CAMÀRA MUNICIPAL DE ALVÀRES M
Rua Monsenhor Nakamura. 783. CÊP 19160-000 A - SP. Fone ( l8) 3273-l ll1
SESSÃo oe Poíu Lgt{aíivo
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Proiêto de Resolução no O312024
CAMARA
ÁtvrnEs Dispôe sobre as diretrizes gerais para a in
teletrabalho (home office) aos seryidores da Cámara Municipal
de Álvares Machado, exceto da procuradoia jurÍdica legistativa.
Art. 'lo Fica instituído no âmbito da Cámara Municipal de Alvares
Machado o regime de teletrabalho.
§1o Para os fins desta Resolução, entende-se por teletrabalho aquele
realizado à distância, não delimitado por competência tenitorial, por meio de
equipamentos e tecnologias que permitam a sua plena realizaçáo fora das dependências
da Câmara Municipal de Alvares Machado.
§3o As atividades designadas para o regime de telekabalho serão,
preferencialmente, as de maior esforço individual e menor interação com servidores, cujo
desempenho pode ser mensurado, pela característica do serviço, pelo gestor da unidade.
AÉ. 20 O teletrabalho tem por objetivos:
I - Aumentar a qualidade e a eficiência das atividades executadas pelos
servidores da Câmara Municipal, aperfeiçoando a organização e a gestão do órgão;
ll - Reduzir os gastos decorrentes da prestaÉo de serviço em seu local
de trabalho, tais como consumo de água, energia elétrica, dentre outros;
lll - Contribuir para a melhoria do meio ambiente, com a diminuiçáo de
poluentes na atmosfera decorrentes do deslocamento até o local de trabalho;
,DIGA NÂO ÀS DROGAS E PEDOFILIA', DENUNCIEI TELEFONES
Denúncie pode ser anônima
camara@alvaresmachâdo. sp. leg.br
1 97 E '190 PL,ANTÔES 24HS, A
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§? Não são passíveis de enquadramento no regime de teletrabalho as
atividades que, em razáo de sua natureza, são obrigatoriamente desempenhadas nas
dependências da Câmara Municipal de Álvares Machado.
MACHAÍ)()/SP
CAMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO
Rua Monseúor NakamurÀ 781. CEP 19160{00 - SP. Fone ( l8) 3273-1331
Po/er Lgitfaíiuo
lV - Possibilitar o aumento da qualidade de vida de seus integrantes e
otimizaçáo de tempo e recursos para o deslocamento até o local de trabalho; e
V - Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art- 30 A implementaçâo do teletrabalho poderá ocorrer:
l- A pedido do servidor interessado, mediante solicitação formal ao
Presidente da Câmara; ou
ll - Por iniciativa do Presidente da Câmara.
§1o A adesão do servidor público ao teletrabalho é facultativa
§2o O regime de teletrabalho será parcial e o período de trabalho
presencial deverá ser o do expediente de funcionamento da Câmara Municipal e a critério
do Presidente da Câmara.
§3o No ato de adesâo para participação do teletrabalho o servidor
interessado deverá apresentar declaração atestando:
| - Que está ciente das atividades a serem desempenhadas; e
ll - Que dispÕem de equipamentos ergonômicos e adequados para a
realização das atividades a serem realizadas.
§4o Será facultado ao servidor trabalhar nas dependências da Câmara
Municipal de Álvares Machado, mesmo em caso de adesão ao regime de teletrabalho, em
virtude da necessidade de sua presença física em dias específicos.
§5o O servidor que não se adaptar à sistemática e às rotinas do trabalho à
distância poderá ser desligado do regime de teletrabalho, nâo sendo vedado o seu
posterior retorno a este regime.
"DIGA NÁO ÀS DROGAS E PEDOFILIA", DENUNCIE! TELEFONES: 197 E 190 PLANTÔES 24HS. A
Denúncia pode ser anôn jma
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CAMARA MU].{ICPAL DE ALVARES MACHÀDO
Rua Vonsenhor r"akamura- 783. CEP I 9 I 60-000 - SP. f one ( I 8) 3273- I ll I
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aú{otiuo
§6o O desligamento do regime de teletrabalho não configura, por si só,
presunÉo ou indício de infraçáo disciplinar.
§7' O regime de teletrabalho somente será permitido, nos termos desta
resolução, aos servidores cuja carga horária seja superior a 30 (trinta) horas semanais.
ArL 40 É de responsabilidade do servidor optante pelo regime do
l- Manter disponíveis telefones e e-mail para contato imediato,
permanentemente ativos e atualizados, inclusive os de uso pessoais, sendo obrigatório
participar dos grupos de redes sociais institucionais que facilitem a comunicação dos
servidores com o Presidente da Câmara e demais servidores;
ll - Atender às convocaçÕes para comparecimento às dependências da
câmara Municipal ou outro local que seja necessário para cumprimento de suas funções;
lll - Acompanhar diariamente todas as comunicaçôes eletrônicas
expedidas pela câmara Municipal de Álvares Machado, seus membros e servidores;
V - Manter o Presidente da Câmara informado acerca do andamento dos
trabalhos e apontar eventuais diÍiculdades, dúvidas ou elementos que possam atrasar ou
comprometer a qualidade e eflciência do serviço;
Vl - Estar disponível para comparecimento à Câmara Municipal para
reuniôes administrativas, participação em eventos de capacitaçáo, eventos locais e
sempre que houver interesse da Adminiskaçâo;
teletrabalho:
lV - Atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de
trabalho, não implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento, tampouco
diárias;
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Rua MonsenhoÍ Nakamur4 783.CEP 19ló0-000-SP. Fone (18) 3273-llll
Poíer Legiíatiuo
Vll - Guardar sigilo das informaçÕes contidas nos processos e demais
documentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; e
Parágrafo Único. Compete exclusivamente ao servidor optante pelo
regime do teletrabalho providenciar, por meios próprios, os equipamentos tecnológicos e
a infraestrutura necessária e adequada para âcesso aos sistemas eletrônicos internos e
para a realização do trabalho fora das dependências da Câmara Municipal de Álvares
Machado.
Art. 50 A retirada de processos e documentos físicos das dependências
da Câmara Municipal dar-se-á mediante assinatura de termo de recebimento e
responsabilidade pelo servidor e observará os procedimentos relativos à segurança da
informaçáo.
Parágrafo único: Compete ao servidor prover o transporte, a guarda e a
conservação dos processos e documentos sob sua responsabilidade.
Art. 6o O dia de atividade em teletrabalho corresponderá a um dia de
jornada de trabalho regular e será considerado para todos os fins de direito.
Art. 70 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CM de Alvares Machado, em 12 de ab
MARIA E ELA FE NDEZ MARTIN
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'1o Secretário
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,DIGA NÂO ÀS DROGAS e PEDoFILIA", DENUNCIEI TELEFoNES: 197 e 190 PLANTÔES 24HS A
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cÂuane M{,rNICrpÀL DE ALVÀRES MACHADo
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Poíerlgiíaliuo
Projeto de Resolução no O3l2O24 - Jusüficativa
Nobres pares,
CONSIDERANDO os esforços visando à otimizaÉo de gastos da
Administraçâo Pública Municipal;
CONSIDERANDO que as proposiçôes, de efeitos intemos, destinadas a
regular matéria político-administrativa são de iniciativa e competência exclusiva da
Câmara por meio de Resolução, nos termos do art. g8 da Lei Orgânica Municipal de
Álvares Machado;
CONSIDERANDO a importância de incorporar à Câmara Municipal
políticas institucionais de gestâo de pessoas que possam estimular os seus integrantes a
desenvolver e a utilizar seu pleno potencial de forma alinhada às estratégias e aos valores
da organizaçáo, contribuindo, assim, para o aprimoramento dos resultados deste órgão;
CONSTDERANDO a disponibilizaçâo de funcionalidades de tecnologia da
informação que facilitam a realizaçáo de parte do trabalho à distância pelos servidores da
Câmara Municipal de Álvares Machado;
CONSIDERANDO que outros órgãos e entidades de direito público, tais
como a Advocacia Geral da uniâo, Procuradoria Geral do Estado de são paulo, o
Ministério Público do Estado de são Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de são paulo e
o Tribunal de contas do Estado de sáo Paulo, instituíram o regime de teletrabalho, em
virtude das vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos do trabalho remoto para a
Administração, para o servidor e paru a sociedade;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da
constituiçáo da República, é que apresentamos a prêsente propositura, esperando quê
nos nobres pares dispensem uma atenção especial na a ciação da mesma.
CM de ÁMares Machado, em 12 d
MARIAEs DEZ MARTIN
oMÃO
1o Secretário
1,''
JOÃo sAN
20 Secretário
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