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← Álvares Machado (SP)

materia nº 90/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaRequer a CART manifestação quanto a duplicação de trecho do acesso a SP 270 Km 576
native_id10414

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-19 Aguardando Deliberação D Colocado a disposição do Plenário para deliberação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T19:46:46.147650-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

cÂuena MUNTcIpAL DE ALVÀRES MACHÀDo
Rua Monsenior Nakamura- 783 Centro Fon€/Fax (l8) 3273-133I -CEP l9160-000 SP
câmara@alvaresmachado.sp. leg.br
Poíer legúlat uo
Senhor Presidente,
Considerando que é atribuição do legislativo
municipal representar os eleitores e a comunidade em geral, legislando e atuando em
defesa do bem comum e falando em nome da população;
Considerando que em resposta ao
Requerimento no 2412024 a Concessionária CART informou que não há disposiçáo
contratual que preveja uma eventual duplicação da via de acesso SPA-576, no trecho
sob sua jurisdição na Estrada Vicinal Vereador José Molina em Álvares Machado/SP;
Considerando quê para fins deste ofício e
análise do pretendido, o trecho sob jurisdição da Concessionária CART na Estredâ
Vicinal Vereador José Molina em Alvares Machado/SP refere-se, tão somente, aquele
que vai do acesso SPA-576 da rodovia Raposo Tavares no sentido da cidade de
Álvares Machado até as proximidades das Chácara MedinalChácara dos lngleses
(percurso de aproximadamente 1,5 km);
Considerando as constantes demandas
apresentadas pelos munícipes aos membros desta Casa acerca do atual estado de
conservaçâo da vicinal e da ausência de acostamento do referido trecho, o qual como
dito está sob a jurisdição daquela Concessionária;
Considerando que, o Edital de Concorrência
Pública - Corredor Raposo Tavares no 04/2008, prevê no item í.33., das definiçôes,
que, serviços delegados são os serviços públicos a serem prestados obrigatória e
ininterruptamente pela CONCESSIONÁR|A durante todo o prazo de CONCESSÃO,
consistentes nas funções operacionais de conservaçâo e de ampliação, nos termos
disciplinados no REGULAMENTO DA CONCESSÃO discriminados no referido edital;
Considerando que o Capítulo I do Decreto no
53.31 1 de 8 de agosto de 2008, Regulamento da Concessão Onerosa dos Serviços
Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário definido por Corredor Raposo
Tavares, prevê em seu artigo 20 que o Sistema Rodoviário, objeto da CONCESSÃO,
é constituído pelo conjunto de pistas de rolamento, suas respectivas faixas de
domínio e edificaçôes, instalações e equipamentos neles contidos;
Considerando que o CapÍtulo ll do Decreto no
53.31'l de 8 de agosto de 2008, Regulamento da Concessão Onerosa dos Serviços
Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário definido por Corredor Raposo
Tavares, prevê no art. 50, os serviços delegados, dentre elês a inspeção da pista, da
faixa de domínio e de áreas remanescentes, bem como as funçôes de conservaçáo,
compreendendo pavimento, drenagem, revestimento vegetal e demais elementos da
faixa de domínio;
Considerando que o Capítulo lll do Decreto no
53.3í1 de 8 de agosto de 2008, Regulamento da Concessão Onerosa dos Serviços
Públicos de Exploração do Sistema Rodoviárlo deÍinido por Corredor Raposo
, r,r
REQUERIMENTO NO 90/2024
-DrcA NÃo Às DRocASr PEDoFILLA". DENI ICIE: \
TELEFONES: 19? C I9O PL§TÔES 24 HS POR DIA
Observaçâo: A denúncia pode ser anônima
CAMÀRA MUNXCIPÀL DE ALVÀRES MÀCHÀDO
Rua Monsenhor NakamurÀ 783 Centro Fonema\ ( 18) 3273-1331 - CEP 19160-000-SP
cámara@alvaresmachado.sp. Ieg.br
Poíer
Tavares, prevê no art. 90, as responsabilidades da CONCESSIONARIA, dentre elas
executar serviços de ampliação e melhoramentos destinados a adequar a capacidade
da infraestrutura à demanda ê aumentar a segurançâ e comodidade dos usuários,
bem como adotar as providências necessárias à garantia do patrimônio do Sistema
Rodoviário, inclusive sua faixa de domínio e seus acessórios;
Considerando que a NORMA DNIT 15í12010
define que acostamêntos são faixas laterais, construídas em ambos os lados da
rodovia ou de um só, destinadas a aumêntar a segurança da rodovia, propiciar uma
área de parada, eventualmente, em caso de emergência, e para trânsito de veículos
fora das faixas de tráfego, quando necessário, aumentar a capacidade da rodovia,
podendo ser do tipo com revestimento ou sem revestimento (sendo este realizado
com materiais @pazes de assegurar suporte aos veículos que venham a utilizá-lo)
venho solicitar à ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), que
esclareça as indagações abaixo elencadas:
1. É atribuição da CoNCESSIoNÁRA oART a
construçáo, demarcação e conseÍvaÉo de acostamento no trecho sob sua jurisdição
na Estrada Vicinal Vereador José Molina em Álvares Machado/SP? Uma vez que a
concêssão conta com quase í5 anos, pode se dizer que a CART deveria nesse
período ter providenciado no local a construção de acostamento, com ou sem
revestimento, nos termos da NORMA DNIT 151/2010?
2. A atuação da CONCESSÍONÁRA CART,
dentro do contratado, no que se refere à inspeçâo e conservaçáo da faixa de
domínio, limita-se à poda de mato no êntorno da pista de rolamento como tem sido
feito, sem se saber o que é acostamento e o que é a faixa lateral aele?
3. O aumento de pontos de erosão em ambos
os lados da pista de rolamento, no referido kecho sob jurisdição da concessionária,
decorre da ausência de acostamento e de dispositivos de drenagem, como canaletas
ou sarjeta de corte? Em caso positivo, é da CONCESSIONARIA CART a
responsabilidade pelo conserto e conservação desta área?
5. Os problemas descritos nos itens 3 e 4,
onde as áreas destinadas à existência de acostamento apresentam irregularidades,
como desnível e erosôes, trazem risco paÍa a conservação da pista e para os
usuários, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres?
6. A CONCESSIONÁRIA CART tem dever
contratual de Íazer visitas periódi@s ao referido trecho sob sua ju içáo para
. rtr
4. A ocorrência de acúmulo de água de chuva
na pista de rolamento decorre da ausência de nivelamento da faixa de domínio,
ausência de acostamento e de dispositivos de drenagem? Em caso positivo, é da
CONCESSIONÁR|R CRnf a responsabilidade pelo nivelamento da faixa de domínio,
construçâo de acostamento e dispositivos de drenagem, conserto e conservaçáo
desta área?
.DIGA NÃo Às DRoGAS e PEDoFILLA... DENLT{CIEI
TELEFONES: 19? O Iq} PLÁNTÔES 24 HS POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
CÀMÀRA MUNICIPAL DE ALVÀRES MÀCHÀDO
Rua Monseúor Nakamur4 783 Centro FonaTa.r (18) 3273-1331 - CEP 19160-000 SP
cànaJa@alvaresmachado.sp.leg.br
Poíw tegis{afivo
7. Constatadas omissõês da
CONCESSIONÁnIA CRnf quanto à ausência de vias marginais de úáfego,
acostamento e deterioramento da faixa de domínio do referido trecho, a ARTESP
pode aplicar penalidades a ela? Se sim, qual a eficácia e procedimento para tanto?
Ainda, existe responsabilidade subsidiária de outro órgâo em caso de omissões da
concessionária.
REQUEIRO À MESA, na forma regimental e ouvido o Plenário para seja
encaminhado expediente a ARTESP solicitando o seu posicionamento
quanto aos argumentos supra, visando efetivar a questão que envolve a
duplicação do trecho rodoviário citado.
Sala de Sessões, 23 de abril de 2024
c UDIO A o
( )APROVADO ( )REJETTADO
Presidente
"DIGA NÀO ÀS DROGAS ê Pf,DOflLLd", DENL!\CIEI
TELEPONES: 197. Ifi PLA]\,.TÔE§ 2A HS POR DIA
Obs€rvação: A denúncia pode ser anônima
. rir
constatar as irregularidades da pista e faixa de domínio, bem como prestar
esclarecimentos e orientaÉo aos donos de propriedades que estão localizadas às
margens da área sob concessão e que tem ênfrentado transtornos pela falta de
acostamento e dispositivos de drenagem? Em caso negatlvo a quem as pessoas
afetadas devem recorrer?
ü,["*
Vereador
Sessão: 2310412024

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