br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAutoriza a desafetação de área destinada a sistema viário, afeta áreas institucionais e de sistema viário que especifica e dá outras providências.
native_id10164

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 (descontinuado) Proposição transformada em lei — —
2023-11-29 Norma promulgada — AUTORIZA A DESFETAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A SISTEMA VIÁRIO,AFETA AREAS INSTITUCIONAIS E DE SISTEMA VIÁRIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PRVIDENCIAS. LEI Nº 3.108/23
2023-11-28 Aguardando Sanção e Promulgação no prazo 15 dias úteis — —
2023-11-28 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — —
2023-11-21 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T20:03:27.408816-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Projeto de Lei nº 12/2023
Autoriza a desafetação de área destinada a sistema viário, afeta 
áreas institucionais e de sistema viário que especifica e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica desafetado, da categoria de bens de uso comum, a área do sistema viário do 
loteamento “Jardim Santa Eugênia” com 702,27 m² (setecentos e dois metros, virgula vinte e sete 
centímetros quadrados) constante da Matrícula nº 41.307 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da 
Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Fica o município autorizado a unificar a área descria no art. 1º com a área
constante da Matrícula nº 67.986 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente 
Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Efetivada a unificação dos lotes citados no art. 1º, fica o município autorizado a 
proceder ao desdobro da referida área conforme segue:
I - Área Institucional (Área 2A): Uma Área de Terras Urbana, sem benfeitorias, composta 
por parte da Quadra "M", situado no loteamento denominado "Jardim Santa Eugenia", no distrito e 
município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, 
identificada como "Área 02A", com as seguintes medidas e confrontações: pela frente divide com 
a Rua Pedro Brambilla, medindo 17,25 metros: pelo lado direito, de quem da rua olha para o 
terreno, divide com o Sistema Viário, medindo 49,00 metros; pelo lado esquerdo, seguindo a 
mesma orientação, divide com a "Área A1", medindo 49,00 metros; e. finalmente pelos fundos, 
divide com a Rua Geraldo Baldi, medindo 16,88 metros, encerrando uma área com 836,30 metros 
quadrados.
II - Sistema Viário: Uma Área de Terras Urbana, sem benfeitorias, composta por parte do 
Sistema Viário, situado no loteamento denominado "JARDIM SANTA EUGENIA", no distrito e 
município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, 
identificada como parte do sistema viário da Rua Vergílio Ferruzzi, com as seguintes medidas e 
confrontações: pela frente divide com a Rua Pedro Brambilla, medindo 22,40 metros: pelo lado 
direito, de quem da Rua Pedro Brambilla olha para parte da Rua Vergílio Ferruzzi, divide com a 
Propriedade de Marcel Prado Matricula nº 40.477 medindo 49,12 metros; pelo lado esquerdo, de 
quem da Rua Pedro Brambilla olha para parte da Rua Vergílio Ferruzzi, divide com a “Área 02” 
matricula nº 67.986, com a qual faz esquina, medindo 40,72 metros; na confluência das vias 
públicas, mede em curva 13,51 metros e finalmente pelos fundos, divide com a Rua Geraldo 
Baldi, medindo 14,03 metros, encerrando uma área com 702,27 metros quadrados.
III - Área Institucional (Área 2B): Uma Área de Terras Urbana, sem benfeitorias, composta 
por parte da Quadra "M", situado no loteamento denominado " Jardim Santa Eugenia ", no distrito 
e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, 
identificada como "Área 02B", com as seguintes medidas e confrontações: pela frente divide com 
a Rua Geraldo Baldi, medindo 23,62 metros: pelo lado esquerdo, de quem da rua olha para o 
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
terreno, divide com a Propriedade de Marcel Prado Matricula nº 40.477, medindo 49,12 metros; 
pelo lado direito, seguindo a mesma orientação, divide com o Sistema Viário, medindo 49,00 
metros; e. finalmente pelos fundos, divide com parte da Rua Virgilio Ferruci, medindo 14,02 
metros e a Rua Pedro Brambilla, medindo 5,80 metros, encerrando uma área com 1.064,68 metros 
quadrados.
Art. 3º A destinação dos imóveis descritos no art. 2º, passa a ser a seguinte:
I - Area 2-A: Área institucional;
I - Area de Sistema Viário: Prolongamento da Rua Lauri Pereira da Silva;
III - Area 2-B: Área institucional.
Art. 4º O Poder Executivo tomara as providências necessárias junto ao cartório de registro 
de imóveis competente visando formalizar as providências previstas nos artigos anteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 13 de novembro de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
 Prefeito Municipal
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores,
Cumprimentando-os, venho encaminhar a essa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei nº
12/2023 que autoriza a desafetação de área destinada a sistema viário, afeta áreas institucionais 
e de sistema viário que especifica e dá outras providências.
Em síntese, a proposta visa tão somente regularizar a implantação de uma rua constante do 
sistema viário do loteamento “Jardim Santa Eugênia” cuja localização foi alterada após a 
implantação do referido loteamento por questões de segurança, já que na práticam o local onde a 
mesma havia sido projetada não garantia a segurança daqueles se dela se utilizariam.
Ademais, a longa data o prolongamento da Rua Lauri Pereira da Silva já está implantado e 
inclusive pavimentado (concreto), servindo assim todos os moradores daquela localidade.
Portanto, não haverá qualquer prejuízo ao patrimônio público, já que as áreas institucionais 
permanecerão afetadas.
Nada obstante, no caso, para uma compreensão mais profunda dos bens públicos torna-se 
imprescindível, entretanto, o estudo da sua destinação, que está posta no art. 99 do Código Civil:
Art. 99. São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou 
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de 
suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito 
público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades.
Nas duas primeiras situações, os bens possuem finalidade específica, ou seja, estão 
afetados a alguma atividade pública. Logo, qualquer bem que passe a integrar o domínio público 
será regido pela norma que o tutelará, nos casos de bem de uso comum do povo ou de uso 
especial, estarão afetados à finalidade que se destinam.
Cumpre ressaltar que afetar é atribuir ao bem uma destinação pública que não possuía. 
Deste modo, os bens dominicais, por sua natureza, estarão sempre desafetados, pois não possuem 
destinação ou, até mesmo, utilização.
Neste contexto, pode-se dizer que as chamadas áreas institucionais (em que se incluem os 
espaços livres), são afetadas para comportar equipamentos comunitários de educação, cultura, 
saúde, lazer e similares.
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Para José dos Santos Carvalho Filho1
, pode-se conceituar afetação como sendo o fato 
administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse 
direto ou indireto da Administração.
Por outro lado, a desafetação consiste na alteração da destinação do bem, de uso comum do 
povo ou de uso especial, para a categoria de dominicais, desonerando-o do gravame que o 
vinculava a determinada finalidade.
Diógenes Gasparini2
conceitua desafetação como o inverso de afetação, ou seja, é o fato 
administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública 
anterior.
É certo que o município, via legislação, pode desafetar as áreas verdes e institucionais de 
um loteamento, transformando o bem público em dominical, no exercício de sua competência 
exclusiva para promover, no que couber, o adequado ornamento territorial, mediante o 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e para estabelecer 
a política de desenvolvimento urbano, nos termos do art. 30, inciso VIII e art. 182 da Carta 
Magna, respectivamente, que dispõem:
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;”
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público 
municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Assim, solicito, seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores, para a 
apreciação e aprovação com a devida urgência.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 13 de novembro de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
 Prefeito Municipal
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral do Município
OAB/SP 137.768
 
1 Manual de Direito Administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 1055.
2
 Direito Administrativo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 485

open original →