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← Álvares Machado (SP)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaReconhecimento do dia 09 de julho (dia dos colecionadores, atiradores e caçadores).
native_id10606

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Reconhecimento do dia 09 de julho (dia dos colecionadores, atiradores e caçadores).
2022-06-15 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Reconhecimento do dia 09 de julho (dia dos colecionadores, atiradores e caçadores).
2022-06-14 3_APROVADO em ÚNICA Deliberação — Reconhecimento do dia 09 de julho (dia dos colecionadores, atiradores e caçadores).
2022-05-17 2_Encaminhado para Comissões Competentes — Reconhecimento do dia 09 de julho (dia dos colecionadores, atiradores e caçadores).

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

cÂr ARA rúuNrcrpAL DE ÁLVARES MAcHADo
ptENÁRto VEREADoR SEBASTÁo Ar{Tôito PERETRÂ
Rua Monscúor Nakamura, 7E3 Fone/Fax (lE) 3273-1331 - CEP 19160-000 - SP
Projeto de lei no O1l2O22
Dispõe sobr€; rcconlrece o dia doe colecionadorcs,
alirudores e cagadores- CÁC's.
Art 1o - Reconhece o dia 09 de julho, como o dia nacional dos Colecionadores,
Atiradores e Caçadores - CAC'S.
AÉ 20 - Fica reconhecida no municÍpio a efetiva necessidade por exercício de
atividade de risco e ameaça e integridade física dos colecionadores, atiradores
esportivos e caçadores para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal no 10.826 de
2003.
Art 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as
disposiçôes em contrário.
CM de Álvares Machado, em 17 de maio de2022
JOEL
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y1 Uurça DrscussÃo
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cÁtllq.q prUHICIPÁL APROVÂDO E 4.1 HÂOO
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-DIGÀ NÀo Às DRocÂs G PEDoFILTA-,ITENUNCTE!
TELETOIIES: Iq" 190 PT.ÀNÍÔES 24 H§ POR DIA
Observagâo: A denú'nçia pode scr aaônima
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cÂilARA Â uNrcrpAl DE ÁLVARES MAcHADo
pLENÁRto VEREADoR sEBAsrÁo ANTôt{ro PERETRA
Rua Monseúor NakaÍnur4 783 Fon€/Fax (lE) 3273-1331 - CEP 19160-000 - SP
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como escopo reconhecer o dia 09 de julho, com o dia
nacional do colecionadores, atiradores e caçadores - CAC's, bem como, reconhecer o
risco da atividade e ameaça à integridade física desses colecionadores, atiradores
esportivos e caçadores, no âmbito do município, pois faz parte do cotidiano dos CAC's
a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse dos criminosos, armas e
munições.
Mister destacar, que os colecionadores, atiradores e caçadores apenas fazem jus aos
meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local da guarda autorizado e os de
treinamento, instrução, competição, manutenção, exposiçáo, caça ou abate, porém,
não existe, qualquer salvaguarda a sua integridade física fora destes deslocamentos
previstos.
A Lei Federal no 10826 de 2003, já prevê em seu artigo 60, inciso lX, o porte de arma
para os integrantes da entidades de desporto legalmente constituídas. A proposta
apresentada, apenas reconhece que a atividade é considerada de risco.
JOE
Vere
i, ,4Ai! ZW
cÂn ÂRÂ MUÍYICIPÂ Ar-veniSMACHADO
I
"DtcA NÃo Às DRocAs. PEDoFILIÁ.í,IrENt NctE!
Tf,LEFONES! I97. Iq) PLÂNIÔES 24 HS POR DIA
Observaçâo: A denúncia pode s€r anônima
,-ltr
Junto ao presente Lei Federal no 10.826 de 2003, solicitando aos nobres pares uma
especial atenção quanto a propositura, e, a consequente apreciaçâo e votaÉo, nos
termos previstos no regimento intemo.
{i'AFIA TIUNTCIPAL DE ÁLVARES IUIACHADO
Comissão de Justiça e Redação
18" LEGISLATURA
ARECER l\to 23/22
PROCESSO: Proieto de lei no 01/22
AIJTORIA: Vereador JOEL NUNES
ÁSSUÂí7O: Dispõe sobre; Dia 09 de iulho - CAC's
DATA: 09 de iunho de 2022.
PARECER: A Comissão, quanto ao aspecto legal, gramatical e
togico, se posiciona pela legalidade do mesmo, devendo a
propositura ir a Plenáio para apreciação e votação do méito.
,M ür*04 {"-*6 A*l
. JOÃO EDUARDO RATTIRE;Z SANCHE;Z
Presidente
{
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CLÁ DE MELO SALOMAO
Relator
JOEL
Mem v*se do voto)
CÂ,IMU MUNICIPAI OE ÁIVARES MACHADO
aurócuFo N'rs/22
Considerando que a Câmara Municipal de Álvares Machado, aprovou na integra,
PROJETO DEIELN1 0'U2a de autoria do Vereador Joel Nunes, a Mesa da Câmara
Uúniãipat dãAivares achado, emite este Autografo, nesta data, para todos os
efeitos legais.
mara, em 15 dejunho de2O22
ED DA SILVA
Presidente
JOEL N ALMEIDA ÊZ MARTIN
rio
]UARIA
1 no
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
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A RTINS
"DIGA NÂO ÀS DROGÀS. PEDOFILIÂ'. DENUIT-CIEI
TELETONES! I'7. Iq) PT.ANTÔES 24 HS POR DTA
Observaçâo: A denúncia pode seÍ aoônima
. tia p[ENÂRo VEREADoR SEBAST|Ao AI{TôNto PERE|RA
Rua Momenhor Nakürurq 7E3 Fom/Fax (18) 3273-1331 - CEP 19160-000 - SP
Mesa da
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