Governo de
Álvarcr tachado
I Adminrstraçao
(õgovâlvàresmachado
www.alvaresmathado.sp.gov.br
Praça da Bandeira. 5/N - (18)3273-9300
19160.000 - AlvaÍes Ma(hado. 5P
Projeto de Lei n" 1212022
Autoriza a desafetação de parte da Área Verde/ÁPP e do
Sistema de Lazer 0l do Residencial Marcia Fernandez para
frns de abertura de üa pública e dá outras providéncias.
olcÀúo Áj onools E pEDoFtuA:, DENUNCTE! TELEFoNES: 19o PLAMrôES 24 h PoR Dta
Obseavação: A denúncia pode ser anônima
Art. l'Fica desafetada da destinação de área verde, passando a integtar a categoria de
bem de uso comum do povo, parte da rírea do Residencial Marcia Femandez constante da
Matrícula n'93.395 do CaÍório do 2'Oficial de Registro de lmóveis e Anexos da Comarca
de Presidente Prudente, totalizando 548,38m', com as seguintes descrições:
I - área l: inicia-se a presente descrição no marco 88, deste §egue até o marco 15,
onde mede em curva 28,44 metros, confrontando com a Viela Sanitaria 0l e Rua Festo
Silvério (antiga rua 12); deste deflete a esquerda e segue até o marco l5A, onde mede em
curva 15,57 metros; deste segue até o marco l5B, por onde mede 6,77 metÍos em reta; deste
deflete a esquerda e segue até o marco l5C, onde mede 19,75 metros em curva; deste segue
até o marco l5D, onde mede 1,00 metro em reta; do marco 15 ao marco l5D confronta com a
Área Verde / A.P.P.; deste deflete a esquerda e segue até o maÍco 8D, onde mede 20,62
metros em reta, confrontando com o imóvel de propriedade de Janir Cussati e o imóvel de
propriedade de Jasson Lemos de Barros (matricula 8.909) deste Registro Imobili:írio; deste
deflete a esquerda e segue até o marco 8A, onde mede 6,02 metros em curva; e finalmente,
deste segue até o marco 88, início da descrição, onde mede 8,12 metros em reta; do marco 8D
até o marco 8E} confronta com a Área Verde/A.P.P, encerrando uma área de 487,01 metros
quadrados, conforme mapa constante do Anexo I que passa a fazer pafte integrante desta lei.
II - área 2: inicia-se a presente descrição no marco 04, deste segue até o marco 88,
onde mede em curva 9,03 metros, confrontando com a Viela Sanitri.'ria 01; deste deflete a
esquerda e segue até o marco 84, onde mede 8,12 metros em reta; deste deflete a esquerda e
segue até o marco 8D, por onde mede 6,02 metros em curva; do marco 88 até o marco 8D,
confronta com a Área Desafetar 02; e finalmente, deflete a esquerda e segue até o marco 04,
início da descrição, onde mede I1,23 metros; confrontando com o imóvel de propriedade de
Janir Cussati e o imóvel de propriedade de Jasson Lemos de Banos (matricula 8.909) deste
Registro lmobiliário, encerrando uma área de 61,37 metros quadrados, conforrne mapa
constante do Anexo II que passa a fazer parte integrante desta lei.
§ l'A área descrita no inciso I será destina ao prolongamento da Av. Prof Márcia
Helena Femand ez Araújo passando a integraÍ o Sistema Viário do Residencial Marcia
Femandez.
§ 2" A :írea descrita no inciso lI passa a integraÍ o Sistema de Lazer 0l do Residencial
Marcia Femandez.
§ 3'A rirea rernanescente da Matrícula no 93.395 do Cartório do 2'Oficial de Registro
de lmóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, pâssa â totalizaÍ 10.124,37m'?, com
Governo de
Álvares llachrdo
I AdminrstÍàçào
@govllvâÍesma(hàdo
www.alvaresmachado.sp.gov.br
Praça da Bandeira, 5/N - { lE)3273-9300
l9'l60.000 - AlvàÍes Mô(hado. 5P
as seguintes descrições: inicia-se a presente descrição no marco l5D, cravado com frente para
a Avenida Professora Marcia Fernandes Araújo, imóvel de propriedade de Janir Cussati e o
imóvel de propriedade de Jasson Lemos de Barros (matricula 8'909) deste Registro
Imobiliário: daí segue até o marco l5C, onde mede 1,00 metros em retu, dai, deflete a direita'
seguindo até o marco l5B, onde mede 19,75 meúos em curva, daí, deflete a direita, seguindo
até o marco l5A, por onde mede 6,77 metros em reta; daí deflete a esquerda, seguindo até o
marco 15, onde mede 15,57 metros em curva; do marco l5D até o marco 15' divide com a
Avenida Professora Marcia Fernandes Araújo; dai, deflete a esquerda, seguindo até o marco
03, onde mede 36,31 metros em curva; daí segue até o maÍco 02, onde mede 58,59 metros em
reta; deste deflete a direita e segue até o marco 01, onde mede 73,80 metros em reta; do marco
15 até o marco 0l confÍonta com a Rua Festo Silvério (antiga Rua 12); deste deflete a
esquerda e segue até o marco M-01, onde mede 83,83 metros em reta; e, finalmente, deflete a
esquerda seguindo até o marco l5D, início desta descriçâo, onde mede 164,22 metros em reta,
encerrando uma área de 10.124,37 metros quadrados, conforme mapa constante do Anexo III
que passa a fazer parte integtante desta lei.
AÉ. 2" Fica desafetada da destinação de sistema de lazer, passando a integnr a
categoria de bem de llso comum do povo, parte da área do Residencial Marcia Femandez
constante da Matrícula t" 93.194 do Cartório do 2" Oficial de Registro de Imóveis e Anexos
da Comarca de Presidente Prudente, totalizando 5,41m2, com as seguintes descrições: iniciase a descrição no marco 5C, deste segue até o marco 06 em curvq onde mede 6,73 metros;
deste deflete a esquerda e segue até o marco 5A, onde mede 2,06 metros em reta,
confrontândo com a Viela Saniüária 0l; deste deflete a esquerda e segue até o marco 58, onde
mede 5,64 metros em Íetâ; deste segue até o marco 5C, ponto de inicio desta descrição' onde
mede 1,43 metros em curva; do marco 5A ao marco 5C, confronta com o Sistema de l-azer
01, encerrando uma área de 5,41 metros quadrados, conforme mapa constante do Anexo [V
que passa a fazer pafie integrante desta lei.
Parágrafo único. A iírea descrita no caput será destina ao prolongamento da Av- ProP
Márcia Helena Femandez Araújo passando a integrar o Sistema Virírio do Residencial Marcra
Femandez.
Art. 3" Fica desafetada da destinação de sistema viário. passando a integrar o Sistema
de Lazer 0l do Residencial Marcia Fernandez parte da área do Sistema Vário constante do
item 2.1 do R.3/63.423 da Matrícula n" 63.423 do Cartório do 2" Oficial de Registro de
lmóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, totalizando 189,70m2, com as
seguintes descrições: inicia-se a descrição no marco 54, deste segue até o marco 8B em reta,
onde mede 14,73 metros confrontando com a Viela Sanirária 0l; deste deflete a esquerda e
segue até o maÍco 04, onde mede 9,03 metÍos em curv4 confrontando com a Área Verde /
A-P-P.; deste deflete a esquerda e segue até o maÍco 05, onde mede 15,66 metros em retâ;
deste deflete a esquerda e segue até o marco 5A, ponto de início desta descrição, onde mede
17,35 metros em Íeta; confrontando com o Sistema de Lazer 01, encerrando uma área de
189,70 metros quadrados, conforme mapa constante do Anexo V que passa a fazer parte
integrante desta lei.
D|GA NÃo Ás onoels t proortuA:, DENUNCIE! TELEFoNES: 190 PtAtJTÕEs 24 h PoR DIA
Observação: A deoúncia pode sea anônima
-:- -r-
# Governo de
Álvarcs llechado
I AdmrnrsrÍaçào
[ôgovJlvàíesmà(hâdo
www.alvaresmNhado.sp.gov.br
PÍaça da Bandeiía, 5/N - (18)3273-9300
l9l@.ooo- Alvares Machado. 5P
Parágrafo único. O Sistema Vário constante no item 2.1 do R.3163.423 da Matrícula nn
63.423 do Cartório do 2'Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente
Prudente, passa a totalizaÍ 46.412,73ít ot 24,96V..
AÍ.4" Em razão das desafetações constantes no inciso II do art. 1o e nos art. 2'e 3o
desta lei, o Sistema de Lazer 0l do Residencial Marcia Fernandez constante da Matrícula no
93.394 do Cartório do 2'Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente
Prudente, passa a totalizar 4.038,49m'?, com as seguintes descrições: inicia-se a descrição no
marco I l, cravado com frente parâ a Rua Laurêncio de Oliveira Braz (antiga Rua l0) e a
Viela Sanitrâria 02, deste segue ao marco l0 em curva, onde mede 9,30 metros; deste segue até
o mÍrco 09 onde mede 128,00 metros; do marco I I ao mÍrÍco 09 confronta com a Rua
Laurêncio de Oliveira Braz (antiga Rua l0); deste deflete a esquerda e segue até o maÍco 08
em curva, onde mede 19,14 metros; daí segue até o marco 07 ern curva, onde mede 14,14
metros; daí deflete a direita, até o marco 5C em curva, onde mede 23,l7 metros; daí segue ate
o marco 58 em curva, onde mede 1,43 metros; dai segue até o marco 5A em reta, onde mede
5,64 metros; daí segue até o marco 88 em reta, onde mede 14,73 metros; dai segue até o
marco 8A em reta, onde mede 8,12 metros; dai s€gue até o maÍco 8D em curva, onde mede
6,02 metros; do marco 08 ao marco 8D, divide com a Avenida Professora Marcia Femandes
Araújo; daí deflete a esquerda e segue até o marco 04 em reta, onde mede 11,23 metros; daí
segue até o mnrco 05 em reta, onde mede 15,66 metros; daí segue até o maÍco 12 em reta,
onde mede 158,80 metros; dai deflete novamente a esquerda, até o marco l1 em reta, ponto de
início desta descrição, onde mede 4,90 metros, confiontando com a Viela Sanitária 02,
encerrando uma área de 4.038,49 metros quadrados, conforÍne mapa constante do Anexo VI
que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Alvares Machado, 30 de setembro de 2022.
r 6e46o4r _RoGER_F tffi:,1*ffili&1
ÊRNÂND6_GÂ5QU _ctso,n5'rsorre6.r,,,4,
Es-350139ó4al,r,ro ffi ""'-"'*-
ROGER FERNA\DES GASQUES
Prefeito Municipal"
TPROVADO EM d t"t i .,+ DISC1,SSÃO
c.Fcslo /! »r 4 4. /,7
oxt: JÍ t ia t
)
D|GA NÃo Ás DRoGAS E pEDoFtuA", DENU CTE! TELEFoNES: 19o pt-AtrrôEs 24 h poR DIA
Observação: A denúnaia Írodê s€r anônima
Art. 5' O Poder Executivo tomara as providências necessárias junto ao cartório de
registro de imóveis competente visando formalizar as providências previstas nos aÍigos
anteriores.
I
I
Governo de
Álvercr rltach.do
I Admrnistraçao
(ôgovâlYàÍesmà(hàdo
www.a lvaíermachôdo-tP,govàÍ
Píaça da Bandeiíà. S/N - (18)3?73-9300
t9t60.000 - Alvares Mà(hàdo, sP
.IUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" I2I2O22
Senhor Presidente e Vereadores,
Cumprimentando-os, venho encamiúar a essa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de
Lei ql|le autoiza a desafetação de parte da Área Verde/APP e do Sistema de Lazer 0l do
Residencial Marcia Fernandez para fins de abernra de via pública e dá outras providências.
Conforme é de conhecimento público, está sendo implantado em nosso municipio o
loteamento Residencial Arauciiria ao lado do Residencial Marcia Femandes cujo acesso se
dará atraves do prolongamento da Av. ProP Márcia Helena Femandez Araújo, conforme
consta dos Mapas se seguem anexos a propo§ta.
Todavia para que esse prolongamento seja efetivado, necessário se faz a desafetação
das áreas destacadas no Projeto de Lei.
Necessário ainda pontuar que, conforme se verifica do quadro de áreas do projeto do
Residencial Marcia Fernandes, a soma das Áreas Verdes e do Sistema de Lazer do
empreendimento totaliza em 37.843,95 m2 o que corresponde a 203,50/" da área total da
gleba:
i lL!§ ã-rllrrt
tr lm bdtr.êr.,
'
ar: t{or.Eát F!rLr!.
tra tlqrr.-dr. A.ürê
, ! ai.aô tJÉ 'a. lar: lÉ Yü{./ llP
-ái.t
:tita.ar
o€
TolâlrjElit õít.!lo
^
Essa informação é de suma importância na medida em que de acordo com o Plano
Dirctor do município de Alvares Machado - Lei n" 2.46'7106, o loteador é obrigado a reservar
de 5o/o a l0% do total da gleba para as áreas verde e de lazer, conforme dispôe o aÍL.29, 11,
alíneas 'b' e 'd':
AÍ. 29. Todos os novos loteamentos deverão atender as seguintes condições:
II - as áreas públicas, considerando as áreas de preservação' proteção e
revitalização, nâo serão inferiores a 40%o ü glebr total sendo este percentual diüdido
da forma seguinte, de acordo com o interesse público: (Alterado pela LC n" 2/l l)'
a) obrigatoriamente de 5o/. a 10Vo, de fuea institucional, no mínimo;
b) árees verdes - 5o/o a lOYo
@ruA:, DENUNcIE! TEtÍFoNEs: 190 PuMrôEs 24 h PoR DIA
observação: A denúncia pode sêí anônimâ
ú
Governo de
Álvares Maehado
I Adminrstraçao
6!qovrlvàrêrmàchâdo
www.alvarermathado.sp.gw.bt
PÍaça da 8ôndeira. 5/N - (18)3273-9300
l9l60.000 - AlvàÍes Mâ(hado SP
c) sistema viário - l0%o z 20oÁ (Alterado pela LC n' 02l I 1).
d) áreas de lazer - 5o/o a 10"/". {g. n.)
Verifica-se assim que no caso do Residencial Marcia Fernandes, a soma das iíLreas
verdes e de lazer ultrapassam em 0,357o (zero vírgula trinta e cinco por cento) o percentual
máximo que pode ser exigido pela legislação supramencionada, que seria de 207o do total da
área da gleba.
Neste contexto, levando-se em conta que a via pública que se pretende implantar com
as desafetações totaliza em 492,42m2 correspondendo a 0,26Yo (zero vírgula vinte e seis por
cento) do total da gleba, sendo 4,567o (quatro vírgula cinquenta e seis por cento) sobre a Área
Verde/APP (matricula n' 93.395), correspondente a 487,01 m2 e 0,l4Yo (zero vírgula quatorze
por cento) sobre o Sistema de Lazer matricula n" 93.394, correspondente a 5,41 m'. A Área
corresponde a 492,,42 m2 ot 01260Á sua supressão não compÍometeria o percentual mínimo
previsto em Lei para a Área Verde e o Sistema de Lazer do Residencial Marcia Fernandez, já
que restariam ainda O.,09o/" (zero vírgula zero nove por cento) dos 0,35% (zero virgula trinta e
cinco por cento) da área totâl da gleba.
PoÍanto, Nobres VereadoÍes, a proposta é totahnente viável sob o ponto de vista do
desenvolvimento da região noÍte, através do sistema viário será possível a implantação de
novos empreendimentos e viabiliza a conexão entre a Avenida Alftedo Marcondes e a Estrada
Rural AVM 441, duas vias municipais de grande importância, sobre tudo o projeto de Lei
atende as legislações vigentes do Município, sem prejuizo ao Sistema de Lazer e a Área
Verde do Residencial Marcia Femandes.
No caso, para uma compreensão mais profimda dos bens públicos torna-se
imprescindivel, enfetânto, o estudo da sua destinação, que está posta no art. 99 do Código
Civil:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do poyo, tais como rios, mares, estmdas, rua§ e praças;
II - os de uso especial, tais como edificios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive
os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de
direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades.
Nas duas primeiras situações, os bens possuem frnalidade especifica" ou seja, estiio
afetados a alguma atividade pública. Logo, qualquer bem que passe a integrar o domínio
público será regido pela norma que o tutelará, nos casos de bem de uso comum do povo ou de
uso especial, estarão afetados à finalidade que se destinam.
Cumpre ressaltar que afetar é atribuir ao bem uma destinação pública que não possuia.
Deste modo, os bens dominicais, por sua tat\Íeza, estarão sempre desafetados, pois nào
possuem destinação ou, até mesmo, utilização.
D|GA NÃo As DRocAs E PEDoFtLtÀ', DENUNCTE! TELEFoNES: 190 PLANÍÕES 24 h PoR DIA
Observação: A denúncia pode seí anônima
Governo de
Álvarer }lachado
I Administraçao
@govãlvaÍesmà(hàdo
www.alvaíesmachâdo.tP.gov-bÍ
Praça da Bandei;a, S/N - (lE)3273-9100
l9160.000 - Alvàres Mà(hàdo, 5P
Desta forma, tem-se que todo o espaço público de loteamento destinado ao sistema de
circulação, à instalação de equipamento urbano para a comunidade, áreas verdes como
praças e jardins, os espaços liwes de uso da população em geral, vias públicas e áreas
destinadas a prédios públicos consideram-se área institucional, uma vez que já definido
assim pelo loteador, no projeto de loteamento, por imperativo legall.
As áreas institucionais seriam, segundo o doutrinador José Afonso da Silva2, as
espaços livres, com fins comaniúírios de utilidade pública, como escolas, hospitais, pronto
socottos, áreas de convivência de idosos, denfie outros, e os sisternas de lazer, como
exemplo, óreas resemadas para prálica de esportes, assim como lodos os espaços com fins
púhlicos Frtse-se que, por força da Lei 6.76il79, estas áreas são definidas no projeto de
loteamento para que esrejarn disponiveis de forna livre à população a fim de que ali
enconte um local ideal para o lazer e a recreação. O lazer é a entrega à ociosidade
rupousante, e recreação é a entrega ao diverlimerrto, ao esporte, ao brinquedo,
Para José dos Santos Carvalho Filho3, pode-se conceituar afetação como sendo o.faÍa
administrativo pelo qual se atrtbui ao ben público uma destinação pública especial de
intercsse direto ou indireto da Administração,
Por outro lado, a desafetação consiste na alteração da destinação do bem, de uso
comum do povo ou de uso especial, para a categoria de dominicais, desonerando-o do
gravame que o vinculava a determinada finalidade.
Diógenes Casparini{ conceitua desafetação como o inverso de afetação, ou seja, á a
fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à frnalidade
pública anterior.
É certo que o município, via legislação, pode desafetar as áreas verdes e institucionais
de um loteamento, transformando o bem público em dominical, no exercicio de sua
competência exclusiva para promover, no que couber, o adequado omamento territorial,
mediante o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e
para estabelecer a potítica de desenvolvimento urbano, nos termos do art. 30, inciso Vlll e art.
182 da Carta Magna, respectivamente, que dispõem:
AÍt. 30 - CoÍpet€ aos Municípios:
(...)
VIII - promoveÍ, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;"
I
2
l
Direito Administrativo. 8. ed, São Paulo 2003, 485
DrGA NÃo DROGAS E PEDOF IUA:, DENUNCIE! TELEFONES: 19O PTANÍÕES 24 h POR DIA
Observação: A denúncia pode ser anônima
httos:/,'fbs.adv.br/bens-publicos-municipais-desa[etacao-das-areas-r'crdcs-e-instirucionais'
DiÍeito wbanistico brasileiro. 4. ed. Sâo Paulo: Malheiros, 2006., p. 248
Manual de DiÍeito Administrativo. 24. ed. Rio de Janeüo: Lumen Juris, 2010, p. 1055.
AÍ. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder
público municipal, conforrne diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar
o pleno desenvolümento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantesAssim, solicito, seja a matéria pÍoposta encaminhada aos Nobres Vereadores, para a
apreciação e aprovação com a devida ugência.
ROGER FERNAIIDES GASQUES
Prefeito Municipal
ra§ovllvàteímachado
www.alvarerma<hado.sp.gov.br
Praça da Bandeira, 5/N- (18)3273-9300
19160.000 - Álvàíes Machado, 5P
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 30 de setembro de 2022.
r6e46o4r-RocER-rffiãf,§ffiã i& il';'ãil§=""*' lI
ERNÂNDES-GASQU s-G sou6-r5.rrsa1..o
;;;';"-:-;:;- Os'ro
ADRIAÀIO GIMENEZ STUAI\II
Procurador Geral
OAB/SP 137.768
DIGA NÃO Á5 DROGAS E PEDOFILIA", DENUNCIE ! TELEFONES: 190 PLÂNTÕES 24 h POR DIA
observação: A denúncia pode ser anônima
Governo de
ÁlYarel Meehado
I Administraçào
cÂuenl MUNIcrpAr oe ÁlvnRES MAcHADo
Comissão de Justiça e Redação
18A LEGISLATURA
PROCESSO: Projeto de lei no 1422
AUTORIA: Poder Executivo
ASSUNfO. Dispõe sobre. desafetação de área pública
DATA: 21 de outubro de 2022.
PARECER: A Comissão, quanto ao aspecto legal, gramatical e
logico, se posiciona pela legalidade da propositura, devendo o
mesmo ir a Plenário para apreciação e votação do mérito
fur4,/P
EDUARDO RAM SANCHEZ
te
CLA O DE MELO SALOMAO
Relator
JOEL N LMEIDA
M ro
PARECER NO 36/22
e,,{f
c,fu\
cÂMARA MUNrcrpAL DE ÁLvARES MAcHADo
Comissão de Finanças e Orçamento
18" LEGISLATURA
PARECER NO 16/2022
PROCESSO: Proieto de leino 122022
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
.ç- DATA:21 de outubro de 2022.
PARECER: A Comissão, em análise a propositura, emite parecer
favorável ao projeto, visto que, a desafetação proposta não causará
prejuízo ao patrimônio público, devendo o Plenário apreciar e votar o
mérito.
É o parecer.
MARIA ES EZ MARTIN
JOSE os
LENICE ME os sÁilIos RlBElRo
Membro
ÁSSUilfO; Dispõe sobre: desafetação de área pÚblica
cÂlmu MUNrcrpAl or ÁlvlREs MAcHADo
PLENÁRIo VEREADoR SEBASTÂo ANTÔNIo PEREIRA
Rua Monsenhor Nakamu.a, 783 Fone/Fax (18) 3273-1331 - CEP 19160-000 - SP
aurócnapo N" 27t22
Considerando que a Câmara Municipal de Álvares Machado, aprovou na integra,
PROJETO DE LEI NO 12122 de autoria do Poder Executivo, a Mesa da Câmara
Municipal de
'- efeitos legais.
vares Machado, emite este Autógrafo, nesta data, para todos os
Mesa da Câ ra, em 26 de outubro de 2022
J= DA SIL AO tv
Presidente
JOEL NUN ALMEIDA MARIA ES
10 tário
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
ARTINS
RA
NDEZ MARTIN
no
LAF
LO JOSÉ VILLAL
Diretor Legis
-DIGÀ \Ão Às DRocÀs e pEDoFrLrA-. DENt\crr:
TELEFONESI I97 E Iq) PLANTÔES 24 HS POR DIA
Observaçào: A denúncia pode ser anônima