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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDeclara como área de interesse urbanístico especial para fins de regularização fundiária urbana e imóvel que especifica, insere zona de urbanização especifica e dá outras providências.
native_id10334

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-17 (descontinuado) Proposição transformada em lei — Declara como área de interesse urbanístico especial para fins de regularização fundiária urbana e imóvel que especifica, insere zona de urbanização especifica e dá outras providências.
2024-04-17 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Declara como área de interesse urbanístico especial para fins de regularização fundiária urbana e imóvel que especifica, insere zona de urbanização especifica e dá outras providências.
2024-04-16 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Declara como área de interesse urbanístico especial para fins de regularização fundiária urbana e imóvel que especifica, insere zona de urbanização especifica e dá outras providências.
2024-04-16 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Declara como área de interesse urbanístico especial para fins de regularização fundiária urbana e imóvel que especifica, insere zona de urbanização especifica e dá outras providências.
2024-04-04 2_Parecer da Procuradoria Legislativa — Encaminha-se parecer jurídico para envio às Comissões competentes.
2024-04-02 Procuradoria Legislativa (Assessoria Jurídica) — Solicita parecer jurídico
2024-03-12 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — 1) Comissão de Justiça e Redação (CJR); 2) Comissão de Finanças e Orçamento (CFO); 3) Comissão de Obras e Serviços Públicos (Cosp); 4) Comissão de Turismo e Meio Ambiente (CTMA).
2024-03-06 Aguardando Leitura na Sessão — Colocado a disposição do Plenário para leitura e encaminhamento as comissões competentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T19:36:13.005395-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
 
Projeto de Lei nº 03/2024
Declara como área de interesse urbanístico especial para 
fins de regularização fundiária urbana o imóvel que 
especifica, insere zona de urbanização específica e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica declarado como Área de Interesse Urbanístico Especial, para fins de 
regularização fundiária urbana e inserido no plano de urbanização do município como Zona 
de Urbanização Especifica, nos termos dos arts. 3º e 7º da Lei Complementar nº 49 de 26 de 
outubro de 2022, o imóvel rural objeto da Matrícula nº 62.461 junto ao 2º Oficial de Registros 
de Imóveis e Anexos de Presidente Prudente com a seguinte descrição: um imóvel rural, com 
a área de 2,00 hectares, ou seja, 20.000,0m², denominado “Sitio São José”, identificado como 
“Gleba A” situado no Bairro Reservado, dentro do imóvel Fazenda Montalvão, no distrito e 
município de Álvares Machado, comarca de Presidente Prudente, com seguinte roteiro: “inicia 
– se no vértice 01, cravado em comum com terras de Alcides Aranda e Manoel Torres; deste 
segue confrontando com terras de Manoel Torres, com azimute 161°18’27” e distância de 
115,85 metros até o vértice 1-A cravado em comum com terras de Manoel Torres; deste segue 
com azimute 253°37’04” e distância de 205,63 metros até o vértice 4-C, cravado em comum 
com terras da Gleba B do Sitio São José, e o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal 
que liga Álvares Machado ao Bairro Reservado, deste segue confrontando com a faixa de 
domínio da referida estrada, com azimute 358°38’33” e distância de 96,76 metros até o 
vértice 05, cravado em comum com o limite da faixa de domínio da referida estrada e terras 
Alcides Aranda; deste segue confrontando com terras de Alcides Aranda com azimute 
65°31’34” e distância de 120,44 metros até o vértice 06; deste segue confrontando com terras 
de Alcides Aranda, com azimute 68°12’48” e distância de 56,87 metros até o vértice 01, 
início da presente descrição.” Cadastrado pelo INCRA sob n° 626.023.010.251-5; área total: 
9,2 há; módulo rural (ha); 8,0373; n° módulos rurais: 1,07; módulo fiscal (ha); 22,00; n° 
módulos fiscais: 0,41; fração mínima de parcelamento (ha): 2,00.
Art. 2º A Zona de Urbanização Específica instituída por esta lei complementar
consiste em porção isolada de terras, localizada fora do perímetro urbano central, destinada 
para uso exclusivamente residencial, através de regularização fundiária urbana – Reurb, nos 
termos da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização 
urbanística e fundiária do imóvel descrito no art. 1º, aprovando projetos de parcelamento da 
terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de 
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
urbanização, ficando a Área de Interesse Urbanístico Especial submetida a regime urbanístico 
específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e 
formas de controle, observadas as disposições da legislação ambiental vigente, bem como as 
leis regentes do uso solo urbano.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 1º de março de 2024.
ROGER FERNANDES GASQUES
 Prefeito Municipal
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente e Vereadores,
Cumprimentando-os, venho encaminhar a essa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de 
Lei nº 03/2024 que declara como área de interesse urbanístico especial para fins de 
regularização fundiária urbana o imóvel que especifica, insere zona de urbanização 
específica e dá outras providências.
Esta proposição declara o empreendimento Condomínio Esperança II, matriculado sob 
n° 62.461 junto ao 2º Oficial de Registros de Imóveis e Anexos de Presidente Prudente com a 
seguinte como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização 
fundiária e o insere como Zona de Urbanização Especifica, no plano de urbanização do 
município.
Informo que embora referida área esteja localizada na zona rural do município, a 
mesma se reveste de todas as características de área urbana, conforme apurado no Processo 
Administrativo n° 113/2023 estando apta a ser regularizada através do Reurb-E nos termos da
Lei Federal n° 13.465, de 2017 e nas Leis Municipais n° 32, de 2021 e n° 41, de 2022, 
necessitando todavia de ser declarada como Área de Interesse Urbanístico Especial e inserida 
no plano de urbanização do município como Zona de Urbanização Especifica, nos termos dos 
arts. 3º e 7º da Lei Complementar nº 49 de 26 de outubro de 2022.
Informa ainda que existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado nos 
autos do Inquérito civil n° 14.0720.0000830/2011-7 (Urbanismo), que dispõe sobre a 
obrigação de fazer a regularização do empreendimento, sendo que o referido núcleo, já foi 
apreciado pela Comissão de Regularização Fundiária, regulamentada pelo Decreto 3.083, de 
2023, em que emitiu a Certidão de Instauração de Regularização Fundiária n° 3 de 21 de 
fevereiro de 2024.
Como se sabe, a política habitacional é embasada por várias leis urbanísticas e 
institucionais, que contêm normas específicas para as intervenções urbanas e jurídicas nos 
assentamentos precários, permitindo a produção de moradias de interesse social com padrões 
mais flexíveis, embora adequados.
 Dentre os fatores a serem considerados na promoção da melhoria de qualidade de vida 
em nosso município, figuram as áreas nas quais, por razões sociais, haja interesse público em 
ordenar a ocupação, por meio de urbanização e regularização fundiária ou, em implantar 
programas habitacionais de interesse social, devendo essas áreas ser objeto de critérios 
especiais para o parcelamento, a ocupação e o uso do solo.
“Diga não às drogas e pedofilia”. Denuncie! Telefone: 190 - A denúncia pode ser anônima.
Com isso, esse projeto visa resgatar condições satisfatórias de qualidade de vida 
visando suprir déficits e ordenar a ocupação existente por meio de urbanização e 
regularização fundiária ou na produção de novas moradias ou de terrenos urbanizados de 
interesse social.
Assim, solicito, seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores, para a 
apreciação e aprovação com a devida urgência.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 1º de março de 2024.
ROGER FERNANDES GASQUES
 Prefeito Municipal
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral do Município
OAB/SP 137.768

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