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norma nº 4448/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4448 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 254.135,29 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos) e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.448, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de 
Adamantina no valor total de R$ 254.135,29 (duzentos e 
cinquenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e 
nove centavos), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 
254.135,29 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e nove 
centavos), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações 
institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha FR Categori
a
Descrição Valor
02
02.11
02.11.00
08.245.0025.224
5 479
480
2
2
3.3.50.43
3.3.90.30
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BLOCO DE PROT.SOCIAL BÁSICA
SUBVENÇÕES SOCIAIS
MATERIAL DE CONSUMO
Total
 
58.254,67
 
19.418,22
 
77.672,89
Ficha FR Categori
a
Descrição Valor
02
02.11
02.11.00
08.245.0025.224
6 484 2 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BL. DE PROT. SOCIAL ESPEC. MÉDIA 
COMPLEXIDADE
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
55.584,96
 
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11
02.11.00
08.245.0025.2247
488 2 3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BLOCO DE PROT.SOCIAL ESPEC.ALTA 
COMPLEXIDADE
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Total
 120.877,44
 254.135,29
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput 
do artigo será suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor 
de R$ 254.135,29 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e 
nove centavos). 
Artigo 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam 
convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Adamantina, 12 de setembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

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