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materia nº 28/2023

Tipo Moção
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAPOIO AO CONGRESSO NACIONAL EM AÇÕES QUE ENVOLVE LIBERAÇÃO DAS DROGAS E DO ABORTO, EM CONSONÂNCIA COM MOÇÃO DE APOIO A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
native_id10122

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T19:32:12.104727-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cÂuene MUNTcIpAL DE ALVARES MACHADo
Rua Mons€úor Nal(Âmura, 783 FoÍe/Fax (18) 3273-133111634 - CEP 19160-000 - SP
cerard@!YsÍesmacbjEb.§L!§g![
Qdq -boitbüno
MOçAO No O28l2O23
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal.
O vereador que esta subscreve requer que, após
tramitação regimental e OUVIDO O PLENARIO, para que seja apresentada
MOçriO DE APOIO ao Congresso Nacional, face a tentativa de
legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir
prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder
Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do STF.
Que seja anexada a presente, a Moção no 434/tB
de 18/0912023 da Câmara Municipal de Presidente Prudente, que apresenta
os argumentos que fundamentam tal apoio.
Que seja dada ciência da presente moção ao
Presidente da Câmara dos Deputado e Senado Federal.
Sala de Sessões, 31 de outubro de 2023.
il^*
,OÀO SANCHEZ
Vereador
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.DIGA NÃo Às DRocAs e pÊr,o LIÁ., DDNLNCIE:
TELEFOIIES: 197 . 190 PLA]IrTOES 24 HS POR DIA
Obs€wasão: A deÍrúocia pode ser anônima
( I-)ÀPROVÂDO ( )REIETTÀDO
Sessão: 3 /to
cÂnARA lrruxrcrpAl DE pRESTDENTE pRUDENTE
MoçÃo No oo/li},U't8
Sessão Ordinária de: 18/09/2023
Autoria: Vereador TIAGO OLIVEIRA
Cârrtâ.i Xunidpd dê PrEidê,rl. P.ud€ntê
IilfftfiilIililflililffr PÍotocolo N,' 475íã123
Loção qr€4/18
131É12§2312mt,4
REQUEIRO À UgSa, ouvido o douto Plenário, nos termos regimentais, seja
consignada na ata dos trabalhos da presente sessão, Moção de Apoio ao CONGRESSO
NACIONAL, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, afim de
garantir as prenogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder
Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
para acolher esta moção como manifesta$o de vontade da maioria absoluta do Povo de
Presidente Prudente - SP, mediante deliberação de seu representante legitimamênte êleito, no
intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema
de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moÉo é motivada pelo
tentramê de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme
implicita a ADPF no zl42 
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada
ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e
126 do Codigo Penal (dispõe sobre o aborto no paÍs) diante da Consütuição Federal brasileira.
Esta moçâo considera a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442,
que não somente propõe a legalização do aborto até í2 semanas, como abre brechas para
que se ultrapasse este marco de três meses, visto que está fundamentiada no argumento de
que "não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só
seria reconhecido após nascimento com vida' e afirma ainda que "A dignidade da pessoa
humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos
protetivos do princípio constitucional.
O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios
ministros da Corte, é o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o
estatuto de pessoa humana, autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar￾se por seu projeto de vida individual, e o valor comunitário.
Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a
autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto.
Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim,
delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito à vida
humana em geral e não apenas a dos nascituros. Esta moção ainda louva especialmente as
AvaÍda la/ashingtm Luz, í14 - Centro - CEP ,9010-0S0 - Cdxa PcH 294
(1 8) 2í fi-{300 cmpp@câmarapprudentê.sp.gov.br
htFs',/Àvwry.camaíapprudenE.sp.gov.bí
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CÂi,IARA }IUNIGTPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
AvaÍda tÀlashirgon Luiz, 544 - Certro - CEP íS01G60 - Cdxa Pmhl 294
(1 8) 21 04-4300 crnpp@camarapprudenG.sp.gov.bÍ
htFs'.//www.camarapprudenb.sp.gov.br
recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto
ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas
para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que "a decisão do parlamento é a única
com legitimidade", trata a possibilidade de ativismo judicial como "equívoco grave" e "invasão
da compêtência do poder legislativo" e deixa claro que 'não se pode atribuir ao Congresso
Nacional inércia ou omissão".
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa
importância em se garantír as prenogaüvas do Congresso Nacional como único legitimado
para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da
matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da
ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e
lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardiâo da
Carta Magna e náo como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontiade popular, de quem reza o
Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constitui@o todo poder emanar e por meio
de cujos reprêsentantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se Íazvoz. População que,
através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição
majoritariamente conhária ao aborto. Estâ tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar
nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus
representantes eleitos para legislar ê que há décadas banam esforços semelhantes fêitos no
único Íoro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.
Requeiro ainda que, da aprovação desta, seja oficiado ao CONGRESSO
NACIONAL - Palácio do Congresso Nacional - Praç dos 3 Poderes, Brasília - DF, 70í60-
900.
Plenário "Dr. Francisco Lopes Gonçalves
Coneia", em 1310912023.
TIAGO OLIVEIRA
Vereador-autor
RECEBIOO êm 18/0912023 APROVApO
U SANTOS
xx
Direto. da Secretâíia
S€ssão de
80zo

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