| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1950 |
| Date | 1950-11-16 |
| Ementa | Aumento mensal de Cr$ 300,00 ao contínuo da Câmara Municipal. |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo mf — = LEI Nº 84 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1.950= ANTONIO GOURT MARMO, PREEETO MUNICI- > PAL DE ADAMANTINA, NO USO DE SUAS -— ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RAÇO SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO- MULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º-Fica concedido um aumento mensal de CR$ (trzentos cruzeiros) ao Continuo da Camara Municipal. Artigo 2º O aumento constante do artigo 1º vigora ra a partir de 1º de março do corrente exercicios. Artigo 3º Para ocorrer as despesas do disposto no artigos 1º e 2º sera aberto oportunamente O credito suplemen tar. Artigo 4º Revogadas as diposiçoes em contrario es ta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 16 de novembro 1.950. ANTONIO GOULART MARMO Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta data, Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 16 de Novembro de 1.950 FAUSTO DE OLIVEIRA , Secretario iii