cÂI ARA MUNrcrpAL DE ÁLVARES MAcHADo
pLENARTo VEREADoR SEBASTTÃo ANTôNro PERETRA
Rua Monsenhor Nakamura" 7E3 - centro /Fa\ ( I E) 3273-l3l I - CEP 19160-000 - SP
Projeto de Resolução no 02124
Dispõe sobre: atualiza auxilio alimentaçáo dos seryldores do Poder
Legislativo
Art. 1o - Fica autorizada a revisão em 4,620/o (quatro virgula sessenta e dois
por cento), a partir de 10 de março de 2024, do auxílio alimentação dos servidores da
Câmara Municipal.
Art. 20 - As despesas decorrentes com a execuÉo da presente resoluçâo
correrão por conta de dotaçôes próprias do orçamento vigente.
Câmara Municipal, 2 de 2024
ANDEZ MARTIN
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TELEF0NES: t9? e t90 PL,{'yTOES 2.Í Hs pOR Dl_{
Obscnaçàoj A dcnuncia podc ser anónima
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Art. 30 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas
as disposições em contrário.
CA,l ARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
pLENÁRro VEREADoR SEBAST|Ão ANTôNto PERETRÂ
Rua Monsenhor Nakamu.4 783 - centro ,/Fax ( l8) 3273-1331 - CEP 19160-000 - SP
UUSfflClçÃO - Projeto de Resolução no O2l2O21
A propositura visa atualizar em 4,620/o o auxilio alimentação dos
servidores da Câmara, baseado no mesmo percentual dado quando da atualizaçâo
deste benefício aos servidores do Executivo, neste ano, a partir de 1o de março.
Para comprovar que o orçamento comporta a revisão ânexamos
aos autos, certidão c,onstando o saldo orçamentário.
Assim solicitamos a apreciação e votação da presente
propositura
EZ MARTIN
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ío Secretário
MARI
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/,JOAO SANõiÊZ
'' 2o Secretário
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TELA
.DIGA NÂo Às DRocAs e pEDoFrLrÁ,, DENLNCIE:
TELEFONES: I97 ê 190 PLA]\"TÔES 24 HS POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
Nobres pares,
I --
l./
DIARIO OFICIAL ELETRÔNICO
rvuNrcÍPro DE ALVARES tvACHADo
(18) 3273-9300 I PRAÇA DA BANDETRA s/N lÁLVARES MAcHADo-sP I cEP 1s160-000
oNPJ: 43.206.42410001-10 | CRIADO PELA LEI N' 2.990/2018
ANOVI EDIÇÃo N'990 Terça-feira,27 de Fevereiro de 2024
DECRETO N" 3.129t2024
Díspõe sobre o reajuste do vale alimentação previsto no aft
70, da Lei Complementar no 37/2022.
ROGER FERNANDES GASQUES, PreÍeito Municipal de
Álvares Machado, Estado de Sáo Paulo, no uso de suas
akibuições legais.
Considêrando que nos termos do art.7o da Lei Complementar no 37 de 23 de Fevereiro de
2022, o valü do vale-alimentação concedido aos servidores públicos municipais será
atualizado anualmentê, na mesma data em que ocorrer a Revisão Geral Anual dos
Vencimentos dos Servidores destâ Prefeitura;
DECRETA
Art. 1" Fica reajustado em R$ 50,00 (cinquenta reais) o valor a ser creditado aos servidores
municipais no vale-alimentação, para aquisiÇão de gêneros alimentícios, conÍorme previsto no
atl.7o da Lei Complemêntar no 37 de 23 de Fevereiro de 2022, o valor do vale-alimentaÇão
será atualizado na mesma data em que ocoÍrer a Revisão Geral Anual dos Vêncimenlos dos
Servidores desta Preíeitura.
Parágrafo único. O valor correspondente será, portanto, de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta
reais).
Art, 20 Este dêcrêto enlra em vigor na data de sua publicação, Íicando revogadas as
disposiÇÕes em contrario.
ÁlvaÍês Machado, 26 dê fevereiro de 2024.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito
rcPlrasil
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
GILMAR JOSÉ TERIN
Diretor de Finanças
Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra
TANIA NEGRI GARCIA
OÍicial de Gabinete
3 Diário Oficial Assinado com Certificado Pâdrão ICPBrasil, em conformidade com a MP n" 2.200-2,
de 2001. O Municipio de Átvares Mschado garante a autenticidade deste documento, desde que
visualizado: rlrl.w.alvaresmachado.so.sov.br/diarioofi cial