br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE: INSTITUI NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE A HEIKE COMO PRÁTICA INTEGRATIVA E COMPLEMENTAR DE SAÚDE PARA IDOSOS AUTORIA: VEREADOR MARQUINHO BOZÓ
native_id10137

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-08 6_Proposição promulgada pela CM: publique-se no DOM. — —
2024-02-08 6_Proposição não promulgada; promulgação pela CM em 48h (§7 — —
2023-11-14 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — autografo 30/23
2023-11-14 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — —
2023-11-09 2_Parecer das Comissões de Mérito — PARECER N. 32/2023 - FAVORÁVEL
2023-10-31 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T19:54:12.858798-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

2210512023. 15:27 Câmara Muni(ipal de Álvares Machado
Protocolo 'l '?' Câmôra Municipal
Acompanhe via anternet em https:/ /cmalvaresmachado,ldoc.com.brlatendimento/
usando o códiqo:
Novo já lido
CC
PG - Protocolo Geral - Secretaraa Administrativa
22/05/2023 Lt:23
Projeto de Lei
Elaboração e estlrdo para Pro.)eto De Lei.
Ronsagela
auxiliar adminisi: ;::,, ,
2 setores envolvidos
DL
E!.rtrada . Atendimento pessoal
Câmara MUnlCipAl Cr A,i,:, r'-r.' 
.. i.,;'.lonsenhor ^iakir.rr.: .,) i8t Alvares ÍVachado , SP CEp: 19160-000
Imprêsso em Z2/O5,:0i -: i', .,. l'. úo: Cabrnete da Presrdenata Assessora_Fabiane Maria de São losé -
Gabinete - Assessora de P,,-:...:ri..- Rrlê(,ôÊs institucionais e Gestà(, In:er.ra 1.natícula 1S350;
"Motivãção é a arte de fa:. .. .',. ,r lue v(,cê cL. ,túr eic. iaí,a.n poíque elas o querenr fazet.,, Dwight
Eisenhower
PG
httpsl/cmalvaresmachado.l doc.curr bi 'lp9 =duc veí&itd=5&origem=email&hash=8BA2B989A50869EEB3F6CCB6&s=cmalvaÍesmachado 1t2
Ol,lx;].ts8 r-ii.?-§irÍ;:
á r:il+B{?n
#S;6
Para
ÍpL - p."tr;;;l
t-t
2210512023. 15:35 Câmara Munic'ipal de Alvares Machado
CámaÍa Mun;cipal Protocolo
Acompanhe via internet em https:/ /cmalvaresmachado.ldoc,com.br/atendimento/
usando o código:
Novo já lido
\Er,-?l-:.1!iE 5;rÍIíÉí,+l
4ijr!JÉa?.ü
Êi*$S
CC
PG - Protocolo Geral - SecÍetaria Administrativa
22/05/2023 tt:23
Projeto de Lei
Elaboração e estudo para Projeto De Lei.
Ronsagela
ê ljri ! :à í àClmi nisi..:
Entrada Atendimentopessoal
Para
DL - Drretoria L...
22,105r'2023 às : i
Câmara Municipal de Àtvares Machado - Rua Monsenhor Nakamura. no 283 Átvares Machado - Sp CEp: 19160-000
Impresso eífi 22/O5/2O)a l'.r.4:C2 por Gabrnete da Presidêaciê Assessora Fabiane Maria de São José -
httpsJ/cmalvaÍesmachado-1doc.com.br'1pg=docrver&hêsh=88A2B989A5OB69EE83F6CC8ô&itd=5&ongem=listagem#naolido 1!2
o@@
2210512023 15:49
Em issor
Gabinete l. - PG
informações
Data da apresentaÇôc, 22/05/2023
Autor: Vereador lvlarcos
Reqime de Tra-nitlçi: Ordinárra
Em Tra mitaEão?:
Status Ca Tramita( e '
Protocolo 08212023 - Projeto de Lei (protocolo Interno)
elabore minuta
l Doc
\ii. }i:Li.t
Effi Projeto de Lei Ordinária -
006/2023
Acompanhe via internet em https://cmalvaresmachado.ldoc.com.br/
usando o código:
Alvares lYachad olSP, 22 de Mâio de 2023
Fabiane Maria de Sár-, iosé
/\,ç5g-<---;-: r;; 1j;-, r.-
A ç7,:i r;g5 .:4,51r;i.
-
i,
https://cmalvâresmachado.l doc.com.br/?pg=do./ver&carxa=saida&erros=o&itd=13&hash=O7D467BA99B304FDCDFCD5F6&origem=envio&novo.. 1/2
(
, li CÂA,IARA MUNICIPAL DE ÁLvAREs MAcHADo
PLENÁRIO VEREADoR SEBASTIÃO ANTÔNIo PEREIRA
Rua Monserúor NakamurÀ 7E3 Fone/Fax ( lE) 3271-l3l I - CEP 19160-000 - SP
Proieto de lei no 1912023
Dispõe sobre: institui na rcde municipal de saúde a HEIKE
como prática integntiva e complementares em saúde para
ldosos.
ArL lo - Fica instituÍdo no âmbito da rede municipal de saúde a HEIKE como
prática integrativa e complementares em saúde para idosos, denominando-se projeto:
HEIKE PARA TODOS.
A+ P - O município, através de decreto, instituirá normativa trazendo para o
Sistema Unico de Saúde - SUS praticas que atendem as necessidades locais, nos
termos da Portaria no 849 de 27103117 e alteraÇões, do Ministério de Saúde.
AÉ 30 - Esta Lei êntre em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as
disposiçÕes em contrário.
CM de Álvares Machado, em27 de outubro de2O23
Yereador '^Rau/,íl f
Â,..S.CTVÀDÚ (-)
S BOZÓ sEssÂo
DATÀ
+Pr ?
i_!, t4
LIDO NA
SESSÃO DE
* 3l0ljl.mm *
CÂMARA Mf III0PAI. DE
Áwmes mlcxloo/sR
úrcA NÃo ÀS D[ócAs c pEDorrLrA., DENLNCTE!
TELEFONT§: I97 G Iq} PLANIÕES 24 HS PON DIA
Obs€rvação: A denúncia pode ser anônima
I
i
I

l
I í
cÂÀ ARA MUNrcrpAL DE ÁLvAREs 
^ 
AcHADo
pLENÁRto VEREADoR SEBASIÃo ANTôNto PEREtRA
Rua Moos€nhor Nakanur4 783 Foner'Fa'( ( lE) 3273-1331 - CEP I9160-Om - SP
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI NO 19/23
Nobres pares,
A propositura tem clmo escopo instituir na rede municipal de saúde
a HEIKE como uma terapia integrativa e complementar para a saúde dos idosos.
Anexo a presente junto documentos e estudos que dâo uma ampla
visão da importância dessa terapia.
Esperando contar com o apoio dos nobres vereadores, apresento
desde já os meus mais sinceros agradecimento e protestos de consideração.
CM de Ákares Machado, em27 de outubro de2023
MARQU os Bozo
r
LIDQ NA
SESSAO DE
* 3r0ljr.m3 *
CÂMARÂ MUNICIPAT DE
ÁulRrs mlcuroo/sR
-DrcÀ Nfo Ás DRocAs a pErúrrlrA;. úENú'NcrE!
TELf,FOI{ES: T97 C I9O PLANTÔES 24 BS POR DIÂ
Observa{âo: A denúncia pode s€Í anônimâ
4

Cámara Municipal
uÉ,,,
Memorando ttg/zozz
Responder apenas via lDoc
Pa ra
PL - Procuradori,..
2 setores envolvidos
02/06/2023 L2:24
LEGALIDADE E MINUTA PARA PROPOSITURA DE PROJETO DE LEI.
REIKI PARA TODOS
:za d o,
Por determinação da Exma. Sra. Presidente, estou encaminhando para análise e parecer sobre a
legalidade e elaboração do projeto de lei intitulado "Reiki para Todos".
Atenciosamente,
Fabiane Maria de São losé
Assessoría da Presidência,
Relações Institucionais e Gestão Interna
PROJETO-DE LEI-SOBRE￾Gabinete J. Íidl
Quem já visualizou? 1 pessoô
Câmara Municlpal de Álvares Machado - Rua Monsenhor Nakamura, no 783 Álvares Machado - SP CEP: 19160-000
Impresso em 02/06/2023 l2:24:L4 por Gabinete da Prêsidência - Assessora_Fabiane Maria de São losé - Gabinete -
Assessora da Presidência, Relações Institucionais e Gestão Interna (matrícula 18350)
"Que. você acredite que consiga fazer uma coisô ou não, você está ce.to." - Henry Ford
@@
PROJETO DE INTERVENÇÃO
R€TKT PAPA IDOSOS
Ê
t
MAIO
2023
7
\
I
t
^/
l
I
I 1
t
,t
7
I
I
\ b.*
a
7
,í

ÁRen oe asRAxcÊNcre
Álvares Machado - SP
PUBLICO ALVO
ldosos do município de Álvares Machado - Sp
INTRODUÇÃO
um estudo do Dieese - Departamento lntersindical de Estatística e Estudos
socioeconômicos, identificou que quase um quinto da população brasileira é
composta por idosos. Cerca de 210 milhões de habitantes do país, 37,7
milhÕes de brasileiros possuem 60 anos ou mais.
E muito comum observar situaçÕes onde idosos não podem contar sequer com
apoio e a companhia da família, essa realidade é extremamente prejudicial à
saúde mental, emocional e por consequência física.
O envelhecimento ativo corresponde ao aumento da qualidade de vida, um
envelhecimento saudável.
No que se refere ao público da terceira idade, conscientes da notável carência
em diversos âmbitos, o presente projeto vem trazer um novo enfoque
humanitário que tem como ferramenta a terapia integrativa e complementar:
Reiki.
segundo o Ministério da saúde as práticas lntegrativas e complementares em
saúde (Plcs) são recursos terapêuticos que buscam a prevençáo de doenças
e a recuperação da saúde, com ênfase na escuta acolhedora, no
desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o
meio ambiente e a sociedade. As práticas foram institucionalizadas por meio da
Política Nacional de Práticas lntegrativas e complementares no sus (pNplc).
As_. Práticas lntegrativas e. Complementares (plCS) sáo tratamentos que
utilizam recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais,
voltados para prevenir diversas doenças como depressão e hipertensão. Em alguns casos, também podem ser usadas como tratamentos paliativos em algumas doenças crônicas. Atualmente, o Sistema Unico de baúde (SUS)
oferece,. de foÍma integrar e gratuita, 29 pÍocedimentos de práticas tntegràtivaé
e Complementares (PICS) à população.
TERAPIA REIKI
A técnica japonesa Reiki se baseia na prática da imposição de mãos por meio
do toque ou aproximação, para estimular mecanismos naturais de recupêraçáo
da saúde.
Os benefícios transmitidos por esse método abrangem todo o sistema de
glândulas endócrinas e órgãos do corpo, energizando o ser humano em vários
níveis ao mesmo tempo: físico, mental, emocional e energético.
Durante a aplicação do Reiki a atividade do sistema neÍvoso autônomo
parassimpático é elevada, com isso, os níveis das imunoglobulinas se elevam e
os hormônios relacionados ao estresse, como o cortisol diminui, propiciando
um completo estado de relaxamento.
Atualmente, inúmeros hospitais, clínicas psiquiátricas, centros de apoio ao
câncer dentre outros no Brasil, EUA, Argentina, países da Europa e vários
outros locais do mundo aceitam e oferecem o Reiki como terapia complementar
para o manejo da depressão e da dor.
A técnica Reiki é recomendada pela Organização Mundial de Saúde - OMS.
A terapia é descrita como Terapia Complementar de Saúde, e pode ser
associada em conjunto com outras abordagens terapêuticas médicas.
JUSTIFICATIVA
Estatuto do ldoso:
Art. 10 E instituído o Estatuto do ldoso, destinado a regular os direitos
assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos).
Vlll - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social
locais.
No âmbito juridico, cabe ao Estado e se faz responsabilidade do poder público
garantir ao idoso acesso à saúde, criar serviços alternativos de saúde, prevenir,
promover, proteger e recuperar a saúde do idoso.
No Brasil, em27 de março de 2017, o Ministerio da Saúde, por meio da política
Nacional de Práticas lntegrativas e Complementares (pNplC), passou a
reconhecer oficialmente a importância do Reiki, sob a portaria no 145120,17.
O Reiki foi incluído na tabela de procedimentos, na categoria de AçÕes
Promoçáo e Prevenção em Saúde, oferecidos pelo Sistema Unico de Saúde
(sus).
Segundo o Ministério da Saúde, existem atualmente 9.350 estabelecimentos de
saúde no país ofertando 56% dos atendimentos individuais e coletivos em
Práticas lntegrativas e Complementares nos municípios brasileiros, compondo
8.239 (19%) estabelecimentos na Atenção Básica que ofertam plCS,
distribuídos em 3.1 73 municípios.
As Práticas lntegrativas e Complementares estão presentes em quase 54%
dos municípios brasileiros, diskibuídos pelos 27 Estados e Distrito Federal e
todas as capitais brasileiras.
Número de municípios que ofertaram atendimentos individuais em plCS: 3.024
(54%), estando presente em 100% das capitais.
OBJETIVO
> Proporcionar melhora na qualidade de vida dos pacientes, estimulando
as funções cognitivas, tratando dores crônicas e emocionais.
> Fortalecimento do sistema imunológico, agindo não somente nos
sintomas mas nas causas destes.
> Prevenção da ansiedade e depressão senil.
METODOLOGIA
O atendimento deve ser realizado de forma individual.
Previamente é feita a ficha de anamnese do paciente onde serão constatadas
suas queixas, a partir daí a sessáo é direcionada de forma acolhedora com o
intuito de sanar as dores com a terapia Reiki através da imposiçáo de mãos.
DESCRIÇÃO DO ESPAÇO FíSICO E DOS RECURSOS MATER]AIS
Recursos materiais: O atendimento deve ser realizado em maca, em espaço
silencioso e reseryado.
COORDENAçÃO DO PROJETO
Suzana Cressembine - Mestre Reiki
E-mail: suzan reikia na(Oom ail. com
Contato: (1 8) 99621 47 41
REFERÊNClAS BIBLIOGRÁFICAS
o Pesquisa Programa de Pós-Graduação em Enfermagem - Universidade
Federal de Santa Catarina - Os benefícios do reiki em idosos com dor
crônica;
r WARDELL, 2001; Mackay et at., 2004;
r JOYCE; Herbison, 2015; Mcmanus, 2017;
o Decreto no 3.048, de 06 de maio de 1999. Benefício de prestação
continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência ao
idoso.
o RICARDO MONEZZT JUL|ÃO DE OL|VE|RA, Efeitos da prática do reiki
sobre os aspectos psicofisiológicos e de qualidade de vida de idosos
com sintomas de estresse: estudo placebo e randomizado, 2013. Tese
doutorado. UNIFESP, São Paulo.
o Ministério da Saúde. Práticas lntegrativas e Complementares. Ministério
da Saúde. Disponível em:
Duração do atendimento: 40 a 60 minutos.
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARTA No 849, DE 27 DE MARÇO DE 2017
lnclui a Arteterapia,
Ayurueda, Biodança, Dança
Circular, t editação,
l, usicoterap ia, N atu ro pati a,
O steopati a, Qu i ro p rax i a,
Reflexote rd p id, Rei k i,
Shantala, Terapia
C o m u n itá i a I nteg rativ a e
Yoga à PolÍtica Nacional de
P ráticas I nteg rativ a s e
Comptementares.
A Política Nacional de Práticas lntegrativas e Complementares (PNPIC) define
responsabilidades institucionais para a implantação e implementação das
práticas integrativas e complementares (PICS) e orienta que estados, distrito
federal e municípios instituem suas próprias normativas trazendo para o
Sistema único de Saúde (SUS) práticas que atendam as necessidades
regionais.
Os 10 anos da Política trouxeram avanços signi'licativos para a qualificação do
acesso e da resolutividade na Rede de Atenção à Saúde, com mais de 5.000
estabelecimentos que ofertam PICS. O segundo ciclo do Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ) avaliou mais
de 30 mil equipes de atenção básica no território nacional e demonstrou que as
'14 práticas a serem incluídas por esta Portaria estáo presentes nos serviços de
saúde em todo o país.
Esta Portaria, portanto, atende às diretrizes da OMS e visa avançar na
institucionalização das PICS no âmbito do SUS.
\
REIKI: ATIVIDADE DE PRÁTICAS ]NTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM
SAÚDE HUMANA
E uma pÍática de imposiçáo de mãos que usa a aproximação ou o toque sobre
o corpo da pessoa com a finalidade de estimular os mecanismos naturais de
recuperação da saúde. Baseado na concepção vitalista de saúde e doença
também presente em outros sistemas terapêuticos, considera a existência de
uma energia universal canalizada que atua sobre o equilíbrio da energia vital
com o propósito de harmonizar as condições gerais do corpo e da mente de
forma integral.
A terapêutica objetiva fortalecer os locais onde se encontram bloqueios - "nós
energéticos" - eliminando as toxinas, equilibrando o pleno funcionamento
celular, de forma a restabelecer o fluxo de energia vital.
A prática promove a harmonizaçáo entre as dimensóes físicas, mentais e
espirituais. Estimula a energização dos órgãos e centros energéticos. A práüca
do Reiki, leva em conta dimensôes da consciência, do corpo e das emoções,
ativa glândulas, órgãos, sistema nervoso, cardíaco e imunológico, auxilia no
estresse, depressão, ansiedade, promove o equilíbrio da energia vital.
A terapia está classificada como Prática lntegrativa e
Complementar em Saúde - PICS.
Profissão regulamentada pelo CONCLA, Portaria no E4g, 27 de
março de 2017.
MUNTcTPAL DE Árvenps MÀcHADo
colurrssÃo DE JUSTrÇA e neonçÃo
PokMüfo&n
PARECER NO 3212023
PROCESSO.. PROJETO DE LEI NO 19/2023
AUTORIA: VER MARQUINHO BOZó
ASSUÍVIO: INSTITUI NA REDE MIJNICIPAL OE SEÚOC A HEIKE COMO PRATICA
NTEGRATIVA E COMPLEMENTAR
DECISÃO DA COMISSÃO PARECER FAVORAVEL
DATA: 09 de novembro de 2023
RELATÓNO: DELIBERARAM TODOS OS MEMBROS PELA LEGALIDADE DO
PROJETO, DEVENDO A MATÉRIA SER LEVADA A PLENÁRIO PARA APRECÀçÀõ
E VOTAçÁO DO MÉR\TO.
PRESIDENTE:C tá
RELATOR:José
)r.^.lrl,
Salomão - PV
ç
o
mos - PT
,<'
MEMBRO: Leni tas dos Santos Ribeiro - PSDB
.DIGA \ÃO .{S DROG.AS ê PEIX)FILIA', DENUNCIE!
TELEFONES: I97 C I9O PI.ANTÔES 24 HS POR, DIA
Obs€rvação: A denfucia pode s€Í arônima
-t-
v
MUNICIPAL DE ALVÀRES MACHÀDO
courssÃo DE lusrrÇA e neoeçÃo
Po/er teirhtfin
ATA - 09t11t2023
PRESIDENTE: de elo Salomão - PV
RELATOR:J mos - PT
MEMBRO: Leni dos Santos Ribeiro - PSDB
-DrcA NÂo Às DRocÁs e rrúiói;nn;, orxuxÕm
TELEFONF§: IY' . 190 PLANTÔES 24 HS POR DIA
Observação: A denúncia pode s€r anônima
-1.
Reunidos os membros da comissão, as 09h, do dia 3í de outubro de 2023, com o
objetivo de apreciar PLO 1912023 de vereador, e, PLO 09 e 10/23 do PE, sendo que,
por todos os seus membros, se posiciona pela legalidade dos mesmos, devendo a
propositura ser levada a Plenário para apreciação e votação do mérito.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente reunião, lavrando-se a presente
ata.
^
Ânrena MUNrcIpÀL DE Árvanas MACHADo
Rua Monsenhor Nakamura. 783 Fone/Fa\ (18\3273-133111634 CEP 19160-000 - SP
AUTOGRAFO NO 30123
Considerando que a Câmara Municipal de Álvares Machado aprovou integralmente o
PROJETO DE LEI ORDINÁRh no '19t2023, de autoria do vereador Marquinho Bozó
que institui na rede municipal de saúde o HEIKE, a Mesa da Câmara Municipal de
Álvares Machado, emite este Autógrafo, nesta data, para todos os efeitos legais.
Mesa da Câmara, em í6 de no bro de 2023
MARIA ANOEZ MARTIN
I
ú, CLÁUDIo DE MELo sALoMÃo
1o Secretário
PA
O EDUARDO RAMI SAN EZ
20 Secretário
Registrado e publicad a Diretoria Legislativa, na data supra
LO JOSÉ ULLALVA MARTINS
Diretor Legislativo
TELA
Pres
a
8ES
=
úÉc)
NI
a
'DrcA NÂo Às DRocAs e PEIToFL|Á", DENtNcrf,! t97 e 190 pr-ANTÔf,s 2{ Hs poR DIA. A denúncia pode ser anôrima.
câmara/aalvaÍesmachado.sp.leq.br
?o/u bt*loíiw
l Doc
\tts Cámara Ír4unicipal
Ofrcio(ffitâ24
AcompenhE viâ intemet em htlp3://cmâlveE mrchado.ídoc.com-bÍratendltnânto, usando o ódigo:
7 07 . 1 1 7 .O7 4.004.889.932
Desünatário
lmprensajrêfeitura
imprensã@âlvaÍesmachado,sp.gov. br
1 s€tor onvohrftlo
OBIO2|2O24 'lO:54
Promulgação da Lei 3110 e 311112024
Bom dia
\- Encaminho para publicaÉo Lei 3í'10 e 3'11112024
Paulo
Diretor Legislativo
LEIS_SANCIONAOAS-PEL
Ouem já visualizou?
OB|OZ2O24. 10:55
Paulo P
OO|OZ2O24 10:54:49 E-nrarl paÍa imprensa@alvaresmachado-sp.gov.br Enviandot
Câmara Municipal de ÁlvaÍes Machado - Rua Monsenhor Nakamura, n" 783 Alvares Machado - SP CEP
lmpresso sm 08/02/2024 'lO:54:49 por Paulo - DiÍetor Legislativo
'QueÍ vocô acÍedite que consiga fazer uma coisa ou não, você gslá @no." - Henry Ford
19't60-000
htbs/cÍnalrrdrGmaciado.l&c.com.bÍl?oododwr&6ixa=saila&€fros{&itd={&hash=5E08E9961F88861908ô3B257&orhêm=ênüoEnovo=1.. 111
@
@
cÂMARA MUNrcrpAL DE ÁLvAREs MAcHADo
PLENÂRro VEREADoR SEBASTTÃo ANTôNto PERETR
Rua Monsenhor Nakamur4 783 centro /Fax (lE) 3273-133 | -CEP l9l60-000 - SP
Leino 311112O24
Autotir: VE:READOR 
^RQU,NHO 
BOZÓ
Dispõe sobrer institui na rede municipal de saúde a HEIKE como prática
integrativa e complementares em saúde pan idosos.
ilARIA ESTELA FERNANOEZ tARTlN, Presidenb da Câmara illunicipal de
Álvares Machado, no uso de suas atribuiçôea legais: Faz saber que a Câmara
Municipal menbve e ele promulga, nos brmos do art 95 Parágrafo 70 da Lei Orgânica
do Município, a seguinb lei:
AÉ, ío - Fica instituído no âmbito da rede municipal de saúde a HEIKE como prática
integrativa e complementares em saúde para idosos, denominando-se projeto: HEIKE PARA
TODOS.
Art. ? - O município, através de decreto, instituirá normativa trazendo para o Sistema
Unico de Saúde - SUS praticas que atendem as necessidades locais, nos termos da Portaria
no 849 de 27103117 e alterações, do Ministério de Saúde.
Art 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÉo, revogadas as disposiçôes
em contrário.
CM de Álvares Mach iro de 2024
MARIA F NDEZ MARTIN
Pres
PAULO JOSÉ VILLALVA MARTINS
Diretor Legislativo
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara, na data supra.
PAULO JOSÉ ULLALVA MARTINS
Diretor Legislativo/Acumular5do Diretoria Administrativa
'DrcA NÃo Às DRocA§ c PEIx)ftLIA', DENUN-CIE!
TELEFONES: I97 . I9O PIÀNTÔES 24 HS POR DIÂ
Observação: A denriocia pode §er anôBim8
l

open original →