I
cÂmlna r uNtctpAl oe ÁlvlREs MAcHADo
PLENÁRIO VEREADoR SEBASTIÃo ANTÔNIo PEREIRA
P.aça da Bandeira S/N Fone,/Fax (lE) 3273-1331 - CEP l9l60-000 - SP
Dispõe sobre: título de cidadão machadense ao De.
FERNANDO MARANGONI.
Art. 10 Fica concedido ao senhor FERNANDO
MARANGONI, o título de cidadão machadense.
Art. 20 - As despesas decorrentes da execução do
presente decreto legislativo, correrão por conta de doações
próprias do orçamento vigente.
AÉ. 30 - Este decreto legislativo entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 27 de outubro de2023
JO
Vereador
LIDO iu,',
SESSÃÜ üi
:t o 6 try '"^, :;
cÂMABA Mt"l,ctP.!1.;l
ALUARE§ MACHAü0r,:-..
' '. i1 ila
SEs.' ..
a Í^: J& : -Oô.,,
.DIGA NÃo Às DRocAs-, ITENUNCID!
TELEFOi'ES: I47 C Iq) PIÁNTÔES 24 HS POR DI.4.
Observaçào: A denúncia pode ser aDôdma
Projeto de Decreto Legislativo no O2123
L,w,*-*otsorssÁL
cÂMARA MUNrcrpAL DE ÁLVARES MAcHADo
pLENÁRro VEREADoR SEBASTIÃo ANTôNto PERETRA
Praça da Bandeim S/N Fone/Fax (lE) 3273-l3l I - CEP 19160400 - SP
Justificativa - Projeto de Decreto Legislativo no 02123
Nobres Pares,
O pretenso homenageado tem um vasto rol de
serviços prestados ao nosso município, conforme descrito na biografia
anexa, liberando recursos importantes para nossa coletividade'
Além disso, está sempre junto aos nossos gestores,
se colocando a disposição e lutando pelos interesses de nosso município.
Esperando uma especial atenção dos nobres pares
na apreciação e votação do presente projeto de decreto legislativo,
su bscrevemo-nos,
Respeitosamente
-Drc NÃo Às DRocAs', Df,NtNCtEl
TELEFOIÍE§! 147 C I9O PLANTÔES 2,I HS POR DIA
observasâo: A denuncia pode ser anônima
-fr-x --\--):\,.- JOEÀ.IíÚA'ES
'Jtgàaaor
27 t1012023, 07:10
i,
ê joel
CONVERSAS
eOo AiOE: o
WhatsApp
Joel Ver...
visto por ú...
q
^ Sincronizando mensagens mais antigas. Clique para ver
o pro9resso
18/10/2023
,a Enconinhodo
Nascimento:22 de janeiro de 1980
Mini-currícuto: Fernando Marangoni é
advogado e deputado federal na 57.â
Legislatura (2023/2027) pelo estado de São
Paulo.
Biografia:
Fernando Marangoni é advogado e deputado
federal na 57.a Legislatura (2023/2027) pelo
estado de São Paulo. Professor universitário, é
formado em Direito, tem Pós-Doutorado em
Direito Tributário e Doutorado em Ciências
Sociais.
Foi Secretário de Habitação de Santo André
(5P), onde tem domicílio eleitoral, entre 2017
e 2018. Em 2019 foi nomeado SecretárioExecutivo de Habitação do estado de São
Paulo. Em 2022, disputou pela primeira vez o
cargo de deputado federal nas eleiçôes de
outubro pelo União Brasil. Foi eleito com
89.390 votos para exercer seu primeiro
mandato na Câmara dos Deput...Leia mais
09:46
0:11 09:47
ok 09:49 J/
I
X
Joel Vereador
J/ Ok
18/1012023
Ontem
GRUPOS EM COMUM
Vereadores 2021-2024
Joel vor€.doÍ está nesse grupo
Ô Suas mensagens pessoais são protegidas com a
criptografiâ de ponta a ponta
Use o app para acessar o histórico
de conversas mais completo
Baixar o WhatsApp para Windows )
v
E
hüos:/tuYeb.whatsaDo.com 'll1
@ + Digite uma mensagem '.!,
W/
M nt al de Álvares Machado - SP
Sistema de Ap9l9_iqPI9§9!§9:Egislativo
Matérias em Tramitação
fazer nova pesqlrisã
PARÂMEÍRoS Dr PEseuts&
Ano: 2023
Ípo de matéria:
Status atuál: 2-Encaminhado paÍã comissôes Competentes e Procuradoria
local ôtual:
qUADRO GERAL
Ípo M.téria
PDL - Projeto de Decreto Legislativo
PLE - Píojêto de Lei do Executivo
Quantidade
Veto - Razóes do Veto
Matériâ
Prcj{lqde Decreto Leqislativo 2/2023
Elncilt.. coNcEDE TíTULO oE CIDADÃo MACHAOENSE AO DEPUTADO FEDERAL FERNANDO MARANGONI AUTOK VEREADOR
JOEL
Local Atuali Procteg - ProcuíadoÍia Legislâtiva
St t!É: 2_Encaminhado para Comissões Competenter e Procurâdoriô
Têxto ds AÉo: Encaminhado para Procuradoria.
Aulorrai Joêl Nunês
Plqieto de Lei do Exe..ilivc\ 13./2t)21
. E nenta: Autoúâ o Podeí Executivo a conceder direito real de uso, com promessa de doação, de área no NINDAM a empresa
Crematório Ecumênico ÁNares Machado.
Ioa.l Atual: Procleg - Proauradoria Legislative
, Statu§ 2-Enaaminhado paÍa Comissóes Competentes e Procuradoria
' Í€xto da A(5o: Encaminhâdo para Procuradoía
Aütoll.r ROGER F. GASQUES - PREFEITO
Râzôes do Veto 5/2023
Em.rtà: Veto total ao Projeto de lei n' 1712023 que corÍige Íedâçáo da Lei n" 2729 de 16 de dezembro de 2011
Lo<rl Atua[ ProcLeg - Procuradoria Lêgislativa
Stíus z_Encaminhado para Comissôes Competentes e Pro(uradoria
Texto da AÉo: Encaminhado paía Píocuradoíia Legislaüva.
Aütore5:
Dêsenvolv,do pêlo ' ...
. em softwdre l,vre ê aberto
Coniêldo ê dàdos sob licênça Cíeà:ive Com ons 4-0
Atr;bür' Fonie - Côô1p3r!ih4:lr.í
Côn.r. ,ilünicipd dê ÂÍc-.1t. M.ch.do - SP
Rua Mon5ênhor Natâmuíã
B
1
,1
eÀMÀR.*. MUNlcrpÀL DE ÁLVÀREJ M^*.eHÀDo
Rüa Moíseúor Nakâmura, 783 Fone,/FÀx (18\ 3273-133111634 - CEP 19160{00 - SP
caÍraÍaaalvarcsmachÀdo.sD. les.br
?odo,
PARECER JURíDICO
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. INICIATIVA DO PODER
LEGISLATIVO. TíTULO DE CIDADÃO MACHADENSE. LEGALIDADE.
Autor: Vereador Sr. Joel Nunes
Solicitante: Diretoria Legislativa
1. RELATÓRIO
Serve o presente parecer para análise jurídica da minuta do projeto
de Decreto Legislativo no 02J2O23, de autoria do vereador Sr. Joel Nunes, que dispõe
sobre título de cidadão machadense ao Sr. Fernando Marangoni.
É o relatório
2. FUNDAMENTOS JURíDICOS
2.1 Da Competência, lniciativa e FoÍma do Projeto
Além disso, o art. 98, inciso l, da LOM prevê que o Decreto
Legislativo, de efeitos externos, serve às proposiçóes destinadas a regular matéria
político-administrativa de iniciativa e competência exclusiva da Câmara. O art. g9 da
CM. Álvares Machado (SP), 05 de março de 2024.
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 17, inciso Xlll, estabelece que
compete privativamênte à Câmara Municipal "conceder honrarias a pêssoas que,
reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao Município, ou
nele se destacado pela atuaçáo exemplar na vida pública e paúicular, por meio de
Decreto Legislativo aprovado pela maioria de 2/3 (dois terço) dos membros da Câmara
Municipal, mediante votaçáo nominal e aberta'.
eÂM*.R,q. MUNtcrpAt DE ÁLvÀREs MJtcIIÀDo
?odz,
LOM estabelece 'O Regimento lnterno da Câmara disporá sobre as matérias objeto de
Decreto Legislativo e de Resolução, cuja elaboração, redação, altêração e consolidação
serão feitas com observância da mesma técnica relativa às leis."
Por sua vez, o art. 98, §1', alínea "f', do Regimento lnterno da
Câmara Municipal de Álvares Machado, estabelece que constitui matéria do Projeto de
Decreto Legislativo, a "concessáo de título de cidadão honorário ou qualquer outra
honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao
Municipio."
Além disso, o §2o do mesmo dispositivo prevê que para proposições
desta matéria (concessáo de honraria) poderá ser de iniciativa da Mesa, das Comissões
e dos Vereadores.
Quanto à forma de Decreto Legislativo do projeto apresentado, está
de acordo com os já mencionados dispositivos, art. 17, inciso Xlll, da LOM e art. 98, §'lo,
alínea "f, do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Álvares Machado.
Portanto, nada a rechaçar quanto à competência do município e
iniciativa por parte do Vereador a respeito do Proieto de Decreto Legislativo n.
0A2O23, ora em análise.
Trata-se de projeto de decreto legislativo que visa conceder título de
cidadão machadense ao Sr. Fernando Marangoni.
O art. 1o do projeto prevê que Íica concedido ao senhor Fernando
Marangoni, o título de cidadão machadense.
O arl.2o prevê que as despesas decorrentes da execução do dêcreto
legislativo correráo por conta de dotaçóes próprias do orçamento vigente da Câmara'
2
Rua MonsenàoÍ NakamuÍa. 783 Fone/Fax (18) 3213-133111634 - CEP 19160-000-SP
carnamôalvaresmachado. so.leq.br
2.2 Da Análise de Legalidade do Projeto
cÀMÀBra MuNrctpÀt DE ÁLVABES MÂ.cHÂDo
Rua Monseúor Nakamura- 783 Fon€/Fa,\ ( I E) 3273- I 33 l/163.í - CEP, 9 I 60400 - SP
caanam@alvaresmachado.sp.les-br
?odzo
Pois bem.
Diante da fundamentação jurídica exposta no tópico 2.1 deste
parecer, denota-se que cabe à Câmara Municipal conceder honrarias a pessoas que,
reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao Município, ou
nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular.
Os requisitos previstos na Lei Orgânica Municipal para concessão do
título (prestaçáo de serviços relevantes ao município ou destaque na atuaçáo da vida
pública e particular do homenageado) envolvem o próprio mérito do projeto em análise,
sobre o qual este procurador jurídico não pode adentrar, sendo reservado aos nobres
vereadores.
Portanto, nada a rechaçar quanto ao conteúdo do projeto de
Decrêto Legislativo n. 0212023, de iniciativa do Vereador Sr. Joel Nunes.
3. DOQUORUM DEVOTAçÃO
Embora o arl. 17, inciso Xlll, da Lei Orgânica Municipal, estabeleça
que o projeto de Decreto Legislativo que vise conceder honrarias deva ser aprovado por
2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, em sede de Ação Direta de
lnconstitucionalidade n. 2038160-60.2023.8.26.0000, julgada pelo Orgão Especial do
Tribunal de Justiça de São Paulo, foi reconhecida a inconstitucionalidade deste quórum
de aprovação por ausência de simetria em mandamento constitucional que autorize a
imposição de quórum qualificado para matérias como a do presente projeto de decreto
legislativo.
Assim sendo, deve-se aplicar o quórum de maioria simples para
sua aprovação.
4. DASCOMTSSOES PERMANENTES PARAMANTFESTAÇÃO
J
CÀM.E.E.E MUNICIP*L DE ÁLV*RE§ MÀCHADO
Rua Monseúor Nakamura- 7E3 Fone/Fax (l 8) 3273- I 33 I n 634 - CEP 19160400 - SP
camara@alvaresmachado.so. lee.br
?odz,,
Considerando que o Projeto de Decreto Legislativo em questão não
versa sobre proposiçÔes referentes à assuntos específicos aos quais competem às
comissóes permanentes, a Comissão Permanente de Justiça e Redação deverá se
manifestar a respeito dos aspectos constitucionais, legais ou jurídicos, gramaticais e
lógicos, visto que lhe cabe analisar todas as proposições legislativas, nos termos do art.
27 do Regimento lnterno.
5. CONCLUSÃO
Ante o exposto, após análise do conteúdo e formalidade do projeto
de Decreto Legislativo n" 0212O23 de autoria do Vereador Sr. Joel Nunes, esta
procuradoria opina pêla sua legalidade, concluindo:
a) Pela competência do Município para tratar sobre a matéria, bem
como pela iniciativa do Vereador para propô-la, com fundamento
no art. 17, inciso Xlll, da Lei Orgânica Municipal e art. 98, §2", do
Regimento lnterno da Câmara Municipal de Alvares Machado;
b) Quanto à forma de Decreto Legislativo, está de acordo com os
já mencionados dispositivos, art. 17, inciso Xlll, da LOM e art. 98,
§'lo, alínea "f', do Regimento lnterno da Câmara Municipal de
Áfuares Machado;
c) Pelo quórum de maioria simples dos votos dos membros da
Câmara para aprovação do projeto.
Ressalta-se, todavia, que náo cabe a este procurador prestar juízo de
valor quanto às questões de mérito que possam pairar sobre o conteúdo do aludido
projeto, as quais devem perpassar pela análise dos Nobres Vereadores desta Casa
Legislativa, os quais poderão propor emendas que entenderem necessárias para melhor
cumprimento político de seus mandatos, bem como possuem liberdade para aprovar ou
4
cÂMÀR* MUNrcrp*.L rlg ÁLVÀREs M*.cH^e.Do
Rua Monseúor Nakamura. 7E3 Fone/Fax (18) 3273-1331/ló34 -CEP 19160400-SP
câtnara@álvarEsmachado.sp.lec.bÍ
?odzz
não o presente projeto de lei da forma como apresentado pelo seu autor, prestando este
parecer apenas para apresentar consideraçóes jurídicas a respeito da forma e conteúdo
do projeto em análise.
Sem mais, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de
elevada estima e distinta considêraçáo.
Respeitosamente,
As5inado de forma digitalPor
DIOGO RAMOS Droco RÂMos CERBELÉRA
NEÍO
CERBELERA NETO oaaos: zou +.03.05 12:oi:06
-ol'oo'
DIOGO RAMOS CERBELERA NETO
Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Álvares Machado
)
CÀMÀRÀ MUNICIPAL DE ÀLVARES MÀCHÀDO
COMISSÃO DE ]USTIÇA E REDAçÃO
?úrluthíw
PARECER NO 09/2024
PROCESSO: Prcjeto de Decreto Legislativo no 02.2023
AUTORIA: Vereador José Nunes
ÁSSUÂIIO: DISPÔE SOBREj título de cidadão machadense ao Deputado Federal
FERNANDO MARANGONI
DATA:07 DE MARÇO DE 2024
RE!jTÓRIO: DELIBERARAM TODOS OS MEMBROS FAVORAVELMENTE AO
PROJETO POR ESTÁR DE ACORDO COM O AMBIENTE JURIDICO ATUAL.
DEC|SÁO DA COMTSSÃO: CER FAVORÁVEL
PRESIDENTE:CI
RELATOR:J
M alomão - PV
os- PT
UDq NA
SESSAO DE
f, l ln*x. tua 1
C\
CÂMARA MI,:IIcIPAI OE
i\ ALVARES MACHADO/SP
MEMBRO: Lenice s dos Santos Ribeiro - PSDB
.DIGA NÁo Às DROGÂS G PEDOFILIA., DENUNCIE:
TELEFONES: 197. 190 PLAMTÔES 24 HS POR DIA
Observa{ão: A denúncia pode s€r anôÍrima
:\