br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDispõe sobre: dá nova redação ao artigo 1º da Lei 2684/10 de 28 de dezembro de 2010. AUTORA: ESTELA DO ESCRITÓRIO
native_id10507

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Norma promulgada — Dispõe sobre: dá nova redação ao artigo 1º da Lei 2684/10 de 28 de dezembro de 2010. AUTORA: ESTELA DO ESCRITÓRIO
2024-06-18 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Dispõe sobre: dá nova redação ao artigo 1º da Lei 2684/10 de 28 de dezembro de 2010.
2024-06-18 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Dispõe sobre: dá nova redação ao artigo 1º da Lei 2684/10 de 28 de dezembro de 2010.
2024-06-18 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — Dispõe sobre: dá nova redação ao artigo 1º da Lei 2684/10 de 28 de dezembro de 2010.
2024-06-05 2_Parecer da Procuradoria Legislativa — Encaminha-se parecer jurídico para envio às Comissões competentes.
2024-05-27 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg U Colocado a disposição do Plenário para leitura e encaminhamento as comissões competentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T19:47:54.409043-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

w cÂuana MUNTcIpAL DE ÁrvenBs MÀcHADo
Rua Monscnhor Nakamura" 783 Fone,/Fa\ ( I 8) 3273-1 3l li I 634 - CEP l9 I 60400 - SP
Po/er tpa*htiw
Projeto de lei no 01812024
Dispõe sobrc: dá nova redaçáo ao aftigo 10 da Lei 2684 de
28 de dezembro de 2010.
Art. 10 O artigo '1o da Lei no 2684 de 28 de dezembro de 2010 passa a ter a seguinte
redação:
"Ad" 1o Fica assegurada âs pessoas deficientes físicas, poftadoras do Transtomo do
Espectro Autista - TEA, e, ldosas, a reseNa preferencial de vagas nos
estacionamentos de veículos de propriedade pivadas, nos estabelecimentos
comerciais, prestadores de serviços, diversões públicas, nos estacionamentos de veÍculos automotores em vias e logradouros públicos, nos pátios de repaftições
p.úblicas municipais ou nos espaços públicos a esÍas reseryados no município de
Alvares Machado, de acordo com os temos do Art. 41 da Lei Federal no 10.741 -
Estatuto do ldoso.
Art.20 Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÉo, revogadas as disposi çÔes em
contrário
CM de Alvares Machado, em 20 de maio de 2024
EST Rto
Ve adora
camâft!?alvaÍesmachado.sp. lcg.br
W4 cÂnrane MUNICIpAL DE ÀLVÀRES MÀcHÀDo
Rua Monsenhor NaliamurÀ 781 F'one/Fa\(18)1273-l3ll/1634-Ct-.P t9160-000 SP
Projeto de lei no 01812024 - Justificativa:
A propositura que ora apresento tem como escopo incluir na legislação vigente o
benefício de vagas asseguradas em estacionamentos, nos estabelecimentos públicos e
privados, para os portadores do Transtorno do Espectro Autista.
A preocupaçáo com o bem-estar dessas pessoas deve prevalecer e nada mais justo
que elas também tenham o direito assegurado por lei, nas mesmas bases concedidas
aos demais portadores de necessidades especiais.
Esperando contaÍ com a especial atenção dos nobres pares, apresento na
oportunidade elevados protestos de estima e apreço a todos.
CM de Álvares Machado, em 20 de maio de 2024
ESTE Rto
Ve dora
?oú, lu*lat;w
câJnara@alvaÍôsmachado sp leg.bÍ

open original →