“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
Projeto de Lei Complementar nº 04/2023
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 43, de
30 de setembro de 2022, da Lei nº 2.641, de 14 de dezembro
de 2009, da Lei nº 2.713, de 6 de julho de 2011, da Lei nº
2.723, de 21 de novembro de 2011, revoga a Lei nº 2.663, de
15 de setembro de 2010, a Lei nº 2.928, de 20 de junho de
2016 e dá outras providencias.
Art. 1º A Lei Complementar nº 43 de 30 de setembro de 2022 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 31. [...].
§ 1º O ato de readaptação definirá as atribuições do servidor readaptado de
conformidade com as restrições e recomendações da perícia médica do órgão
previdenciário.
Art. 43. [...].
§ 3º O servidor público municipal efetivo nomeado para exercer cargo em
comissão perceberá a diferença entre o vencimento de seu cargo e o do cargo a que
foi nomeado, asseguradas as vantagens pessoais decorrentes do cargo efetivo.
Art. 93. A licença prevista no art. 92 poderá ser interrompida, a qualquer
tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração, devendo nesta última
hipótese, reassumir suas atribuições no prazo de 30 (trinta) dias depois de
notificado, sob pena de responder administrativamente por abandono de cargo.
[...]
§ 2º A convocação do servidor para reassumir suas atribuições será feita
pessoalmente quando conhecido seu endereço, ou por aviso publicado na imprensa
oficial e em jornal de circulação no município, por duas vezes, quando esgotados
todos os meios hábeis para localizá-lo.
Art. 110. [...].
[...]
§ 2º A justificativa de falta para tratamento da própria saúde do servidor,
prevista no inciso II do caput, deve ser feita no primeiro dia útil seguinte a
ausência, sob pena de ser considerada como falta injustificada.
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
Art. 142. [...].
I - praticar ato definido como crime contra a fé pública, a administração
pública, o estado democrático de direito, o sistema financeiro, de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores;
II - abandono do cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - praticar ato definido em lei como de improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física em serviço contra qualquer pessoa, salvo em legítima
defesa;
VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;
XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins e terrorismo;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - procedimento irregular de natureza grave;
XIV - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 123.
Art. 2º A Lei nº 2.641 de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 33. [...].
I - para a função de Diretor de Escola, mediante escolha pelo Poder
Executivo, de um dos nomes apresentados em lista tríplice eleitos mediante voto
facultativo:
a) dos pares da unidade escolar;
b) dos servidores lotados na unidade escolar;
c) dos pais de alunos com representação na Associação de Pais e Mestres da
unidade escolar; e
d) dos pais de alunos com representação no Conselho de Escola da unidade
escolar;
Parágrafo único. Caso não haja candidato aprovado nos termos do inciso I, a
nomeação se dará de acordo com o disposto no inciso II.
Art. 55. [...].
Parágrafo único. Os integrantes da Classe de Suporte Pedagógico não farão
jus a progressão funcional pela via não acadêmica.
ANEXO I
CLASSE DE DOCENTES
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
DENOMINAÇÃO VAGAS REFERÊNCIA
Professor de Educação Básica I 97 1 - CD
Professor de Educação Básica II 86 2 - CD
Professor de EMEI 28 1 - CD
ANEXO II
CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
QUADRO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO VAGAS REFERÊNCIA
Professor Coordenador 11 1 - CSP
QUADRO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO VAGAS REFERÊNCIA
Coordenador de Administração Educacional 1 2 - FC
Coordenador de Educação Especial 1 3 - FC
Coordenador de EMEI 3 3 - FC
Coordenador Pedagógico da Educação Básica I 1 3 - FC
Coordenador Pedagógico da Educação Básica II 1 3 - FC
Coordenador Pedagógico EMEI 1 3 - FC
Diretor de EMEIF 8 4 - FC
Supervisor de Ensino 1 4 - FC
Vice Diretor de EMEIF 4 1 - FC
ANEXO III
ESCALA DE REFERÊNCIA DA CLASSE DE DOCENTE
Referência Formação Jornadas Níveis em Reais (R$)
A B C D E F G
1 - CD
Médio 21h/30h 2.267,87 2.381,27 2.500,33 2.625,35 2.756,61 2.894,45 3.039,17
Graduação 21h/30h 2.676,10 2.809,90 2.950,40 3.097,93 3.252,82 3.415,48 3.586,24
Pós-Graduação 21h/30h 2.943,71 3.090,89 3.245,44 3.407,71 3.578,09 3.757,00 3.944,85
Mestrado 21h/30h 3.385,25 3.554,53 3.732,26 3.918,88 4.114,82 4.320,59 4.536,60
Doutorado 21h/30h 4.062,32 4.265,44 4.478,70 4.702,67 4.937,79 5.184,67 5.443,92
2 - CD
Graduação 21h/30h 17,82 18,70 19,64 20,64 21,67 22,75 23,90
Pós-Graduação 21h/30h 19,61 20,58 21,60 22,68 23,82 25,01 26,25
Mestrado 21h/30h 22,54 23,66 24,83 26,08 27,38 28,75 30,19
Doutorado 21h/30h 27,05 28,41 29,83 31,32 32,88 34,53 36,26
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
ANEXO IV
ESCALA DE REFERÊNCIA DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
TABELA I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Formação Valor em R$
1 - CSP
Graduação 4.420,00
Pós-Graduação 4.641,00
Mestrado 4.873,05
Doutorado 5.116,70
TABELA II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Referência Valor em R$
1 - FC 4.420,00
2 - FC 4.620,73
3 - FC 5.349,07
4 - FC 6.064,71
ANEXO V
SUMULA DE ATRIBUIÇÕES
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Requisito: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso Normal, em nível
superior, ambos com habilitação específica em educação infantil.
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - participar do processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar e Projeto
Político Pedagógico;
II - planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo
educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;
III - planejar e executar estudos contínuos de recuperação de habilidades e de compensação
de ausências, de tal forma, que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior
tempo de reflexão aos educandos;
IV - discutir com os alunos e com pais ou responsáveis:
a) as propostas de trabalho;
b) o desenvolvimento do processo educativo;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
c) as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;
d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos.
V - identificar, em conjunto com o Professor Coordenador, casos de alunos que
apresentem necessidades educacionais especiais (NEE), flexibilizar e/ou adaptar o currículo
envolvendo conteúdos, metodologias, recursos didáticos e avaliação específica para os alunos
público-alvo da educação especial;
VI - participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e dos Conselhos de
Classe/Termo e Conselho Final:
a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos;
b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo
medidas para superá-las;
VII - encaminhar à Secretaria da Escola, os conceitos de avaliações bimestrais e anual, e os
dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e
prazos fixados pelo calendário escolar;
VIII - participar das Instituições Auxiliares da Escola;
IX - participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma regimental;
X - participar das atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela escola;
XI - participar dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), determinadas de
forma regimental pela DECEL;
XII - participar dos Horários de trabalho e estudo, exclusivamente para atividades
relacionadas ao trabalho pedagógico, de acordo com a lei municipal 2901/15;
XIII - propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para a sua ação pedagógica;
XIV - participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de ações que proporcionem a sua
formação permanente;
XV - zelar pela segurança e integridade física dos alunos sob sua responsabilidade;
XVI - executar outras tarefas relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem atribuídas
pela Direção da Escola;
XVII - zelar pela guarda e preservação de bens móveis, equipamentos e demais materiais
utilizados nas atividades diárias;
XVIII - cumprir dentro do horário de trabalho assiduidade e pontualidade.
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
Requisito: Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria.
Jornada de Trabalho: 21 ou 30 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - participar do processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar e Projeto
Político Pedagógico;
II - planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo
educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;
III - planejar e executar estudos contínuos de recuperação de habilidades e de compensação
de ausências, de tal forma, que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior
tempo de reflexão aos educandos;
IV - discutir com os alunos e com pais ou responsáveis:
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
a) as propostas de trabalho;
b) o desenvolvimento do processo educativo;
c) as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;
d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos.
V - identificar, em conjunto com o Professor Coordenador, casos de alunos que
apresentem necessidades educacionais especiais (NEE), flexibilizar e/ou adaptar o currículo
envolvendo conteúdos, metodologias, recursos didáticos e avaliação específica para os alunos
público-alvo da educação especial;
VI - participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e dos Conselhos de
Classe/Termo e Conselho Final:
a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos;
b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo
medidas para superá-las;
VII - encaminhar à Secretaria da Escola, os conceitos de avaliações bimestrais e anual, e os
dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e
prazos fixados pelo calendário escolar;
VIII - participar das Instituições Auxiliares da Escola;
IX - participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma regimental;
X - participar das atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela escola;
XI - participar dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), determinadas de
forma regimental pela DECEL;
XII - participar dos Horários de trabalho e estudo, exclusivamente para atividades
relacionadas ao trabalho pedagógico, de acordo com a lei municipal 2901/15;
XIII - propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para a sua ação pedagógica;
XIV - participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de ações que proporcionem a sua
formação permanente;
XV - zelar pela segurança e integridade física dos alunos sob sua responsabilidade;
XVI - executar outras tarefas relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem atribuídas
pela Direção da Escola;
XVII - zelar pela guarda e preservação de bens móveis, equipamentos e demais materiais
utilizados nas atividades diárias;
XVIII - cumprir dentro do horário de trabalho assiduidade e pontualidade.
Cargo: PROFESSOR DE EMEI
Requisito: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso Normal, em nível
superior, ambos com habilitação específica em educação infantil.
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - participar do processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar e Projeto
Político Pedagógico;
II - planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo
educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
III - planejar e executar estudos contínuos de recuperação de habilidades e de compensação
de ausências, de tal forma, que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior
tempo de reflexão aos educandos;
IV - discutir com os alunos e com pais ou responsáveis:
a) as propostas de trabalho;
b) o desenvolvimento do processo educativo;
c) as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;
d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos.
V - identificar, em conjunto com o Professor Coordenador, casos de alunos que
apresentem necessidades educacionais especiais (NEE), flexibilizar e/ou adaptar o currículo
envolvendo conteúdos, metodologias, recursos didáticos e avaliação específica para os alunos
público-alvo da educação especial;
VI - participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e dos Conselhos de
Classe/Termo e Conselho Final:
a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos;
b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo
medidas para superá-las;
VII - encaminhar à Secretaria da Escola, os conceitos de avaliações bimestrais e anual, e os
dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e
prazos fixados pelo calendário escolar;
VIII - participar das Instituições Auxiliares da Escola;
IX - participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma regimental;
X - participar das atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela escola;
XI - participar dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), determinadas de
forma regimental pela DECEL;
XII - participar dos Horários de trabalho e estudo, exclusivamente para atividades
relacionadas ao trabalho pedagógico, de acordo com a Lei Municipal 2901/15;
XIII - propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para a sua ação pedagógica;
XIV - participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de ações que proporcionem a sua
formação permanente;
XV - zelar pela segurança e integridade física dos alunos sob sua responsabilidade;
XVI - executar outras tarefas relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem atribuídas
pela Direção da Escola;
XVII - zelar pela guarda e preservação de bens móveis, equipamentos e demais materiais
utilizados nas atividades diárias;
XVIII - cumprir dentro do horário de trabalho assiduidade e pontualidade;
XIX - observar constantemente os alunos em relação ao seu bem estar, considerando a sua
saúde física, mental, psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de
alterações;
XX - propor e participar de brincadeiras adequadas à fase de desenvolvimento dos alunos,
em diferentes espaços da unidade escolar;
XXI - estimular os alunos na organização e conservação dos diferentes ambientes e
materiais próprios e da unidade escolar;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
XXII - manter rigorosamente a higiene pessoal das crianças, como segue:
a) desenvolver, realizar, acompanhar e orientar atividades que promovam a aquisição de
hábitos de higiene e saúde;
b) realizar, orientar e observar o banho nos bebês e nas crianças estimulando a autonomia;
c) garantir o banho de sol, diariamente, para os bebês, estimulando-os com atividades
diversificadas;
d) higienizar as mãos e rosto dos bebês;
e) auxiliar, orientar e acompanhar as crianças no controle de esfíncteres e se necessário
completar a higiene;
f) orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que,
gradativamente, elas conquistem autonomia;
XXIII - realizar, orientar e acompanhar a alimentação e hidratação dos alunos, como
segue:
a) auxiliar, incentivar e orientar as crianças a ingerir os diversos alimentos oferecidos no
cardápio da instituição educacional, respeitando o ritmo e o paladar de cada um, favorecendo a
conquista da autonomia;
b) organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças;
c) alimentar e hidratar os bebês, estimulando a eructação após as refeições;
XXIV - Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo junto as mesmas;
XXV - examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade e
segurança;
XXVI - executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.
Cargo: PROFESSOR COORDENADOR
Requisito: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com no mínimo 5 (cinco) anos
de experiência no magistério, em sala de aula.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - participar da elaboração da Proposta Pedagógica:
a) coordenando as atividades de planejamento, quanto aos aspectos curriculares;
b) assegurando a articulação entre as programações referentes à Parte Comum ou à Parte
Diversificada;
c) transmitindo dados relativos ao mercado de trabalho.
II - elaborar a programação das atividades da sua área de atuação assegurando a articulação
com as demais programações do núcleo de apoio técnico-pedagógico;
III - participar das reuniões de avaliação do Plano de Desenvolvimento Escolar e Projeto
Político Pedagógico;
IV - acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação de currículo;
V - organizar a programação e a execução das reuniões pedagógicas;
VI - orientar e/ou supervisionar as atividades realizadas pelos professores durante as HTPC
(Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo) e HE (Horas Estudos);
VII - prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar a eficiência e a eficácia
do desempenho dos mesmos, para a melhoria dos padrões de ensino:
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
a) discutindo a prática pedagógica: propondo técnicas e procedimentos;
b) selecionando e fornecendo materiais didáticos;
c) coordenando e acompanhando a organização e o desenvolvimento das atividades;
d) propondo sistemática de avaliação.
VIII - coordenar a programação e execução das atividades de recuperação dos alunos;
IX - supervisionar as atividades realizadas pelos professores, como aulas de recuperação e
reposição;
X - coordenar a programação e execução dos Conselhos de Classe e Série;
XI - propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores;
XII - coordenar o Planejamento do arranjo e aproveitamento racional das oficinas e outros
ambientes especiais;
XIII - avaliar os resultados do ensino no âmbito da Escola;
XIV - assegurar o fluxo de informações entre as várias instâncias do sistema de supervisão;
XV - assessorar a Direção da Escola Municipal, especialmente quanto a decisões relativas
a:
a) matrícula e transferência;
b) agrupamento de alunos;
c) organização de horários de aulas e calendário escolar;
d) utilização de recursos didáticos da escola.
XVI - orientar a comunidade quanto a organização didática da Escola;
XVII - acompanhar, orientar, supervisionar e ratificar o trabalho realizado do Atendimento
Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncionais ou Itinerância;
XVIII - elaborar relatório de suas atividades e participar da elaboração do relatório anual
da escola;
XIX - vistar e assinar os diários de classe nos campos destinados: resumo do conteúdo
programático e das atividades desenvolvidas, avaliação e generalidades;
XX - realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando solicitadas.
ANEXO VI
SUMULA DE ATRIBUIÇÕES
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Função de Confiança: COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL
Requisitos: Servidor público efetivo com ensino médio completo.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - assessorar e auxiliar o Diretor da DECEL;
II - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços técnicoadministrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo
princípios, normas e procedimentos, para assegurar a correta aplicação da produtividade e
eficiência dos mesmos;
III - emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos e administrativos relativos à sua área de
atuação;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
IV - participar da definição de diretrizes, normas e procedimentos técnicos e
administrativos relativos à sua área de atuação, de acordo com as políticas pré-fixadas;
V - analisar, coordenar e acompanhar projetos e atividades da DECEL;
VI - representar tecnicamente a DECEL, sempre que solicitado, em eventos relacionados à
sua área de atuação;
VII - guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do Diretor da DECEL informações ou notícias de interesse do serviço público;
VIII - executar programas e projetos de assistência ao educando;
IX - acompanhar a execução dos serviços de merenda escolar;
X - coordenar os serviços de transporte escolar;
XI - estabelecer normas internas de funcionamento, respeitando os princípios
administrativos;
XII - atender às ponderações justas, quando feitas a termo e desde que sejam da sua
competência;
XIII - manifestar-se, por escrito, em matérias de sua competência;
XIV - zelar pelo bom funcionamento das atividades que lhes são pertinentes;
XV - promover o clima de cooperação e respeito mútuo;
XVII - desenvolver ações visando aperfeiçoamento dos membros do magistério,
oportunidades de estudos e aprendizado para melhora na qualidade de ensino;
XVII - executar outras atividades inerentes a sua função e sua experiência profissional e/ou
de interesse da Prefeitura, por determinação superior.
Função de Confiança: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Requisitos: Licenciatura de graduação plena em Educação Especial ou graduação na área
da educação com especialização em educação especial, com carga horária mínima de 500
(quinhentas) horas, com no mínimo 3 (três) anos de experiência no magistério.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - participar da elaboração da Proposta Pedagógica contribuindo com a Educação Especial
e Inclusiva;
II - orientar e acompanhar o trabalho do professor do Atendimento Educacional
Especializado – AEE;
III - indicar materiais didáticos;
IV - acompanhar o desenvolvimento dos alunos público-alvo da Educação Especial nas
unidades escolares;
V - propor atividades para formações continuadas;
VI - orientar e acompanhar o trabalho do Profissional de Apoio Escolar;
VII - estar ciente do desenvolvimento dos alunos que frequentam as escolas de Educação
Especial conveniadas com o município;
VIII - verificar a necessidade do Profissional de Apoio Escolar para os alunos PúblicoAlvo da Educação Especial (PAEE), com ou sem laudo, considerando como critério, as
necessidades de apoio e de acompanhamento nas atividades da vida diária – AVD;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
IX - participar e ou orientar a gestão escolar acerca da formação continuada e
acompanhamento do trabalho do Profissional de Apoio Escolar;
X - elaborar documentos pertinentes a função, quando necessário;
XI - acompanhar o transporte dos alunos da Educação Especial;
XII - orientar e acompanhar as famílias dos alunos da Educação Especial, quando
solicitado;
XIII - organizar a documentação e supervisionar a emissão da Carteira de Identificação da
Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA);
XIV - acompanhar os Planos de Trabalhos das entidades conveniadas com o município;
XV - outras atividades correlatas ao cargo, quando solicitadas.
Função de Confiança: COORDENADOR DE EMEI
Requisitos: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com no mínimo 3 (três) anos
de experiência no magistério.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - promover a integração escola, família e comunidade: proporcionando condições para a
participação de órgãos e entidades públicas e privadas de caráter cultural, educativo e assistencial,
bem como de elementos da comunidade na programação da Escola; assegurando a participação da
Escola e sua integração em atividades cívicas, culturais, sociais e desportivas da comunidade;
participando da elaboração e da execução das atividades gerais, visando garantir a articulação dos
vários serviços e o desenvolvimento da atenção integral à criança;
II - assegurar as decisões relativas a: matrícula e transferência; projeção de salas e
agrupamento de alunos; estabelecer o horário de aulas, do expediente da Secretaria e outros
ambientes, bem como organizar o Calendário Escolar; acompanhar, orientar, supervisionar e
ratificar o trabalho realizado do Atendimento Educacional Especializado (AEE) em Sala de
Recursos Multifuncionais ou Itinerância; assinar juntamente com o Secretário, todos os
documentos relativos à vida escolar do aluno, expedidos pela Escola; presidir solenidades e
cerimônias da Escola; representar a Escola em atos oficiais e atividades da comunidade; dar
exercício ao pessoal contratado da Escola; aprovar a escala de férias dos servidores da Escola;
controlar a frequência diária dos funcionários subordinados e atestar a frequência mensal;
autorizar a saída do funcionário durante o expediente; propor, quando houver necessidade,
modificações nos horários de trabalho dos funcionários; delegar competências e atribuições aos
funcionários, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais; decidir, nos
casos de absoluta necessidade de serviço, sobre a impossibilidade de gozo de férias
regulamentares e submeter o gozo das férias não usufruídas ao exercício correspondente à
apreciação da Divisão Municipal de Educação; participar da elaboração da Proposta Pedagógica:
coordenando as atividades de Planejamento, quanto aos aspectos curriculares, ajustando-as às
metas anuais; assegurando a articulação entre as programações referentes à parte comum ou à
parte diversificada; manter entendimentos com empresas e outras instituições para fins de
entrosamento e cooperação; propor a instalação de novas classes ou de novos agrupamentos,
observados os critérios estabelecidos pela administração superior; atribuir a regência de classes e
estágios aos professores da Escola, nos termos da legislação vigente; participar das reuniões de
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
avaliação e execução do Plano de Desenvolvimento Escolar e Projeto Político Pedagógico, em
conjunto com a Equipe Escolar;
III - elaborar a programação das atividades da sua área de atuação, assegurando a
articulação com as demais programações do núcleo de apoio técnico-pedagógico;
IV - prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar a eficiência e a eficácia
do desempenho dos mesmos, para a melhoria dos padrões de ensino
V - outras atividades correlatas ao cargo, quando solicitadas.
Funções de Confiança:
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EMEI
Requisitos: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com no mínimo 3 (três) anos
de experiência no magistério.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição das atribuições: São atribuições comuns das funções de confiança de
Coordenador Pedagógico da Educação Básica I e II e de EMEI:
I - elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação,
controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas escolas;
II - elaborar estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;
III - trabalhar em conjunto com as escolas oferecendo subsídios aos Professores
Coordenadores para o desenvolvimento e a implantação de projetos e programas nas escolas,
sugeridos ou não pela DECEL;
IV - organizar a programação e a execução das reuniões pedagógicas com os Professores
Coordenadores;
V - visitar as escolas periodicamente observando o desenvolvimento dos projetos,
programas e a atuação da equipe escolar;
VI - sugerir junto à DECEL estratégias de atuação na área pedagógica para as escolas;
VII - participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela DECEL mediante
solicitação;
VIII - criar programas que visem à integração entre a Escola, Comunidade e o Terceiro
Setor;
IX - participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a melhoria da
qualidade do ensino;
X - diagnosticar necessidades, para aperfeiçoamento e atualização dos docentes e equipe
escolar;
XI - acompanhar e avaliar os programas e projetos executados na rede de escolas
municipais;
XII - diagnosticar as necessidades de material didático permanente e acompanhar a
distribuição;
XIII - participar das reuniões de avaliação do Plano de Desenvolvimento Escolar e Projeto
Político Pedagógico;
XIV - acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do currículo;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
XV - analisar documentos emitindo pareceres;
XVI - assessorar e subsidiar as ações do Supervisor de Ensino, mediante solicitação;
XVII - realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando solicitadas.
Funções de Confiança: DIRETOR DE EMEIF
Requisito: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com no mínimo 5 (cinco) anos
de experiência no magistério, em sala de aula.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - em relação às atividades específicas:
a) definir a linha de ação a ser adotada pela Escola, observando as diretrizes da
administração superior;
b) elaborar a Proposta Pedagógica e encaminhá-la aos órgãos competentes para
homologação;
c) autorizar matrícula e transferência de alunos;
d) manter entendimentos com empresas e outras instituições para fins de entrosamento e
cooperação;
e) propor a instalação de novas classes ou de novos agrupamentos, observados os critérios
estabelecidos pela administração superior;
f) atribuir a regência de classes e estágios aos professores da Escola, nos termos da
legislação vigente;
g) estabelecer o horário de aulas e do expediente da Secretaria e outros ambientes;
h) assinar juntamente com o Secretário, todos os documentos relativos à vida escolar do
aluno, expedidos pela Escola;
i) assinar certificados de conclusão de série e de cursos;
j) convocar e presidir reuniões de Conselho de Escola e do pessoal subordinado;
k) presidir solenidades e cerimônias da escola;
l) representar a Escola em atos oficiais e atividades da comunidade;
m) presidir reuniões dos Conselhos de Classe/Termo e Conselho Final;
n) aprovar regulamentos e estatutos dos órgãos colegiados da escola;
o) submeter à apreciação do Conselho da Escola matéria pertinente à deliberação do
colegiado;
p) aplicar penalidades de repreensão limitadas a cinco (5) dias aos alunos da escola, bem
como, as outras penalidades previstas nas normas disciplinares da escola, elaboradas pelo
Conselho de Escola;
q) decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à
verificação de rendimento escolar, submetendo à apreciação do Conselho de Classe e Série, e do
Conselho de Escola, quando necessário;
r) acompanhar a elaboração das pautas e participar ativamente das ATPCS, juntamente
com o professor coordenador.
II - em relação às atividades gerais:
a) responder pelo cumprimento, no âmbito da Escola, das leis, regulamentos e
determinações, bem como dos prazos para execução estabelecidos pelas autoridades superiores;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
b) expedir determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
c) garantir a organização e atualização do acervo, recortes de leis, decretos, portarias,
comunicados e outros, bem como, a ampla divulgação à Equipe Escolar e ao Conselho de Escola;
d) avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer
servidor subordinado;
e) delegar competências e atribuições a seus subordinados, assim como designar
comissões para execução de tarefas especiais;
f) decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de competência, ou remetê-los,
devidamente informados, a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso;
g) apurar ou fazer apurar irregularidade de que venha a tomar conhecimento no âmbito da
escola, comunicando e prestando informações sobre as mesmas ao Conselho de Escola;
h) garantir a circulação e o acesso de toda a informação de interesse à comunidade e ao
conjunto dos servidores e alunos da escola;
i) acompanhar e ratificar o trabalho do Atendimento Educacional Especializado em Sala de
Recursos Multifuncionais ou Itinerância, bem como a frequência do professor;
j) comunicar às autoridades competentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas na
escola, bem como, qualquer irregularidade no âmbito escolar;
k) participar das reuniões do Órgão Oficial de Educação Municipal, presenciais ou online
sempre que solicitado;
l) aplicar as penalidades de acordo com as normas regimentais.
III - em relação à administração de pessoal:
a) dar exercício ao pessoal contratado da escola;
b) aprovar a escala de férias dos servidores da escola;
c) controlar a frequência diária dos funcionários subordinados e atestar a frequência
mensal;
d) autorizar a retirada do funcionário durante o expediente;
e) propor, quando houver necessidade, modificações nos horários de trabalho dos
funcionários;
g) delegar competências e atribuições aos funcionários, assim como designar comissões
para a execução de tarefas especiais;
h) decidir, nos casos de absoluta necessidade de serviço, sobre a impossibilidade de gozo
de férias regulamentares e submeter o gozo das férias não usufruídas ao exercício correspondente
à apreciação da divisão municipal de educação.
IV - aplicar aos funcionários penas disciplinares, encaminhando a decisão ao diretor
municipal de educação, bem como, as outras penalidades previstas nas normas disciplinares deste
regimento;
V - em relação à administração de material e financeira: autorizar a requisição de material
permanente e de consumo;
VI - organizar as atividades de planejamento no âmbito da escola:
a) coordenando a elaboração da Proposta Pedagógica, ajustando-a às metas anuais;
b) acompanhar, controlar e avaliar a execução do Plano de Desenvolvimento Escolar e
Projeto Político em conjunto com a Equipe Escolar e o Conselho de Escola;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
c) assegurando a compatibilidade da Proposta Pedagógica e do Plano de Desenvolvimento
Escolar e sua articulação com núcleo familiar, com a saúde, educação infantil, esporte, cultura,
educação para o trabalho;
d) superintendendo o acompanhamento, avaliação e controle da execução da Proposta
Pedagógica.
VII - subsidiar o planejamento educacional:
a) responsabilizando-se pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo dos dados
necessários ao Planejamento do sistema escolar;
b) prevendo os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às
necessidades da escola, a curto, médio e longo prazo.
VIII - coordenar a elaboração do relatório anual da escola e encaminhar ao Órgão Oficial
da Educação Municipal;
IX - assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos,
diretrizes e normas emanadas da administração superior;
X - zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais, mantendo contato com
instituições governamentais e não governamentais da comunidade, para o desenvolvimento de
ações específicas;
XI - selecionar, participar da capacitação e supervisionar a atuação dos recursos humanos
necessários às atividades do Ensino Fundamental;
XII - assegurar a inspeção periódica dos bens patrimoniais, solicitando baixa dos
inservíveis e colocando os excedentes à disposição de órgão superiores;
XIII - coordenar a avaliação do desempenho escolar;
XIV - coordenar a elaboração de projetos de execução de trabalhos de interesse para a
aprendizagem, não constante das programações básicas, submetendo à aprovação dos órgãos
competentes, selecionando o conteúdo e as estratégias de ensino e de avaliação, adequadas à
proposta pedagógica;
XV - garantir a organização e o funcionamento da instituição escolar;
XVI - aprovar a Matriz Curricular;
XVII - garantir os 200 (duzentos) dias letivos previsto no calendário escolar;
XVIII - promover a integração escola, família e comunidade:
a) proporcionando condições para a participação de órgãos e entidades públicas e privadas
de caráter cultural, educativo e assistencial, bem como de elementos da comunidade na
programação da escola;
b) assegurando a participação da escola e sua integração em atividades cívicas, culturais,
sociais e desportivas da comunidade;
c) proporcionando condições para a interação família-escola, participando da elaboração e
da execução das atividades gerais, visando garantir a articulação dos vários serviços e o
desenvolvimento da atenção integral à criança e ao adolescente;
d) garantindo que os pais ou responsáveis tenham ciência, durante todo o processo
educativo da situação de aprendizagem e das relações interpessoais do aluno no contexto escolar,
incentivando-os a participar da definição da proposta pedagógica.
XIX - organizar e coordenar atividades de natureza assistencial;
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
XX - criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo
educativo;
XXI - visitar e assinar os Diários de Classe nos campos destinados: classe, nome de
alunos, frequência de alunos e dias letivos (previstos e dados);
XXII - realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas.
Função de Confiança: SUPERVISOR DE ENSINO
Requisito: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com no mínimo 5 (cinco) anos
de experiência no magistério, em sala de aula.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição das atribuições:
I - supervisionar as Diretorias de Escolas da DECEL, cumprindo e fazendo cumprir as leis,
regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições do Regimento,
de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.
II - investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com
outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade;
III - supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de
ensino;
V - assegurar processos de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos
com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade escolar,
objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
VI - promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito
de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;
VII - emitir parecer concernente à Supervisão Educacional;
VIII - planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional;
IX - propiciar condições para formação permanente dos educadores em serviço;
X - promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a
comunidade, criando processos de integração com a escola;
XI - assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos
concernentes à ação pedagógica;
XII - contribuir e orientar as equipes gestoras das escolas sobre o fortalecimento da
autonomia, bem como os procedimentos de construção coletiva/participativa das Propostas
Pedagógicas, do Plano de Desenvolvimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico;
XIII - garantir que as dimensões administrativas e pedagógicas da gestão educacional
estejam a serviço da qualidade da educação;
XIV - realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando solicitadas.
Função de Confiança: VICE DIRETOR DE EMEIF
Requisito: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com no mínimo 5 (cinco) anos
de experiência no magistério, em sala de aula.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição das atribuições:
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
I - responder pela direção da escola no horário que lhe é confiado;
II - substituir o diretor da escola em suas ausências e impedimentos;
III - assessorar o Diretor de Escola no desempenho das atribuições que lhe são próprias;
IV - acompanhar e controlar a execução das programações relativas às atividades de apoio
administrativo e pedagógico, mantendo o Diretor de Escola, informado sobre seu andamento;
V - participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar e Projeto Político
Pedagógico;
VI - participar quando integrante do Conselho de Escola, dos estudos que afetam o
processo educacional;
VII - desempenhar outras atribuições não previstas no presente regimento, porém atinentes
à sua função;
VIII - participar de reuniões quando solicitadas pela Divisão Municipal de Educação.
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 2.713 de 6 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º A jornada diária de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos
públicos de monitor de creche e auxiliar de desenvolvimento infantil lotados junto
as escolas municipais de educação infantil, será de 6 (seis) horas, com jornada
semanal de trabalho de 30 (trinta) horas.
Art. 4º Os cargos constantes dos Anexos I, II e III do art. 1º da Lei nº 2.663 de 15 de
setembro de 2010 passam a integrar o Anexo I – Quadro de Empregos e Salários de Pessoal da
Administração Geral da Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, conforme segue:
Vagas Cargo Referência
5 Assistente Social 10
2 Educador Social 10
4 Orientador Social 08
3 Psicólogo 10
1 Advogado 10
Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo de Advogado exercerá, além das atribuições
específicas de seu cargo, aquelas previstas no art. 7º, alínea “g” da Lei nº 2.612 de 13 de agosto de
2009.
Art. 5º O cargo constante do Anexo I - Quadro de Empregos e Salários de Pessoal da
Administração Geral da Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, abaixo relacionado, será extinto
na vacância:
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
Vagas Cargo Referência
1 Auxiliar de Enfermagem 04
Art. 6º Ficam extintos os seguintes cargos, constantes do Anexo I - Quadro de Empregos e
Salários de Pessoal da Administração Geral da Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011:
Vagas Cargo Referência
9 Auxiliar de Enfermagem 04
1 Lançador 10
1 Encarregado de Recursos Humanos 09
5 Dentista 11
Art. 7º Fica transformados os cargos públicos de provimento efetivo a seguir nominados,
constante do Anexo I - Quadro de Empregos e Salários de Pessoal da Administração Geral da Lei
nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, conforme segue:
Vagas
Cargo Público
Referência
Nomenclatura Atual Nova Nomenclatura
2 Dentista Dentista I 11
4 Dentista Dentista II 14
5 Auxiliar de Enfermagem Técnico em Enfermagem ESF 04
§ 1º O cargo de Dentista I terá jornada de trabalho de 4:00 hs diárias.
§ 2º O cargo de Dentista II terá jornada de trabalho de 8:00 hs diárias.
Art. 8º O Anexo I e III da Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011 passa a vigorar com os
seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE EMPREGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
TABELA I
ESCALA DE REFERÊNCIAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargos Referência Valor em R$
Servidor Geral e Auxiliar de Serviços 01 1.175,16
Vigia 02 1.175,16
Chefe de Turma, Jardineiro e Pedreiro 03 1.175,16
Auxiliar de Enfermagem 04 1.182,07
Motorista, Mecânico, Eletricista de Autos, Soldador,
Lavador, Borracheiro, Operador de Maquinas e Tratorista 05 1.195,38
Escriturário, Agente de Saneamento e Inspetor de Alunos 06 1.287,61
Técnico Agrícola, Técnico de Farmácia, Supervisor de
Merenda, Monitor de Creche e Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil
07 1.355,17
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
Encarregado de Creche, Encarregado de Fiscalização,
Fiscal de Rendas e Orientador Social 08 1.619,24
Almoxarife, Oficial da J.S.M., Encarregado de Arquivo e
Patrimônio e Encarregado de Compras 09 2.266,87
Assistente Social, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Psicólogo,
Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Bibliotecário,
Nutricionista, Educador Social e Advogado
10 2.893,19
Dentista I 11 3.054,24
Medico, Medico Psiquiatra e Medico Veterinário 12 4.276,75
Tesoureiro, Contador e Procurador do Município 13 4.851,77
Dentista II 14 6.108,48
TABELA II
ESCALA DE NÍVEIS DE PROGRESSÃO
VIGENTE ATÉ 30/09/2022 - LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2022
Referencia Níveis em Reais (R$)
B C D E F G H
01 1.233,91 1.295,61 1.360,41 1.428,43 1.499,86 1.574,85 1.653,60
02 1.233,91 1.295,61 1.360,41 1.428,43 1.499,86 1.574,85 1.653,60
03 1.233,91 1.295,61 1.360,41 1.428,43 1.499,86 1.574,85 1.653,60
04 1.241,16 1.303,22 1.368,37 1.436,80 1.508,64 1.584,08 1.663,28
05 1.255,15 1.317,90 1.383,80 1.453,00 1.525,65 1.601,93 1.682,04
06 1.351,99 1.419,61 1.490,85 1.565,11 1.643,38 1.725,55 1.811,82
07 1.422,93 1.494,07 1.568,78 1.647,22 1.729,59 1.819,06 1.906,87
08 1.700,19 1.785,20 1.874,45 1.968,18 2.066,59 2.169,93 2.278,43
09 2.380,22 2.499,23 2.624,19 2.755,42 2.893,19 3.037,84 3.189,72
10 3.037,85 3.189,73 3.349,22 3.516,68 3.692,51 3.877,16 4.071,01
11 3.206,94 3.367,29 3.535,66 3.712,45 3.898,06 4.092,97 4.297,60
12 4.490,58 4.715,12 4.950,88 5.198,43 5.458,54 5.731,26 6.017,83
13 5.094,36 5.349,09 5.616,55 5.897,38 6.192,24 6.501,86 6.826,95
14 6.413,90 6.734,59 7.071,32 7.424,89 7.796,14 8.185,94 8.595,24
TABELA III
ESCALA DE REFERÊNCIAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos Referência Valor em R$
Assessor Nível 4 01 1.762,36
Coordenador 02 2.893,19
Assessor Nível 1, Chefe e Dirigente 03 4.400,72
Diretor de Divisão e Procurador Geral do Município 04 7.641,61
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
TABELA IV
ESCALA DE REFERÊNCIA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICADAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2022
Referencia Valor em R$
14 - A 1.906,87
14 - B 2.624,19
14 - C 2.893,19
14 - D 3.692,51
14 - E 4.400,72
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL E SALÁRIOS DO ESF
QUADRO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Vagas Cargo Público Referência
31 Agente Comunitário de Saúde 2 - ESF
5 Agente de Combate a Endemias 2 - ESF
5 Auxiliar de Consultório Dentário ESF 1 - ESF
6 Enfermeiro ESF 3 - ESF
5 Dentista ESF 4 - ESF
5 Médico ESF 5 - ESF
15 Técnico em Enfermagem ESF 1 - ESF
TABELA ÚNICA
ESCALA DE REFERÊNCIA ESF
Referência Valor em R$
1 - ESF 1.361,49
2 - ESF 1.879,50
3 - ESF 3.890,12
4 - ESF 6.108,49
5 - ESF 12.642,97
Art. 9º Fica transformado o cargo público de provimento em comissão a seguir nominado,
constante do Anexo V – Quadro Especial de Pessoal em Comissão e Salários da Lei nº 2.723 de
21 de novembro de 2011 conforme segue:
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
Vaga
Cargo Público
Referência
Nomenclatura Atual Nova Nomenclatura
1 Coordenador de Engenharia e Projetos Assessor de Engenharia e Projetos 3
Parágrafo único. O cargo de Assessor de Engenharia e Projetos terá os requisitos, jornada
de trabalho, e atribuições a seguir especificadas:
Cargo: Assessor de Engenharia e Projetos
Requisito: Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura com registro na entidade de
classe.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição: Assessorar seus superiores em todos os assuntos pertinentes a Divisão; dirigir e
orientar seus subordinados nos assuntos pertinentes à área de engenharia; elaborar os projetos de
engenharia solicitados por seus superiores; fiscalizar as obras e serviços de engenharia
desenvolvidos no município; dar pareceres e laudos de engenharia solicitados; coordenar a
elaboração da política setoriais relacionada ao uso e ocupação do solo urbano, do parcelamento do
solo urbano, dos sistema viário básico, do perímetro urbano e das normas para edificações;
aprovar projetos arquitetônicos e urbanísticos; conceder habite – se as edificações que estejam
concluídas em consonância com as normas estabelecidas pelas normas para edificações e
legislações pertinentes; coordenar a execução de programas de loteamentos urbanos comunitários,
prioritários à população de baixa renda; elaborar e fazer executar projetos de habitação e
urbanismo que visem às melhorias das condições de vida da população; executar atividades
correlatas.
Art. 10. Fica criado no Anexo V – Quadro Especial de Pessoal em Comissão e Salários da
Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, o cargo público de provimento em comissão a seguir
nominado:
Vaga Cargo Público Referência
1 Chefe da Divisão de Recursos Humanos 3
1 Chefe da Divisão de Tributação 3
Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Divisão terão os requisitos, jornada de trabalho, e
atribuições a seguir especificadas:
Cargo: Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Chefe da Divisão de Tributação
Requisito: Ensino Superior Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Descrição: São atribuições comuns de Chefe de Divisão: chefiar a Divisão sob sua
responsabilidade com autonomia, poder de decisão e ordenação, os temas vinculados ao repertório
de competências do órgão em que estiver lotado, os servidores subordinados, os processos de
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
trabalho; exercer a direção geral e a supervisão das ações, especialmente sobre planejamento de
assuntos tratados pelo Departamento Municipal a que se encontra subordinado; planejar,
monitorar e avaliar a execução dos programas, ações, serviços e metas afetos à Divisão nos prazos
previstos para sua realização, objetivando o atendimento de políticas de Governo; dirigir e orientar
seus subordinados na realização dos programas, ações, serviços e metas afetos à Divisão;
participar de forma articulada e integrada com as demais estruturas organizacionais no
planejamento da Administração Municipal; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas
pelo Diretor do Departamento, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas
no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, se necessário.
Art. 12. Fica revogada a Lei nº 2.663 de 15 de setembro de 2010, o § 3º do art. 4º e o
Anexo I da Lei nº 2.723 de 21 de novembro de 2011, a Lei nº 2.928 de 20 de junho de 2016, o § 7º
do art. 92 e o § 3º do art. 93 da Lei Complementar nº 43 de 30 de setembro de 2022.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em
contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 09 de novembro de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
16946041_ROGER_FE
RNANDES_GASQUES
_3501396481440
Assinado de forma digital por
16946041_ROGER_FERNANDES_G
ASQUES_3501396481440
Dados: 2023.11.13 11:31:35 -03'00'
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores,
Com o presente, estamos remetendo à elevada consideração dessa Egrégia Câmara o
Projeto de Lei nº 04/2023 que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 43, de 30 de
setembro de 2022, da Lei nº 2.641, de 14 de dezembro de 2009, da Lei nº 2.713, de 6 de julho de
2011, da Lei nº 2.723, de 21 de novembro de 2011, revoga a Lei nº 2.663, de 15 de setembro de
2010, a Lei nº 2.928, de 20 de junho de 2016 e dá outras providencias.
De início, vale consignar que a proposta ora apresentada atende às diretrizes de
aperfeiçoamento da estrutura administrativa municipal, e contribuirá para uma gestão pública de
alto desempenho.
As alterações na Lei Complementar nº 43/2022 buscam apenas suprimir algumas
inconsistência no texto de artigos evitando assim interpretações dúbias quanto ao conteúdo da
norma.
No tocante as alterações na área educacional as mesmas atendem as recomendações do
Ministério Público, especialmente no tocante a forma de escolha de Diretores de Escola.
Quanto as cargos de Coordenador Pedagógico por etapas de ensino, em função de
confiança a serem exercidos na DECEL são 3 (três), como segue: a) Coordenador Pedagógico da
Educação Infantil - creche; b) Coordenador Pedagógico da Educação infantil aos anos iniciais; c)
Coordenador Pedagógico do Ensino fundamental – anos finais.
Tais cargos são necessários devido ao crescimento da rede municipal de ensino e ao
aumento da necessidade de apoio e embasamento pedagógico especifico para cada etapa de
ensino. Este apoio pedagógico não é possível somente com o cargo em função de confiança do
Supervisor de Ensino.
A necessidade de transformar o atual cargo de Coordenador Pedagógico exercido em
função de confiança nas unidades escolares em cargo efetivo de carreira se justifica pela
resistência dos profissionais docentes em assumir tal função e, também porque muitos que
assumem, desistem.
Para o preenchimento dos cargos e coordenador pedagógico nas unidades escolares faz-se
necessário retirar muitos professores efetivos de sala de aula, cargos que são substituídos por
professores contratados por processo seletivo, gerando grande número de contratações, fato que
vem sendo seguidamente apontado pelo ministério Público, com cobrança de regularização por
meio de efetivação por concurso público.
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
Por fim, os cargos de Coordenador Pedagógico e de Professor Coordenador estão previstos
no Regimento Comum das Escolas Municipais de Álvares Machado em função da melhoria na
qualidade de ensino, bem como, no alcance maior dos índices do IDEB, pelas escolas municipais e
pela rede municipal como um todo.
Já, em relação às alterações de cargos proposta na área da saúde, em especial os cargos de
dentista vale destacar que a mesma busca atender as determinações da Portaria nº 2.436, de 21 de
Setembro de 2017 já que há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
para todos os profissionais de saúde membros da ESF.
Em verdade, esses profissionais desde 2004 tiveram sua jornada de trabalho dobrada
justamente para atender as exigências do ESF. A alteração da carga horária destes profissionais,
apenas regulariza uma situação existente. Frisa-se que todos os servidores concordam com a
alteração da carga horaria de 20 para 40 horas semanais conforme documentos que seguem anexo.
Quanto aos auxiliares de enfermagem necessária a alteração de sua nomenclatura para
Técnico em Enfermagem em razão das normativas do Conselho Regional de Enfermagem -
COREN e do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, que de maneira uniformizada e
ratificada pela legislação, extinguiu o cargo de atendente de enfermagem, e supriu atribuições que
eram conferidas aos auxiliares de enfermagem, transferindo tais responsabilidades para os técnicos
de enfermagem, deixando os auxiliares de enfermagem praticamente inoperantes na área de saúde.
Isso possibilitará a adequação de nossos serviços, principalmente pela ampliação dos serviços de
saúde, ocasionadas pelo aumento da população e de suas necessidades.
No tocante a inclusão dos servidores do CREAS no quadro geral de servidores, a proposta
visa especialmente conceber a estes, todos os benefícios concedidos aos demais servidores.
Por fim, quanto a alteração do cargo de Coordenador de Engenharia e Projetos em
Assessor de Engenharia e Projetos e a criação dos cargos de Chefe da Divisão de Recursos
Humanos e Chefe da Divisão de Tributação, a mesma se justifica tendo em vista a necessidade de
melhorias estruturais nestes departamentos de modo a atender de modo satisfatório a demanda de
servidores e contribuintes.
Vale registrar que em razão do princípio constitucional da eficiência, as unidades da
administração devem possuir uma estrutura de pessoal que satisfaça adequadamente as suas
necessidades essenciais e os anseios da população; e é imprescindível a continuidade na prestação
dos serviços.
Segue anexo, o impacto econômico-financeiro para transformação de cargos, aumento de
vencimentos e criação de cargos, elaborado em conformidade do a Lei complementar nº 101/2000.
“Diga não ás drogas e a pedofilia”, Denuncie! Telefones: 190 Plantões 24 hs por dia
Observação: A denúncia pode ser anônima
Assim, solicito, seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores, para a
apreciação e aprovação.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 09 de novembro de 2023.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
OAB/SP 137.768
16946041_ROGER_F
ERNANDES_GASQU
ES_3501396481440
Assinado de forma digital por
16946041_ROGER_FERNANDES
_GASQUES_3501396481440
Dados: 2023.11.13 11:32:08
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