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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-08-31
Ementa“Dispõe sobre: Abre de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 243.494,26 (Duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos) e dá outras providencias.”
native_id10034

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-21 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Lei 3095/2023. https://www.alvaresmachado.sp.gov.br/arquivos/downloads/566638603596275489354559528582.pdf
2023-09-19 Aguardando Sanção e Promulgação no prazo 15 dias úteis — Aprovada. Autógrafo 14/23
2023-09-13 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Redação Final. aprovada.
2023-09-12 2_Encaminhado para Comissões Competentes — Para Nova Redação, tendo em vista erro material.
2023-09-12 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Encaminhe-se à CJR para Redação Final
2023-09-06 Aguardando Deliberação — —
2023-09-06 2_Parecer das Comissões de Mérito — —
2023-09-06 2_Parecer das Comissões de Mérito — —
2023-09-06 Procuradoria Legislativa (Assessoria Jurídica) — ENCAMINHADO A PROCURADORIA JURIDICA LEGISLATIVA E COMISSÕES COMPETENTES, PARA PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T19:42:54.511165-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-09-12T19:47:03.094266-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA 
Observação: A denúncia pode ser anônima 
Projeto de Lei nº 07/2023 
 
“Dispõe sobre: Abre de crédito especial ao orçamento anual de 2023 
no valor de R$ 243.494,26 (Duzentos e quarenta e três mil, 
quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos) e dá 
outras providencias.” 
PREFEITO ROGER GASQUES, Prefeito Municipal de Álvares 
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir, no orçamento de 2023, Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 243.494,26 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e 
noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
Unidade Gestora Prefeitura Municipal 
Órgão 02 - Executivo 
Unidade Orçamentária 02.06 - Diretoria de Cultura, Esporte e Lazer 
Dotação Orçamentária 133920020.2.02000 - Manutenção dos Serviços Culturais 
Elemento Econômico 3.3.90.48.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 
Fonte 5 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados 
Código Aplicação 100.Xxxx - LC 195/22 
Valor R$ 187.027,95 
Elemento Econômico 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
Fonte 5 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados 
Código Aplicação 100.Xxxx - LC 195/22 
Valor R$ 56.466,31 
Total R$ 243.494,26
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais, aberto pelo art. 1º, 
provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com 
fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 no valor de R$ 243.494,26 
(Duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), nos 
termos do inc. II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. 
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 
3.029/2022 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020 (PPA). 
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA 
Observação: A denúncia pode ser anônima 
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no Art. 16 tendo em vista não se 
tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. 
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 29 de agosto de 2023. 
ROGER FERNANDES GASQUES 
Prefeito Municipal 
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA 
Observação: A denúncia pode ser anônima 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI Nº 07/2023 
Senhora Presidente e Vereadores, 
 Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exa. O incluso Projeto de Lei que 
promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de crédito 
especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 08 de 
julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG. 
A referida Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União 
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas 
ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da 
covid-19. 
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em 
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma 
descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei 
Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à 
pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos 
oriundos da Lei. 
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a 
União descentralizou ao Município de Álvares Machado o valor aproximado de R$ 243.494,26 
(Duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), valor 
este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente através de crédito adicional especial, 
motivo da presente propositura. 
 
 Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do 
art. 43, § 1º, inciso ll da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação 
da fonte de recursos 05 (Federal). 
 Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios 
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento 
e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União: 
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei 
Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária 
publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contando da data da 
descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados. 
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA 
Observação: A denúncia pode ser anônima 
 Feito os esclarecimentos necessários, esperamos poder contar com a costumeira e 
valiosa compreensão e colaboração de Vossa Excelência na aprovação do presente Projeto de Lei, 
o que desde já agradeço, renovando protestos de consideração e apreço. 
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 29 de agosto de 2023. 
ROGER FERNANDES GASQUES 
Prefeito Municipal 
ADRIANO GIMENEZ STUANI 
Procurador Geral 

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