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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAltera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 43, de 30 de setembro de 2022, da Lei n.º 2.641, de 14 de dezembro de 2009, da Lei n.º 2.713, de 6 de julho de 2011, da Lei n.º 2.723, de 21 de novembro de 2011, revoga a Lei n.º 2.663, de 15 de setembro de 2010, a Lei n.º 2.928, de 20 de junho de 2016 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei U Dispõe sobre: Altera a Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, cria os cargos e função gratificada que especifica e dá outras providências. RESUMO: Altera a Lei nº 2.723, de 21 de novembro de 2011, para reestruturar a área de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, desmembrando-a em Divisão Municipal de Educação e Divisão Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, criando cargos em comissão e funções gratificadas correlatas, e dá outras providências.
2023-12-08 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — LC 55/2023
2023-12-06 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — AUTÓGRAFO 37/2023
2023-12-05 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — —
2023-11-23 2_Parecer das Comissões de Mérito — —
2023-11-23 2_Parecer das Comissões de Mérito — —
2023-11-21 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T20:20:18.397879-03:00 Aprovado 8 0 0

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“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
Projeto de Lei Complementar nº 04/2023
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 43, de 
30 de setembro de 2022, da Lei nº 2.641, de 14 de dezembro 
de 2009, da Lei nº 2.713, de 6 de julho de 2011, da Lei nº 
2.723, de 21 de novembro de 2011, revoga a Lei nº 2.663, de 
15 de setembro de 2010, a Lei nº 2.928, de 20 de junho de 
2016 e dá outras providencias.
Art. 1º A Lei Complementar nº 43 de 30 de setembro de 2022 passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
Art. 31. [...].
§ 1º O ato de readaptação definirá as atribuições do servidor readaptado de 
conformidade com as restrições e recomendações da perícia médica do órgão 
previdenciário.
Art. 43. [...].
§ 3º O servidor público municipal efetivo nomeado para exercer cargo em 
comissão perceberá a diferença entre o vencimento de seu cargo e o do cargo a que 
foi nomeado, asseguradas as vantagens pessoais decorrentes do cargo efetivo.
Art. 93. A licença prevista no art. 92 poderá ser interrompida, a qualquer 
tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração, devendo nesta última 
hipótese, reassumir suas atribuições no prazo de 30 (trinta) dias depois de 
notificado, sob pena de responder administrativamente por abandono de cargo.
[...]
§ 2º A convocação do servidor para reassumir suas atribuições será feita 
pessoalmente quando conhecido seu endereço, ou por aviso publicado na imprensa 
oficial e em jornal de circulação no município, por duas vezes, quando esgotados 
todos os meios hábeis para localizá-lo.
Art. 110. [...].
[...]
§ 2º A justificativa de falta para tratamento da própria saúde do servidor,
prevista no inciso II do caput, deve ser feita no primeiro dia útil seguinte a 
ausência, sob pena de ser considerada como falta injustificada.
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
Art. 142. [...].
I - praticar ato definido como crime contra a fé pública, a administração 
pública, o estado democrático de direito, o sistema financeiro, de lavagem ou 
ocultação de bens, direitos e valores;
II - abandono do cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - praticar ato definido em lei como de improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física em serviço contra qualquer pessoa, salvo em legítima 
defesa;
VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;
XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de 
entorpecentes e drogas afins e terrorismo;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - procedimento irregular de natureza grave;
XIV - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 123.
Art. 2º A Lei nº 2.641 de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
Art. 33. [...].
I - para a função de Diretor de Escola, mediante escolha pelo Poder 
Executivo, de um dos nomes apresentados em lista tríplice eleitos mediante voto 
facultativo:
a) dos pares da unidade escolar;
b) dos servidores lotados na unidade escolar;
c) dos pais de alunos com representação na Associação de Pais e Mestres da 
unidade escolar; e
d) dos pais de alunos com representação no Conselho de Escola da unidade 
escolar;
Parágrafo único. Caso não haja candidato aprovado nos termos do inciso I, a 
nomeação se dará de acordo com o disposto no inciso II. 
Art. 55. [...].
Parágrafo único. Os integrantes da Classe de Suporte Pedagógico não farão 
jus a progressão funcional pela via não acadêmica.
ANEXO I
CLASSE DE DOCENTES
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
DENOMINAÇÃO VAGAS REFERÊNCIA
Professor de Educação Básica I 97 1 - CD
Professor de Educação Básica II 86 2 - CD
Professor de EMEI 28 1 - CD
ANEXO II
CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
QUADRO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO VAGAS REFERÊNCIA
Professor Coordenador 11 1 - CSP
QUADRO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO VAGAS REFERÊNCIA
Coordenador de Administração Educacional 1 2 - FC
Coordenador de Educação Especial 1 3 - FC
Coordenador de EMEI 3 3 - FC
Coordenador Pedagógico da Educação Básica I 1 3 - FC
Coordenador Pedagógico da Educação Básica II 1 3 - FC
Coordenador Pedagógico EMEI 1 3 - FC
Diretor de EMEIF 8 4 - FC
Supervisor de Ensino 1 4 - FC
Vice Diretor de EMEIF 4 1 - FC
ANEXO III
ESCALA DE REFERÊNCIA DA CLASSE DE DOCENTE
Referência Formação Jornadas Níveis em Reais (R$)
A B C D E F G
1 - CD
Médio 21h/30h 2.267,87 2.381,27 2.500,33 2.625,35 2.756,61 2.894,45 3.039,17
Graduação 21h/30h 2.676,10 2.809,90 2.950,40 3.097,93 3.252,82 3.415,48 3.586,24
Pós-Graduação 21h/30h 2.943,71 3.090,89 3.245,44 3.407,71 3.578,09 3.757,00 3.944,85
Mestrado 21h/30h 3.385,25 3.554,53 3.732,26 3.918,88 4.114,82 4.320,59 4.536,60
Doutorado 21h/30h 4.062,32 4.265,44 4.478,70 4.702,67 4.937,79 5.184,67 5.443,92
2 - CD
Graduação 21h/30h 17,82 18,70 19,64 20,64 21,67 22,75 23,90
Pós-Graduação 21h/30h 19,61 20,58 21,60 22,68 23,82 25,01 26,25
Mestrado 21h/30h 22,54 23,66 24,83 26,08 27,38 28,75 30,19
Doutorado 21h/30h 27,05 28,41 29,83 31,32 32,88 34,53 36,26
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
ANEXO IV
ESCALA DE REFERÊNCIA DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Formação Valor em R$
1 - CSP
Graduação 4.420,00
Pós-Graduação 4.641,00
Mestrado 4.873,05
Doutorado 5.116,70
TABELA II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Referência Valor em R$
1 - FC 4.420,00
2 - FC 4.620,73
3 - FC 5.349,07
4 - FC 6.064,71
ANEXO V
SUMULA DE ATRIBUIÇÕES
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Requisito: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso Normal, em nível 
superior, ambos com habilitação específica em educação infantil.
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - participar do processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar e Projeto 
Político Pedagógico;
II - planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo 
educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;
III - planejar e executar estudos contínuos de recuperação de habilidades e de compensação 
de ausências, de tal forma, que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior 
tempo de reflexão aos educandos;
IV - discutir com os alunos e com pais ou responsáveis:
a) as propostas de trabalho;
b) o desenvolvimento do processo educativo;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
c) as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;
d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos.
V - identificar, em conjunto com o Professor Coordenador, casos de alunos que 
apresentem necessidades educacionais especiais (NEE), flexibilizar e/ou adaptar o currículo 
envolvendo conteúdos, metodologias, recursos didáticos e avaliação específica para os alunos 
público-alvo da educação especial;
VI - participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e dos Conselhos de 
Classe/Termo e Conselho Final:
a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos;
b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo 
medidas para superá-las;
VII - encaminhar à Secretaria da Escola, os conceitos de avaliações bimestrais e anual, e os 
dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e 
prazos fixados pelo calendário escolar;
VIII - participar das Instituições Auxiliares da Escola;
IX - participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma regimental;
X - participar das atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela escola;
XI - participar dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), determinadas de 
forma regimental pela DECEL;
XII - participar dos Horários de trabalho e estudo, exclusivamente para atividades 
relacionadas ao trabalho pedagógico, de acordo com a lei municipal 2901/15;
XIII - propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para a sua ação pedagógica;
XIV - participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de ações que proporcionem a sua 
formação permanente;
XV - zelar pela segurança e integridade física dos alunos sob sua responsabilidade;
XVI - executar outras tarefas relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem atribuídas 
pela Direção da Escola;
XVII - zelar pela guarda e preservação de bens móveis, equipamentos e demais materiais 
utilizados nas atividades diárias;
XVIII - cumprir dentro do horário de trabalho assiduidade e pontualidade.
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
Requisito: Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria.
Jornada de Trabalho: 21 ou 30 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - participar do processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar e Projeto 
Político Pedagógico;
II - planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo 
educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;
III - planejar e executar estudos contínuos de recuperação de habilidades e de compensação 
de ausências, de tal forma, que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior 
tempo de reflexão aos educandos;
IV - discutir com os alunos e com pais ou responsáveis:
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
a) as propostas de trabalho;
b) o desenvolvimento do processo educativo;
c) as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;
d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos.
V - identificar, em conjunto com o Professor Coordenador, casos de alunos que 
apresentem necessidades educacionais especiais (NEE), flexibilizar e/ou adaptar o currículo 
envolvendo conteúdos, metodologias, recursos didáticos e avaliação específica para os alunos 
público-alvo da educação especial;
VI - participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e dos Conselhos de 
Classe/Termo e Conselho Final:
a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos;
b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo 
medidas para superá-las;
VII - encaminhar à Secretaria da Escola, os conceitos de avaliações bimestrais e anual, e os 
dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e 
prazos fixados pelo calendário escolar;
VIII - participar das Instituições Auxiliares da Escola;
IX - participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma regimental;
X - participar das atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela escola;
XI - participar dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), determinadas de 
forma regimental pela DECEL;
XII - participar dos Horários de trabalho e estudo, exclusivamente para atividades 
relacionadas ao trabalho pedagógico, de acordo com a lei municipal 2901/15;
XIII - propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para a sua ação pedagógica;
XIV - participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de ações que proporcionem a sua 
formação permanente;
XV - zelar pela segurança e integridade física dos alunos sob sua responsabilidade;
XVI - executar outras tarefas relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem atribuídas 
pela Direção da Escola;
XVII - zelar pela guarda e preservação de bens móveis, equipamentos e demais materiais 
utilizados nas atividades diárias;
XVIII - cumprir dentro do horário de trabalho assiduidade e pontualidade.
Cargo: PROFESSOR DE EMEI
Requisito: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso Normal, em nível 
superior, ambos com habilitação específica em educação infantil.
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - participar do processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar e Projeto 
Político Pedagógico;
II - planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo 
educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
III - planejar e executar estudos contínuos de recuperação de habilidades e de compensação 
de ausências, de tal forma, que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior 
tempo de reflexão aos educandos;
IV - discutir com os alunos e com pais ou responsáveis:
a) as propostas de trabalho;
b) o desenvolvimento do processo educativo;
c) as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;
d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos.
V - identificar, em conjunto com o Professor Coordenador, casos de alunos que 
apresentem necessidades educacionais especiais (NEE), flexibilizar e/ou adaptar o currículo 
envolvendo conteúdos, metodologias, recursos didáticos e avaliação específica para os alunos 
público-alvo da educação especial;
VI - participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e dos Conselhos de 
Classe/Termo e Conselho Final:
a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos;
b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo 
medidas para superá-las;
VII - encaminhar à Secretaria da Escola, os conceitos de avaliações bimestrais e anual, e os 
dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e 
prazos fixados pelo calendário escolar;
VIII - participar das Instituições Auxiliares da Escola;
IX - participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma regimental;
X - participar das atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela escola;
XI - participar dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), determinadas de 
forma regimental pela DECEL;
XII - participar dos Horários de trabalho e estudo, exclusivamente para atividades 
relacionadas ao trabalho pedagógico, de acordo com a Lei Municipal 2901/15;
XIII - propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para a sua ação pedagógica;
XIV - participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de ações que proporcionem a sua 
formação permanente;
XV - zelar pela segurança e integridade física dos alunos sob sua responsabilidade;
XVI - executar outras tarefas relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem atribuídas 
pela Direção da Escola;
XVII - zelar pela guarda e preservação de bens móveis, equipamentos e demais materiais 
utilizados nas atividades diárias;
XVIII - cumprir dentro do horário de trabalho assiduidade e pontualidade;
XIX - observar constantemente os alunos em relação ao seu bem estar, considerando a sua 
saúde física, mental, psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de 
alterações;
XX - propor e participar de brincadeiras adequadas à fase de desenvolvimento dos alunos, 
em diferentes espaços da unidade escolar;
XXI - estimular os alunos na organização e conservação dos diferentes ambientes e 
materiais próprios e da unidade escolar;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
XXII - manter rigorosamente a higiene pessoal das crianças, como segue:
a) desenvolver, realizar, acompanhar e orientar atividades que promovam a aquisição de 
hábitos de higiene e saúde;
b) realizar, orientar e observar o banho nos bebês e nas crianças estimulando a autonomia;
c) garantir o banho de sol, diariamente, para os bebês, estimulando-os com atividades 
diversificadas;
d) higienizar as mãos e rosto dos bebês; 
e) auxiliar, orientar e acompanhar as crianças no controle de esfíncteres e se necessário 
completar a higiene;
f) orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, 
gradativamente, elas conquistem autonomia;
XXIII - realizar, orientar e acompanhar a alimentação e hidratação dos alunos, como 
segue: 
a) auxiliar, incentivar e orientar as crianças a ingerir os diversos alimentos oferecidos no 
cardápio da instituição educacional, respeitando o ritmo e o paladar de cada um, favorecendo a 
conquista da autonomia;
b) organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças;
c) alimentar e hidratar os bebês, estimulando a eructação após as refeições;
XXIV - Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo junto as mesmas;
XXV - examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade e 
segurança;
XXVI - executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.
Cargo: PROFESSOR COORDENADOR
Requisito: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com no mínimo 5 (cinco) anos 
de experiência no magistério, em sala de aula.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - participar da elaboração da Proposta Pedagógica:
a) coordenando as atividades de planejamento, quanto aos aspectos curriculares;
b) assegurando a articulação entre as programações referentes à Parte Comum ou à Parte 
Diversificada;
c) transmitindo dados relativos ao mercado de trabalho.
II - elaborar a programação das atividades da sua área de atuação assegurando a articulação 
com as demais programações do núcleo de apoio técnico-pedagógico;
III - participar das reuniões de avaliação do Plano de Desenvolvimento Escolar e Projeto 
Político Pedagógico;
IV - acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação de currículo;
V - organizar a programação e a execução das reuniões pedagógicas;
VI - orientar e/ou supervisionar as atividades realizadas pelos professores durante as HTPC 
(Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo) e HE (Horas Estudos);
VII - prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar a eficiência e a eficácia 
do desempenho dos mesmos, para a melhoria dos padrões de ensino:
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
a) discutindo a prática pedagógica: propondo técnicas e procedimentos;
b) selecionando e fornecendo materiais didáticos;
c) coordenando e acompanhando a organização e o desenvolvimento das atividades;
d) propondo sistemática de avaliação.
VIII - coordenar a programação e execução das atividades de recuperação dos alunos;
IX - supervisionar as atividades realizadas pelos professores, como aulas de recuperação e 
reposição;
X - coordenar a programação e execução dos Conselhos de Classe e Série;
XI - propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores;
XII - coordenar o Planejamento do arranjo e aproveitamento racional das oficinas e outros 
ambientes especiais;
XIII - avaliar os resultados do ensino no âmbito da Escola;
XIV - assegurar o fluxo de informações entre as várias instâncias do sistema de supervisão;
XV - assessorar a Direção da Escola Municipal, especialmente quanto a decisões relativas 
a:
a) matrícula e transferência;
b) agrupamento de alunos;
c) organização de horários de aulas e calendário escolar;
d) utilização de recursos didáticos da escola.
XVI - orientar a comunidade quanto a organização didática da Escola; 
XVII - acompanhar, orientar, supervisionar e ratificar o trabalho realizado do Atendimento 
Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncionais ou Itinerância;
XVIII - elaborar relatório de suas atividades e participar da elaboração do relatório anual 
da escola;
XIX - vistar e assinar os diários de classe nos campos destinados: resumo do conteúdo 
programático e das atividades desenvolvidas, avaliação e generalidades;
XX - realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando solicitadas.
ANEXO VI
SUMULA DE ATRIBUIÇÕES
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Função de Confiança: COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL
Requisitos: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - assessorar e auxiliar o Diretor da DECEL;
II - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços técnico￾administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo 
princípios, normas e procedimentos, para assegurar a correta aplicação da produtividade e 
eficiência dos mesmos; 
III - emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos e administrativos relativos à sua área de 
atuação;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
IV - participar da definição de diretrizes, normas e procedimentos técnicos e 
administrativos relativos à sua área de atuação, de acordo com as políticas pré-fixadas;
V - analisar, coordenar e acompanhar projetos e atividades da DECEL;
VI - representar tecnicamente a DECEL, sempre que solicitado, em eventos relacionados à 
sua área de atuação;
VII - guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao 
conhecimento do Diretor da DECEL informações ou notícias de interesse do serviço público;
VIII - executar programas e projetos de assistência ao educando;
IX - acompanhar a execução dos serviços de merenda escolar;
X - coordenar os serviços de transporte escolar;
XI - estabelecer normas internas de funcionamento, respeitando os princípios 
administrativos;
XII - atender às ponderações justas, quando feitas a termo e desde que sejam da sua 
competência;
XIII - manifestar-se, por escrito, em matérias de sua competência;
XIV - zelar pelo bom funcionamento das atividades que lhes são pertinentes;
XV - promover o clima de cooperação e respeito mútuo;
XVII - desenvolver ações visando aperfeiçoamento dos membros do magistério, 
oportunidades de estudos e aprendizado para melhora na qualidade de ensino; 
XVII - executar outras atividades inerentes a sua função e sua experiência profissional e/ou 
de interesse da Prefeitura, por determinação superior.
Função de Confiança: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Requisitos: Licenciatura de graduação plena em Educação Especial ou graduação na área 
da educação com especialização em educação especial, com carga horária mínima de 500 
(quinhentas) horas, com no mínimo 3 (três) anos de experiência no magistério.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - participar da elaboração da Proposta Pedagógica contribuindo com a Educação Especial 
e Inclusiva;
II - orientar e acompanhar o trabalho do professor do Atendimento Educacional 
Especializado – AEE;
III - indicar materiais didáticos;
IV - acompanhar o desenvolvimento dos alunos público-alvo da Educação Especial nas 
unidades escolares;
V - propor atividades para formações continuadas;
VI - orientar e acompanhar o trabalho do Profissional de Apoio Escolar;
VII - estar ciente do desenvolvimento dos alunos que frequentam as escolas de Educação 
Especial conveniadas com o município;
VIII - verificar a necessidade do Profissional de Apoio Escolar para os alunos Público￾Alvo da Educação Especial (PAEE), com ou sem laudo, considerando como critério, as 
necessidades de apoio e de acompanhamento nas atividades da vida diária – AVD;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
IX - participar e ou orientar a gestão escolar acerca da formação continuada e 
acompanhamento do trabalho do Profissional de Apoio Escolar;
X - elaborar documentos pertinentes a função, quando necessário;
XI - acompanhar o transporte dos alunos da Educação Especial;
XII - orientar e acompanhar as famílias dos alunos da Educação Especial, quando 
solicitado;
XIII - organizar a documentação e supervisionar a emissão da Carteira de Identificação da 
Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA);
XIV - acompanhar os Planos de Trabalhos das entidades conveniadas com o município;
XV - outras atividades correlatas ao cargo, quando solicitadas.
Função de Confiança: COORDENADOR DE EMEI
Requisitos: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com no mínimo 3 (três) anos 
de experiência no magistério.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - promover a integração escola, família e comunidade: proporcionando condições para a 
participação de órgãos e entidades públicas e privadas de caráter cultural, educativo e assistencial, 
bem como de elementos da comunidade na programação da Escola; assegurando a participação da 
Escola e sua integração em atividades cívicas, culturais, sociais e desportivas da comunidade; 
participando da elaboração e da execução das atividades gerais, visando garantir a articulação dos 
vários serviços e o desenvolvimento da atenção integral à criança;
II - assegurar as decisões relativas a: matrícula e transferência; projeção de salas e 
agrupamento de alunos; estabelecer o horário de aulas, do expediente da Secretaria e outros 
ambientes, bem como organizar o Calendário Escolar; acompanhar, orientar, supervisionar e 
ratificar o trabalho realizado do Atendimento Educacional Especializado (AEE) em Sala de 
Recursos Multifuncionais ou Itinerância; assinar juntamente com o Secretário, todos os 
documentos relativos à vida escolar do aluno, expedidos pela Escola; presidir solenidades e 
cerimônias da Escola; representar a Escola em atos oficiais e atividades da comunidade; dar 
exercício ao pessoal contratado da Escola; aprovar a escala de férias dos servidores da Escola; 
controlar a frequência diária dos funcionários subordinados e atestar a frequência mensal; 
autorizar a saída do funcionário durante o expediente; propor, quando houver necessidade, 
modificações nos horários de trabalho dos funcionários; delegar competências e atribuições aos 
funcionários, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais; decidir, nos 
casos de absoluta necessidade de serviço, sobre a impossibilidade de gozo de férias 
regulamentares e submeter o gozo das férias não usufruídas ao exercício correspondente à 
apreciação da Divisão Municipal de Educação; participar da elaboração da Proposta Pedagógica: 
coordenando as atividades de Planejamento, quanto aos aspectos curriculares, ajustando-as às 
metas anuais; assegurando a articulação entre as programações referentes à parte comum ou à 
parte diversificada; manter entendimentos com empresas e outras instituições para fins de 
entrosamento e cooperação; propor a instalação de novas classes ou de novos agrupamentos, 
observados os critérios estabelecidos pela administração superior; atribuir a regência de classes e 
estágios aos professores da Escola, nos termos da legislação vigente; participar das reuniões de 
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
avaliação e execução do Plano de Desenvolvimento Escolar e Projeto Político Pedagógico, em 
conjunto com a Equipe Escolar;
III - elaborar a programação das atividades da sua área de atuação, assegurando a 
articulação com as demais programações do núcleo de apoio técnico-pedagógico;
IV - prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar a eficiência e a eficácia 
do desempenho dos mesmos, para a melhoria dos padrões de ensino
V - outras atividades correlatas ao cargo, quando solicitadas.
Funções de Confiança: 
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EMEI
Requisitos: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com no mínimo 3 (três) anos 
de experiência no magistério.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição das atribuições: São atribuições comuns das funções de confiança de 
Coordenador Pedagógico da Educação Básica I e II e de EMEI:
I - elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, 
controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas escolas;
II - elaborar estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;
III - trabalhar em conjunto com as escolas oferecendo subsídios aos Professores 
Coordenadores para o desenvolvimento e a implantação de projetos e programas nas escolas, 
sugeridos ou não pela DECEL;
IV - organizar a programação e a execução das reuniões pedagógicas com os Professores 
Coordenadores;
V - visitar as escolas periodicamente observando o desenvolvimento dos projetos, 
programas e a atuação da equipe escolar;
VI - sugerir junto à DECEL estratégias de atuação na área pedagógica para as escolas;
VII - participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela DECEL mediante 
solicitação;
VIII - criar programas que visem à integração entre a Escola, Comunidade e o Terceiro 
Setor;
IX - participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a melhoria da 
qualidade do ensino;
X - diagnosticar necessidades, para aperfeiçoamento e atualização dos docentes e equipe 
escolar;
XI - acompanhar e avaliar os programas e projetos executados na rede de escolas 
municipais;
XII - diagnosticar as necessidades de material didático permanente e acompanhar a 
distribuição;
XIII - participar das reuniões de avaliação do Plano de Desenvolvimento Escolar e Projeto 
Político Pedagógico;
XIV - acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do currículo;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
XV - analisar documentos emitindo pareceres;
XVI - assessorar e subsidiar as ações do Supervisor de Ensino, mediante solicitação;
XVII - realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando solicitadas.
Funções de Confiança: DIRETOR DE EMEIF
Requisito: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com no mínimo 5 (cinco) anos 
de experiência no magistério, em sala de aula.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - em relação às atividades específicas:
a) definir a linha de ação a ser adotada pela Escola, observando as diretrizes da 
administração superior;
b) elaborar a Proposta Pedagógica e encaminhá-la aos órgãos competentes para 
homologação;
c) autorizar matrícula e transferência de alunos;
d) manter entendimentos com empresas e outras instituições para fins de entrosamento e 
cooperação;
e) propor a instalação de novas classes ou de novos agrupamentos, observados os critérios 
estabelecidos pela administração superior;
f) atribuir a regência de classes e estágios aos professores da Escola, nos termos da 
legislação vigente;
g) estabelecer o horário de aulas e do expediente da Secretaria e outros ambientes;
h) assinar juntamente com o Secretário, todos os documentos relativos à vida escolar do 
aluno, expedidos pela Escola;
i) assinar certificados de conclusão de série e de cursos;
j) convocar e presidir reuniões de Conselho de Escola e do pessoal subordinado;
k) presidir solenidades e cerimônias da escola;
l) representar a Escola em atos oficiais e atividades da comunidade;
m) presidir reuniões dos Conselhos de Classe/Termo e Conselho Final; 
n) aprovar regulamentos e estatutos dos órgãos colegiados da escola;
o) submeter à apreciação do Conselho da Escola matéria pertinente à deliberação do 
colegiado;
p) aplicar penalidades de repreensão limitadas a cinco (5) dias aos alunos da escola, bem 
como, as outras penalidades previstas nas normas disciplinares da escola, elaboradas pelo 
Conselho de Escola;
q) decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à 
verificação de rendimento escolar, submetendo à apreciação do Conselho de Classe e Série, e do 
Conselho de Escola, quando necessário;
r) acompanhar a elaboração das pautas e participar ativamente das ATPCS, juntamente 
com o professor coordenador.
II - em relação às atividades gerais:
a) responder pelo cumprimento, no âmbito da Escola, das leis, regulamentos e 
determinações, bem como dos prazos para execução estabelecidos pelas autoridades superiores;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
b) expedir determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
c) garantir a organização e atualização do acervo, recortes de leis, decretos, portarias, 
comunicados e outros, bem como, a ampla divulgação à Equipe Escolar e ao Conselho de Escola;
d) avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer 
servidor subordinado;
e) delegar competências e atribuições a seus subordinados, assim como designar 
comissões para execução de tarefas especiais;
f) decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de competência, ou remetê-los, 
devidamente informados, a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso;
g) apurar ou fazer apurar irregularidade de que venha a tomar conhecimento no âmbito da 
escola, comunicando e prestando informações sobre as mesmas ao Conselho de Escola;
h) garantir a circulação e o acesso de toda a informação de interesse à comunidade e ao 
conjunto dos servidores e alunos da escola; 
i) acompanhar e ratificar o trabalho do Atendimento Educacional Especializado em Sala de 
Recursos Multifuncionais ou Itinerância, bem como a frequência do professor; 
j) comunicar às autoridades competentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas na 
escola, bem como, qualquer irregularidade no âmbito escolar;
k) participar das reuniões do Órgão Oficial de Educação Municipal, presenciais ou online 
sempre que solicitado;
l) aplicar as penalidades de acordo com as normas regimentais. 
III - em relação à administração de pessoal:
a) dar exercício ao pessoal contratado da escola;
b) aprovar a escala de férias dos servidores da escola;
c) controlar a frequência diária dos funcionários subordinados e atestar a frequência 
mensal;
d) autorizar a retirada do funcionário durante o expediente;
e) propor, quando houver necessidade, modificações nos horários de trabalho dos 
funcionários;
g) delegar competências e atribuições aos funcionários, assim como designar comissões 
para a execução de tarefas especiais;
h) decidir, nos casos de absoluta necessidade de serviço, sobre a impossibilidade de gozo 
de férias regulamentares e submeter o gozo das férias não usufruídas ao exercício correspondente 
à apreciação da divisão municipal de educação.
IV - aplicar aos funcionários penas disciplinares, encaminhando a decisão ao diretor 
municipal de educação, bem como, as outras penalidades previstas nas normas disciplinares deste
regimento;
V - em relação à administração de material e financeira: autorizar a requisição de material 
permanente e de consumo;
VI - organizar as atividades de planejamento no âmbito da escola:
a) coordenando a elaboração da Proposta Pedagógica, ajustando-a às metas anuais;
b) acompanhar, controlar e avaliar a execução do Plano de Desenvolvimento Escolar e 
Projeto Político em conjunto com a Equipe Escolar e o Conselho de Escola;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
c) assegurando a compatibilidade da Proposta Pedagógica e do Plano de Desenvolvimento 
Escolar e sua articulação com núcleo familiar, com a saúde, educação infantil, esporte, cultura, 
educação para o trabalho;
d) superintendendo o acompanhamento, avaliação e controle da execução da Proposta 
Pedagógica.
VII - subsidiar o planejamento educacional:
a) responsabilizando-se pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo dos dados 
necessários ao Planejamento do sistema escolar;
b) prevendo os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às 
necessidades da escola, a curto, médio e longo prazo.
VIII - coordenar a elaboração do relatório anual da escola e encaminhar ao Órgão Oficial 
da Educação Municipal;
IX - assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, 
diretrizes e normas emanadas da administração superior;
X - zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais, mantendo contato com 
instituições governamentais e não governamentais da comunidade, para o desenvolvimento de 
ações específicas;
XI - selecionar, participar da capacitação e supervisionar a atuação dos recursos humanos 
necessários às atividades do Ensino Fundamental;
XII - assegurar a inspeção periódica dos bens patrimoniais, solicitando baixa dos 
inservíveis e colocando os excedentes à disposição de órgão superiores;
XIII - coordenar a avaliação do desempenho escolar;
XIV - coordenar a elaboração de projetos de execução de trabalhos de interesse para a 
aprendizagem, não constante das programações básicas, submetendo à aprovação dos órgãos 
competentes, selecionando o conteúdo e as estratégias de ensino e de avaliação, adequadas à 
proposta pedagógica;
XV - garantir a organização e o funcionamento da instituição escolar;
XVI - aprovar a Matriz Curricular;
XVII - garantir os 200 (duzentos) dias letivos previsto no calendário escolar;
XVIII - promover a integração escola, família e comunidade:
a) proporcionando condições para a participação de órgãos e entidades públicas e privadas 
de caráter cultural, educativo e assistencial, bem como de elementos da comunidade na 
programação da escola;
b) assegurando a participação da escola e sua integração em atividades cívicas, culturais, 
sociais e desportivas da comunidade;
c) proporcionando condições para a interação família-escola, participando da elaboração e 
da execução das atividades gerais, visando garantir a articulação dos vários serviços e o 
desenvolvimento da atenção integral à criança e ao adolescente;
d) garantindo que os pais ou responsáveis tenham ciência, durante todo o processo 
educativo da situação de aprendizagem e das relações interpessoais do aluno no contexto escolar, 
incentivando-os a participar da definição da proposta pedagógica.
XIX - organizar e coordenar atividades de natureza assistencial;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
XX - criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo 
educativo;
XXI - visitar e assinar os Diários de Classe nos campos destinados: classe, nome de 
alunos, frequência de alunos e dias letivos (previstos e dados);
XXII - realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas.
Função de Confiança: SUPERVISOR DE ENSINO
Requisito: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com no mínimo 5 (cinco) anos 
de experiência no magistério, em sala de aula.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - supervisionar as Diretorias de Escolas da DECEL, cumprindo e fazendo cumprir as leis, 
regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições do Regimento, 
de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional. 
II - investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com 
outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade;
III - supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de 
ensino;
V - assegurar processos de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos 
com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade escolar, 
objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
VI - promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito 
de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;
VII - emitir parecer concernente à Supervisão Educacional;
VIII - planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional;
IX - propiciar condições para formação permanente dos educadores em serviço; 
X - promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a 
comunidade, criando processos de integração com a escola;
XI - assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos 
concernentes à ação pedagógica;
XII - contribuir e orientar as equipes gestoras das escolas sobre o fortalecimento da 
autonomia, bem como os procedimentos de construção coletiva/participativa das Propostas 
Pedagógicas, do Plano de Desenvolvimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico;
XIII - garantir que as dimensões administrativas e pedagógicas da gestão educacional 
estejam a serviço da qualidade da educação;
XIV - realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando solicitadas.
Função de Confiança: VICE DIRETOR DE EMEIF
Requisito: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com no mínimo 5 (cinco) anos 
de experiência no magistério, em sala de aula.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição das atribuições:
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
I - responder pela direção da escola no horário que lhe é confiado;
II - substituir o diretor da escola em suas ausências e impedimentos;
III - assessorar o Diretor de Escola no desempenho das atribuições que lhe são próprias;
IV - acompanhar e controlar a execução das programações relativas às atividades de apoio 
administrativo e pedagógico, mantendo o Diretor de Escola, informado sobre seu andamento;
V - participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar e Projeto Político 
Pedagógico;
VI - participar quando integrante do Conselho de Escola, dos estudos que afetam o 
processo educacional;
VII - desempenhar outras atribuições não previstas no presente regimento, porém atinentes 
à sua função;
VIII - participar de reuniões quando solicitadas pela Divisão Municipal de Educação.
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 2.713 de 6 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 2º A jornada diária de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos 
públicos de monitor de creche e auxiliar de desenvolvimento infantil lotados junto 
as escolas municipais de educação infantil, será de 6 (seis) horas, com jornada 
semanal de trabalho de 30 (trinta) horas.
Art. 4º Os cargos constantes dos Anexos I, II e III do art. 1º da Lei nº 2.663 de 15 de 
setembro de 2010 passam a integrar o Anexo I – Quadro de Empregos e Salários de Pessoal da 
Administração Geral da Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, conforme segue:
Vagas Cargo Referência
5 Assistente Social 10
2 Educador Social 10
4 Orientador Social 08
3 Psicólogo 10
1 Advogado 10
Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo de Advogado exercerá, além das atribuições 
específicas de seu cargo, aquelas previstas no art. 7º, alínea “g” da Lei nº 2.612 de 13 de agosto de 
2009.
Art. 5º O cargo constante do Anexo I - Quadro de Empregos e Salários de Pessoal da 
Administração Geral da Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, abaixo relacionado, será extinto 
na vacância:
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
Vagas Cargo Referência
1 Auxiliar de Enfermagem 04
Art. 6º Ficam extintos os seguintes cargos, constantes do Anexo I - Quadro de Empregos e 
Salários de Pessoal da Administração Geral da Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011:
Vagas Cargo Referência
9 Auxiliar de Enfermagem 04
1 Lançador 10
1 Encarregado de Recursos Humanos 09
5 Dentista 11
Art. 7º Fica transformados os cargos públicos de provimento efetivo a seguir nominados,
constante do Anexo I - Quadro de Empregos e Salários de Pessoal da Administração Geral da Lei 
nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, conforme segue:
Vagas
Cargo Público
Referência 
Nomenclatura Atual Nova Nomenclatura
2 Dentista Dentista I 11
4 Dentista Dentista II 14
5 Auxiliar de Enfermagem Técnico em Enfermagem ESF 04
§ 1º O cargo de Dentista I terá jornada de trabalho de 4:00 hs diárias.
§ 2º O cargo de Dentista II terá jornada de trabalho de 8:00 hs diárias.
Art. 8º O Anexo I e III da Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011 passa a vigorar com os 
seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
TABELA I
ESCALA DE REFERÊNCIAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargos Referência Valor em R$
Servidor Geral e Auxiliar de Serviços 01 1.175,16
Vigia 02 1.175,16
Chefe de Turma, Jardineiro e Pedreiro 03 1.175,16
Auxiliar de Enfermagem 04 1.182,07
Motorista, Mecânico, Eletricista de Autos, Soldador, 
Lavador, Borracheiro, Operador de Maquinas e Tratorista 05 1.195,38
Escriturário, Agente de Saneamento e Inspetor de Alunos 06 1.287,61
Técnico Agrícola, Técnico de Farmácia, Supervisor de 
Merenda, Monitor de Creche e Auxiliar de 
Desenvolvimento Infantil
07 1.355,17
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
Encarregado de Creche, Encarregado de Fiscalização,
Fiscal de Rendas e Orientador Social 08 1.619,24
Almoxarife, Oficial da J.S.M., Encarregado de Arquivo e
Patrimônio e Encarregado de Compras 09 2.266,87
Assistente Social, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Psicólogo,
Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Bibliotecário, 
Nutricionista, Educador Social e Advogado
10 2.893,19
Dentista I 11 3.054,24
Medico, Medico Psiquiatra e Medico Veterinário 12 4.276,75
Tesoureiro, Contador e Procurador do Município 13 4.851,77
Dentista II 14 6.108,48
TABELA II
ESCALA DE NÍVEIS DE PROGRESSÃO
VIGENTE ATÉ 30/09/2022 - LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2022
Referencia Níveis em Reais (R$)
B C D E F G H
01 1.233,91 1.295,61 1.360,41 1.428,43 1.499,86 1.574,85 1.653,60
02 1.233,91 1.295,61 1.360,41 1.428,43 1.499,86 1.574,85 1.653,60
03 1.233,91 1.295,61 1.360,41 1.428,43 1.499,86 1.574,85 1.653,60
04 1.241,16 1.303,22 1.368,37 1.436,80 1.508,64 1.584,08 1.663,28
05 1.255,15 1.317,90 1.383,80 1.453,00 1.525,65 1.601,93 1.682,04
06 1.351,99 1.419,61 1.490,85 1.565,11 1.643,38 1.725,55 1.811,82
07 1.422,93 1.494,07 1.568,78 1.647,22 1.729,59 1.819,06 1.906,87
08 1.700,19 1.785,20 1.874,45 1.968,18 2.066,59 2.169,93 2.278,43
09 2.380,22 2.499,23 2.624,19 2.755,42 2.893,19 3.037,84 3.189,72
10 3.037,85 3.189,73 3.349,22 3.516,68 3.692,51 3.877,16 4.071,01
11 3.206,94 3.367,29 3.535,66 3.712,45 3.898,06 4.092,97 4.297,60
12 4.490,58 4.715,12 4.950,88 5.198,43 5.458,54 5.731,26 6.017,83
13 5.094,36 5.349,09 5.616,55 5.897,38 6.192,24 6.501,86 6.826,95
14 6.413,90 6.734,59 7.071,32 7.424,89 7.796,14 8.185,94 8.595,24
TABELA III
ESCALA DE REFERÊNCIAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos Referência Valor em R$
Assessor Nível 4 01 1.762,36
Coordenador 02 2.893,19
Assessor Nível 1, Chefe e Dirigente 03 4.400,72
Diretor de Divisão e Procurador Geral do Município 04 7.641,61
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
TABELA IV
ESCALA DE REFERÊNCIA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICADAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2022
Referencia Valor em R$
14 - A 1.906,87
14 - B 2.624,19
14 - C 2.893,19
14 - D 3.692,51
14 - E 4.400,72
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL E SALÁRIOS DO ESF
QUADRO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Vagas Cargo Público Referência
31 Agente Comunitário de Saúde 2 - ESF
5 Agente de Combate a Endemias 2 - ESF
5 Auxiliar de Consultório Dentário ESF 1 - ESF
6 Enfermeiro ESF 3 - ESF
5 Dentista ESF 4 - ESF
5 Médico ESF 5 - ESF
15 Técnico em Enfermagem ESF 1 - ESF
TABELA ÚNICA
ESCALA DE REFERÊNCIA ESF
Referência Valor em R$
1 - ESF 1.361,49
2 - ESF 1.879,50
3 - ESF 3.890,12
4 - ESF 6.108,49
5 - ESF 12.642,97
Art. 9º Fica transformado o cargo público de provimento em comissão a seguir nominado,
constante do Anexo V – Quadro Especial de Pessoal em Comissão e Salários da Lei nº 2.723 de 
21 de novembro de 2011 conforme segue:
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
Vaga
Cargo Público
Referência 
Nomenclatura Atual Nova Nomenclatura
1 Coordenador de Engenharia e Projetos Assessor de Engenharia e Projetos 3
Parágrafo único. O cargo de Assessor de Engenharia e Projetos terá os requisitos, jornada 
de trabalho, e atribuições a seguir especificadas:
Cargo: Assessor de Engenharia e Projetos
Requisito: Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura com registro na entidade de 
classe. 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição: Assessorar seus superiores em todos os assuntos pertinentes a Divisão; dirigir e 
orientar seus subordinados nos assuntos pertinentes à área de engenharia; elaborar os projetos de 
engenharia solicitados por seus superiores; fiscalizar as obras e serviços de engenharia 
desenvolvidos no município; dar pareceres e laudos de engenharia solicitados; coordenar a 
elaboração da política setoriais relacionada ao uso e ocupação do solo urbano, do parcelamento do 
solo urbano, dos sistema viário básico, do perímetro urbano e das normas para edificações;
aprovar projetos arquitetônicos e urbanísticos; conceder habite – se as edificações que estejam 
concluídas em consonância com as normas estabelecidas pelas normas para edificações e 
legislações pertinentes; coordenar a execução de programas de loteamentos urbanos comunitários, 
prioritários à população de baixa renda; elaborar e fazer executar projetos de habitação e 
urbanismo que visem às melhorias das condições de vida da população; executar atividades
correlatas.
Art. 10. Fica criado no Anexo V – Quadro Especial de Pessoal em Comissão e Salários da 
Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, o cargo público de provimento em comissão a seguir 
nominado:
Vaga Cargo Público Referência
1 Chefe da Divisão de Recursos Humanos 3
1 Chefe da Divisão de Tributação 3
Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Divisão terão os requisitos, jornada de trabalho, e 
atribuições a seguir especificadas:
Cargo: Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Chefe da Divisão de Tributação
Requisito: Ensino Superior Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição: São atribuições comuns de Chefe de Divisão: chefiar a Divisão sob sua 
responsabilidade com autonomia, poder de decisão e ordenação, os temas vinculados ao repertório 
de competências do órgão em que estiver lotado, os servidores subordinados, os processos de 
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
trabalho; exercer a direção geral e a supervisão das ações, especialmente sobre planejamento de 
assuntos tratados pelo Departamento Municipal a que se encontra subordinado; planejar, 
monitorar e avaliar a execução dos programas, ações, serviços e metas afetos à Divisão nos prazos 
previstos para sua realização, objetivando o atendimento de políticas de Governo; dirigir e orientar 
seus subordinados na realização dos programas, ações, serviços e metas afetos à Divisão; 
participar de forma articulada e integrada com as demais estruturas organizacionais no 
planejamento da Administração Municipal; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas 
pelo Diretor do Departamento, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas 
no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares, se necessário.
Art. 12. Fica revogada a Lei nº 2.663 de 15 de setembro de 2010, o § 3º do art. 4º e o 
Anexo I da Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, a Lei nº 2.928 de 20 de junho de 2016, o § 7º 
do art. 92 e o § 3º do art. 93 da Lei Complementar nº 43 de 30 de setembro de 2022.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 09 de novembro de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
 Prefeito Municipal
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Assinado de forma digital por 
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Dados: 2023.11.13 11:31:35 -03'00'
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Observação: A denúncia pode ser anônima
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores,
Com o presente, estamos remetendo à elevada consideração dessa Egrégia Câmara o 
Projeto de Lei nº 04/2023 que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 43, de 30 de 
setembro de 2022, da Lei nº 2.641, de 14 de dezembro de 2009, da Lei nº 2.713, de 6 de julho de 
2011, da Lei nº 2.723, de 21 de novembro de 2011, revoga a Lei nº 2.663, de 15 de setembro de 
2010, a Lei nº 2.928, de 20 de junho de 2016 e dá outras providencias.
De início, vale consignar que a proposta ora apresentada atende às diretrizes de 
aperfeiçoamento da estrutura administrativa municipal, e contribuirá para uma gestão pública de 
alto desempenho.
As alterações na Lei Complementar nº 43/2022 buscam apenas suprimir algumas 
inconsistência no texto de artigos evitando assim interpretações dúbias quanto ao conteúdo da 
norma.
No tocante as alterações na área educacional as mesmas atendem as recomendações do 
Ministério Público, especialmente no tocante a forma de escolha de Diretores de Escola.
Quanto as cargos de Coordenador Pedagógico por etapas de ensino, em função de 
confiança a serem exercidos na DECEL são 3 (três), como segue: a) Coordenador Pedagógico da 
Educação Infantil - creche; b) Coordenador Pedagógico da Educação infantil aos anos iniciais; c) 
Coordenador Pedagógico do Ensino fundamental – anos finais.
Tais cargos são necessários devido ao crescimento da rede municipal de ensino e ao 
aumento da necessidade de apoio e embasamento pedagógico especifico para cada etapa de 
ensino. Este apoio pedagógico não é possível somente com o cargo em função de confiança do 
Supervisor de Ensino.
A necessidade de transformar o atual cargo de Coordenador Pedagógico exercido em 
função de confiança nas unidades escolares em cargo efetivo de carreira se justifica pela 
resistência dos profissionais docentes em assumir tal função e, também porque muitos que 
assumem, desistem.
Para o preenchimento dos cargos e coordenador pedagógico nas unidades escolares faz-se 
necessário retirar muitos professores efetivos de sala de aula, cargos que são substituídos por 
professores contratados por processo seletivo, gerando grande número de contratações, fato que 
vem sendo seguidamente apontado pelo ministério Público, com cobrança de regularização por 
meio de efetivação por concurso público.
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Observação: A denúncia pode ser anônima
Por fim, os cargos de Coordenador Pedagógico e de Professor Coordenador estão previstos 
no Regimento Comum das Escolas Municipais de Álvares Machado em função da melhoria na 
qualidade de ensino, bem como, no alcance maior dos índices do IDEB, pelas escolas municipais e 
pela rede municipal como um todo.
Já, em relação às alterações de cargos proposta na área da saúde, em especial os cargos de 
dentista vale destacar que a mesma busca atender as determinações da Portaria nº 2.436, de 21 de 
Setembro de 2017 já que há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais 
para todos os profissionais de saúde membros da ESF.
Em verdade, esses profissionais desde 2004 tiveram sua jornada de trabalho dobrada 
justamente para atender as exigências do ESF. A alteração da carga horária destes profissionais, 
apenas regulariza uma situação existente. Frisa-se que todos os servidores concordam com a 
alteração da carga horaria de 20 para 40 horas semanais conforme documentos que seguem anexo.
Quanto aos auxiliares de enfermagem necessária a alteração de sua nomenclatura para 
Técnico em Enfermagem em razão das normativas do Conselho Regional de Enfermagem -
COREN e do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, que de maneira uniformizada e 
ratificada pela legislação, extinguiu o cargo de atendente de enfermagem, e supriu atribuições que 
eram conferidas aos auxiliares de enfermagem, transferindo tais responsabilidades para os técnicos 
de enfermagem, deixando os auxiliares de enfermagem praticamente inoperantes na área de saúde.
Isso possibilitará a adequação de nossos serviços, principalmente pela ampliação dos serviços de 
saúde, ocasionadas pelo aumento da população e de suas necessidades.
No tocante a inclusão dos servidores do CREAS no quadro geral de servidores, a proposta 
visa especialmente conceber a estes, todos os benefícios concedidos aos demais servidores.
Por fim, quanto a alteração do cargo de Coordenador de Engenharia e Projetos em 
Assessor de Engenharia e Projetos e a criação dos cargos de Chefe da Divisão de Recursos
Humanos e Chefe da Divisão de Tributação, a mesma se justifica tendo em vista a necessidade de 
melhorias estruturais nestes departamentos de modo a atender de modo satisfatório a demanda de 
servidores e contribuintes.
Vale registrar que em razão do princípio constitucional da eficiência, as unidades da 
administração devem possuir uma estrutura de pessoal que satisfaça adequadamente as suas 
necessidades essenciais e os anseios da população; e é imprescindível a continuidade na prestação 
dos serviços.
Segue anexo, o impacto econômico-financeiro para transformação de cargos, aumento de 
vencimentos e criação de cargos, elaborado em conformidade do a Lei complementar nº 101/2000.
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
Assim, solicito, seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores, para a 
apreciação e aprovação.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 09 de novembro de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
OAB/SP 137.768
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Assinado de forma digital por 
16946041_ROGER_FERNANDES
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Dados: 2023.11.13 11:32:08 
-03'00'

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