| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Concede ao Ilustríssimo Senhor Tenente Coronel PM Marcelo Cavalcante, o Título de Cidadão Adamantinense |
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Ge dezembro de 202 rlenário xeador losé }
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Ptesidente
IS SANTOS IÁ sFLVA FABRI
!-Seàretária Secretário
Adamantina tem responsabilidade ambiental
CAMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA
Rua Osvaldo Cruz. 262-1'’ Andar – Estado de São Paulo
PABX: ( 18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantiriq.sp.gov.br
~ CNPJ n'’ 48.801.179/0001-02
A
DECRETO LEGISLATIVO N' O04, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
(PrÚjeto de Decreto Legislativo nQ 004/2025, de autoria do's Vereadores Eder do Nascime iKo
R„,t,, Cid Jo,é /ip„„{d, d„ S,nt„ e Mary Alves dos San lbs)
“Concede ao Ilustríssifno SenhQr Tenente Coronel PM Marcelo Cavaleante, o Título de
Cidadão Adamantinense.;’
)
3
,{rtigo 10 = A municipajidade adamantinensé ,outorga ao I’lustríssimo
Senhor Tenente Coronel PM Marcelo Cavalcante o título de Cidadão Adamantinense.
Parágrafo únicp. A Câmara Municipal de.Adamar}th;a fará a entrega dQ
título em duag hipótesçs, corlforme-determina o art. 2' da Resolução n' 001, de 08 de
dezembro de 2017:
“Art. 20 .- Da Resolução n' 001, de 08 de dezembro ' ge 2017:
1 – Er;1 sessão solene convocada pará eise fim, ficando vedada sua realização
no períodó de 90 dias que antecede as datas de eleiçõe$ municipais, estaduais ou federais é 30 dias
apÓs sua réalizàção, elb consonância coM as veda-ções previstas na legislação eleitoral vigénte.
II T Ou enviada ao homenageado, que poderá ser entregue por
,êp„se„t,nt, d, Pode„ Legislati„o, s,u Presid,.t,, , V„eador broponente e demais
Vereadores em qualquer tenipo é disbensadas as formalidades e ceOmonteI.”
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A,tig, 2' - E,td D,cr,to entrará em vigor na data de' sua publicação.
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