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cÂvIna MLINICIPÀL DE ÀLVARES MÀCHÀDO
Rua Monseúor NakamuÍa, 783 Fon€y'Fax ( l8) 3273-1331/1634 - CEP 19160400 - SP
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Dispôe sobrc: disciplina a forma de custeio do
plano de saúde dos seruidores da Càman.
Art. ío - O plano de saúde concedido pelo Legislativo aos seus servidores será
regulamentado pela presente resolução.
Art. 20 - Os servidores de caneira e comissionados terâo o benefício parcialmente
custeado pelo Legislativo, conespondendo este a 80% (oitenta por cento) do custo
total do benefício, enquanto que, os servidores arcarão com o restante de 2Oo/o
(vinte por cento).
Art. 30 - Esta resoluçáo entra em vigor na datâ de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Mesa da CM de Álvares Machado, em 05 de fevereiro de 2024.
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'Drc NÃo Às DRocÀs c pEt otrtl-rÂ', DErírrNCrE!
TELEFONES: I97. Iq) PIáNIÔES 2,1HS POR DIA
ObseÍvação: A dcnúncia pode ser anônirna
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LIDO NA SESSÂO DE
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Projeto de Resolução no 01124
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Rua Mms€nhor Nak mürÀ 783 Fon€r'Fax (18) 3273-1331n634 -CEP 19160{00-SP cúe6âlvüÉn àdo.spjccbÍ
Poíu htthárto
Projeto de resolução no O1l2O24
Senhores Vereadores,
A proposta que ora apresentamos a apreciação dos
nobres pares tem como escopo melhorar as condiçÕes do plano de saúde
concedido aos servidores de carreira e comissionados.
A legislaçâo em vigor atualmente está baseada em
critérios estabelecidos para o Executivo, com uma realidade totalmente diferente do
âmbito do Poder Legislativo. Desta forma pretendemos valorizar os servidores
locais, dando melhores condiçôes quanto ao pagamento dos beneficios do plano de
saúde.
Cabe ressaltar que o plano não será alterado, somente
os percentuais custeados pelas partes.
Além disso, busca-se adequação ao ambiente jurídico
vigente, LOM, visto que os assuntos de economia intema da Câmara são disciplina
por Resolução e não por lei, como atualmente.
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Mesa da CM de Álvares Machado, em 05 de Íeirc de 2024.
MARIA DES UARTIN
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,AO AO ÉDU ARDO RAf, IREZ SANCHEZ / P s*rrlário
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TELEFONES: I97 C I9O PI-ANTôES 2,í HS POR DIA
Observaçâo: A denúncia pod€ ssÍ anônima
ío SêcretáÍo
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