| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4448 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 254.135,29 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos) e dá outras providências |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.448, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 254.135,29 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 254.135,29 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada: Ficha FR Categori a Descrição Valor 02 02.11 02.11.00 08.245.0025.224 5 479 480 2 2 3.3.50.43 3.3.90.30 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BLOCO DE PROT.SOCIAL BÁSICA SUBVENÇÕES SOCIAIS MATERIAL DE CONSUMO Total 58.254,67 19.418,22 77.672,89 Ficha FR Categori a Descrição Valor 02 02.11 02.11.00 08.245.0025.224 6 484 2 3.3.50.43 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BL. DE PROT. SOCIAL ESPEC. MÉDIA COMPLEXIDADE SUBVENÇÕES SOCIAIS 55.584,96 Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02.11 02.11.00 08.245.0025.2247 488 2 3.3.50.43 EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BLOCO DE PROT.SOCIAL ESPEC.ALTA COMPLEXIDADE SUBVENÇÕES SOCIAIS Total 120.877,44 254.135,29 Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 254.135,29 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos). Artigo 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Adamantina, 12 de setembro de 2025. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município