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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaInstitui programa de proteção a saúde mental dos estudantes da rede municipal de ensino Autoria: MARQUINHO BOZÓ
native_id10204

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Institui programa de proteção a saúde mental dos estudantes da rede municipal de ensino Autoria: MARQUINHO BOZÓ
2024-04-23 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Institui programa de proteção a saúde mental dos estudantes da rede municipal de ensino Autoria: MARQUINHO BOZÓ
2024-04-23 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — —
2024-04-23 1_Lido na Sessão — Institui programa de proteção a saúde mental dos estudantes da rede municipal de ensino Autoria: MARQUINHO BOZÓ
2024-04-18 2_Parecer da Procuradoria Legislativa — Encaminha-se parecer jurídico para envio às Comissões competentes.
2024-04-18 2_Parecer da Procuradoria Legislativa — Tendo em vista alteração da redação do projeto, pelo autor, solicito a emissão de novo parecer, e, em seguida, envie as comissões competentes
2024-03-22 Aguardando Deliberação — Devolvo à Diretoria Legislativa, tendo em vista que não consta em anexo o PLO com a nova redação do autor, mas tão somente o arquivo com a redação original já analisada em parecer jurídico.
2024-03-22 2_Parecer da Procuradoria Legislativa — Tendo em vista ajustes feitos pelo autor ao Projeto de lei solicito parecer
2024-02-19 2_Parecer da Procuradoria Legislativa — Encaminha-se parecer jurídico para envio às Comissões competentes.
2024-02-06 2_Encaminhado para Comissões Competentes — Encaminhado para Procuradoria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T20:07:58.910273-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PLENÂRIO VEREADOR SEBASTIÁO ANIÔNIO PEREIRA
Rua Monseúor Naksmura 783 Fone/Fax ( l8) 3273-1331 - CEP 19160-000 - SP
Projeto de lei no 0312024
Art. 10 - Fica instituído no âmbito da rede municipal de ensino programa de
proteçâo à saúde mental dos estudantes da rede municipal de ensino.
Art ? - Torna obrigatória a execuçâo de polÍtica nas escolas, em todos os
níveis de ensino, visando promover a promoçáo da saúde mental dos estudantes.
AÉ 30 - A presença de psicólogos, psicopedagogos e assistentes sociais é
obrigatória, tendo como objetivo garantir a Íiel execuçâo dos propósitos do programa.
Art 40 - O programa se orienta nas seguintes diretrizes: l- Prevenção e combate a todos os tipos de violência na escola; ll- Garantir o processo de ensino-aprendizagem; lll- Prevenir e auxiliar no tratamento de transtomos mentais que afetam o
aprendizado.
AÉ 50 - O Conselho Municipal de Educaçáo, além de contribuir na elaboraçâo
de política municipal de educaçâo, deverá fiscalizar o andamento do programa nas
escolas.
AÍt 6-0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contÍário.
CM de Álvares Machado, em 05 de janeiro de 2024
MARQ NHOS BOZO
Verea or
.T'IGA NÃO ÀS DR(rcA§ . PEIX)FILIA', DENLNCTEI
TELEFONE§I T9? G T9O PT.AÀ"IÔES 24 HS POR DIA
Obs€rvâçâo: A d€núnsia pod€ s€Í úônimâ
CÂAAARA ÂAUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Dispõe sobrc: institui na rcde municipal de educação
programa de prcteção à saúde mental..
cÂmlRl MUNtctpAl oe ÁlvlREs À AcHADo
PLENÁRIo VEREADoR SEBASTÁo ANTÔNIo PEREIRA
Rua Monsenhor Nakamur-À 783 Fonç/Fax (18) 3273-1331 - CEp t 9l6G00O - Sp
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI NO 03/24
Nobres pares,
A propositura tem como escopo instituir na rede municipal de
educaçâo um programa que vise a proteção da saúde mential dos estudantes, em todos
os níveis, da rede municipal.
A presença permanente de profissionais nas unidades escolares,
contribuirá para o sucesso do programa de proteção à saúde mental e de
aprendizagem.
Esperando contar com o apoio dos nobres vereadores, apresento
desde já os mêus mais sinceros agradecimento e protestos de consideraçâo.
CM de ÁMares Machado, em 05 de janeiro de 2024
MAR os Bozo
Veread
"DIGÀ .\*ÃO ÀS DROGAS € PEDOTILIA', DENLNCIE:
Tf,LEFONESI 197 ' I9O PLANIÔE§ 24 HS POR DIA
Observação: A deaúncia pode ser anônima

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