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← Álvares Machado (SP)

materia nº 248/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 248 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaREQUER AO SENHOR PREFEITO A INCLUSÃO DO TORNEIO DE GATEBOLL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONFORME PREVISTO NA LEI 2834/14.
native_id10125

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 0_Resposta Recebida; Leitura em Plenário — —
2023-10-31 0_ Aprovado (a); Aguardando Resposta PM ou Diversos — —
2023-10-31 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T19:46:14.747218-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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cÂuene MUNrcrpÀL DE ALvÀRES MACHÀDo
Rua Moos€ohor NakÂmurq 783, CEP 19160-000-SP. Forc (18) 3273-1331
9ú* baithtíuo
REQUERIMENTO NO 248/2023
Senhor Presidente,
REQUEIRO À MESA, na forma regimentale ouvido o Plenário para seja
encaminhado expediente ao senhor Prefeito, solicitando, face aos
dispositivos da Lei 28An4 de 23 de julho de 2014, que cria e
regulamenta o calendário de eventos oficiais do município, se já foram
tomadas providências no sentido de incluir no calendário de eventos
oficiais, a partir de 2024, o torneio de gateboll, promovido pela colônia
japonesa, visto que há mais de dez anos o mesmo é realizado.
Sala de Sessões, 31 de outubro de2023.
,\
l,/l**-- }i*----
VALDEMAR LOURENÇO DA SrLVA - DEMA
Vereador
Ktr ()R PROVADO
EJE
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ente
a
MUN//CIPIO DE ALVARES MACHADO
PRAç DA BÂfiDErR SiÍ{ -IEL r 
'( 
@qr8-3273-@O-CEp r91@-00O - ÁLV RES UACH DO§P
C§J:43.2(E.42lgm0íí 0
LEI No 2834 ll4,de 22 de julho de 2014.
Autoria do Vereador. José Aparecido Ramos - Zé Carteiro
Dispõe sobre: cria Cdendírio Oficirl de Evcntor no município de Alvares
Machado.
Horlcio Cecar Feroendez, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de
São Paulo, no uso de sr.ras atibúções legais, FAZ SABER, que a Câmoa Municipal apÍovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte ki:
Art l.o - Fica criado no âmbito do município de Àvares Machado, o calendário de
evefios oficiais, a scr editado anualmente, através de decreto do Poder Executivo, no mês de
dezembro de cada ano, para vigorar no ano subsequente.
Art, 2" - Constarilo Obrigatoriamente do calendririo oficial de eventos do muiricípio,
todo o evento cívico, e , lodo o evento cultural, histórico, esportivo ou recreativo que veúa
scndo realizado anualmente, no município, inintemrptamente , a pelos mesmo a lO(dez) anos
Ârt 3" -. O Executivo Municipal fará levantamento de todos os eventos que se
elquadram no disposto nesta lei, e editará decreto no primeiro mês dc dezcmbÍo vindouro, após
o inicio da vigência da presente lei.
Prrágrafo rúaico - Dada à importância e rclevância para a sociedade machadense o
Poder Execúivo poderá consar no calendário de evenüos oficiais, evento que não atenda ao
disposto no art.2o
o em cpntrário.
Art 4'- Esta Lei entra em úgor na data de sua publicação as disposições
PM de Alvares Machado, em 22 de de 2014.
NIO
Prefeito Municipal Diretor
Registado e púlicado na Secretaria da Prefeitura aa data supra.
de Gabinete íPffi
"Diga não às Drogas e Pedofilia", Denunciel Telefones: 197 e 190 Plantões 24h por dia.
Obsenração: A denúncia pode ser anônima
www.alvaresmachado.so.gov-br sêcrêtâriaommâchedôrahôtmril-côm
RIR

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