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Observação: A denúncia pode ser anônima
Projeto de Lei nº 07/2023
“Dispõe sobre: Abre de crédito especial ao orçamento anual de 2023
no valor de R$ 243.494,26 (Duzentos e quarenta e três mil,
quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos) e dá
outras providencias.”
PREFEITO ROGER GASQUES, Prefeito Municipal de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir, no orçamento de 2023, Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 243.494,26 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e
noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora Prefeitura Municipal
Órgão 02 - Executivo
Unidade Orçamentária 02.06 - Diretoria de Cultura, Esporte e Lazer
Dotação Orçamentária 133920020.2.02000 - Manutenção dos Serviços Culturais
Elemento Econômico 3.3.90.48.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte 5 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Código Aplicação 100.Xxxx - LC 195/22
Valor R$ 187.027,95
Elemento Econômico 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 5 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Código Aplicação 100.Xxxx - LC 195/22
Valor R$ 56.466,31
Total R$ 243.494,26
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais, aberto pelo art. 1º,
provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com
fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 no valor de R$ 243.494,26
(Duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), nos
termos do inc. II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da Lei n°
3.029/2022 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020 (PPA).
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Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no Art. 16 tendo em vista não se
tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 29 de agosto de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 07/2023
Senhora Presidente e Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exa. O incluso Projeto de Lei que
promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de crédito
especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 08 de
julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG.
A referida Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas
ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da
covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma
descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei
Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à
pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos
oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a
União descentralizou ao Município de Álvares Machado o valor aproximado de R$ 243.494,26
(Duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), valor
este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente através de crédito adicional especial,
motivo da presente propositura.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do
art. 43, § 1º, inciso ll da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação
da fonte de recursos 05 (Federal).
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei
Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária
publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contando da data da
descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados.
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Feito os esclarecimentos necessários, esperamos poder contar com a costumeira e
valiosa compreensão e colaboração de Vossa Excelência na aprovação do presente Projeto de Lei,
o que desde já agradeço, renovando protestos de consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 29 de agosto de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral