CÀMARA MTINICIPAL DE ALVARES MACHÀDO
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Projeto de Resolução n" 0412O24
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a instituição do
teletrabalho (home office) na Procuradoia JurÍdica Legislativa
da Câmara Municipal de Átvarcs Machado.
AÉ. ío Fica instituído no âmbito da Procuradoria Jurídica Legislativa da
Cámara Municipal de Álvares Machado o regime de teletrabalho.
§Ío Para os fins desta Resoluçâo, entende-se por teletrabalho aquele
realizado à distância, não delimitado por competência territorial, por meio de
equipamentos e tecnologias que permitam a sua plena realização fora das dependências
da Câmara Municipal de Álvares Machado.
§2o Não sáo passíveis de enquadramento no regime de telekabalho as
atividades que, em razâo de sua natureza, sáo obrigatoriamente desempenhadas nas
dependências da Câmara Municipal de Álvares Machado.
§3o As atividades designadas para o regime de teletrabalho serão,
preferencialmente, as de maior esforço individual e menor interaçâo com servidores e, se
for o caso, com outros procuradores da Câmara Municipal, cujo desempenho pode ser
mensurado, pela característica do seNiço, pelo gestor da unidade.
Art. 20 O teletrabalho tem por objetivos
| - Promover a contínua especialização da atuaçáo na representação
judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Álvares Machado;
ll - Aumentar a qualidade e a eficiência das atividades executadas pela
Procuradoria J urídica Legislativa;
lll - Aperfeiçoar a organização e a gestão da Procuradoria Jurídica
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Legislativa;
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lV - Reduzir os gastos decorrentes da prêstação de serviço em seu local
de trabalho, tais como consumo de água, energia elétrica, dentre outros;
Vl - Possibilitar o aumento da qualidade de vida de seus integrantes e
otimização de tempo e recursos para o deslocamento até o local de trabalho; e
Vll - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento
da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 30 A implementação do teletrabalho poderá oconer:
| - a pedido do Procurador Jurídico Legislativo interessado, mediante
solicitação formal ao Presidente da Câmara; ou
ll - por iniciativa do Presidente da Câmara
§ío A adesão do Procurador Juridico Legislativo ao teletrabalho é
§2o No ato de adesão para participação do teletrabalho o Procurador
interessado deverá apresentar declaração atestando:
ll - Que dispôem de equipamentos ergonômicos e adequados para a
realização das atividades atinentes às atribuiçôes do cargo.
§3o Será facultado ao Procurador Jurídico Legislativo trabalhar nas
dependências da Câmara Municipal de Âlvares Machado, mesmo em caso de adesão ao
regime de teletrabalho, em virtude da necessidade de sua presença física em dias
específicos.
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V - Contribuir para a melhoria do meio ambiente, com a diminuição de
poluentes na atmosfera decorrentes do deslocamento até o local de trabalho;
facultativa.
| - Que está ciente das atividades a serem desempenhadas; e
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§4o O Procurador Jurídico Legislativo que náo se adaptar à sistemática e
às rotinas do trabalho à distância poderá ser desligado do regime de teletrabalho, nâo
sendo vedado o seu posterior retorno a este regime.
§5o O desligamento do regime de teletrabalho não configura, por si só,
presunção ou indÍcio de inÍração disciplinar.
Art.40 É de responsabilidade do Procurador Jurídico Legislativo optante
pelo regime do teletrabalho:
l- Manter disponÍveis telefones e e-mail para contato imediato,
permenentemente ativos e atualizados, inclusive os de uso pessoais, sendo obrigatório
participar dos grupos de redes socrais institucionais que facilitem a comunicaçáo dos
servidores com o Presidente da Câmara e demais servidores;
ll - Atender às convocaçÕes para comparecimento às dependências da
Câmara Municipal ou outÍo local que seja necessário para cumprimento de suas funções;
lll - Acompanhar diariamente todas as comunicações eletrônicas
expedidas pela Câmara Municipal de Álvares Machado, seus membros e servidores,
lV - Atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de
trabalho, não implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento, tampouco
diárias;
V - Manter o Presidente da Câmara informado acerca do andamento dos
trabalhos e apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou elementos que possam atrasar ou
comprometer a qualidade e eÍiciência do serviço;
Vl - Estar disponível para comparecimento à Câmara Municipal para
reuniôes administrativas, sessÕes de julgamento presenciais, audiências, despachos com
magistrados e outros órgãos julgadores, participaçáo em eventos de capacitaçâo, eventos
locais e sempre que houver interesse da Administraçâo;
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Vll - Guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais
documentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Único. Compete exclusivamente ao Procurador Jurídico
Legislativo optantê pelo regime do teletrabalho providenciar, por meios próprios, os
equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada para acesso aos
sistemas eletrônicos internos e para a realizaçâo do trabalho fora das dependências da
Câmara Municipal de Alvares Machado.
Arf, 5o A retirada de processos e documentos físicos das dependências
da Procuradoria Jurídica Legislativa dar-se-á mediante assinatura de termo de
recebimento e responsabilidade pelo Procurador e observará os procedimentos relativos à
segurança da informação.
Parágrafo único: Compete ao Procurador proveÍ o transporte, a guarda e
a conservação dos processos e documentos sob sua responsabilidade.
Art, 60 O dia de atividade em telekabalho corresponderá a um dia de
jornada de trabalho regular e será considerado para todos os fins de direito.
Art. 70 Esta resoluçáo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CM de Álvares Machado, em 12 de 2024
MARIA ES ANDEZ MART]N
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c IO SALOMÃo
1o Secretário
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oÃo SANíHEz
20 Secretário
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