PRererruRa Muxrcrpal
w
oe AtvaRes MacHaoo
Estado de São Paulo
Projeto de Lei Complementar n'0712021
Dispõe sobre as funções de conJiança e as funções
gratificadas, privativas de semidores públicos efetivos da
Prefeitura Muntcípal de Álvares Machado e dá outras
providências.
Art. 1o As firnções de confiança e as funções gratificadas da Prefeitura Municipal
de Alvares Machado ficam disciplinadas na presente Lei Complementar.
Art. 2' As funções de confiança e as funções gratificadas serão exercidas por
servidores públicos efetivos do seu quadro permanente, devidamente designados por
portari4 respeitados os requisitos e habilidades exigidos.
§ 1o O servidor público efetivo designado para o exercício de função de confiança,
passará a responder exclusivamente pelas atividades correspondentes.
§ 2'O servidor público efetivo designado para o exercício de função gratificada
exercerá cumulativamente, as atribuiçôes de seu cargo de origem.
Art. 3' Ficam criadas as seguintes funções de confiança:
Quantidade Funções de Confiança Referência Salarial
01 Agente de Credito 14A
01 Agente do PROCON 14A
0l Oficial de Gabinete l4E
0l Controlador Intemo 148
02 Inspetor de Trafego
02 Coordenador do CRAS 148
0l Coordenador do CREAS l4E
0l Coordenador de Projetos e Topografias l4c
0l Chefe da Oficina l4c
01 Assessor de Licitação e Contratos l4c
148
ri
i
Art. 4' Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:
Percentual de Remuneração
sobre a Referência Salarial
Y" Referência
Quantidade Emprego Público
Secretiiria de Escola 20% 148
02 Assistente de Recursos Humanos 20% 14B
Assistente de Contabilidade ' -./ 02 20o/,y--,-
0l Assistente de Finanças ,/ (,-.----'20% 148
01 20% 148 Assistente
Atendimento \
de e
Centro Praça da Bandeira ICEP 19.1 (18) 3273-9300 | www.alvaresmachado.so.oov.bí
14D
08
Wf
PRererruRa MuNrctpet oe AuvaRes Macnloo
Estado de Sáo Paulo
03 Motorista de Viagem 20o/o l48
,, 0l Assistente de Manutenção e Obras 20% l48
0l Molorista de Gabinele 20% l48
a Assistente de Compras 20% I4B
Art. 5" As atribuições das funções de confiança e as funções gratiÍicadas são as
constantes do Anexo I desta Lei.
AÉ. 6'Fica criada a Referência 14 no Quadro de Empregos e Saliírios de Pessoal
da Administração Ceral constante do Anexo I da Lei no 2.723 de 2l de novembro de 201 I
com os seguintes valores:
Art. 7" As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações
consignadas no orçamento vigente. ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementarcs. se necessário.
Art.8"
em contrário.
Esta lei entra em vigor na da as as disposições
Prclêi
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-. DISCUSSÃO
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. 4 de novembro de 202
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ÂPROVADO EM
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2.445,40
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RS
3.719,60
R$
4.747,25
unicipal de Alv
ADES G
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Praçâ da BandeiÍa Centío I CEP 19.Í6G000 l(1
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PRererruRa MuHrcrpel oe AlvaRes MAcHADo
Estado de São Paulo
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL
Emprcgo Público Provimcnto Area
Agente de Credilo Função de Confiança Administração Geral
[Iabilitação NIínirna Exigida Divisão J.S.T.
Nível Médio Administração 40h
Atribuições
a. Captar e atender clientes. inclusive registrando as solicitações de financiamento da
Unidade de Crédito do Município, se necessário for;
b. Verificar a legitimidade dos documentos, utilizar nas cópias os carimbos
"CONFERE COM O OR]GINAL'C ''IDENTIFICAÇÃO DO ACENTE" (NOME E
CPF) e assinar;
c. Constatar o empreendimento e as informações prestadas pelos(as) empreendedores
do município, quando da solicitação de financiamento. Em caso de omissão ou
distorção das informações prestadas pelo Agente de Crédito, o mesmo estará
sujeito à advertência, às penalidades previstas na legislação criminal e tributrária
relativas à falsidade ideológica e ao crime contra a ordcm tributária e/ou
afastamento das funções;
d. Emitir parecer conclusivo sobre a viabilidade ou não das solicitações de
hnanciamento da Unidade de Crédito do Município;
e. Gerar o contrato na Unidade, visitar todas as vias e colher os vistos de todos os
envolvidos no processo e gerar os boletos, entregando ao tomador;
f. Encaminhar ao Banco do Brasil o contrato gerado pela Unidade, devidamente
assinado pelo cliente/sócio(s)/côujuge(s) e fiador(a)/devedor(a)
sol idario(a)/cônj uge;
g. EÍ'ctuar o Pós-Crédito das operaçôes, rcalizando a boa gestão da Carteira Ativa da
Unidade. zelando pela qualidade das operações e pelo retorno dos recursos
emprestados;
h. El'etuar a Reunião do Comitê de Credito Municipal bimestralmente e registrar em
Ata;
i. Fomecer informações requeridas pela SERT/GEC;
j. Consultar e tirar dúvidasjunto ao Suporte às Unidades do Banco do Povo Paulista;
k. Manter total sigilo sobre os dados pessoais dos tomadores de t-rnanciamento com
recursos do Fundo de Investimento de Credito Produtivo Pop São Paulo.
sendo desta forma expressarnente proibida a divulgação tirada de processos
da UCM sem autorização aaSeXf tY
J)
Praça da Bandeira s/nol Centío I CEP 19.160-000 | (18) 327!9300 lwww.alvaresmachado sp.oov.br
w,í
PnereruRl Mur,trcrpll oe Alvnnes Mecnloo
Estado de Sâo Paulo
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL
Emprcgo Público Pror imcnto Area
Agente do Procon Função de Confiança Administração Geral
Habilitação Mínima Exigida Divisão J.S,T.
Nível Médio Administração 40h
Atribuiçõcs
a política municipal de delesa do consumidor;
rocedimento administrativo, como instância de instrução e julgamento
no âmbito de sua competência- dentro das regras Íixadas pela legislação em vigor:
c. Aplicar as sanções administrativas previstas na legislação de deÍ'esa do consumidor;
d. Receber, assinar. avaliar e encamiúar consultas, denúncias ou sugestões
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou
privado;
e. Prestar aos consumidores orientação permanente sobre os seus direitos e garantias; Í. Inlbrmar, conscientizar e motivar o consumidor através dos meios de comunicação;
g. Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
h. Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra lomecedores de
produtos e serviços;
i. Expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem
a.
b.
informações sobre questões de interesse do onsumidor.
a senhad
das
rdenar
Promover p
as cabíveis.
ma, sendo expressamcnte
proibida a cessão para terceiro
j. Utilizar de fonna exclusiva o us
Praça da Bandeira s/n"lCentro ICEP 19.160-000 l(í8) 3273-9300 | www.alvaresmachado.sp.oov.br
PReremuna Muurctpat
w
oe AlvaRes MacHeoo
Estado de Sâo Paulo
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL
Emprego I'úblico l'rovimento Arca
Ollcial de Gabinete Função de Confiança Administração Geral
Ilabilitação Mínima Erigida Divisiro J.S.T.
Nível Superior Administração 40h
Atribuições
a. §Sgg9 Chefe do Executivo em suas relações politico-administrativas;
b. Promover, dirigir, supervisionar e controlar os serviços de expediente, legislativo,
bem como as atividades de cerimonial, recepção, triagem e encaminhamento de
público do Gabinete do Prefeito;
c. Organizar e dar encaminhamento aos despachos do Prefeito;
d. Organizar e manter atualizado os arquivos do gabinete;
e. Promover a publicação dos atos oficiais da Prefeitura;
f. Primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete do Prefeito
g. Atender, com urgência, as solicitaçôes ladori do município e da
Procuradoria Jurídica;
h. Desempeúar outras tarelàs corre
I
Praça da Bândeiía s/n"l Centro I CEP 19.160-000 | (18) 3273-9300 I www.alvaresmachado.sp.oov.br
PnereruRa MuNrctpAL
w
oe Atvnnes Mecnaoo
Estado de São Paulo
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL
a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de govemo, bem como do orçamento do Município, auxiliando em sua
elaboração e fiscalizando em sua execução;
b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência. da
gestão orçamentáLria, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da
administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos
públicos. por entidades de direito privado;
c) Exercer controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município;
d) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
e) Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n' 101, de 04 de maio
de 2000;
f) Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer
irregularidade que tomar conhecimento;
g) Emitir relatório sobre as contas do I'oder Executivo, dos órgãos e entidades da
adrninistração municipal, que deverá ser assinado pelo Controlador Intemo.
assinando igualmente as demais peças que integram relatórios de Gestão Fiscal e
de contas. juntamente com o Prefeito Municipal e o Contador;
h) Emitir relatório de análise de gestão, semestralmente, devendo o mesmo ser de
responsabilidade exclusiva da Controladoria Intema e encaminhamento ao Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo;
i) Examinar e auditar as prestações de contas relativas aos convênios. auxílios e
subvcnçôes sociais concedidos pela esfera Municipal, Estadual e Federal;
j ) Cobrar e auditar a fiscalização de obras e outros afins;
k) Auditar o controle da Íiota de veículos e maquinário do município;
l) Examinar e auditar as fases de execução da despesa. inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres do setor jurídico
quando j ulgar necessiirio;
m) AuditaÍ as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, concessão de
vantagens, examinando, mensalmente, a folha de pagamento de pessoal;
n) Promover a apuração de
ilegalidades praticadas conlra
den fbrmais. ivas a irregularidades ou
nlstr
Iimprego I'úblico Provimcrrto Area
Controlador Intcmo Função de ConÍiança Adrninistração Geral
[Inbilitação Mínima Exigitla Divis:io ,I.S.T.
Nível Superior Administração 40lr
Atribuições
PÍaçâ da ira s/nóJ CEP 19.160-000 I (18) 3273-9300 | www.alvaíesmachado.so.oov.br
PnererruRa Muxrcrpal
w
oe AtvlRes Macnloo
Estado de São Paulo
ANEXOI
FICHA F'TINCIONAL
EmÍrreqo Público Provimento Area
Inspetor de Trafego Função de Confrança Saúde e Educação
Habilitação Mínima Exisida Divisão .I.S.T.
Nível Médio Saúde e Educação 40h
Atribuições
a) Responsável pela gestão dos honirios dos motoristas e controle dos veículos da
frota da saúde e educagãÀb) Elaborar relatórios para entrada e saída de veículos;
c) Garantir que o planejado na roteirização seja executado pelos motoristas em sua
totalidade;
d) Elaborar e controlar a escala de trabalho dos motoristas em sua totalidade;
e) Exercer o controle sobre os combustíveis, produtos e peças utilizados nos veículos;
f) IdentiÍicar o infrator, indicando seus dados à autoridade responsável pela aplicação
g) Dar ciência ao infiator para que este possa videnc
da infração (multa);
defesa no prazo legal;
h) Encamiúar os veiculos danificados os em oficina mecânica
autorizada.
i) Desempenhar outras tarefas corre
Píaça da Bandeira shol Centro I CEP 19.16G000 | (í8) 3273-9300 | www.alvaresmachado.so oov.br
PReperuRn MuNtcrpAL
w
oe AlvaRes Macueoo
Estado de São Paulo
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL
Emprego Público Provimento Area
Coordenador do CRAS Função de Confiança Social
Habilitação Mínima Exigidâ Divisão .I.S.T.
NíveI Superior Assistência Social -+0h
Atribuições
a. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e
implementação do programa. serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade;
b. Coordenar a execução, o monitoramento. o registro e a avaliação das açôes;
c. Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra -
referência do CRAS:
d. Coordena. a execução das ações de forma e manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
e. Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das lamiliasl
l'. Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entradas, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
g. Definir com a equipe técnica os meios ferramentais. teóricos. metodológicos de
trabalho social com as famílias e os serviços socioeducativos de convivio;
h. Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a ellcácia,
eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos
usuários;
i. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização de rede sócioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
j. Efetuar ações administrativas em conjunto com o gestor de forma a proporcionar um
trabalho de qualidade no que diz respelto a ização da unid ao atendimcnto
ao usuário e a implementação da Políti SUAS;
k. Desempenhar outras tarefas correla
Praça da Bandeira s/n"l Centro ICEP 19.160-000 I (18) 3273-9300 lwww.alvaresmachado.sp.oov.br
PRereruRn Muucrpal
w
oe AlvaRes Mactaoo
Estado de Sáo Paulo
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL
Emprego Público Provimento Area
Secretiíria de Escola / Função de Gratificação Educação
Habilitação Mínima Exigida Divisão
Educação, Cultur4
Esporte e Lazer
40h
AÍribuições
a. Responder, perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da
vida escolar dos alunos a cargo da secretaria;
b. Cumpú e fazer cumprir normas legais, regulamentos, decisões e pÍazo
estabelecidos para a execução dos trabalhos de responsabilidade da secretaria;
c. Propor opinião sobre medida que visem à racionalização das atividade de apoio
administrativo ;
d. Expedir instruções necessárias à manutenção da regularidade dos serviços sob sua
responsabilidade;
Providenciar a instrução de processos e expedientes q
decisão superior;
Assinar todos os documentos escolares que, conforme no
h.
i.
ue devem ser sub
S
e
f
dos a
lecidas pela
Organizar a fluidez do setor, os do s pelo superior;
Executar outras atribuições a sua área de atuação.
administração superior devam conter sua
Responsabilizar-se pela guarda dos liwos
Praça da Bandeira s/nol Centro ICEP 19.160-000 | í8) 3273-9300lwww.atvaresmachado.sp.oov.br
J.S.T.
Nível Médio
PRererruRa MuHrcrpal
w
oe AlvaRes MAcHADo
Estado de São Paulo
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL
Emprego Público Provimento Area
Assistente de Contabilidade FunÇão de GratificaÇão Administração Geral
Habilitação Mínima Exiqida Divisão J.S.T.
Nível Médio Finanças 40h
Atribuições
a. Coordenar todos os procedimentos necessários ao empeúamento da despesa;
b. Proceder a emissão de Nota de Empeúo de todas as aquisições de materiais e
serviços realizados pela Divisão de Material em consonância com o orçamento
vigente;
c. Realizar toda a liquidação de empeúo averiguando a
comprobatória da despesa e procedendo a devida
d. Operar equipamentos e sistemas de informática e os aos exerclclos
e. de atuação.
de suas atividades.
Executar outras atribuições correlatas
I
Praça da Bandeiía s/nol Centro I CEP í9.160-000 | (18) 3273-9300 | www.alvaresmâchado.so.oov.br
PRercrruRa MuNrctpat
w
DE ALVARES Mncnnoo
Estâdo dê São Peulo
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL
Imprcgo Público Provimento Area
Coordenador do CREAS Função de Confiança
Habilitaçíro Mínima Iixigida Divisão .t.s.T.
Nível Superior Assistôncia Social 40lr
Atribuiçõcs
a. Coor!ç4ar o funcionamento da unidade;
b. Mãr articulação/parceria sistemática com instituições govemamentais e não
governamentais:
c. Coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e desligamento
das famílias no CREAS;
d. Garantir que as ações implementadas no CREAS sejam pautadas em referenciais
teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS;
e. Carantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos
serviços de competência do CREAS;
f. Articular e fortalecer a redc de prestação de serviços de proteção social especial de
média complexidade, na área de abrangência do CREAS;
g. Contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social
Básica e Especial de Assistência Social, em sua iárea de competência;
h. Participar de comissões/ fóruns/ comitês locais de delesa e promoção dos direitos
de familias, seus membros e indivíduos;
i. PaÍicipar de reuniões periódicas com a Diretoria de Proteção Social Especial; j. Realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da unidade, para elaboração do
planejamento, controlc. avaliações e ajustes que se fizerem necessários;
k. Planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas da unidade
il sual área de competência;
e proceder a levantamento de custo da
l. Prestar assessoramento ao Diretor relati
m. Desempenhar outras tarefas co
Praça da Bandeira s/n"lCentÍo ICEP 19.16G000 l(18) 3273-9300 | www.alvaÍesmachado.sp.qov.br
Social
PRererruRa Mururclplrw
oe AlvnRrs MAcHADo
Estado de São Paulo
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL
Ernprego Público Provimento Arca
Chefe da OÍicina Função de Conliança Obras
Habilitação l\línima Exigitla Divis:io .r.s.T.
Nível Médio Obras 40h
Atribuições
adequando ao seu devido uso;
e. Solicitar quando neccssário a co
f. Fazer vistoria dos veículos env
encaminhamento.
ol para os devidos concertos ou
mpra I') peças SSOTTOS:
s en]
Praça da Bandeira s/n'l Centro I CEP 19.160-000 | (19) 3273-9300 I wúw.âlvaresmachado.so.aov.br
a. Coordenar e promover ações que permitam que os veículos, máquinas e
equipamentos estejam em condições de pÍestar os serviços necessários
b. Propor serviços terceirizados. quando necessário
c. Avaliar e executar reparos em veículos e maquinas acidentado;
d. Fazer o recebimento de veículos, maquinas e equipamentos novos e reformados,
PReretruRl Mur.rrcrpal
W
oe AlvlRes MecHaoo
Estado de São Paulo
ANEXO I
FICIIA FUNCIONAL
Emprego Púhlico Provimcnto Area
Assessor de Licitação c
ContÍatos
Função de Confiança Administração Geral
Habilitação Mínirna Ixigida Divisão J.S.T.
Nivel Médio Material 40h
Atribuições
a. Acompaúar e gerenciar os processos licitatórios, com busca e analise de Editais;
b. Redação dos contratos;
c. Coleta e registro de dados e seL-ção das informações mais relevantes para o bom
desenvolvimento dos trabalhos;
desenvol to e implementação dos
planej
d. Asscssorar a Divisào de Material
elementos de govemança
contratos.
to das compras, licitações e
Praça dâ Eandeiía Vnol Centro I CEP 19.i60-000 I (í8) 3273-9300 | www alvaresmachado so.oov.br
PRereruRe MuNrctpAL
w
DE ALVARES MacHaoo
Estado de são Paulo
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL
Iimprego Público Prolir»ento Arca
Assistente de Finanças Função de Gratificação Administração Geral
I l:rhilit:rçiro Il irrinrl F.rigitla Diyis:io J.S.T.
Nível Médio F'inanças
.,\tribuições
Lançar movimento diado no sistema do caixa;
Efetuar pagamentos diversos como fomecedores, rescisões contratuais,
pensionistas e outros;
Conferência saldos diários no boletim;
Fazer conciliação banciiriq separando e organizando os extratos banctirios,
conferindo os lançamentos a débito e a crédito no período, os pagamentos e
recebimentos realizados com os respectivos comprovantes, para envio ao setor
contábil;
Acompanhar o repasse de verbas para lançar nas contas;
Baixa de empenhos pagos;
Contabilização de depósitos bancários;
.l
ESsários ao exercício
a
b
c
d
e.
l.
h.
i. tica e o
sua área de atuação.
Acertos de adiantamento de viagens;
Operar equipamentos e sistemas de
de suas atividades;
Executar outras atribuições correl vinc
Prâçâ da Bandeira s/n'l Centro I CEP 19.160-000 | (18) 3273-9300 | \,1/ww.alvaresmachado.so.oov.br
40h
w
Estado de São Paulo
ANEXOI
FICHA FUNCIONAL
Emprego Público Provimento Area
Motorista de Viagem Função de Gratificação Saúde
Habilitação Mínima Exigida Divisão
Saúde 40h
Atribuições
a. Conduzir veículos de transporte de pacientes e/ou do tipo ambulância para
hospitais, clínicas e entidades pertinentes, localizadas a mais de 200 (duzentos)
quilômetros distantes do município;
b. Dispensar a necessária atenção aos usuários, oferecendoJhes, dentro do possível,
conforto e segurança;
c. Zelar pela guard4 limpeza, boa conservação e manutenção do veículo
d. Efetuar os Íegistros de saídas e chegadas do veículo, mantendo o controle através
de relatório padronizado;
e. Conferir no início e final da jomada diríria de trabalho todos os eqúpamentos,
materiais, relatório de mau funcionamento, ausência, transferência paÍa outro setoÍ
quando for o caso. Nas unidades onde há troca de
passadas na troca de plantão para o substituto e
f. Executar outras atribuições correlatas vinc
, as informações devem ser
iatai
sua de atuação
Praç€ da Bandeira s/nol Centro I CEP í9.í60-000l(18) 32719300 lwww.alvaresmachado.sp.oov.br
PRereruRe MuNrcrpAL DE ALVARES Mlcnaoo
J.S.T.
Nível Médio
chefia
Pnerettunn Munrcrpnl
w
oe AlveRes Mncuaoo
Estedo de São Peulo
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL
Emprego I'úblico Provimento Are a
Assistenle Itecepção c Administração Geral
Atendimento
Função de Gratificação
Habilitação I\línima Exigida Divisão
Nível Médio Administraçào 40h
Atribuiçõcs
a. Assessorar os Diretores, no que tange à recepção, atendimento e encaminhamento
de cidadãos que se dirigem a Prefeitura,
b. Encarregado do recebimento e da classi
c
ll.res
cla
e a.iuda;
ndência, assim como do
seu registro e da sua movimentação;
ExecutaÍ outÍas atribuições c a sua :iLrea de atuação.
PÍaça da Bandeira s/nol Centro I CEP 19.160-000 I (í8) 3273-9300 | www.alvaresmachado so.qov.br
J.S.T.
PRererruRl MuNrcrpal
w
oe AlvaRes Maculoo
Estado de São Paulo
ANEXO I
FICHA FUNCIONAL
Emprego Público Provimento Area
Molorista de Gabinete F'unção de Gratificação Administração Geral
Hahilitação Mínima Exigitla Divisão .t.s.T.
Nível Médio Gabinete do Prclêito 40h
Atribuições
a. Dirigir, supervisionar e executaÍ atividades de direção dos veículos exclusivo do
Cabinete do Prefeito;
b. Zelar e manter os veículos de uso exclusivo do Gabinete do Prefeito em bom
estado de conservação e limpeza, acompanhando sua manutenção periódica;
c. Ficar disponível em período integral para as atividades que lhe forem outorgadas
pelo Gabinete do Prefeito;
d. Dirigir. supervisionar e executar atividades de direção dos veículos exclusivos do
Gabinete do Prefeito;
e. Informar ao Gabinete do Prefeito todas as atividades relacionadas ao uso e
manutenção dos veículos exclusivos do Gabinete do Prefeito:
Íl Entregar convocações, retirar e transportar rÍespo e outras enconlendas
a sua área de atuação.
do Gabinete do Prefeito;
Executar outras atribuições corre
Praça da Bandeira s/n"l Centro ICEP'19160-000 | (18) 3273-9300 lwww.alvaresmachado so.oov br
PnereruRl Mur,rrcrpel
w
oe AlvaRes MAcHADo
Estado dê Sâo Paulo
ANEXO I
FICHA FT]NCIONAL
Emprego I'úblico Provimento Area
Assistente de Compras Função de Gratificação Administração Geral
Habilitação Mínima Exigitla Diyisão
Nível Médio Material 40h
Atribuiçõcs
a. Manter atualizado o cadastro de fomecedores;
b. Analisar as requisições recebidas, atentando para o tipo de mercadoria, quantidade
e qualidade exigidas, para providenciar o atendimento dos mesmos;
c. Encaminhar as notas fiscais e /ou faturas e duplicatas as unidades responsáveis pela
contabilização;
d. Auxiliar nos pedidos de compra,
necessários;
e. Executar outras atribuições correlatas AS
editais de citação e o unlentos
de atuação.
Praça da BândeiÍa s/n'l Centro I CEP 19.160-000 | (18) 3273-9300 | www.alvaÍesmachado.sp oov.br
.I.S.T.
---/'
PRereruna Murtctpll
w
oe ArvlRes Mnculoo
Estado de Sáo Paulo
JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 07I2O2I
Senhor Presidente e Vcreadorcs,
Cumprirnentando-os, venho encamiúar a essa Egrégia Câmara, o incluso Projeto
de Lei Complementar que Dispõe sobre as funções de confianço e as funções gratiJicadas,
privativas tle servidores públicos eJbtivos da Prefeitura Municipal de Álvares Machado e
dú outras providências.
Em síntese a proposta visa tão somente aglutinar em única lei todas as Íünções
de confiança e funções gratiqc?das criadas desde o ano de 2000 e flxando as respectivas
atribuições o que em muitos casos sequcr existiam.
Registra-se por oportuno que não haverá qualquer aumento de despesajá que todas
as gratificações atualmente pagas são concedidas no percentual mríximo atualmente
previsto.
Noutro giro, é sabido que a Lei Complementar Federal no 173- de 27 de maio de
2O2O (LCl73) instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus SARScov-2 (covid-19) e estabeleceu, dentre outros dispositivos, proibições específicas para a
gestão de pessoal na Adrninistração Pública, a vigorarem durante a ocorrôncia de
calamidade pública, reconhecida pelos Poderes Legislativos dos Entes da Federação
Brasileira. Essas proibições têm vigência até 31 de dezembro de 2021 . Vejamos:
Árt. 8'. Na hipótese de que trata o arl. 65 20 da Lei Complementar
n'101, de 4 de maio de 2000, a IJnião, os EsÍados, o Dislrito Federql e os
Municípios afetados pela calamidode pública decorrente da pandemia da
Covid-19 ficam proibidos, até 3I de dezembro de 202l. de:
(...)
III - alterar estuturd de carreira que implique aumenlo de despesa:
Entretanto, como se vê do referido texto legal, a proibição qualquer alteração na
estrutuÍa de carreira prevista no inciso III, somente ocorre quando implicar aumento de
despesa, o que não é o caso.
Aqui convém anotaÍ como exposto em parecer da Procuradoria-Geral do Distrito
Federalr quanto ao tema (...) nfro se vislumbra os redrronlos que a Adnúnistruçiio
Ptitttico, não roro, se encorrlro tto cottíittgen resliza rI, com os corgos de
chefio, direção e assessorírn ettto, psra se oco ,I ecessidades sentpre inâmicos
I I'arecer Referencial SEI-GD PCDF/PGCONS. DisPonível em
0l 08
no 0812020
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C
CAMARÀ MUNICIPÀL DE ÁLVARES MACHÀDO
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camaÍa(aalvaÍesmachado.sp.leg.bÍ
?oda
No enlonto, o Projeto de Lei em queslôo, dolo máxímo venio,
oporentemente, confunde o noturezo dos corgos em comissõo com os de funçõo de
confionço. pois muito emboro sejom semelhontes, possuem disllnções fundomenlols.
Vejomos.
A primeiro delos, como ió dito, é que o coÍgo comlsslonodo pode
ser preenchido por pessoo que nõo sejo servidor de correiro, entreionio, deve ser
observodo o percentuol mínimo reservodo pelo lei municipol oo servidor efetivo, jo o
Íunçôo de conÍionço somenle podero ser exercido por servldor lilulor de corgo efelivo.
O provimenlo em corgo comissionodo exige os otos de nomeoçôo
e posse, enquonlo poro o exercício de funçôo de confionço bosto simples designoçôo
do servidor efelivo.
Por conseguinte, importonÍe deslocor que o Corgo Comlssionodo
é legítimo corgo públlco, de modo que suo remuneroç€io deveró ser próprio e llxodo
em lei.
A Funçôo de Confionço, por suo vez, é remunerodo por melo de
um ocrésclmo finonceko gerolmenle denominodo de "grollÍlcoçôo", fixodo em
percenluol ou volor monelórlo flxo. que incide sobre determinodo volor bose fixodo em
lei.
Nesse senlido. o Funçõo de ConÍionço é ocessório à suo
remuneroçõo, voriondo, porlonlo, conforme o volor monelório fixo ou o percentuol de
grolificoçõo de funçôo fixodos, bem como do bose de cólculo determinodo poro
oplicoçôo do porcentogem, sendo certo que todos os porômelros de cólculo devem
ser Ílxodos em lel.
Nõo se olvido oindo que os tunçôes de conflonço devem ser
otribuídos às Íunçôes de direçõo, cheílo e ossêssoÍomenlo devidomenle conlemplodos
no lei do eslruluro odminislrolivo do enle federodo e que nôo esleiom ocuoodos oor
coroos em comlsscio, visio que o funçôo de confionço deve exislir quondo nôo se
õ
, lt I
J
?oazl,
justificor o crioçôo de corgo em comissôo, nõo podendo coexlsllrem, sob peno de bts in
idem.
Misier se foz, oindo, consignor o diferenço enire Funçôo de
Confionço e tunç6o GrotiÍicodo, pois eslo deslino-se o remuneror o servidor pelo
exercício de oiribuições de noturezo exlroordinórlo, lronsilórlo e precórlo, ou sejo,
olribuiçôes diferentes dos de seu corgo efeÍivo.
Pois bem. Porlindo poro onólise in concreto, destocomos os
seguintes observoções.
Primeiromenle, denoto-se do Proieto proposio que hó prelen§aio
de se crior funçôes de conÍlonço poro cumprlmento de olividodes excluslvos,
respondendo o servidor designodo unlcomenle PoÍ e§sos olribuiçôes, ofostondo-os de
seu coÍgo de orlgem. Além disso. pretendem remuneror iois funções de confionço com
solórlo próprlo, sem quolquer odicionol sobre referêncio soloriol fixodo em lei. vejomos:
"Art.2" As funÇôes de confionço e os funçôes groÍificodos serôo
exercidos por servidores públícos efetívos do seu quodro
permonente, devídomente designodos por porlorio. respeiÍodos os
requisílos e hobilídodes exigtdos.
§ l' O servidor púbtico efeÍivo designodo poro o exercício de
tunçõo de confíonço, possoró o responder gi1clc§iv@enlg peros
oÍivídodes coÍÍêspondênrês. " {Grifo nosso/
Art. 3" Ficom criodos os seguintes funÇões de confionço: (grifo
nossoJ
Assim, como ió devidomenle discorrido, oporenÍemente preiende
o projeto de Lei lrolor Íunções de conÍlonço como se coÍgos em comissõo fossem, o
que nÕo pode ser odmilido. tendo em visto lodo o fundomenloçõo jó exposto.
4D
. lr I
CÀIa*n*- MUNICIPÀL DE ÀLVÀBES MÀCHÀDO
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?odz,
Oulrossim, percebe-se que o PÍojelo de têi prelende "crlor"
funçôes gÍoliflcodos, remunerondo-os por otribuicóes oermonenles, islo é. sem coróter
de lronsiloriedode e precorledode, desvlrluondo seu coróler exlroordlnório, trolondose, no reolidode, de verdodeiro complemenlo de solórlo dos servldores, ê nôo
odicionol de grollflcoçõo.
Dionle disso, cumpre-nos qgoro reolizor onólise quonto às funções
grolificodos e os funções de confionço exposlos no Projeto de Lei, considerondo o
JusllÍlcolivo do Proieto de lei Complemenlor n. 07 /2021 enviodo pelo Poder Execulivo
juniomente com o Projêlo de Lei, no quol norrorom que: "Em síntese o pÍoposlo viso lôo
somenle oglulinor em umo único lei lodos os funções de conÍionço e Íunções
grollÍlcodos criodos desde o ono de 2000 e fíxondo os respeclivos olribuiçôes o que em
muilos cosos sequer exisÍiom. "
Nesse senlido, segue tobelo com os devidos observoçôes:
Fu ôes GÍotiÍicodos o ortir do Lei 2723 0lI eo oes
DescÍiçõo Vigenlê Exiinlo Comenlório
X
Anleriormenie oo PL
07l2O21 eÍo tunçõo
grolificodo, ogoro esió
sendo tÍotodo como
funÇôo de confionÇo
Molorislo do
Gobinete X Lei 2723/2O11 É mencionodo no PL
07 t202t
AssisienÍe do
Gobinete X Lei 272312011
Lei
Complementor
14t2018
Assistente de
Contobilidode X Lei 272312011 NÕo é mencionodo no PL
0712021
lnspetor de
Trófego x Lei 272312011
Anleriormenle oo PL
07l2o2l eÍo tunçóo
grolificodo, ogoro estó
sendo lrotodo como
ÍuncÕo de confionco
Eletricislo X Lei 2723/2Ol I
Lei
Complementor
14t2018
Motoristo de
Viogem (Soúde) X lei 2723/2011 É mencionodo no PL
0712021
sD
tr t
Oficiol de ,:obinele
NoÍmo Criodoro Normo Extintivo
tei 272312011
I
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?ad",
Assisten'te de
CoordenoÇÕo de
Engenhorio e
X Lei 272312011
Lei
Complementor
t 4t2018
Pr elos
Agente de Crédilo
Assistenie de
Compros
oordenodor de
EMEI (Creche)
É mencionodo no PL
07l202l X Lei 27231201 I
Secrelório de
Escolo
Anieriormente oo PL
0Zl2021 êro funÇôo
grolificodo, ogoro es1ó
sendo irotodo como
funÇÕo de confionço
Chefe de Oficino X Lei 272312011
É mencionodo no PL
0712021 Lei 27231201l. Assisiente de
Recursos Humonos X
Anleriormente oo PL
07l2o2l efi funçóo
grolificodo, ogoro esló
sendo trotodo como
funcôo de confionÇo
X lei 272312011
Anteriormente oo PL
07l2O21 eÍo Íunçdo
groiificodo, ogoro estó
sendo trolodo como
funçõo de confionço
Lei
Complementor
0712017
CooÍdenodor de
TopogroÍio e
Projelos
X
É mencionodo no PL
07l202l X
Lei
Complemenlor
1412018
Assislente de
Monutençõo e
Obros
E mencionodo no PL
07 12021
Lei
Complementor
| 412018
Assistenle de
Finonços X
É mencionodo no PL
071202'l
Lei
Complemenlor
t412018
X
NÕo é mencionodo no PL
0712021
Lei
Complementor
2812021
X
E mencionodo no PL
07 t2021 X
Projeto de Lei
Complemenlor
0712021
Assislente do Setor
de Empenho
É mencionodo no PL
0712021 X
Projelo de Lei
Complementor
0712021
Assislenle de
Recepçõo e
Alêndimenlo
6
CÂu*N*. MUNTCIPÀL DE ÁLVÀRL§ MÀCIIÀDO
Logo, solicilo-se dlllgêncio à Comissôo de Jusllço ê Rêdoçtio poro
que esto busque informoções oo Poder Execulivo com o finolidode de esclorecer às
rozões pelos quois, oporentemente, nõo forom oglutinodos todos os funÇôes
grolificodos e funções de confionço no Proieto de Lei n 07 /2021 , hojo visto que eslo foi
o proposto e iustificolivo do ouÍor do projelo, conforme ló explicodo.
)
(
CÃ[{ÀRA MUNICTPAT DE ÁLVÀRE§ MÀCHADo
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camarafíralvaresmachado.sp.leg.bÍ
Ademois, de volio o esclorecimento quonto à olleroçõo feito o
olguns corgos que, onleriormente oo Projelo de Lei 07 /2021 erom trolodos como
funçôo grotificodo, no entonto pretendem somente ogoro olteror poro regime de
funçôo de confionÇo.
Por fim, que sejom esclorecidos os critérios técnicos ulilizodos pelo
Execulivo poro diferencioçõo enlre os funções de confionço e corgos em comissôo,
evilondo-se, desso formo, que posterior e eventuolmenle esso queslôo posso ser levodo
à discussôo peronie o Poder Judiciório, evilondo, ossim, pre.juízos oo erório público.
3. DA (|M)POSSTBTUDADE DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDTNÁR|A
À vislo disso, poro que sejo possível o convocoçôo de sessôo
extroordinório, o moiério do projelo de lei deve ser de interesse público relevonle e
\-. urgenle, conforme preceituo o Art. 81 do Regimênto lnierno.
Nesse sentido, o Regimento lnierno deslo Cômoro (Arl. 81, §l')
esclorece que "somente seró considerodo molivo de lnleresse públco relevonle e
urgente o deliberor, o discussôo de molério cuJo odlomenlo lorne lnúlll o dellberoçôo ou
imporle em gÍovê prejuízo à colellvidode".
Porionlo, esto Procurodorio ênÍênde que nôo é cobível o
convocoçôo de sessôo exlroordinório, porquonÍo os motérios trolodos no Projelo de Lei
Complemenior n. 07 /2021 podem ser deliberodos em sessôo ordinório, nôo exislindo
riscos à coletividode, bem como seu odiomenlo nôo ofeioró suo uiilidode.
7 )
--
?rdz,
O proieÍo de lei em onólise busco regulomentor os corgos de
funçôo de confionço e de grolificoçôo, motérios que nôo eslõo oconetondo em
preiuízo à coletividode, tompouco podem ser trotodos de interesse público relevonte e
urgenle.
!
I
(
_ lr
CÀuIn.T MUNTCIPÀL DE ÁIVÀRLs MAcTTÀDO
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çamaraío alvaresmachado.sp.leg.br
?odz,,
4. CONCTUSÂO
o) O Projeto de Lei n. 07 /2021 é de lniciotivo e Competêncio do
Chefe do Poder Executivo Municipol, vislo que dispôe sobre servidores públicos, seus
respectivos regimes .jurídicos e provimenlos de corgos, bem como o oumento de suos
remuneroçôes;
b) Nôo é cobível o convocoçôo de sessôo exlroordinório, tendo
em visto que os motérios lrolodos no Projelo de Lei Complemenlor n. 07 /2021 podem ser
deliberodos em sessõo ordinório, nôo exisiindo riscos à coletividode, bem como seu
odiomento nõo ofetoró suo ulilidode;
c) Quonlo oo ospeclo substonciol proposto pelo Projeio de Lei
em quesiõo, esto procurodorio necessito de mois informoções e esclorecimentos poro
que posso emitir porecer definilivo quonto oos ospectos de legolidode.
Sem mois. oproveilomos o ensejo poro renovor nossos proleslos de
elevodo eslimo e disiinio consideroçõo.
Respeiloso mente,
oroGo ERBEI.ERA NETO
Procurodor Legislotivo do Cômoro Municipol de Álvores Mochodo
8
Ante o exposlo, eslo Procurodorio Legislolivo desloco e foz
requerimenlos nos seguinles lermos:
Rol de documenlos
Doc. I Lei 2.713.201],
Doc.2 Lei 2.868.2015
Doc. 3 Lei Complementor 0Zl201 7
Doc. 4 Lei Complementor I 4/2018
Doc. 5 Lei Complementor l712018
Doc. ó Lei Complemenlor 2812021
)
cÂ^ ARA MUNrcrpAL DE ÁLVARES MAcHADo
PLENÁRIo VEREADoR SEBASTIÃo ANTÔNIo PEREIRA
Praça da Bandeira S/N Fone/Fax (18) 273-1331 - CEP 19160-000 - SP
comssÃo DE JUSTrçn e neoaÇÃo
DESPACHO INTERNO
Origem do pedido: Presidência da Comissão de Justiça e Redaçáo
Para: Procuradoia Jurídica Legislativa
Objeüvo: encaminha-se para parecer técnico e juidia os PLCs. no 06 e 072.021 do
Poder Executivo.
Data: 17 de novembro de 2021
Assinatura do Responsável:
.DIGA NÁo Às DRocA§,, Df,NUNcTE!
TELEFONES: 14? E I9O PIÁNTÕES 24 HS POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
cÂMARA ituNtctPAL DE ÁLvAREs MAcHADo
Comissão de Justiça e Redação
18'LEGISLATURA
PARECER NO 17/22
PROCESSO: Proieto de leicomplementar no 07/21
AUTORIA: Poder Executivo
áZrazá É",/V
PARECER: A Comissão, quanto ao aspecto legal, gramatical e
tógico, se poslclona pela legalidade do mesmo, acatando os
argumentos apresentados pela Procuradoia Jurídica Legislativa,
devendo a propositura ir a Ptenáio para apreciação e votação do
méito.
k
"toÃo EDUARDO RAMIREZ SANCH EZ
Presidente
ODE O SALOMAO
Relator
CLA
LIEO I§A §H§SI\.()
t 2 ABR' i'!'
!
I
I
JO EIDA
ASSUilIO; Dispõe sobre: funções de confiança e gratificada.
- DATA:08 de abilde 2022.
e4?
cÂnene MUNrctpAl oe ÁlvaREs MAcHADo
Comissão de Finanças e Orçamento
184 LEGISLATURA
PARECER M 08/2022
PROCESSO: Projeto de leicomplementar no 072021
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
ÁSSU rTO Dispõe sobre: funções de confiança e gratificada.
DATA:08 de abrilde 2022
PARECER: A Comissão, em análise a propositura, emite parecer
favorável ao projeto, pois, não haverá aumento de custo para o
enio público municipal.
MARIA ES
JOS A ,trOS
LENICE ME sArvIos RtBEtRo
Membro
1? ÀBR. A'a
É o parecer.
MARTIN
CÂilARA MUNICIPAL DE ÁLVARES ftTACHADO
PLENÂRIO VEREADOR SEBASTÁO AI'ITÔI{IO PEREIRA
Rua MonsêÍhoÍ NakaÍnur4 7E3 FoDe/Fax ( lE) 3273-1331 - CEP 19160-000 - SP
AUTÓGRAFO N'11/22
Considerando que a Câmara Municipal de Alvares Machado, aprovou na integra,
R ETO ME de autoria do Poder Executivo, a
llesa da Câmara tunicipal de
data, para todos os efeitos legais.
vares llachado, emite este Autografo, nesta
a Câmara, em 04 de maio de2022.
JOEL DE ALME]DA
1o no
^
Registrado e publicado na Diretoria
RO DA SIL A tv
Presidente
MARIA
Legislativa, data supra.
ANDEZ MARTIN
cretário
A LO JOSÉ VILLALVA
Diretor Legislat
.oIc.L nÀo Às onocAs. pEIronLIA',IrENt ÀtctE!
TELEFONES: IY" I9O PTÁÀTÕES 24 ES POR DIA
Observasão: A d€nfucia podç s€r atrônima
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Mesa