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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaConcede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da CF e dá outras providências.
native_id10597

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-16 (descontinuado) Proposição transformada em lei — Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da CF e dá outras providências.
2022-03-16 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da CF e dá outras providências.
2022-03-16 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da CF e dá outras providências.
2022-03-15 4_Proposição aprovada em 2º turno — Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da CF e dá outras providências.
2022-03-08 3_Proposição aprovada em 1º turno — Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da CF e dá outras providências.
2022-02-22 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da CF e dá outras providências.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PRererune Murutctpll oe AlvaRes MAcHADo
Estârio dê Sâo Peulo
Concede revisõo geral anual aos vencimentos dos serttidores
públicos do Poder Executivo nos termos do art. 37, inciso X, da
Constiluição Federal e dá outras providências.
Art. 1'Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso X, do art.
37 da Constituição Federal a conceder revisão geral anual aos vencimentos de seus servidores
no percentual de 10,160Á (dez vírgula dezesseis por cento) corÍespondente à variação
registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatistica - INPC/IBGE, no período de Janeiro aDezembro de 2021 .
Parágrafo único. Fica autorizada a Divisão de Administração, através do Setor de
Recursos Humanos, a adequar a escala de vencimento dos servidores incluindo o percentual
de revisão previsto no art. 1".
Art. 2'As despesas resultantes da aplicação desta lei corrcrão à conta de dotaçôes
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário.
Álvares Machado, I I de fevereiro de 2022.
RoG E R F E RN A N DES ffi làti*l?,,11""1',1"'
GASQUES:3501 396' GÂsQUEs:35o1 3e64sl4
4814 Tff: 2022'0222 I 1:0ó:42
ROGER FERNANDES GASQTIES
Prefeito Municipal
ÂPROVADO EM
s DISCUSSÃO
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sEssÃo
DTÍA
@Dr
q
ÂPROVADO EM
SESSÃO OP»;
DA1rA: A o9
,\
Praça da Bandeirâ ín" I Cenko I CEP 19.160{00 | (18) 327}9300 |w\r ^/.alvaresmachado.sp.oov.br
Q.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'0412022.
Art.3'Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1' de março de 2022.
DISCUSSÃO
PReretruna Murutctpel oe AlvnRes Mlcneoo
Estado de Sáo Paulo
JUSTIFICATTVA
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" O4I2O22
Senhor Presidente e Vereadores,
Tenho a homa de passar às mãos de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que
Concede revisão geral anual aos vencímentos d.os servidores públicos do Poder Executivo
nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências, para
análise e votação dessa respeitosa instituição democrática.
Como se sabe, a revisão geral anual da remuneração dos servidores tem como suporte
legal a previsão contida no artigo 37, inciso X, da Carta Magna.
Quanto ao índice a ser aplicado para a revisão geral anual adotamos o INPC-IBGE
acumulado no período de Janeiro a Dezembro de 2021 em 10,160/o (dez vírgula dezesseis por
cento), mesmo índice utilizado para reajuste do salário mínimo de acordo com Medida
Provisória n' 1.091121.
Por hm, esclarecemos que a municipalidade possui verba orçamenlária suficiente para
o atendimento das despesas de pessoal, inclusive com o acréscimo a ser gerado pela revisão
proposta, conforme Demonstrativo de Impacto Orçamentiírio e Financeiro de que trata os arts.
15, 16 e 17 da Lei Complementar n' 101/2000 que acompanha a presente.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuida às respectivas
comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário
dessa Egrégia Câmara para apreciação e votaçâo, ocasião na qual pugna-se pela sua
aprovação.
Estas são as razões do Projeto de Lei.
Cordialmente,
ROGER Assinado deforma
FERNANDEs iln,]l,"lif,?""'
GASOU ES:350 1 3 GASOUES:3s01 3e64814
- Dad os.2022.O2-22 964814 j 1:0713 {3'oo'
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
aDRrÂxo GlriEllz sÍu^xr
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
II
OEro
Praça da Bandeira íno I CentÍo I CEP 19.160-000 | (18) 3273-9300 lwww.alvaresmachado.so.oov.br
cÂMARA MUNICTPAL DE ÁLvARES MAGHADO
Comissão de Justiça e Redação
1EA LEGISLATURA
PARECER NO 00722
PROCESSO: Projeto de leicomplementar no 04/22
AUTORIA: Poder Executivo
ÁSSUIVIO: Dispõe sobre: revisão anual de sa/ános aos servrdores
do Poder Executivo.
DATA:04 de março de 2022.
PARECER: A Comissão, quanto ao aspecto legal, gramatical e
lógico, se posiciona pela legalidade do mesmo, devendo a
ptopositura ir a Plenário para apreciação e votação do méito.
2r itoAo
çú/azá /",,a4 e,*
UARDO RAMIREZSANCHEZ
Preslidente
c O DE MELO SA o
Relator
JOEL DE sEs§Ào
U B MÀi. itúA
cÀt,tARA MuNlctPAL
É.L./,'.Rrs '!ACHADo
i
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M
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cÂMARA rriuNrcrpAl DE ÁLvARES irAcHADo
Gomissão de Finanças e Orçamento
lEA LEGISLATURA
PARECER NO 04/2022
PROCESSO: Projeto de leicomplementar no 042022
AUTORIA: PODER EXECUTTVO
ASSUíVIO: Dispõe sobre.' revisão anual de sa/ánbs aos serurdores
do Poder Executivo.
DATA:04 de março de 2022.
PARECÊR: A Comissão, em análise a propositura, emite parecer
favorável ao projeto, uma vez que estão consignados no orçamento
vigente, recursos necessários para a concessão da revisão anual,
conforme demonstrado nos auÍos.
É o parecer.
TIN
JOSÉ MOS
LENICE MES s TOS RIBEIRO
embro
MARIA
cÂ^ ARA MUNrcrpAL DE ÁLVARES r AcHADo
Considerando que a Câmara Municipal de Álvares Machado, aprovou na integra,
AR No 0/U22 de autoria do Poder Executivo, a
Mesa da Câmara iiunicipal de
data, pera todos os efeitos legais.
Machado, emite este Autógrafo, nesta
da Câmara, em 16 de rnaÍcp de2022.
ODASI
Presidente
A EI
/L
no
.- Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra
MAR ESTE ERNANDEZ MARTIN
Secretário
DE ALMEIDA
P JOSÉ VTLLALVA
Direlor
NS
.DIGÀ NÃo Às DRocAs. pEIroFtLtA', DENUNCIE!
TELEFONES: 197. I9O PI-ANTÔES 24 H§ POR DIA
Observação: A denuncia pode scr anônima
.'lra pLENÁRro VERE ooR SEBASTTÃo Ar{TO{ro PERETRA
Rua MoosrnhoÍ Nskamur4 7E3 Foner'Fax ( I E') 3273-1331 - 
(nP l9l ó0-000 - SP
AUTOGRAFO N'04/22
Legislativo

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