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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaPROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DE ESTAMPIDO E DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE PRODUZAM ESTAMPIDOS NO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO, EM PROL DA PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DO MEIO AMBIENTE E DOS ANIMAIS.
native_id10157

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 6_Proposição promulgada pela CM: publique-se no DOM. — PROPOSIÇÃO APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL. PUBLIQUE -SE
2023-11-29 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — —
2023-11-28 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-11-28 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — —
2023-11-14 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T20:11:05.020890-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÀh,{ÀRA MUI{ICIPAI DE ALVARES MACHÀDO
Rua MonsenhorNakamwa. 781 Fone/Fax (18) 3273-ll3l/1634 -CEP 19160400 - SP
camâIa@alvaresmachado.sp.lee.bÍ
PROJETO DE LEI no 2012023
PROíBE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE
ARTIFíCIO DE ESTAMPIDO E DE QUAISQUER ARTEFATOS
PIROTECNICOS QUE PRODUZAM ESTAMPIDOS NO MUNICÍPIO
DE ÁLVARES MACHADO, EM PROL DA PROTEÇÃO DAS
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DO
MEIO AMBIENTE E DOS ANIMAIS.
Art.1o Fica proibida a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício de estampido
e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam estampidos no município de
Alvares Machado. Esta proibição tem por escopo a proteção das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista, bem como a preservação do mêio ambiente e o cuidado
com os animais.
§ ío A proibição do uso de que trata o caput deste artigo se aplica a recintos
fechados e ambientes abertos, em locais públicos ou privados.
§ 20 A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica aos fogos de
artifício ou artefatos pirotécnicos que produzem efeitos apenas visuais sem
estampido.
Art. 2o A infringência desta Lei resultará na apreensão e destruição dos artefatos
pirotécnicos proibidos e sujeitará os infratores a multas, em conformidade com as
seguintes disposições:
| - as pessoas jurídicas que comercializarem, distribuírem, fornecerem, os produtos
proibidos por esta Lei serão multadas administrativamente em 5o/o alé 20o/o do
faturamento bruto do último exercício fiscal ou estimativa desse;
ll - as pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem os produtos proibidos por esta
Lei, bem como as pessoas físicas que fabricarem, processarem, importarem,
exportarem, comercializarem, distribuírem, fornecerem, transportarem,
armazenarem, guardarem, mantiverem em depósito ou portarem os produtos
proibidos por esta Lei, seráo multadas em 50 (cinquenta) a 100 (cem) unidades
fiscais do município - UFAM.
Paràgrafo único. A dosimetria na aplicação das sanções de que tratam os incisos
deste artigo levará em consideração a situação econômica do infrator, a existência
de reincidência e a quantidade de material proibido envolvido na infração.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após
decorrido 90 (noventa) dias da data de sua publicaÇão.
Sala das Sessões, em 9 de novembro de 2023
ESTELA DO ESCRITORIO
Vereadora
.DrcA NÃo Às DRoc-{s. pEDoFtLtA.. DENTNcIf,!
TELEFONES: I97 E I9O PLANTÔES 2{ HS POR DIA
Ohserraçào: A denúncia pode seí ânónimâ
-i￾Piler lroith[ito
tç
MUNICIPAL DE ALVARES MÀCHÀDO
Rua Monseúor Nakamura, 7E3 Fone/Fax (lt) 3273-1331/1634 - CEP 19160{00 - SP
cdÍrÍ!@âlYúrsmaúado.sp.lee.br
?&hithúw
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.2OI2O23
PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE
ARIFíC|o DE ESTAMPIDO E DE QUAISQUER ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS QUE PRODUZAM ESTAMPIDOS NO MUNICíPIO
DE ÁLVARES MAoHADo, EM PRoL DA PRoTEÇÃo DAS
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, DO
MEIO AMBIENTE E DOS ANIMAIS.
Caros colegas perlamêntares,
Considerando:
A proteçáo das pessoas com Transtomo do Espectro Autista, do Meio
Ambiente e dos Animais.
A decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário
1.210.727, que respaldou a constitucionalidade da proibição de fogos de artificio
barulhentos em ltapetininga, São Paulo, reconhecendo a necessidade de promover
um padrâo elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente, em especial, a
prevençáo do sofrimento dos animais e a segurança da população.
A proposiçáo legislativa do Projeto de Lei (PL) 512022 em tramitaçáo no
Congresso Nacional, que visa proibir a fabricaçáo, a comercializâção e o uso de
fogos de artifício ê outros artefatos pirotécnicos que produzam estampido, em
conformidade com a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
A análise realizada pelo Senador Paulo Paim no âmbito do Senado
Federal, que destacou a nocividade dos fogos de artifício com estampido à saúde
humana, em especial, de grupos mais vulneráveis, e ao meio ambiente, bem como
a tendência de diversos municípios e estados brasileiros em adotar medidas de
proibiçáo ou restriÉo de fogos ruidosos.
Apresento o Projeto de Lei n. 2Ol2O23 que dispõe sobre: Proibiçáo da
Queima, Softura e Manuseio de Fogos de Artifício de Estampido e Artefatos
Pirotécnicos que Produzam Estampidos no Município de Áfuares Machado.
O presente projeto visa estabelecer regras claras para a proibiçáo da
queima, soltura e manuseio de fogos de artifício no município, com ênfase na
proteÉo das pessoas com transtomo do espectro autista, do meio ambiente e dos
animais.
-DlcA NÀo Às DnocAs. pEnoFrLIA., DENTNCTE:
TELETONES: I97 ê I9O PT.ANTÕES 24 HS POR DIÀ
Obscrvaçâo: A dsnúÍcia podc s.r mô ma
AMARA MUNICIPÀL DE ÀLVARES MACHADO
Rua MmsênhoÍ NakamuÍ4 783 Fone/Fax (lE)3273-113111634- CEP l9lóO-000-SP
cãna!@rlY&lsalâúido.so.lee-ür
9&,eathÉn
Entre as principais medidas propostas no Projeto de Lei n. 2012023,
destacam-se:
A proibiçâo total da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício de
estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam estampidos,
alinhando-se com a iniciaüva do PL 5f2022 em trâmite no Congresso Nacional.
Este projeto tem por objetivo proporcionar uma melhor qualidade de vida
aos nossos munícipes, garantindo que festividades e celebraçôes possam ocorrer
de forma harmoniosa e segura, em conformidade com a tendência nacional de
protêção à saúde pública e ao meio ambiente.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovaçâo
do Projeto de Lei n. 2012023, alinhando-se com as açÕes em âmbito nacional e
conhibuindo para o bem-estar de nossa comunidade.
Atenciosamente,
Sala das Sessôes, em I de novembro de 2023.
ESTELA DO ESCRlTÓRlo
Vercadora
-DrcA NÃo Às DRocAs. PEIToFILIÂ.,ITENLSTCIE!
TELEFONE§: 197 C Iq) PI.ANTÔE§ 24 HS POR DLA
Observação: A denúncie pode ser anônima
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