cÂ^ ARA rr^uNtctpAL DE ÁLVARES l AcHADo
PLENÁRIO \EREÂDOR SEBASNÁO ANTÔT'IIO PEREIRA
Praça dE Bandeira S/N Fon€/Fax ( lE) 32ã-1331 - CEP l9l@400 - sP
Projeto de lei complementar no 02122
Dispõe sobrc: altera o Anexo II da LC 29/21.
Art. 10 Fica alterado o Anexo II - Quadro de
Provimento, Quantidade, Jornada e Habilitação para Servidores,
da LC 2g/2L de 2L de maio de 202L, conforme se segue: Onde
se lê: Diretor Administrativo - 30 horas semanais, leia-se:
Diretor Administrativo - 40 horas semanais.
Alt. 30 - Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário'
sa da Câmara Municipal, 19 de setembro de 2022
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Presidente
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.DrcA NÂo Às DRocAs', DENLICIE:
TELEFONES: IÚ7. T9O PI.{NTÔES 2.l TI§ POR DIA
Observa{ao: A deoúncia pode ser anônima
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uNtctpAl oe ÁlvlREs MAcHADo
pLENÁRto VEREADoR SEBASTIAo ANTÔNlo PEREIRc
Plaça da Bandeira S/N FoÍe/Fax ( l8) 3273-13ll - CEP l9ló0{00 - SP
tustificativa - Projeto de Lei Complementar no O2122
Nobres Pares,
Apresentamos a propositura visando ajustar a
jornada de trabalho do Diretor Administrativo, para 40 horas semanais,
uniformizando com os demais servidores que deverão ingressar no quadro
da Câmara, a partir de concurso.
A medida se dá nesse momento, em função da
aposentadoria do titular do cargo. E, com essa alteração, somente os
servidores anteriormente concursados, permanecerão com a jornada
diferente, visto que a mesma deve estar em consonância com edital a
época do concurso.
Esperando uma especial atenção dos nobres pares
na apreciação e votação do presente projeto de decreto legislativo,
subscrevemo-nos,
Respeitosamente
EDRO DA SIL LI EIRA
Presidente
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.Drc^ NÃo Às DRocAv. DENI NCIE:
TELEFONES: T,í? . t9O PI-]IJ\II6ES ã H§ POR DIA
Obs€rvaçào: Â deouncia pode ser anônima
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MUNICíPI
PRAçâ DA BANDEIRA 9N - TEUFÁX O(XX)I8327}9«X' - CEP í9í60{0 . ÁLVARES ].IACHADO/SP
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ALVARES MACHADO
CNPJ: 43.206.42lyOrOOí-1 o
LEI COMPLEMENTAR N" 29l202r
CAPÍTULOil
DA ESTRUTURA AI)
I)a Transfo
Art' 1" A prcsente lei complementar estabelece nova estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Álvares Machado, transforma empregos púbricos e fungões, consotida a legislação
?ldin-i1 e a. específica que mta de assuntos relativos aos servidores da câmara iraunicipa ae
Alvares Machado.
ArL 2' A estrutura administrativa da Câmara Municipal passa a ser a constante da presente lei,
conforme consta do Anexo I.
Dbpõe sobre: relorma administativa da Cdmara À,finticipat de Álvares
implantodo nava Estrurura Ádministlativa, instituindo plano
de Cugos, Coreiras e Vevcimenlos e consolidação de normas que
tratem da mesma matbia
ROGER FERNÁ,IDES GASeIIES, prcfeito do Município de Álvares
Machado, Estado de são Pauro, no uso de suas atribúções legais, FAZ sABEi, que a câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 3" Ficam ir:stituídos os quadros de referências constante do Anexo I.
Parágrafo rúnico - A tabela de vencimentos de número 0l corresponde aos saliíLr.ios dos
servidorcs do regime da cLT, enquanto que, a tabela de número 02, corresponde aos salários dos
funcionririos do regime estatutiirio, em extinção, aposentados e pensionistas, regidos pela Lei
Complementar no 1200/78 alterado pela Lei Comple mentar n" 247612006.
Art. 4" Ficam institrídos o quadro de emprego, provimento, jomada e habilitação, Anexo II, e,
organognma adminisuativo, Anexo [I.
DIGA NÃo Ás DFoGÂs E TELEFONES: 181 e 19O PLAMrôES 24 horas TOOOS OS D|AS
Observação: A denúncia pode ser anônlÍna
tabioete@ãlvaresmachado.sp.gov.br
CAPÍTTJLOI
NORMAS GERAIS
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PEDOF]UA", DENUNC'E'
MUNICíPIODE
w
ÁLVARES MACHADO
pRAç^ OA AANOETRA §N - TEUFÁX qxx)163273-930o - CEp 19160.000 - ÁLVARES iíÂCriÂDo/sp
CNPJ: 43.206.424lO@1 -1 O
Art 5o Transforma-se:
I o cargo comissionado de Assessor Jurídico da presidênci4 criado pero art. lo da Lei
Municipal n' 2787/13, automaticarnente, em Assessor de Relações rnstitucionais e
Gestito lnterna, passando a ser vinculada a Tabela 0l do Anexo I.
O cargo público de carreira de Escritunírio, regido pelo Regime Estatuüirio (regime
em extin@o), Lei Municipal no 1200/Zg, na sua vacânci4 em empÍcgo público de
provimento efetivo, passando a ser vinculada a Tabela 0l do Anexo I.
A Função Gratificada de Diretor Legislativo, lotada por firncionrírio público regido
pelo Regime Estatutário (regime em extinção), Lei Municipal no 1200/7g, na sua
vacânci4 em emprego público de Analista Legislativo, de provimento efetivo.
passando a ser vinculado a Tabela 0l do Anexo I.
II
III.
ArÍ. 6o A estÍutura administaüva da câmarq contará com os nrlneros de empregos públicos
conforme anexo II.
CAPÍTULOIIr
DAS ATRIBUIÇÔU,S T qUATTUDADES DOS EMPREGOS, CARGO E FUNÇÃO
AÉ. 9' Compete ao servidor geral:
I. Fiscalizar a limpeza geral da Câmara e dependências; II. Fiscalizar os serviços de copa e cozinha;
n. Manter sob sua responsabilidade material de limpeza e de cozinha; tV. Abrir e fechar o prédio.
V. Desempeúar atribuições correlatas determinadas pelo presidente.
Art 10. Compete ao escritunirio:
I. Escriturar os liwos e manter os regisüos dos atos da Câmara; II. Redigir os expedientes determinados por seu Diretor;
m. Disponibilizar toda materia legislativa em mídia digital no site; IV. Realizar a ta$crição, integral ou
para inserçâo em ata;
de pronunc tos ou depoimentos,
V. Redigir as atas das sessões da e das Comissões; VI. Acompanhar as sessões da Câmara ões da< Comissões, procedendo com as
anotações necessárias nas
PEDOFILIA", OENUNCIÊI TETEFON ES: 181 e 190 PTANTÕ
Obsêrvação; A denúncia podê ser ônônimà
gúinete@alvaíesmachadosp.gov.br
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ES 24 horas TODOS OS OtAs
vas
D|GA NÃo Ás oRoGAs E À
Art 7o os servidores da câmara tinrlares de cargo efetivo ficam sujeitos ao regime jwidico do
Municipio e serão vinculados ao Regime Geral de preüdência Social.
Parrlgrefo único. Ao servidor osupante, excrusivamente, de cargo em comissão, aplica-se
apenas o Regime Geral de previdência Social.
MUNICÍPIODE
w
ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDETRA Sm _ TE|./FA( O(XX)íE327$93O0 - CEp 19160{00 - ÁLVARES rrAc}lADOrSp
CNPJ: 43.206.42alOOOi-10
vII' Realizar toda a atuarizaçâo e unificação no sistema e síüo da câmara M,nicipar dos Decretos e portarias Municipais, Atos e legislação em geral; Vm. Protocolar a emissão e recebimento ae exfia;ente intemo e extemo;
T Manter em ordem arqúvo geral da Câmara; X. Desempeúar atribuições correlatas det"r-inadas pelo presidente.
Art ll. Compete ao Contabilista:
I. Efetuar os lançamentos contábeis da Câmara; r' Fazer o acompanhamento da execução orçamentiíria e apricações dos índices oficiais;
!I. Fazer e assinar as prestações de contas exigidas em lei; ry' Assinar com o presidente; barancetes, uãunço", empenhos e demais documentos conúbeis;
9t_d: e legislação municipal, compilando as Í€vogações e alteÍações de normas jurídicas e administaüvas, fazendo * ne".rráriui urooçu"r, consolidações e
incluindo o cruzamento de vínculos;
contÍolar a tramitacÃo e zeraÍ -"ra guarda dos processos em traÍnitação nas comissôes
e os respecüvos prazos;
Receber as matérias e proposições destinadas à tramitação tegislativa" prepÍuar r§
capas dos respectivos processos e encaminhrí_los à Mesa Diretora;
Informar a Mesq os Vereadores e as Comissões sobre a tramitação de processos;
Preparar as sessões, com elaboração do roteiro, pauta e ordem do diq controle de presença e de oradores;
Assessorar na realização rt"s 5s5sõ€s ordinririas, extraordinárias, e, solenes, auxiliando
a Mesa, os Vereadores, fornecendo documentos e acomparüando a discussão e a
votação de matérias;
Apoiar os trabalhos das Comissões, secretariando, subsidiando e orientando_as na elaboração de documentos;
V. Desempeúar atribuições correlatas determinadas pelo presidente.
Art 12. Compete ao Analista Legislativo: I' Acompaúar as etapͧ do processo regislaüvo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação e alimentando os sistemas de informações;
I Conüolar os pedidos de informações, seus pra )s e respostas; m' Elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controrar pÍazos paÍa sanção;
ry.
v.
VL
VII.
VIII.
D(.
x.
)(I. Prestar informações
Vereadores;
e ass€ssoramento tecnico à Mesa Diretor4 as e aos
XII. Redigir ou fazer a minuta de projetos de ções, e exposições de motivos, offcios, editais, memorandos atos s, podendo utilizar-se do
PEDOFILIA', D C 190 PTANTÔES
Obse podê 5er anônima
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CIEI TE DIGA N DRoGAS E À
Sabinete(lalvaresmschado.so,gov.b.
24 horas TOOOS OS DtAs
coúecimento técnico dos demais
MUN'CÍPIODE
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ALVARES MACHADO
PIIAçA DA BANOEIRA SyN - TEUFAX O(XXX8327}9«[ - CEP í9160{@. ALVARES IIIACHADOSP
CNPJ: 43.206-,12,#000í-1 O
XIT.
xIv
xvt.
XVII.
XV
Providenciar a elaboração de proposições e nonnas jurídicÍs a serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo presidente;
Orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tamitar e ser assinados, uniformizando a apresentação em observância à redação oficial;
Publicar, nos meios oÍiciais, conforme exigência regimental, atas, atos, portariaq relatórios, pareceres, convocaçôes, chamamentos, enientas de indicações, votações nominais e precedentes rcgimentais;
Redigir proposições, distribuir aos Vereadores cópias de proposições,
correspond&rcias, relatórios e outos documentos;
Exercer oúras atiüdades e tarefas correlatas deterrninadas pelo superior imediato.
Art 13. Compete ao Procurador Jurídico Legislativo: I. Examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos; ,'' Asse*sorar as comissões permanentes, no que se refere aos aspectos jurídicoq lesais e
constitucionais;
nI' Orientar sobre matérias jurídicas os Vereadores, os AssessoÍes e os demais servidores
da Casa;
ry' Amparar na erúoração e análise de minuas, contratos, editais de licitação, convênios,
acordos ou ajustes em que for parte a Câmara Municipal; v' AcompanhaÍ as pubricações oficiais e outros processos em que figure a câmara Municipal;
vI' Representar juridicâmente o Poder Legislativo nas defesas a serem realizadas junto ao TCE:
vII' Elaborar, quando solicitado, projetos de lei, resolução, decretos regisrativos, bem
como outros documentos de iniciativa do podet Legislativo; VIII' Elaborar, quando soricitado ou quando exigido por lei parecer à projetos de rei,
resolução, decÍ€tos legislativos, bern como outros documentos de iniciativa do poder
Legislativo;
D(. Prestar, quando convocado, assessoria durante as sessôes ordinrárias e extraordinárias,
e, se necessário às solenes, auxiliando a Mesa, os Vereadores e os servidores; X. Assessorar juridicamente as Comissões Especiais de Inquérito, Comissões PÍocessantes, comissões Tempo*irias, de sindicância, de Licitações e outras
instauradas no curso dos trabarhos legislativos, üsando assegurar a regalidade de seus
atos e decisôes até a elaboração do relatório final: XI. Atuar em juízo na defesa do poder Legislativo, judicial oy extraj udicial,
o processo, redigir petições e tar
Presidente;
ligadas à sua
área que requeiram a atuação j urídica, por XII. Redigir documentos jurídicos, minutas; ipar de eventos especíÍicos da área, c
para se atualizar nas questõesjurídicas X[I. ExecutaÍ outras tarefas
à Câmara Municipal; e
Presidente da Câmara
EFONES: 181 e 190 PLANTÕ
: A denúnciã pode ser anónima
DIGA N Ás DRoGAS E À pEDo
Sablnete@alvaresmachedo.sp.gjrv.br
ES 24 horas TODOS OS OtAS
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acomparüando
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PFIAÇA
M u N tc i pt o D e
wÁffines M A c HA Do
DA BANDEIRA S/N - TEI'/FAX O(XX)íA3273.93O0 - CEP 19160.000 . ÁLVARES MAC}IADO/SP
CNPJ: 43206.424(mí_.t o
Art. 14. Compete ao Diretor Administrativo: I. Geú os servidores e estrutura artministativa e Íisica da Câmara;
ll Cuidar do expediente administrativo;
y. Manter o rcgistro do almoxarifado e patrimônio da Câmar4 ry.
V
Preparar e encamiúar documentação ao f.ii*Ja. Contas do Estado; Fazer os serviços de tesouraria e assinar cheques com o presidente; u' Autorizar as reqúsições de compra
" VII. proriaà"i* ücitações se for o caso; e, Desempenhar atribuições correl.t . a",""rirrJ^ p"lo presidente.
ArL 15. Compete ao Assessor de Relações Instihrcionais e Gestilo Intema: I. Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atiüdades administmtivas da crâmara Municipal, nos seus diversos departamentos, de acordo com as dirctrizes de Gestão fixadas pelo presidente na realiz*rão rtas competências administrativas conferidas pelo Regimento Interno ;
II' Supervisionar os Eabalhos da comissão de compras e Licitações, acompanhando todos os processos;
III. Assessorar nos instrumentos de planejamento e oÍçamento do órgão; rv' Dirigir, coordenar e supervisionar a execução ias atividades jurídicas da câmara Municipal junto a procuradoria Legislativ4 em especial, nas manifestações a serem lsaliz^,ras perante o TCESp e Mpsp;
Assessorar e auxiliar politicamente o presidente da câmara Municipar sobre assuntos gerais que lhe forem encamiúados;
Assistir e assessorar diretamente o presidente da crâmara no desernpenho de suas atribúções insitücionais, conferidas pela Lei orgânica Municipal e Regime Intemo; Planejar e coordenar as atividades, projetos Jações p;i;"* desenvolvirras pela Presidência da Crâmara Municipal;
Planejar' coordenar, orientar, fixar prioridades e intermediar os reracionamentos político-institucionais, alinhand6 às diretrizes fi xadas p.la prsiaenciq
lr":*. o entrosamento político_administratiro
"nà o ioae, kgislativo e órgãos do Poder Executivo;
Representff a presidência da Câmara Municipal em reuniões. visitas, recepção e
viagem junto a órgãos públicos, quando determinado, @endo tratar de assuntos
felamente autorizados pelo Chefe da edilidade, Íeportândo as tratativas ao Presidente;
u.
rx
x
VII.
VIII.
XI. Desempenhar atividade de apoio à organização ea
representativa, por meio de contatos com
XII.
XIII.
para articulações políticas do presidente,
interesse do município;
Oferecer sugestões e responder
Executar outras tarefas correlatas
politicolítico-partidárias,
em
da Câmara.
181e 190 p
{
PEDOFILIAl,
Observação: A denúncia podê seranônima
gebinete@afu arêsI, âchado. jp{ov.br
NUNCI D|GA NÃo Ás DRoGAS E À
te
ES 24 horas ÍOOOS OS D,As
discussões e projetos de &
MUNICÍPIODE
w
ALVARES ilTACHADO
PRAçA DA BANOE'R^ S/N - TEIÉAX O(Xx}r8327193m _ CEp 19160{00 - ÁLVARES ÍtrAcHADO/Sp
CNPJ: /(3.206.424m0í-1 O
Art. 18. Compete ao Auxiliar Administrativo:
Apoio administÍativo a diretores e assessoria;
Receber ligações e dar encamiúamento;
Cuidar do expedienle e protocolo de documentos na recepção e dar encamiúamento;
Apoio nas sessôes ordiruirias, extraordiruírias e solenes.
I.
II.
ru.
Iv.
§ f" A substituição, formalizada
preenchimento de emprego efetivo ou
§ 2' Quando a substituição for
preferencialmente recair sobre um dos
PEDOFILIA" D
por portariq poderá ser
em com
de em de
para
a designação deverá
r81E :.90 PLANTÕES 24 hO
&
observação: A Aenúncia pode ser anônima
gabinete@alvaresmâchado.sp.gov.b,
NCIE! D|GA NÃo Ás oRoGAs E
ras TODOS OS D|AS
/
CAPÍTULo Tv
Dos ADIANTAMENToS E DAs DI,iru.Is
Art 19. os adiantamentos de numenfoio pam viagens somearte poderão ser feitos em nome de servidorcs de carreira e de comissão, na forma da legislação maior.
§ lo o servidor terá o ptazà de 30 (trinta) dias para pÍestar conlas dos valores recebidos
ou efefuar a devolução dos mesmos.
§ 2" o servidor que não prestar contas ou nÍro efetuaÍ a devorugão dos valores no pmzo previsto no Parágrafo lo, estará impedido de receber novo adiantamento. até o
saneamento da sihração, e, deverá restituir os valores aos cofres públicos, devidamente corrigido com base na variação da unidade fiscal do município.
Art' 20' A concessão de diriria seÍá efedvada mediante deferimento de requerimento do servidor, devidamente instruído e j ustiÍicado, dirigido ao presidente da Câmara:
§ 1" Para viagens com pelo menos 200 (duzentos) km de diúância do município, com pernoite' a diáría será correspondente a 100 (cem) unidades fiscais do -rrri"ipro -
UFAM; e
§ 2n Para viagens que distam de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) km, sem necessidade de pemoite' a diária será de 25 (vinte e cinco) unidades fiscais do mrmicípio - uFAM;
§ 3o o valor da diária será atualizado anualmente, com base no índice inflacioruírio do
ano imediatamente aDterior.
CAPÍTULO VI
DA ST,'BSTITUIÇÃO
Atí- 21. Havení substituição remunerada do impedimento regal e temponírio, inclusive por motivos de férias, licença de saúde, Iicençâ gestante, do ocupante do emprego efetivo ou em comissão, quando superior a 05 (cinco) dias consecutivos.
MttNtcípt rW* MAuHADI PnÂçA DA aANDETRA ""-r**oxffi::1Ê:Xffi:.*60{m - ÁL,ÂRES MA*{ADorsp
§ 3" O substituto, durante o t, varordopadriloo"**t,".".Ix"11"";§*:ffi*1ffi J:Hã': j,[::,1ã;
podendo optar pelo vencimento do
"rnp."go
qu" e o"up_t".--
l*l_luateuer Cue seja o periodo de suUstituiçao, o *frriru,o voltaní a seu emprego de ongem.
Câmara
Art' 22' Os novos servidores poderão aderir ao prano de saúde, objeto de convênio entre a
e a empresa presÍadora dos serviços.
Parágrefo único - os servidores aposentados do quadro permanente da câmar. pelo regime do
Istatutg e cLT, poderão pennanecer no plano de saúàe cont'atado, mediante o pagamento integral das expensas e cumpridas exigências contratuais.
AÉ' 23' o servidor de carrcira membro aas comissôes peÍmanentes poderá, a critédo de Presidênci4 receber gratificaçâo- de até 30%o (Einta por c€nto) não podendo esta, ser acumurada com qualquer outro tipo de ga.tificação
A!'?4- Fica o Poder Legislativo autorizado a cerebrar convênios com insütuições púbricas ou privadas, visando a concessão
-de
emprestimos consignados em folha de pagamento aos seus servidores efetivos e agentes políticos.
Ârrt' 25' seÉ concedida anuarrnente, em primeiro de janeiro, a Revisão Geral Anual, com base no índice inflacionário (IpCA-IBGE) do ano imediatameute anterior.
CAPÍTULOVII
DAS DrsPosrÇôrs rrx.l,rs
Arí 26. As despesas decorrentes
próprias do orçamento.
com a execução desta lei correrão por conta de dotações
Art. 27. Esta tei Complementar consolida as Leis
2505/07.2581/OB,2SlA/07, e o Ato da Mesa n" 03/08,
Muni n' l3l18, 08120t7, 2787/13,
Art. 2E. Esta Lei Complemen
disposições em contriirio. , revogadas as
PM de Álvares
QUES
tar entra em vigor a
a
o p
UNOE! TELEFONES: 181 e 19O praxrôrs za tro
Observação: A denú.Eia podê seraíú nima
de sua
OIGA DROGAS E PEDO
gabinete@alva.esínachado.sp.Eov.b.
ras TODOS OS O|AS
PR^ÇÂ
M u N tcÍ pt o o e
wÁffine s M A c H A Do o BANDEIRA sJN _ TEUFAX o(xxxE327}9300 - cEP 19160{00 - ÁLVARES ÍTIACHADo/SP
CNPJ: ,í3.206.424lomí -í O
SORAIA A
Diretora de
Registrado e publicado na Secretaria da pM, na data supra.
TÂNIA
Oficial de Gabinete
DRoGAS E À pEDôFt LIA', DENUNCIE! TELEFONES: 181ê 190
Observação : A d€núnciâ pode sea ânônimá
D|GA NÃo Ás
gabinete@alvaresmachado.sp,gov.br
24 ho.as TOOOS OS D|AS
MUNICíPIODE
w
ALVARES MACHADO
PRAÇA qA aANDÊ|RA glr
- TEUFA( O(roís327ggtloo - CEp í9I6GOOO - ALVARES lrAcHADOrSp
CNPJ: 43.206.424D001 -J O
ANEXO I
TABELA I
QUADRO DE REFERÊNCIAS PARA SERVIDORES CLT
Dir. Adm.
-(
oGAs E À pEDoF[-ta",
obse
OENUNCIEI TEITFONES:
Ívação: A denúncia pode
181 e 19O PIÁNTô
seíanônimà
Seru.
Emprêgos
Geral
Ref A B c D E F G 1 H
Escriturário 2
| 1.172,92.
:1.526,00
1.231,56 1.293,16 1.357,75 1.397,75 1.439,03 1 .481,48 1.525,19
Dir. Adm.
3 4.444,53
1.602,30
4.ô66,75
J.e82,e8 1 .767,14
:.145,10
1 .855,47
§4O2,37
1.948,24 2.045,66 2;147,95
4 §.548,63 6.876,05 7.219,85 7.580,85 7.959,91 1.357,90 8.775,79 9.214,57
Fu GratiÍicada Referênc ta Isolada Quantidade Auxiliar AdmInistrativo Servidor de carretre 2-C 1
Empregos Ref A B c D E F G H 2 1.526,00 1.602,30 1.682,98 1.767,14 1.855,47 1.948,24 2.045,66 2;147,95 4 6.548,63 6.876,05 t.219,85 7.580,85 7.959,91 8.3s7,90 8.775,79 9.214,57
I
D|GA NÃo Ás DR
!abinete@alvaresmãchado-sp.8ov.bf
ES 24 horas TODOS OS D|AS
provimãntoeuADRo DE REFERÊNcro.tâift tÉ*rDoRES ESrArurÁR ros AÍIVO E INATIVO
MUNICÍPIODE
w
ÁLVARES ITACHADO
PEOOFILIA", DENUNCIEI TELEFONES: 181e 190 p
ObservaÉo: A denúnciâ pode s€r anônima
gabhete@alvaresmachado.sp.Sov.br
ANEXO II
QUADRO DE PROV|MENTO, qq4NTtDADE, JORNADA E HAB|L|TAÇÃO PARA
SERVIDORES CLT
( 4
ETPREGO
PÚBLICO Provimento QuanL REF JoÍneda de
Trabalho Habilitaçâo
Serv. Geral Carreira
Carreira
01 1A.1H 30 horas semanais Ensi no Fundamental completo
a Greu
Escriturário 02 2A-2H 40 horas semanais Ensino Médio Completo (antigó
o Grau
Contabilista 01 34.3H 20 horâs semanais Técnico em
contabilidade
Analista
Legislativo Carreira 01 3A.3H 40 horas semanais
Nível superior completo em
Administração, Economia,
Direito ou Gestão Pública.
Procurador
Juridico
Legislativo
Carreira 01 3A-3H
40 horas semanais
dedicaçáo
exclusiva
Nível superior de Direito, com
registro na OAB, e, atividade jurídica comprovada de, no
mrnlmo 1 ano
Diretor
Adminístrativo Carreira 0í 30 horas semanais
Nív6l
Direito,
superior completo em
Administração,
Economia
Contábeis
ou Ciêncies
Assessor de
Relações
lnstitucionais e
Gestáo lntema
Comissão 01 4A Dedicâçâo Plena
Provimênto Quant REF HabiÍitação
Auxiliar
Administrativo 01 l-v 30 horas semanais Primeiro Completo
I
Drca NÃoÁs oRoGAs E À 24 horas TODOS OS D|AS
PRAçÁ OA BANDEIM 9N - TEI.,/FAX O(XX)Í8í}27}9«)0. CEP I91@.OOO - ÁLVARES MACHADO/SP
CNPJ:,t3.206.42lt/Íboí-i O
Carreira
4A-4H
Nível superior completo em
Direito com experiência no
Direito Público de pelo
menos dois anos.
Fungão
GratiÍicada Jomada de
Trabalho
Designação
Servidor de
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CNpJ: ir3.206.42al0001_, O
ORGANOGRAMA INSTITUCIONAL
FILIA", DENUNCIEITELE FONES: 181 e 190 PLAÀÍrôEs 24 Obseívação: A denúncia pode se. anôni mâ
Diretor Admínistrativo
Analista Legislativo
Assessor de
Relacôes
lnstituciônais e
Gestão lnterna
orGA NÃo Ás DRoGas EÀ pEDo
gab,nete@alvaresmachado.sp.gov.bf
horâs TODOS OS DIAS
e
Escriturário
Contabilista
Servidor Geral
Presidente
Procurador
Legislativo
Escríturário
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cÀMAR,e M-uNlcrpÀL DE ÂtVÀREs MÀcltJL.Do
Rua Monsenhor Nakamura 783 Fonetrax ( l8\ 3273-133111634 - CEP 19160-000 - SP
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?o/s,
CM. Alvores Mochodo (SP). 29 de setembro de 2022.
PARECER JUR!DICO
EMENTA: PROJETO DE LEI COMPTEMENTAR NO O2/2O22. AUTORIA DA MESA DA CÂ'úARA.
ATTERAÇÃO DE JORNADA. CARGO DTRETOR ADÂ |NISTRAT|VO. TEGAUDADE DO PROJEÍO.
ANÁuSE DE MÉR[o DoS NoBREs VEREADoRES DESTA CASA DE I.EIS.
Aulor: Meso do Cômoro de Álvores Mochodo
Solicllonle: Diretorio Legíslotivo
Serve o presente porecer poro onólise juídico do projeto de Lei
complementor n. o2l2o22 de outorio do Meso do cômoro Municipol de Álvores
Mochodo, o quol dispôe sobre olteroçôo do Anexo ll do Lei Complementor n.29/2021,
mois especificomente sobre o jornodo de trobolho do corgo de Diretor Administrotivo do
Cômoro Municipol.
2. TUNDAMENTOS JURíDICOS
2.1 Do Compelêncio e lniciotivo do Projeto
Nos termos do Lei Orgônico do Município de Álvores Mochodo, ortigo
3ó, inciso ll, é de iniciotivo do Meso do Cômoro Municipol o proposituro de leis que
disponhom sobre orgonizoçôo dos serviços odministrotivos do cômoro, crioçõo,
tronsformoçôo ou extinçõo de seus corgos, empregos e funções e fixoçõo dos
respectivos remuneroções.
Portonto, nodo o rechoçor quonto à competêncio e iniciotivo do
Projeto de Lei complementor n. o2l2o22 de outorio do Meso do cômoro Municipol,
restondo onolisor o conteúdo oro proposto no oludido projeto, conforme oboixo.
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I. RETATóRIO
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cÀMAR.e MUNrcrpÀL DE ÁtvAREs MÀgHADo
Rua Monsenhor Nakamur4 783 Fone/Fax ( 181 3273-133111634 CEP 19160-000-SP
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?adz,
2.2. Do Anólise de legolidode
O projeto de lei em questõo viso olteror o Anexo ll do Lei
Complementor n. 29/2021, com o finolidode de olteror o .iornodo de trobolho do corgo
de Diretor AdminisÍrotivo, de 30 horos semonois, poro 40 horos semonois, tendo em visto
que o otuol servidor que ocupo o corgo estó em vios de exoneroçõo em rozôo de suo
oposentodorio.
Poro Íonlo, o projelo prevê (ort. I o) que no Anexo ll do Lei
Complementor. 29 /2021 , onde se lê: Diretor AdminisÍotivo - 30 horos", deve se ler:
"Diretor Adminisirotivo - 40 horos semonois".
A olteroçôo pretendido pelo Meso do Cômoro esló dentro do Poder
Normoiivo que lhe compele, restondo seu permissivo legol no ortigo 3ó. inciso ll, do Lei
Orgônico do Município de Álvores Mochodo. Ademois, cobe o este Poder Legislotivo
orgonizor suo eslruturo odministrotivo poro o melhor otendimento do populoçôo,
fozendo cumprir o mondomento constitucionol do eficiêncio e de umo boo
Administroçôo PÚblico.
Assim, opós onólise do pro.ieto de Lel Complemenlot no O2/2O212, eslo
procurodorio opino pelo suo legolidode, ressoltondo que nôo cobe o este procurodor
prestor juízo de volor quonÍo às questões de mérito que possom poiror sobre o conteÚdo
do oludido projeto, os quois devem perpossor pelo onólise dos Nobres Vereodores deslo
coso Legislotivo, os quois poderôo propor emendos que entenderem necessórios, se for
o coso, poro melhor cumprimento político de seus mondotos.
3. DO AUóRUM DE VOTAÇÃO
Trolondo-se de Projeto de Lei Complementor, openos será oprovodo
se obliveÍ moioÍio obsolulo dos votos dos membros do Cômoro, nos termos do Artigo 34,
do Lei Orgônico do MunicíPio.
1
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AÀ.MARÂ MUI{NCIPAL DE ÁLVÀ&.E,§ MACI{ÀEO
Rua Monsenho. Nakamura 783 Fone/Fax ( l8) 3273-133111634 CEP 19160400 - SP
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4. DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA MANIFESTAÇÃO
Deve o Comissõo Permonente de Jusliço e Rêdoçõo monifestor-se,
visto que obrigotório quonto oos ospectos constilucionois, legois ou jurÍdicos, gromoticois
e lógicos, nos termos do ArÍigo 27 do mesmo Regimento lnterno.
5. CONCT USÃO
Anie o exposto, esto Procurodorio Legislotivo opino pelo legolidode
do Projelo de lei Complemenlor n. O2/2O22 de outorio do Meso do Cômoro Municipol de
Álvores Mochodo, ressoltondo que nôo cobe o este procurodor presior juízo de volor
quonto às questões de mérito que possom poiror sobre o conteúdo do oludido projeto,
os quois devem perpossor pelo onólise dos Nobres Vereodores desto Coso tegislotivo, os
quois poderõo propor emendos que entenderem necessórios, se for o coso, poro melhor
cumprimento político de seus mondotos.
Sem mois, oproveitomos o ense.lo poro renovor nossos prolestos de
elevodo êslimo e distinto consideroçõo.
Respeitoso mente,
DIOGO RAMOS CERBETERA NETO
Procurodor Legislotivo do Cômoro Municipol de Álvores Mochodo
3
cÂMARA MuNrcrpAL DE ÁLVARES MAcHADo
Comissão de Justiça e Redação
16" LEGISLATURA
PROCESSO: Projeto de lei complementar n" 0222
AUTORIA: Mesa
ÁSSUIVTO: Dispõe sobre: altera Anexo ll da LC 29/21
DATA: 30 de setembro de 2022
PARECER: A Comissão, quanto ao aspecto legal, gramatical e
logico, se posiciona pela legalidade da proposta de alteração do
Anexo ll somente no tocante a jornada de trabalho, não alterando
qualquer outro aspecto da lei, poftanto, o mesmo deve ir a Plenário
para apreciação e votação do méito.
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OÃO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
Presidente
E MELO SALOMÃO
Relator
JOEL
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PARECER NO 30/22
cÂmlu MUNrcrpAl oe ÁlvlREs MAcHADo
PLENÁRD VEREÂ0oR SEBASTÁo ANTÔNIo PEREIRA
Rua Monsôúor Nakamur4 783 Fone/Fax ( l8) 3271-1331 - CEP l9160-000 - SP
Considerando que a Câmara Municipal de Álvares Machado, aprovou na integra,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO O2l22 de autoria do Poder Legislativo, a
Mesa da Câmara Municipa! de
_1ata, para todos os efeitos legais.
vares Machado, emitê este Autógrafo, nesta
Mesa da Câmara, em '13 de outubro de 2022
t
bEDRO DA SILVA
Presidente
MARIA ESTE EZ MARTIN
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ALMEIDA
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Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
A JOSE VILLALV MA TINS
Diretor Legis
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2o Se
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AUTOGRAFO N'26/22
JOEL
'DIGA NÂo Às DRoGAs. pEDot'lLtA-. DENtiNCIE:
TELEFONES: I97 G I9O PLANTÔES 24 HS POR DIA
Obsenaçâo: A denúncia pode ser anônima
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DrARro oFrcrAL ELETnôNrco
nlturutcípto DE ALVARES MACHADo
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDETRÂ s/N lÁLVARES MAcHÂDo§p I cEp 1s16Gooo
CNPJ:4:i.2o6.42ruüx)1-í0 | CRIADO PELA LEI N" 2.990/2018
AIO V EDI o N" 671 20 de Outubro 2022
Dispõe sobre aftera o Anexo ll da LC 29/21.
ROGER FERNANDES GASQUES, Preíeito do Município de Alvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei:
Art. 1o - Fica alterado o Anexo ll - Quadro de Provimento, Quantidade, Jornada e
Habilitação para Servidores, da LC 29121 de 21 de maio de 202'l , conforme se segue: Onde se
lê: Dhetor Administrativo - 30 horas sêmana,.s, leia-se: Diretor Administrativo - 40 horas
semanais.
Art. 20 - Esta lei complêmentar entra êm vigor na data de sua publicaÉo, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Álvarês Machado, 19 de Outubro de 2.022
ROGER FERNANOES GASQUES
PreÍeito
Registrado e publicado na Secretaria da PreÍeitura na data supra
MARIA ELZA SANT'ANA
OÍicial de Gabinete
Diário Oficial Assinado com CertiÍicado PÀdrão ICPBTa§il, em conformidade com a MP n'2.200-2, de
20O1. O Municipio de Átvares Machado gara*e a autenticidade deste documeuto, desde que
visualizado: www.alvaresmachado.sp eov.br/diarioofi cial
rcP
EÉsil *?
-
LEI COMPLEMENÍ AR N" 47 12022
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração