Praça da Bandeira s/nº| Centro | CEP 19.160-000 | (18) 3273-9300 | www.alvaresmachado.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 10/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber em doação os bens imóveis que
especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a receber em doação, sem ônus ao
Município, para fins de regularização do prolongamento da via pública denominada de
Rua Olavo Bilac, os bens imóveis abaixo descritos e caracterizados:
I - Um terreno urbano sem benfeitorias de propriedade de Osvaldo Natal Ramos
e Rosicler Silva de Almeida Ramos objeto da Matrícula nº 88.257 do 2º Oficial de
Registro desta Comarca, identificado como Area A1 dentro da seguinte descrição
perimétrica: inicia-se no marco M-01 confrontando com a propriedade de José
Aparecido Ramos e a Rua Olavo Bilac, deste segue até o marco M-02, com azimute de
78°17'55" e distância de 5,49m, confrontando com a Rua Olavo Bilac; deste segue até o
ponto P01, com azimute de 173°21'43" e distância de 12,56m, confrontando com a
Área A2 – Remanescente deste desmembramento; deste segue até o marco M-08 com
azimute de 263°33'45" e distância de 4,72m, confrontando com a propriedade de José
Aparecido Ramos, inscrito na matrícula 88.315; deste segue até o marco M-01 com
azimute de 349°49'00" e distância de 12,08m, confrontando com a propriedade de
Sonia Maria Vilhena Mazzaro, inscrito na matrícula 93.546, ponto este o inicial desta
descrição, encerrando uma área de 62,84m ², objeto do Cadastro Municipal nº 3751-0;
II - Um terreno urbano sem benfeitorias de propriedade de José Aparecido
Ramos e Ana Cristina Pazini Ramos, objeto da Matrícula nº 88.315 do 2º Oficial de
Registro desta Comarca, identificado como Area B1 dentro da seguinte descrição
perimétrica: inicia-se no marco M-01 confrontando com o Prolongamento da Rua Olavo
Bilac e a Área Verde/A.P.P. do Residencial Ipê, deste segue até o marco M-02, com
azimute de 265°18'42" e distância de 4,69m, confrontando com o Prolongamento da
Rua Olavo Bilac; deste segue até o marco M-03, com azimute de 349°49'00" e
distância de 17,92m, confrontando com a propriedade de Sonia Maria Vilhena Mazzaro,
inscrito na matrícula 93.546; deste segue até o ponto P01, com azimute de 83°33'45" e
distância de 4,72m, confrontando até com a propriedade de Osvaldo Natal Ramos,
inscrito na matrícula 88.257; deste segue até o ponto P02, com azimute de 173°21'43"
e distância de 11,33m, confrontando com a Área B2 – Remanescente deste
desmembramento; deste segue até o marco M-01, com azimute de 164°14'38" e
distância de 6,78m, confrontando com a Área B2 - Remanescente deste
desmembramento, ponto este o inicial desta descrição, encerrando uma área de 78,32m²,
objeto do Cadastro Municipal nº 3761-0;
Praça da Bandeira s/nº| Centro | CEP 19.160-000 | (18) 3273-9300 | www.alvaresmachado.sp.gov.br
III - Um terreno urbano sem benfeitorias de propriedade de Sonia Maria Vilhena
Mázzaro, objeto da Matrícula nº 93.546 do 2º Oficial de Registro desta Comarca,
identificado como Area C1 dentro da seguinte descrição perimétrica: inicia-se no marco
M-07, confrontando com a propriedade de Gilberto Hilton Soares e a Rua Olavo Bilac;
deste segue até o marco M-08 com azimute de 91°26'59" e distância de 4,70m,
confrontando com a Rua Olavo Bilac; deste segue até o marco M-09 com azimute de
169°49'00" e distância de 12,08m, confrontando com a propriedade de Osvaldo Natal
Ramos, inscrito na matrícula 88.257; deste segue até o marco M-10 com azimute de
169°49'00" e distância de 17,92m, confrontando com a propriedade de José Aparecido
Ramos, inscrito na matrícula 88.315; deste segue até o marco M-11 com azimute de
273°25'08" e distância de 6,51m, confrontando com o prolongamento da Rua Olavo
Bilac; deste segue até o marco M-07 com azimute de 353°10'32" e distância de 29,47m,
confrontando com a Área C2 – Remanescente deste desmembramento, ponto este o
inicial desta descrição, encerrando uma área de 163,50m ², objeto do Cadastro
Municipal nº 3701-0.
Art. 2º Ficam ratificadas as Escrituras Públicas de Doação Pura e Simples,
lavradas em 6 de junho de 2023 perante o 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e
Títulos de Presidente Prudente, a seguir descritas:
I - Escritura lavrada no Livro nº 1.140, páginas 55/58: doadores Osvaldo Natal
Ramos e Rosicler Silva de Almeida Ramos;
II - Escritura lavrada no Livro nº 1.140, páginas 47/50: doadores José Aparecido
Ramos e Ana Cristina Pazini Ramos;
III - Escritura lavrada no Livro nº 1.140, páginas 51/54: doadora Sonia Maria
Vilhena Mázzaro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotação
orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for podendo ainda
abrir créditos especiais ou adicionais para sua cobertura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Alvares Machado, 18 de setembro de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
Praça da Bandeira s/nº| Centro | CEP 19.160-000 | (18) 3273-9300 | www.alvaresmachado.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 10/2023.
Senhora Presidente e Vereadores
Cumprimentando-os, venho encaminhar a essa Egrégia Câmara, o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação
os bens imóveis que especifica e dá outras providências.
Referidas áreas, como é de conhecimento dos Nobres Edis, já vem sendo
utilizada como prolongamento da via pública denominada de Rua Olavo Bilac,
encontrando-se inclusive pavimentada.
Portanto, o recebimento de tais áreas pelo município possibilitará a
regularização da via pública sem onerar os cofres púbicos.
Salientamos que a regularização dessa rua vai beneficiar principalmente
os moradores do local, que já possuem suas residências e outros moradores de
loteamentos adjacentes.
Assim, solicito, seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres
Vereadores, para a apreciação e aprovação com a devida urgência.
Alvares Machado, 18 de setembro de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
OAB/SP 137.768