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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaDispõe sobre a criação da campanha SETEMBRO DOURADO e sua inclusão no calendário oficial do município AUTORIA: VEREADORA LÊ DO PROJETO
native_id10246

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Dispõe sobre: a criação da campanha SETEMBRO DOURADO e sua inclusão no calendário oficial do município AUTORIA :VEREADORA LÊ DO PROJETO.
2024-04-16 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Dispõe sobre: a criação da campanha SETEMBRO DOURADO e sua inclusão no calendário oficial do município AUTORIA :VEREADORA LÊ DO PROJETO.
2024-03-22 Aguardando Deliberação — Devolvo à Diretoria Legislativa, tendo em vista que não consta em anexo o PLO com a nova redação do autor, mas tão somente o arquivo com a redação original já analisada em parecer jurídico.
2024-03-22 2_Parecer da Procuradoria Legislativa — Tendo em vista ajustes feitos pelo autor ao Projeto de lei solicito parecer
2024-02-21 2_Parecer da Procuradoria Legislativa — Encaminha-se parecer jurídico para envio às Comissões competentes.
2024-02-15 2_Encaminhado para Comissões Competentes U Encaminhado para Procuradoria e Comissões Competentes.
2024-02-14 1_Lido na Sessão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T19:44:52.298436-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cÂilARA MUNrcrpAL DE ÁLVARES ftiAcHADo
pLENÁRto VEREADoR sEBAsrÁo ANTôNto PEREtRA
Rua Monsêúor N8kârnurÀ 783 Fone/Fax (18)32'13-1331- CEP l9160400 - SP
Projeto de lei no 0812024
Dispõe sobre: ciação da Campanha Setembro Dourado.
ArL ío - Fica criada no âmbito do município de Álvares Machado, e, incluso no
calendário oÍicial, a campanha SETEMBRO DOURADO, que tem como objetivo a
conscientização e diagnóstico precooe do câncer infanto-juvenil.
AÉ 20 - A Diretoria Municipal de Saúde se responsabilizará em incrementar e
divulgar a campanha.
Art 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CM de Álvares Machado, em 07 de fevereiro de2024
LÊ DO PR o
Vereadora
LIDO NA
SESSÂO DE
?k t{FEv.mt *
CÂMARA MI.'ucIPAL DE
ÁtVÂRES MACHAÍ)()/SP
"DIGA NÃo Às DRoCA§. PEDOFILIA.. DENfII\CIE!
TELEFONES: I97. I9O PLANTOE§ 24 HS POR DtA
Observação: A denúncia pode ser anônima
cÂilARA MUNrcrpAL DE ÁLVARES MAcHADo
pLENÁRto VEREADoR SEBASTTAo ANTôNro PERE|RA
Rua MonseDhor Nakünur4 783 Fon€/Fax (18) 3273-1331 - CEP 1916G.000 - SP
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI NO O8I2O24
Nobres pares,
A propositura tem como escopo criada a campanha SETEMBRO
DOURADO que objetiva a conscientização da necessidade de se prevenir o câncer
infanto-juvenil.
Sabemos todos nós que a conscienlizaÉo e o diagnóstico precoce
é essencial para tratamento e cura da doença.
Esperando contar com o apoio dos nobres vereadores, apresento
desde já os meus mais sinceros agradecimento e protestos de consideraçâo.
Vereadora
ETO
*DtcA NÃo Às DRocAs e PEIX)FILIA-,IrENUncrE!
TELf,FONtr§: I97 C T9O PLAIYTÔES 24 IT§ POR DIA
ObseÍvação: A denúncia pode ser aÍrônima
17111f2023, 07144 Selembro DouEdo: Descubrê tudo sobre Câncer inÍantojwenil
Setembro Dourado: Descubra tudo sobre Câncer infantojuvenil
O câncer infantojuvenil corresponde a um grupo de várias doenças quê têm em comum a
proliferação descontrolada de células anormais e pôde acontecer em qualquer local do
organismo.
Atua I izado em2 30 I og lzo2l
Tempo êstimado: 5 min o0§
Por: Criz Campos
O cânceÍ infantojuvenil corresponde a um grupo de várias doenças quê têm em comum a
proliferação descontrolada de células anormais e pode acontecer em qualquer local do
organismo. Diferente do câncer do adulto, esse tipo de câncer, geralmente, afeta as células do
sistêma sanguíneo e os tecidos de sustêntação. Por serem predominantemênte de natureza
httDsJ/semorebem.oaquemenos.com.b/oostísaude/sêtembro-do!rado-dgscubra-tudosobrscancer-infanloiw€nil?adid=EÀalQobchMlglÍahO... 1n
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