| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1950 |
| Date | 1950-11-16 |
| Ementa | Instalação da Delegacia de Polícia local. |
| native_id | 4683 |
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) Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de Sao Paulo == qN==— =>— IEI Nº de 16 de IOVEMBRO de 19509. ICIPAL DE ADA- LHE SÃO CONFE- Er) MU ANTONIO COUIART MARMO, PREFEITO MUN MANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE RIDAS POR IEI, o raid a [o é FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU FR MULGO A SEGUINTE LEI:- Artigo 19). Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado a dispender no & 27.988,50 (vinte e sete i i ; iros i entavos, mil novecentos e oitenta e oito cruzeiros € cinquenta c rente exercicio a importancia de CR. cor- de despesas com a instalação da Delegacia de Policia lenha Artigo 29). Para occorrer ao pagamento constante do a rtigo 1º desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um credito especial ae CR.b 27.988,50 (vinte e sete mil novecentos e oitenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos). Artigo 3º). O presente credito será coberto com o excesso de arrecadação PLA . . . . nALS né ja verificado na verba 880-6-12-0- Cobrança da Divida Ativa ão orçamento vigentes Arti o : au « . Z z | rtigo 19)- Revogadas disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçãos Prefeitura Municipal de Adamantina, 16 de Novembro de 1950. Publicado e registrado nesta datas Prefeito Municipal Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina, 16 de Novembro de Fausto Ojiveira - Secretario - 1950.