cÂMARA MUNrcrpAL DE ÁLVARES MAcHADo
pLeltÁRlo venenooR SEBAST|Ão ANTôNto PEREtRA
Rua Monsenhor Nakarnur4 7E3 Fone/Fax ( l8) 3213-1331- CEP 19160-000 - SP
PROJETO DE LEI §N024
Institui o Programa Feira das
Empreendedoras, de ações de inclusâo
incentivo ao empreendedorismo feminino.
Mulheres
social e
Art. 1.o Fica instituído o "Programa Feira das Mulheres
Empreendedoras", destinado ao público feminino do Município de Álvares Machado, que
obedecení ao disposto nesta Lei e se regerá pelos seguintes princípios:
I - capacitação e a formação das mulheres a Íim de promover o
empreendedorismo;
II - desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres
e s,,as especificidades;
III - respeito à diversidades regionais e locais;
V - promoção da inclusão social e econômica das múheres;
VI - transversalidade com as demais políticas públicas.
Art. 2" O "Programa Feira das Mulheres Empreendedoras,' possui
caráter social e visa garantir às mulheres, o incentivo e a promoção do exercício do papel
estratégico de agente do desenvolvimento, promovendo a articulação do poder público e
sociedade civil, na garantia de plena integração social e econômic4 tendo como objetivos:
*DIGA o DROGAS c PEDOFILL{', DENtniCIEI
TELEFONES: 19 C T9O PI-À\TÔT,S 24 HS POR DL{
Obssrvação: A denúncia pode ser anônima
. tll
IV - cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o
setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as
iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender;
cÂr ARA MUNrcrpAL DE ÁLVARES MAcHADo
pLENÁRro vEREADoR SEBASTÁo ANrôNro PERETRA
Rua Monsenhor NakaÍnur4 7E3 Fone,/Fax ( I E) 32'13-1331 CEP 19160-000- SP
I - oferecer espaços em rireas públicas em todas as regiões de
Alvares Machado para a exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por
mulheres;
1I - fomentar a transformação das mulheres em líderes
empreendedoras, com sensibilidade para identificar opornrnidades de desenvolvimento
profissional, familiar e do território onde estão inseridas;
III - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos
pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
IV - ampliar competências, coúecimentos e práticas que
promovam o empreendedorismo, a lideranç4 o planejamento e a comerciali"ação;
V - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às
atividades empreendedoras;
n - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento,
empreendedorismo, lideranç4 culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento
feminino;
VII - fomentar a realizaçào de feiras centralizadas e
descenúalizadas, com mulheres com vistas à promoção do empreendedorismo feminino, nos
periodos diumo e/ou notumo, expostas através de um conjunto de instalagões removíveis em
locais a serem definidos.
§1o: A coordenação do programa" a ser definida pelo município,
buscará cumprir os objetivos deÍinidos nesta lei.
",,.-...-r<-vff -4'.:'4 -\!'-
gDIGA NÁO ÀS DROGAS e PEDOFILLA". DENUNCIE!
TELEFONESI 197 ' Iq} PL,{TIÍÔES ã HS POR DTA
Observação: A denúncia pode sqr anônima
, ri t
cÂMARA MUNrcrpAL DE ÁLVARES MAcHADo
PLENÁRIo VEREADoR SEBASTIÃO ANTÔNIO PEREIRA
Rua Monsenhor Nakamur4 7E3 FoneFa.x (18) 3273-133 I - CEP 19160-000 - SP
AÉ. 3'As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentririas próprias, suplemenkdas, se necessário.
Art. 4. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a
Art. 5. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
CM de Álvares Machado, em 27 de maio de 2024
LENICE MESSIAS DOS SANTOS
Vereadora
"DIGA N DROGAS e PEDOFILIA". DENINCtf,:
LIDO NA SESSÃO DE
* Zül.{Âl0M21
*
MUlfl
tUA P
c MABA cIPAL DE
A RES MACHAD 0/s
TELEFONES: I97 C IM PLA]\"[ÔES 24 HS POR DL{
Obs€rvação: A denúncia pode ser anônima
. lra
presente Lei.
cÂ^ ARA MUNrctpAL DE ÁLVARES MAcHADo
PLENÁRIO VEREADOR SEBASTIÂO ANTÔNIO PEREIRA
Rua Monseúor Nakamur4 783 Fone,trax(18)3273-1331-CEP 19160-000 - SP
pRoJETo DE LEI 192024 - JusrrrrclçÁo
Seúores Vereadores,
A propositura que ora apresento a apreciação dos nobres pares, visa
instituir em nosso município um programa de incentivo as mulheres empreendedoras, de caráter
social, visando garantir as mulheres incentivo e a promoção do desenvolvimento.
Essas ações de incentivo e estimulo são essenciais para promover
oportunidades de desenvolvimento e participação das mulheres, garantindo uma integração
social e econômica.
Esperando contar com a especial atenção dos nobres vereadores
quando da apreciação e votação do presente projeto de lei, apresento no ensejo elevados
protestos de estima e consideração.
CM de Alvares Machado, em 27 de maio de 2024
LENICE ME S S SANTOS
Vereadora
.DIGA NÃo Às DRocAs e pEIroFILrA.. DENLNCTE!
TELEFONES: 197 O Iq} PLÀN{TÕES 24 HS POR DL{
Observação: A denúncia pode ser anônima
. ,,,