W CÂMÀ.R.&. MUNICIPÁ.L DE ÀLVÂ&85 MÀCU.&.DCI
Rua Monsenhor Nakamura, 783, CEP 19160-000 - SP. Fone(18)3273-1331
?obz r'qauaoREQUERIMENTO NO 273123
Senhora Presidente,
REQUEIRO à MESA, na forma regimental, ouvido o Plenário, que seja encaminhado
expediente ao senhor Prefeito para obtenção das seguintes informaçôes:
1. Quantos motoristas de transporte escolar estão atualmente vinculados à nossa
Prefeitura, e qual é o CBO registrado em seu contrato de trabalho;
2. O número de motoristas de carro de passeio empregados pela Prefeitura,
acompanhado do respectivo CBO registrado em seus contratos de trabalho;
3. A quantidade de motoristas de caminhões que integram a equipe da nossa
Prefeitura, juntamente com o CBO registrado em seus contratos de trabalho; e,
4. Solicitar cópia do registro de trabalho de cada motorista mencionado acima,
bem como cópia de como estão registrados no e-social.
JUSTIFATIVA:
É de extrema importância destacar que as empresas têm a responsabilidade de
preencher corretamente a carteira de trabalho de seus colaboradores para garantir o
pleno acesso aos seus direitos. O Departamento de Recursos Humanos (RH) deve
manter-se atualizado sobre as classificações das funções, prevenindo assim possíveis
complicações legais com a Justiça do Trabalho.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) desempenha um papel crucial ao
oferecer oportunidades de registro na carteira para todas as pessoas, assegurando
seus direitos trabalhistas e previdenciários de acordo com a ocupação específica. Este
registro é amplamente utilizado por órgãos trabalhistas essenciais no Brasil, incluindo
a Previdência Nacional, a fiscalização do trabalho do Ministério da Economia (TEM), o
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), e o Sistema Nacional de
Emprego (SINE).
.otc-r xio Às otocÁs e PEDoFILI^'. DENtlNclE! 197 e 190 PLANToES 24 Bs PoR Dl-{. A denúncia pode ser anônima.
camara@alvaremachado.sp. leg.br
Esta requisição tem como base a relevância do correto registro da classificação
Brasileira de Ocupações (CBO) nos contratos de trabalho, em conformidade com a
legislação vigente, visando evitar problemas legais e garantir os direitos dos
colaboradores.
w CÀMAR.E MUNICIP.E.L DE ÁLVA,&ES MACHÀDO
Rua Monscnhor Nakamur4 783, CEP 19160-000 - SP. Fone(18)3273-1331
?A r'egiatattuO DP e o Recursos Humanos (RH) devem registrar os colaboradores de acordo com
suas funções, especialmente durante o processo de admissão e no registro oficial das
atividades desempenhadas.
Embora seja um tema técnico, é fundamental para o setor de Recursos Humanos, pois
o registro indevido da CBO pode acarretar problemas tanto para o empregado quanto
paÍa o empregador. Problemas relacionados ao direito previdenciário, como em casos
de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, podem surgir devido a registros
incorretos.
Outros problemas derivados de uma CBO divergente do cargo incluem prejuÍzos aos
direitos do funcionário, podendo resultar em ações judiciais e pedidos de indenização,
além da possibilidade de configuração de desvio e acúmulo de função.
A Lei no 13.429/17 estabelece que nenhuma empresa pode direcionar seus
colaboradores a atividades que destoem de seus contratos, o que pode gerar a
necessidade de pagamento de valores referentes à diferença salarial. Portanto, o
registro adequado da CBO na carteira de trabalho e no e-Social é essencial para evitar
complicações. Um plano de cargos e salários detalhando atividades e
responsabilidades realistas para cada vaga é igualmente importante. RH e DP devem
ter cuidado ao preencher sistemas oficiais com a CBO correta, evitando, por exemplo,
problemas com o CAGED, que não aceita um profissional com escolaridade
incompatível com a classificação.
A CBO, organizada de forma hierárquica, compreende uma categoria principal e seus
subgrupos. No caso dos Motoristas, a família CBO se distribui da seguinte forma:
7823 Motoristas de veículos de pequeno e médio porte (7823-5, 7823-10,7823-
15 e 7823-20)
7824 Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários (7 824-05,
7824-10 e 7824-15)
7825 Motoristas de veículos de cargas em geral (7825-05,7825-10 e 7825-15)
Cordialmente,
Sala de Ses oes no embro de 2023 ( )APROVADO ( )REJETTADO
Sessáo: 28lLt/23
Presidente
ladoE flo
.DIGA NÀo Às DRocAs c pEDoFILIÀ', DENUNCIE! 197 e l90 PLÀNTÕES 24 H§ poR DIA, A denúncia pode ser anônima
camara@alvaremachado.sp. leg.br
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