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← Adamantina (SP)

norma nº 90/1950

Tipo Lei
Número / Ano 90 / 1950
Date 1950-11-22
EmentaCrédito Especial de Cr$ 5.985,00 para as festividades Fausto Oliveira e Olegário de Campos Souza, de 7 de setembro.
native_id4696

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Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
== YN==—
EE LEI Nº 90 de 22 de NOVEMBRO de 1950.
PREFEITO MUNICIPAL DE ADA-
A
des QUE LHE são CONFE- |
ANTONIO GOULART MARMO ,
MANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇ
RIDAS POR LEI, =
FAÇO SABER QUE A CAHAR A MUNICIPAL DECRETA E EU PR |
MULGO A SEGUINTE LEI:-
isado a dispender no
& 5.985,00 (cinco mi”,
de compromissos as-
imo, i
Artigo 18). Fica o Senhor Prefeito Municipal autor
corrente exercicio a importancia de CR e
novecentos e oitenta e cinco cruzeiros);
sumidos com as festividades civicas de 7 de Setembro ult
nesta cidade.
Eugo 2º)- Para ocorrer à exigencia do artigo 1º desta lei,
na Contadoria lunicipal um credito de CRe$ 5.985,00 (cinco
mil novecentos e oitenta e cinco cruzeiros). »
a
rrecadaya
fica abert
Artigo 3º). O presente credito será coberto com o excesso de a
jã verificado na verba 881-6-12-0- Divida Ativa- do orçamed-
to vigentes.
s EA
Artigo 14º) Revogadas disposições em contrario esta lei entrara em vi-
gor na data de sua publicaçãos
Prefeitura Municipal de Adamantina 22 de Novembro de 19506
)
lunicipal
Publicada e registrada nesta datas mm
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina, 22 de Novembro de
Fausto Oliveira
- Secretario -

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