| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Altera o § 1º do Art. 5º do Ato da Mesa nº 01, de 15 de dezembro de 2023 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ADAMANTINA Rua Osvaldo Cruz, 262-1º Andar – Estado de São Paulo PABX: (18) 3521-1826 - E-mail: cmadamantina@camaraadamantina.sp.gov.br CNPJ nº 48.801.179/0001-02 Adamantina tem responsabilidade ambiental ATO DA MESA Nº 01, DE 27 DE ABRIL DE 2026 “Altera o § 1º do Art. 5º do Ato da Mesa nº 01, de 15 de dezembro de 2023” Artigo 1º - O § 1º do Art. 5º do Ato da Mesa nº 01, de 15 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5º... § 1º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, a documentação referente à habilitação do futuro contratado será totalmente dispensada nas contratações para entrega imediata ou não cujos valores sejam inferiores à 10% (dez por cento) do valor previsto no § 2º do Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 e, para as compras que sejam de entrega imediata ou não e que, atingindo o valor de 10% (dez por cento) do montante previsto no § 2º do Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 não ultrapassem o valor de ¼ (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, será exigido do contratado apenas a comprovação de regularidade perante o fisco municipal. Artigo 2º - Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador José Ikeda, 27 de abril de 2026. EDER DO NASCIMENTO RUETE Presidente MARY ALVES DOS SANTOS DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI 1º Secretária 2ª Secretária