br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 84/1950

Tipo Lei
Número / Ano 84 / 1950
Date 1950-11-16
EmentaAumento mensal de Cr$ 300,00 ao contínuo da Câmara Municipal.
native_id4690

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
mf —
= LEI Nº 84 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1.950=
ANTONIO GOURT MARMO, PREEETO MUNICI-
> PAL DE ADAMANTINA, NO USO DE SUAS -—
ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RAÇO SABER QUE À
CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO-
MULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º-Fica concedido um aumento mensal de CR$
(trzentos cruzeiros) ao Continuo da Camara Municipal.
Artigo 2º O aumento constante do artigo 1º vigora
ra a partir de 1º de março do corrente exercicios.
Artigo 3º Para ocorrer as despesas do disposto no
artigos 1º e 2º sera aberto oportunamente O credito suplemen
tar.
Artigo 4º Revogadas as diposiçoes em contrario es
ta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 16 de novembro 1.950.
ANTONIO GOULART MARMO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta data,
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 16 de
Novembro de 1.950
FAUSTO DE OLIVEIRA
,
Secretario
iii

open original →