo 1º desta á ,
i e
fica aberto na Contadoria Municipal um credito especial
Artigo 29).
ei-
CR. 3.871,00 (treis mil oitocentos e setenta e quatro cruz
ros).
dação
(o) Presente credito será coberto com o excesso de arrecadas
Artigo 39).
va-
já verificado na verba 880-6-12-0- Cobrança da Divida Ati
do orçamento vigentes
Artigo 1º)- Revogadas disposições em contrario este decreto entrara €
gor na data de sua publicaçãos
Prefeitura Municipal de Adamantina, 16 de Novembro de 1950.
1$CoularE Haro
Eno retto Municipal
Publicado e registrado nesta data.
Secretaria da Prefeitura He Adamantina em 16 de Novembro de 1950.
Fausto Oliveir

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