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CAMARA MUNICIPÀL DE ALVARES MACHÀDO
Rua Monseúor Naksnur4 783 For€r'Fax ( 18)3273-133111634 - CEP l9l«)400-SP
cosÍaaalvâresÍnschrdo.§!.lee"bÍ
Pcr
Projeto de lei ordinária no 11124
Art. 10 Fica a Câmara Municipal autorizada a rêâjustar a remuneraçáo dos seus
estagiários para o valor de R$ í.000,00 (hum mil reais) mensais.
Art.2o As despesas deconentes com a execução da presente lei correrâo por conta
de dotaçÕes próprias do orçamento vigente da Cámara.
Art. 30 - Esta lei complementar êntra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mesa da CM de Álvares Machado, em 22 de fevereiro de 2024.
ÍrlAR ES IUIARTIN
DIO OE ÍYIELO SALOMÃO
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JOÃo EDUARDo RAtrtIREz sANcHEz
2" Secretário
.DrcA NÃo Às DRocAs. prlroFll.t^', DEnauNcrEl
TELEFONES: 19? C I9O PTTNTÔE§ 2, TS POR DIÂ
Obscrvação: A dcnúncia podc ser anôniÍna
LIDO NA
SESSÃO DE
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CÂMARA MUNICIPÂL
Áwlnts rnrcrro
Dispfu sobre: reajusta a remuneraçáo dos estagiários da Câmara.
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CÀMARA MUNICIPAL DE ALVÀRES MACHADO
Rua Mons€úoÍ Nakamur4 783 Fon€/Fax (18) 3273-133111634 - CEP 19160400 - SP
cúúÍâârlvaÍesmeúsdo-§p.leebr
JUSTIFICATIVA - PLO 1112024
A proposta tem como escopo propor o reajuste da remuneração dos
estagiários da Casa, para um valor mais condizente com a realidade
local.
Assim será alterado o disposto na Lei 3090/2023 que previa uma
remuneração de RS 1.000,00.
Para comprovar a existência de recursos, juntamos cópia dos valores
previstos para cada dotação do orçamento vigente.
Mesa da CM de ÁMares Machado, em 22 de fevereiro de 2024.
ESTELA ES i'ARTIN
P ente
cúuDro oe melosllomÃo
ío Secrctário
.,,,.. ,j< -q ".' ;-"''?
,JOAO EDUARDO RATIIREZ SANCHEZ
20 Secrctário
.DIGA NÁo Às DRocAs. PEIX)FILIÂ', DENUNCIE!
TELEFONES: I97 . I9O Pi-AÀ"ÍÔES 24 ES PON DIA
Obs€rvação: A dení,ocia pode ser anônima
2
Po/q h4ithhi,o
DIARIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICíPIO DE ALVARES MACHADO
(í8) 3273-9300 | PRAçA DA BANoETRA s/N | ÁLVÂRES MAcHADo.sp I cEp ie1€o{00
CNPJ: 43.206.42.U00oíí0 I CRIADO PELA LEI No 2.990201t
Lei no 3.090/2023
DispÕê soôrer aft€ra dispositivos da Lei no 279?J13.
ROGER FERNANDES GASOUES, Prefeito do Município de
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas
atÍibuições lêgais, FAz SABER, que a Câmara Municipal
aprovou € su sanciono e promulgo a sêguinte Loi:
AÍt. ío O aÍt. '1o,30 ê 4o da Lei no 2792113 de30 d€ s€tembro de 2013 flcam assim redigidos:
" Ad. 10 - Fica o Poder Legdativo autodzado a celebrat convênb com ln§ituições de
Ensino Supeior, para proceder a cantÍataçâo de 2 (dois) estagiáios.
Att. 2'- .
Att. Y - O estagiáio cumprirá jomada de no máximo 6 (seis) horas diáias ou 30 (trinta)
àoras se/rerár's de aüvidades.
Ad. 4o - O estagiátio recê&rá uma @ntrapreslaçáo coÍespondente a RS 660,00
ísêÍscanÍos ê sêssênta Íedis) mensais. "
AÍt. ? A Mes€ da Câmara regulâmentará, através de eto, o processo seletivo que deveÍá ser
realizado para a contrataçáo dos €stagiários.
AÍt. 39 As d6peses dsconentos da pres€ntê l6i conêrão por conta de dotaçõ€s póprias do
oÍçamento do município.
AÍt. 40 Ésta lei entra om vigor na data de sua publicâÉo, rovogadas as disposiçôes em
contrário.
Prefeitura Municipal de Áfuares Machado, 15 de junho de 2023
ROGER FERNANDES GASOUES
PreÍeito Municipal
SORÀA DE OLIVEIRA SILVA
Oiretora de Administraçâo
Regislrado e publicado na Secretaria da PreÍeitura na data supra.
TANIA NEGRI GÂRCIA
Oficial de Gâbinête
Dirír'io Oficial Assinado com Certificrdo Pedrlo ICPBresil, ern conformidade com a MP n" 2.200-2, de
2001. O Município d€ Áhrres Mthedo garante I autenticidade deste docurnento, desde que
visualizado: wwrv.alvaresmacbado.so. eov.br/diaÍioofi cial
rcPBlasil
-
| ÂNo vr I EDIÇÃo N' t17 | S€xtr-feirs, 16 de Jutrbo de 2023 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
PRAç EA BAXOER^ S/t{ - ÍEL
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X 000(}10- 3zfiLmo - cEp r91qx,@ - ÁLv RES nÁC}t4DO§p
LEI N' 2792 ll3,de 30 de setembro de 2013.
Autoria dos Vereadores
Dispõc eobrs Autoriza a
instituições de eosino.
celebrar convenio com
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HORÁCIO CESAR rEnNANDEZ' kefeito do Município de .rilvares Machado, Estado de São paulo, no uso de suas _atituiçOes feg.is, f,CZ
-SABÉ& q.";
Art lo - Fica o poder Legislativo de Álvres Machado aütodudo a cerebrar convfi- 9 estagiário. com Instinriçõqs de Ensino SuperioÍ, para n.."d;;-rd;;"&;;'iffi E '- -
. .
A.rt 2._- É obrigaçâo da Câmara Municipal, celebrar termo de
com a instituiçâo de ensino e o educando, bem como ô"mt". em favor
seguro coatra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores
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O.esaSilrig cumprirá jomada de no mátimo 6 (seis)
ou Jo Doras sernarais de atiüdades.
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çompromisso
1$ estagiáÍio
& mercado.
Bras diarias S
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. . .
A+ .4. O estagiário receberá urna conhaprestação
(um) saltirio mínimo mensal.
corÍespi§dente a 0l
f - A duração d9 es1ágjo_nã9 poderá exceder 2 (dois) $os, exccto quando se trataÍ de estagiário portador de aeficiência
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A.l 6" Ii* assegurado ao estagiáriq s€mpÍE (1rr€ o eíásio üer duracao
;*ilJL,ffi::ãJlHlffi,"l*11:: *"** de 30 (trinta) dú, €*, c""ido
Perágnfo primeiro: Os dias de recesso prêüsto neste artigo serão concedidos proporcionalmenê, nos casos de o a*ágio ter drLção inferior a i (,*);;.
PeÉgnfo segundo: Durante o reccsso de que trata este aÍtigo, o estagiário receberá normalmente a contraprestaçâo preuista no artiiol;.
Aíí T- A contrataçâo .l _
que alude o artigo lo não gerará vinculo empregatício eotre a Câmara e o estagiário.
Art 8o - Não haverá pagamento de auxilio alimentaçlto a estagiários adnitidos na forma destâ Lei.
AÉ 9p - As despesas decorrentes da presente lci onerarão dotação o4amentária pópria do orçamento ügente, a quar podeÉ ser suprementada, r" ;"*;rári;.
DRoGAS E À PÉDo'IuA.
, DEt{Ul{ClElTEtEfONeS: Ur e rgO pUmôeS 24 horar TOOOS OS DIAS
Obr€ÍvaÉo: A dÉnúncla pode 3eí anônima
gatÍncte@a lyr.e§machedo.ip.tov,br
DIGA
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PREFEITURA MIIN,CIPAL DE ALVARES MACHADO
PRAçâ D 8^NDÊnA S'ri - ÍEt /f x @ot8- 3arlqm-cEp í9180@ _
^LvAnES
TACfl DOSP
Art l0 - Estâ lci cntrrá cm ügor na data de sua publicagão, rcvogadas as
disposições em contrário, aplicando-se no que coubcr, a Lei Fcdcral no ll.?8t, dc 25 dc
sctcmbro dc 2008.
PM de Álvares Machado,30 de setembro de 2013.
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ORIB o
Registado e púlicado na Secretaria da hefeinr4 nâ dala supra.
MENDES
Gabinete
orc rb Ás onoGas c À pEDoFLtf, DENUNCTE|rEtEFo Es, tst ê 19offi
Obúart.lro: A drnúmi. pode t€r ânôntm!
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