| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1950 |
| Date | 1950-11-22 |
| Ementa | Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 para instalação do Posto Civil de Saúde. |
| native_id | 4697 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
na Prefeitura Municipal de Adamantin Estado de Sao Paulo == YN===— eeaues, Q e. SN [EI Nº 91 de 22 de NOVEMBRO de 1 JTCT DE ADA ANTONTO GOUTART MARHO, PREFEITO ai MANTINA, USANDO DE ATRIBUIS RIDAS POR LEI; TA E EU FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E PROMULGO A SEGUINTE LBI:- +. , o) no frtigo 19). rica o Senhor Prefeito lunicipal autorisado & ooo a corrente exercicio, a importancia de Ret Po talação mil cruzeiros), de compromissos assumidos com a instaras do Posto de Saude, desta cidade. . . j i perto Artigo 2º). Para ocorrer á exigencia do artigo 1º desta lei, fica a na Contadoria Municipal um credito especial de CR «ij 10.000,00 (deis mil cruzeiros). pa Artigo 3º). O presente credito será coberto com o exeesso de arrecadação já verificado na verba 881-6-12-0- Divida Ativa- do Pan & to vigentes EA Revogadas disposições em contrario, esta lei entrara em vi gor na data de sua publicaçãos Prefeitura lunicipal de Adamantina, 22 de Novembro de 19506 é PO EE sir ae Prefeito Municinal Publicada e registrada nesta datas Secretaria da Prefeitura IHunicipal de Adamantina 22 de Novembro de 1950. Fausto Oliveira - Secretario - ôES QUE LHE SÃO CONFE - h