Pnererunl MuHtctpat oe AtvnRes Macxaoo
Estado de São Paulo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir bew imóveis através de
desapropriação amigovel ou judicial e ü
outras providências.
Art. l' Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir, por desapropriação
amigável oujudicial, os imóveis de propriedade de Américo Machado Santos, objeto das
Matrículas nso 63.013, 63.014, 63.015, 63.016,63.017 e 63.018 junto ao 2o Oficial de
Registro de Imóveis, e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, a seguir descritos:
I - Matrícula no 63.013: Um teneno urbano, sem benfeitorias, composto pelo lote
no 05 (cinco) quadra no 12, situado no loteamento denominado "Parque dos Piúeiros II",
no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente,
medindo 12,00 metros de frente por 21,00 metros da frente aos fundos, ou seSa 252,00
m'?, dividindo e confiontando com a frente pela Rua Joaquim Serra lado ímpar; pelo lado
direito, olhando da rua para o terreno o terreno, divide com o lote no 04 (Matrícula n"
41.072); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote no 06
(Matrícula no 63.014) e finalmente pelos fundos divide com o lote n" 10; distando 16,64
metros da curva de confluência com a Rua Bemardo Guimarães; Cadastro Municipal n'
543 100-0.
II - Matrícula no 63.014: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo
lote no 06 (seis) quadra no 12, situado no loteamento denominado "Parque dos Pinheiros
II", no distrito e município de Ávares Machado, desta comarca de Presidente Prudente,
medindo 12,00 metros de frente por 21,00 metros da frente aos fundos, ou seja,252,00
m'z, dividindo e confrontando com a frente pela Rua Joaquim Serra, lado ímpar; pelo lado
direito, olhando da rua para o terreno o terreno, divide com o lote no 05 (Matrícula n"
63.013); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote no 07
(Matrícula n' 63.015) e finalmente pelos fundos divide com o lote n" 09; distando 04,64
metros da curva de confluência com a Rua Bemardo Guimarães; Cadastro Municipal n"
s43200-0.
III - Matrícuta no 63,015: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo
lote n" 07 (sete) quadra n' 12, situado no loteamento denominado "Parque dos Pinheiros
II", no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente,
com as segulntes medidas e confrontações: pela te confronta com a Joaquim
Sena, lado ímpar, mede 04,64 meEos; pelo direito, ol rua para o terreno
divide com o lote n" 06 (Matrícula no 14), ,00 metros; pelo lado esquerdo,
seguindo a mesma orientação Guimarães, com a qual faz
Praça da Bandeira s/
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| (1 8) 3273-9300 I www.alvaresmachado.so.qov.br
PRereruna Muulctplu oe AtvaRes Macxaoo
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esquin4 mede 11,64 metros; na confluência das vias públicas mede 14,29 metros em
cuwa, e finalmente pelos fundos divide com o lote no 08, mede 13,65 metros, encerrando
uma area com 270,10 m"; Cadastro Municipal n' 543300-0.
IV - Matrícula no 63.016: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo
lote no 08 (sete) quadra no 12, situado no loteamento denominado "Parque dos Piúeiros
II", no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente,
com as seguintes medidas e confrontações: pela frente confronta com a Rua Clóvis
Bevilaqua, lado ímpar, mede 04,66 metros; pelo lado direito, olhando da rua para o
terreno divide com a Rua Bemardo Guimarães, com a qual faz esqúna, mede 12,16
metÍos; na confluência das vias públicas mede 13,98 metros em curva; pelo lado esquerdo
seguindo a mesma orientação, divide com o lote n" 09 (Matrícula n" 63.017), mede 21,00
metros e finalmente pelos fundos divide com o lote no 07 (Matrícula n' 63.015), mede
13,65 metros, encerrando uma iírea com 268,42 m'; Cadastro Municipal n' 523300-0'
V - Matrícula no 63.017: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo
lote no 09 (nove) quadra no 12, situado no loteamento denominado "Parque dos Piúeiros
II", no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente,
medindo 12,00 metros de frente por 21,00 metros da frente aos frmdos, ou seja,252,00
m'z, dividindo e confrontando com a frente pela Rua Clóvis Bevilaqua" lado ímpar; pelo
lado direito, olhando da rua para o teÍreno o terreno, divide com o lote n" 08 (Matrícula
n" 63.016); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote no 10
(Matrícula n' 63.018) e Íinalmente pelos fundos divide com o lote no 06 (Matrícula
63.014); distando 04,66 metros da curva de confluência com a Rua Bemardo Guimarães;
Cadastro Municipal n' 523200-0.
VI - Matrícula no 63.018: Um terreno urbano, sem benfeitorias, composto pelo
lote no 10 (dez) quadra no 12, situado no loteamento denominado "Parque dos Piúeiros
II", no distrito e município de Álvares Machado, desta comarca de Presidente Prudente,
medindo 12,00 metros de frente por 21,00 metros da frente aos fundos, ou seja" 252,00
m', dividindo e confrontando com a frente pela Rua Clóvis Bevilaqu4 lado ímpar; pelo
lado direito, olhando da rua para o terreno o terreno, divide com o lote no 09 (Matrícula
n" 63.017); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote no 11
(Matricula n' 41.073) e finalmente pelos fundos divide com o lote no 05 (Matrícula
63.013); distando 16,66 metros da curva de confluência com a Rua Bemardo Guimarães;
Cadastro Municipal n" 523 100-0.
Art. 2'Os imóveis descritos no art. lo foram declarados de utilidade pública por
intermédio do Decreto n" 2.992 de 6 de agosto de 2021 e posteriores alterações.
Art. 3o A aquisição dos
das seguintes obras públicas:
a) imóveis descritos nos
b) imóveis descritos nos
imóveis descri no art. 1o destinar a constnrção
de Convivência; e
nidade Brisica de Saúde.
Ie
Praça da Bandeira 60-000 I (18) 3273-9300 | www.alvaíesmachado.so.oov.br
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Art. 4'O valor a ser pago pelos imóveis descritos no aÍt. lo desta lei é de até RS
513.444,64 (quiúentos e treze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e
quatro centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação,
nomeada pela Portaria no 67 /2021.
Parágrafo único. Do valor indenizável pÍevisto oo caput, deverão ser
compensados eventuais valores correspondentes a créditos tributiirios e não tributários se
existentes, sobre ás áreas ou em nome do proprietrírio das áreas desapropriadas.
AÉ. 5o Fica expÍessamente dispensada à realização do processo licitatório para a
compra do imóvel acima descrito, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal no 8.666,
de 2l de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 6o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no caso de resistência do
proprietrírio, a proceder à desapropriação por via judicial nos termos do Decreto-Lei no
3.365, de 2l dejunho de 1.941, e suas alterações.
Art, 7'As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotação
orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for, podendo ainda
abrir créditos especiais ou adicionais para sua
Art. 8o Esta Lei entraÍá em vigor na ,
ficando revogadas as
disposições em contrárrio.
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APROVADO EM ,7} DISCUSSAO
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PÍaça da Bandeira ín'l Centro I CEP 19.'t60-000l (18) 3273-9300 | www.alvaresmachado.so.oov.bí
DISCUSSÃO
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PRereruRa MuHrcrpll
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oe Alvanes Macxloo
Estado de São Paulo
JUSTIFICATWA
PROJETO DE LEI N'01/2022
Senhor Presidente e Vereadores,
Cumprimentando-os, veúo encamiúar a essa Egrégia Câmar4 o incluso Projeto
de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis através de
desapropriação amigável ou judicial e dá oulras providências.
De início, vale salientar que os imóveis em questão foram declarados de utilidade
pública conforme Decreto n'2.992 de 6 de agosto de 2021 e posteriores alterações.
Por outro lado, como é de coúecimento dos Nobres Edis, o Parque dos PinheLos
carece de uma nova Unidade Brísica de Saúde, como uma estrutura mais ampla já que a
atual não está atendendo a demanda da população daquela localidade.
De igual forma é a implantação de um Centro de Convivênci4 um espaço de
múltiplo uso, exclusivo para melhorar a qualidade de vida dos municipes.
O imóvel que se pretende adquirir possui uma localização privilegiada o que
facilitará o acesso do público.
Sob o aspecto financeiro, cumpre ressaltar que a transação está sendo tealizada
com base no laudo de avaliação em anexo e de acordo com os parâmetros aferidos no
mercado imobiliário local, o que confere transparência e lisura à presente iniciativa.
Qualivida, que tem o objetivo de levar s municípios Centros de Saúde e
equipamentos de qualidade de vida. Pro feituras indicam os terrenos e
o Estado financiará os prédios no cípio foi contemplado para a construção
destas duas obras uma Unidade
múltiplo uso
Píaça da nko I CEP 19.160-000 | (18) 3273-9300 I www.alvaresmachado.so.qov.br J
A dispensa do certame licitatório decorre de dispositivo legal que assegura tal
prenogativa nos casos em que a aquisição do imóvel venha atender às finalidades
precípuas da administração públic4 ressaltando-se ainda a preponderância dos fatores
localização e compatibilidade das instalações com as necessidades.
Por fim calha destacaÍ que o município firmou convênio com o Govemo do estado
de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR), pelo Programa
o Centro de Convivênci4 um espaço de
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PRereruRa Muurcrpal oe AlvaRes Macxloo
Estado de São Paulo
Assim, solicito, seja a
a aprecraçao e aprovaçao
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s Vereadores, para
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ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
oAB/SP 137.768
a devida
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Praça da Bandeira s/nôl Centro I CEP 19.160-000 | (18) 3273-9300 | w'r,/w.atvaresmachado.so.qov.br
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cÂrriARA MUNTopAL DE ÁLVARES MAcHADo
Comissâo de Jusüça e Redação
lEA LEGISLATURA
PARECER NO OO5/22
PROCESSO: Projeto de leino 0122
AUTORIA: Poder Executivo
ÁSSUIVTO; Dispõe sobre: autoriza o município a adquiir bens
imóveis.
\' DATA: 10 de fevereiro de 2022.
PARECER: A Comissão, quanto ao aspecto legal, gramatical e
logico, se posrbiona pela legalidade do mesmo, devendo a
propositura ir a Plenário para apreciação e votação do meito.
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f4"r'y'2 C-'/" e"/
-DAO EDUARDO RAMI REZ SANCHEZ
Presidente
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JOEL N
DE MELO LOMÃO
Relator
Mem
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ALMEIDA
cÂMARA MuNrqpAL DE ÁLvARES MAcHADo
Comissão de Finanças e Orçamento
18'LEGISLATURA
PARECER NO OA2O22
PROCESSO: Projeto de leino 01/2022
AUTORTA: PODER EXECUTIVO
ASSUÂIIO: Dispõe sobre: autoriza o município a adguirir bens
imóveis.
DATA: 10 de fevereiro de 2022.
PARECER: A Comissão, em análise a propositura, emite parecer
favorável ao projeto, uma vez que haverá vaiação positiva no
patimônio público municipal, cujos recursos necessários, esÍão
consignados numa rubrica própia do orçamento vigente.
É o parecer.
MARIA ES MARTIN
JO
I 5 tiY. t":'
LENICE S RIBEIRO
Membro
cÂr^ARA
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uNrcrpAL DE ÁLVARES MAcHADo
pLENÁRlo VEREADoR SEBASTÁo ANTÔruto prnrtm
Rua Monsenhor NakaÍnur4 783 Foro/Fax ( I E) 3273-1331 - CEP 19160-000 - SP
AUTOGRAFO N" 03i22
da Câmara, em 23 de fevereiro de2O22.
DA SIL OL
Presidente
JOE NES DE ALMEIDA MARIA E
Secretário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, data supra.
DEZ MARTIN
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ddut-o.l
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OSÉ VILLALVA
Diretor Leg
NS
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LAF
-DIGA NÃo Às DRocAs G PEIX)FILIA', DENUNCIEI
TELEFONES: 197 C tq) PI-ANTÔES 24 HS POR DLÀ
Obs€rvação: A denúncia pode ser anônima
Considerando que a Câmara Municipal de ÁMares Machado, aprovou na integra,
PROJETO DE LEI No 0í122. de autoria do Poder Executivo, a Mesa da Câmara
@do, emite este Autógrafo, nesta data, para todos os
efeitos legais.
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