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CAMARA MUNICIPAL DE ÀLVÀRES MÀCHADO
Rua Monseúor Nakamura, 783 Fone/Fax (18) 3273-1331/1634 - CEP 19160-000 - SP
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Projeto de lei no 010/24
Dispõe sobrc: revisão anual de salários aos seNidorcs
da Câman.
Art. 10 Fica a Câmara Municipal autorizada a concedêr, a partir de 10 de março de
2024, revisâo anual de salários aos seus servidores, correspondendo ao índice de
4,627o (quatro virgula sessenta e dois por cento), representado pelo IPCA de 2023.
Art.2o As despesas deconentes com a execução da prêsente lei correrão por conta
de dotaçÕes próprias do orçamento vigente da Câmara.
Aí. 3(, - Estr lei complementar entra em vigor na data de sua publicaçáo,
revogadas as disposições em contÉrio.
Mesa da CM de AUares Machado, em 22 de fevereiro de 2024.
ÍTARIA ESTELA FERNANDES TARTIN
Presidente lr.
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lo §gcretário 20 Secretário
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TELEFOÀü§! 197. 190 PLANTÔE§ 2.l ES PON DIA
Observação: A denuncia pode ser anônima
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Projeto de lei no 1Ol2O24
Senhores Vereadores,
A proposta que ora apÍesentamos a apreciaçáo dos
nobres pares tem como escopo conceder a revisâo anual de salários aos
servidoÍes da Câmara, nos termos do que apresentado pelo Poder Executivo aos
seus servidores e nos termos do art. 37 da CF.
recursos no orçemento r,njlffii""ri,ilá?tii rH'J:l*"''o da existência de
Assim, esperando contar com a especial atenção dos
nobres pares, antecipadamente agradecemos.
Mesa da CM de ÁFares Mach e reiro de 2024.
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Obs€Ívasão: A denúncia pode ser anônima
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