| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1950 |
| Date | 1950-11-22 |
| Ementa | Crédito Especial de Cr$ 34.200,00 para abono de Natal aos funcionários diaristas, mensalistas. |
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= QUE LHE «torisado a& dis pls ártigo 1º). Fica o nh rnicipal au a PRA mensalista cada um dos funcionarios; inclusive os mensé- o ' + es de sbono de natal, a importancia Ge s&e* 1.000,0 zeiros) e a cada um dos aijaristass U em serviço tancia de Res 530 cru z impor Dezembro proximo futuro, & entos cruzeiros) o artigo 1º d previsto D credito es u Artigo 2º)- Para ocorrer ao naganu o) aberto na Contadoria Municipal t mil e duzentos cr Prefeitura Municipal de Adamantina Eutado de Sao Pauto == yN==— MUNIC IPAL são CONFE- A E BU FE pender a s,a titu” Gm mil até 2l de 0,00 (tre- esta leis pecial de uzeiros) fica CR. 3.200,00 (trinta e quatro mi Artigo 3º)- Para cobertua do presente credito será aproveitado O excesso de arrecadação já verificado nas seguintes verbas do orçams"- to vigente:- IE CND o 10.000,00 E E a ç 10.000,00 SS ii dai 10.000,00 encore av vo cCR$ -ÍLe200,00- 51.200,00 951-6-21-0-o.rerconareneneco Total CRedo. coCReS ario esta lei entr Revogadas disposições em contr gor na data de sua vublicação. e Novenbro de 1950 Artigo 42)- Prefeitura Municipal de Agamantina, 22 À publicada e registrada nesta datas da Prefeitura Municipal de Adamantina 22 de Novenbd gecretaria > Fausto Oliveira - Sgcretario par 2 . ara em vl- ro de 1950 º