DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos
do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição
Federal e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal a conceder revisão geral anual aos vencimentos de seus servidores no
percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) correspondente ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurados entre 01 de janeiro de 2023
a 31 de dezembro de 2023, conforme divulgado pelo IBGE.
Parágrafo único. Fica autorizada a Divisão de Administração, através do Setor de Recursos
Humanos, a adequar a escala de vencimento dos servidores incluindo o percentual de revisão
previsto no art. 1º.
Art. 2º Fica assegurado aos servidores em geral, após a aplicação do índice de revisão
previsto no art. 1º, permaneça menor que o salário mínimo nacional, o recebimento da diferença
em forma de complementação em cumprimento das disposições contidas no art. 7º, IV da CF.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de
março de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Álvares Machado, 19 de Fevereiro de 2024
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
DIGA NÃO ÁS DROGAS E PEDOFILIA”, DENUNCIE!TELEFONES: 190 PLANTÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI Nº 01/2024
Senhor Presidente e Vereadores,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que
Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo nos
termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências, para análise e
votação dessa respeitosa instituição democrática.
Como se sabe, a revisão geral anual da remuneração dos servidores tem como suporte legal
a previsão contida no artigo 37, inciso X, da Carta Magna, combinado com a Lei Complementar nº
43/2022, a qual determina a revisão no mês de março de cada exercício.
Quanto ao índice a ser aplicado para a revisão geral anual adotamos Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurados entre 01 de janeiro de 2023 a 31 de
dezembro de 2023, conforme divulgado pelo IBGE, em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois
por cento).
Por fim, esclarecemos que a municipalidade possui verba orçamentária suficiente para o
atendimento das despesas de pessoal, inclusive com o acréscimo a ser gerado pela revisão
proposta, conforme Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata os arts. 15,
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 que acompanha a presente.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões
de vereadores e demais distintas edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam
procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia
Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação.
Estas são as razões do Projeto de Lei.
Cordialmente,
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral