| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura do Município de Adamantina, bem como sobre a concessão de reajuste salarial, e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 471, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura do Município de Adamantina, bem como sobre a concessão de reajuste salarial, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Adamantina autorizado a conceder aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao Poder Executivo do Município de Adamantina, revisão geral anual, com base no IPCA acumulado no ano anterior, correspondente a 4,2600% e sobre o valor apurado o percentual de 0,2302% de reajuste real, aplicado sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões a partir do mês de fevereiro de 2026, atingindo o percentual total de revisão/reajuste de 4,5%. Art. 2 o As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3 o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2026. Adamantina, 26 de fevereiro de 2026. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON Prefeito do Município ANEXO I - TABELA DE REFERENCIAS PREFEITURA E MAGISTÉRIO 02-2026 TABELA DE SERVIDORES REF. A B C D E F G 1 1.595,30 1.675,06 1.754,83 1.834,59 1.914,36 1.994,12 2.073,89 2 1.613,38 1.694,05 1.774,72 1.855,39 1.936,06 2.016,73 2.097,40 3 1.703,79 1.788,98 1.874,17 1.959,36 2.044,55 2.129,73 2.214,92 4 1.832,65 1.924,28 2.015,91 2.107,55 2.199,18 2.290,81 2.382,44 5 1.984,08 2.083,29 2.182,49 2.281,70 2.380,90 2.480,10 2.579,31 6 2.167,20 2.275,56 2.383,92 2.492,28 2.600,64 2.709,00 2.817,36 7 2.614,36 2.745,08 2.875,80 3.006,52 3.137,23 3.267,95 3.398,67 8 3.341,91 3.509,00 3.676,10 3.843,19 4.010,29 4.177,38 4.344,48 9 4.287,70 4.502,08 4.716,47 4.930,85 5.145,24 5.359,62 5.574,01 10 5.514,98 5.790,73 6.066,48 6.342,22 6.617,97 6.893,72 7.169,47 11 7.910,87 8.306,41 8.701,96 9.097,50 9.493,04 9.888,59 10.284,13 12 9.591,53 10.071,11 10.550,68 11.030,26 11.509,84 11.989,41 12.468,99 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI CICLO I - 30 HORAS REF. A B C D E F G 1 2.601,92 2.732,02 2.862,11 2.992,21 3.122,30 3.252,40 3.382,50 2 2.761,83 2.899,93 3.038,02 3.176,11 3.314,20 3.452,29 3.590,38 3 2.932,13 3.078,73 3.225,34 3.371,95 3.518,55 3.665,16 3.811,77 4 3.113,51 3.269,18 3.424,86 3.580,53 3.736,21 3.891,89 4.047,56 5 3.306,65 3.471,99 3.637,32 3.802,65 3.967,98 4.133,32 4.298,65 6 3.512,36 3.687,98 3.863,60 4.039,21 4.214,83 4.390,45 4.566,07 7 3.731,43 3.918,00 4.104,57 4.291,14 4.477,71 4.664,28 4.850,86 8 3.964,76 4.163,00 4.361,23 4.559,47 4.757,71 4.955,95 5.154,18 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI CICLO I - 40 HORAS REF. A B C D E F G 1 3.469,23 3.642,69 3.816,15 3.989,61 4.163,07 4.336,53 4.509,99 2 3.682,45 3.866,57 4.050,69 4.234,82 4.418,94 4.603,06 4.787,18 3 3.909,49 4.104,97 4.300,44 4.495,92 4.691,39 4.886,87 5.082,34 4 4.151,33 4.358,90 4.566,47 4.774,03 4.981,60 5.189,17 5.396,73 5 4.408,87 4.629,31 4.849,75 5.070,20 5.290,64 5.511,08 5.731,53 6 4.683,15 4.917,31 5.151,47 5.385,62 5.619,78 5.853,94 6.088,10 7 4.975,24 5.224,01 5.472,77 5.721,53 5.970,29 6.219,05 6.467,82 8 5.286,34 5.550,66 5.814,97 6.079,29 6.343,61 6.607,92 6.872,24 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI CICLO II REF. A B C D E F G 1 3.156,16 3.313,97 3.471,77 3.629,58 3.787,39 3.945,20 4.103,00 2 3.349,01 3.516,46 3.683,91 3.851,36 4.018,81 4.186,26 4.353,71 3 3.554,38 3.732,10 3.909,82 4.087,54 4.265,26 4.442,98 4.620,70 4 3.773,12 3.961,77 4.150,43 4.339,08 4.527,74 4.716,39 4.905,05 5 4.006,05 4.206,35 4.406,66 4.606,96 4.807,26 5.007,56 5.207,87 6 4.254,14 4.466,85 4.679,56 4.892,26 5.104,97 5.317,68 5.530,39 7 4.518,35 4.744,26 4.970,18 5.196,10 5.422,01 5.647,93 5.873,85 8 4.799,73 5.039,72 5.279,71 5.519,69 5.759,68 5.999,67 6.239,65 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - PEB I REF. A B C D E F G 1 3.919,08 4.115,04 4.310,99 4.506,94 4.702,90 4.898,85 5.094,81 2 4.161,50 4.369,58 4.577,65 4.785,73 4.993,80 5.201,88 5.409,95 3 4.360,12 4.578,13 4.796,13 5.014,14 5.232,15 5.450,15 5.668,16 4 4.568,68 4.797,12 5.025,55 5.253,99 5.482,42 5.710,86 5.939,29 5 4.787,66 5.027,04 5.266,42 5.505,81 5.745,19 5.984,57 6.223,96 6 5.017,55 5.268,42 5.519,30 5.770,18 6.021,05 6.271,93 6.522,81 7 5.258,97 5.521,92 5.784,87 6.047,81 6.310,76 6.573,71 6.836,66 8 5.512,47 5.788,09 6.063,71 6.339,34 6.614,96 6.890,58 7.166,21 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - PEB II REF. A B C D E F G 1 4.522,62 4.748,76 4.974,89 5.201,02 5.427,15 5.653,28 5.879,41 2 4.804,31 5.044,52 5.284,74 5.524,95 5.765,17 6.005,38 6.245,60 3 5.104,26 5.359,47 5.614,69 5.869,90 6.125,11 6.380,33 6.635,54 4 5.423,74 5.694,93 5.966,11 6.237,30 6.508,49 6.779,68 7.050,86 5 5.763,99 6.052,19 6.340,39 6.628,59 6.916,79 7.204,99 7.493,19 6 6.126,36 6.432,68 6.738,99 7.045,31 7.351,63 7.657,95 7.964,26 7 6.512,27 6.837,88 7.163,49 7.489,11 7.814,72 8.140,34 8.465,95 8 6.923,26 7.269,42 7.615,59 7.961,75 8.307,91 8.654,08 9.000,24 TABELA DE SERVIDORES ESF REF. A B C D E F G 1-ESF 2.408,00 2.528,40 2.648,79 2.769,19 2.889,59 3.009,99 3.130,39 2-ESF 4.764,12 5.002,32 5.240,53 5.478,73 5.716,94 5.955,15 6.193,35 3-ESF 23.530,34 24.706,85 25.883,37 27.059,89 28.236,41 29.412,92 30.589,44