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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.
native_id10609

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-08 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.
2022-06-08 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.
2022-06-07 4_Proposição aprovada em 2º turno — Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.
2022-05-31 3_Proposição aprovada em 1º turno — Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.
2022-05-24 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Governo de
Álvares Machado
I Administração
@govslvatesmâchado
www.alvêíesmachado.sp.gov,bÍ
Prâça da Bandêira,5/N - (18)3273-9300
l9160.000 - Álvares Machadq 5P
PROJETO DE LEI N" 05/2022.
Áutoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir bens imóveis através de
desapropriação amigúvel ou judicial e dá
outras providências.
Art l" Fica o Poder Executivo. autorizado a adquirir, por desapropriação
amigável ou judicial, o imóvel de propriedade de Júlia Emico Takamori Matsuda, Katiâ
Kiyoko Matsuda Mitsunaga, Aline Akemi Matsuda, leonardo Hiromitsu Matsuda.
Airton Akihiro Sammi e Doralice Ricci Sammi, objeto da Matrícula n" 72.386 junto ao
2o Oficial de Registro de Imóveis, e Anexos da Comarca de Presidente Prudente,
composto pelo Lote n" I (um), da Quadra "A", situado no loteamento denominado
"Jardim lndependência", no distrito e município de Alvares Machado, desta comarca de
Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com área de 16.699,94 m2 (dezesseis mil
seiscentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados)
e a seguinte descrição: "tem início no marco n" 01, cravado na divisa da Av. Alfredo
Marcondes com terrenos localizados no Jardim Bela Vista; daí. segue em linha reta por
uma distância de 23.00 metros, margeando a referida Av. Alfredo Marcondes; deflete à
esquerda por uma distância de 14,13 metros em curva + 16,00 metros em reta,
confrontando com o lote n' 02; deflete à direita e seque em reta por uma distância de
100,14 metros, confrontando com os lotes n"s 02. 03, 04, 05, 06. 07, 08. 09, l0 e I I :
deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 21,00 metros. confrontando
com os lotes n's 14 e | 5: deflete à direita por uma distância de 22,96 metros em reta +
13,40 metros em curva. confrontando novamente com o lote N" 15; daí, deflete
esquerda e segue em linha reta por umâ distáncia de 32.89 metros. margeando a Rua
Santo Antônio; deflete à esquerda por uma distância de 13,35 metros em curva + 18,17
metros em reta, confrontando com o lote n' l6; deflete à direita e segue em reta por uma
distância de 42,00 metros, confrontando com os lotes n"s 16. 17, 18 e 19; deflete à
direita por uma distância de 23,14 metros em retâ + 15.40 metros em curva.
confrontando novamente com o lote n" 19; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta
por uma distância de 32.89 metros, margeando a Rua Santo Antônio; deflete à esquerda
por uma distância de 13.35 metros em curva + 18.35 metros em reta, cônfrontândo com
o lote n" 20: deflete à direita e segue em reta por uma distância de 22,50 metros,
confrontando com os lotes nos 20 c 2l; deflete à esquerda e segue em reta por uma
distancia de 80.00 metros, confrontândo com os lotes n"s 25,26,27,28.29, 30. 3l e 32:,
deflete à direita e seque em reta por uma distância de 22,94 metros. confrontândo
novamente com o lote n'32; dai. deflete à esquerda e segue em linha reta por uma
distância de 54,91 metros, margeando a Rua Paulo Setúbal até encontrâr o marco no 04:
deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 161,28 metros, conÍiontando
Praça da Bandeira s/nôl Cêntro I CEP 19.'160-000 | ('18) 3273-9300 I www-alvaÍesmachado.sp.oov.br
Governo de
Álvares Machado
I Administraçáo
@gov.alvaresmachado
www.alva Íesmachado,sp,govbr
Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
'l9160.000 - Álvares Màchado,5P
com terrenos localizados no Jardim Bela Vista, até encontrar o marco no 0[, ponto de
partida deste roteiro. Câdastro Municipal n" 879000-0.
Art. 2" O imóvel descritos no art. lo foi declarado de utilidade pública por
intermédio do Decreto n" 3.030 de l0 de maio de 2022.
Art.3'A aquisição do imóvel descrito no art. lo destinar-se-á a implantação de
Conjunto Habitacional de Interesse Social.
AÉ. 4" O valor a ser pago pelo imóvel descrito no art. Io desta lei é de até R$
L500.000,00 (um milhão e quinLentos mil reais), conforme laudo de avaliação
elaborado pela Comissão de Avaliaçáo, nomeada pela Portaria n" 09D022.
Parágrafo único. Do valor indenizável previsto no caput, deverão ser
compensados eventuais valores correspondentes a créditos tribulirios e não tribuúrios
se existentes, sobre ás áreas ou em nome do proprietiírio das áreas desapropriadas.
Àrt.5" Fica expressamente dispensada à realização do processo licitatório para a
compra do imóvel acima descrito, nos teÍÍnos do art. 24, inciso X, da l-ei Federal n'
8.666, de 2l de -,iunh6 de 1993 e posteriores alterações.
Art 6" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no caso de resistência do
proprietirio, a proceder à desapropriação por via judicial nos termos do Decreto-Lei n"
3.365, de 2l dejunho de 1.941, e suas alterações.
Art. 7" As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão doução
orçamen!ária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for, podendo ainda
abrir créditos especiais ou adicionais para sua cobertura.
Art. E' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Alvares Machado ,23 de maio de 2022
RocER FERNANDEs asinadole ro'masdisitar por
GASQUES:350 1 3964 GAsQuEs:35o1 3e64814 qlÁ Dâdoí: ,022.05.24 0a'12'13
{l'00
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
Praça da Bandeira s/nôl centro I cÊP 19,160-tJ0 | (18) 3273-9300 | w!v!v.alvaresmãchâdo.sD,oov.br
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APROVADO EM
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APROVADO EM DISCIJSSÁO
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DATA:
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JUSTIFICATTVA
PROJETO DE LEI N'05/2022
Senhor Presidente e Vereadores
Cumprimentando-os, venho encamiúar a essa Egrégia Câmara, o incluso
Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis
através de desapropriação amigiuel oujudicial e dá outras providêncios.
De início, vale salientar que o imóvel em quest?io foi declarado de utilidade
pública conforme Decreto no 3030 de l0 de maio de 2O22.
Por outro lado. como é de coúecimento dos Nobres Edis, que o município de
Álvares Machado possui um Céficit habitacional significativo, especialmente com
relação à população de baixa renda, sendo a implantação de programas habitacionais de
interesse social, a maneira mais adequada para solução desse problema em médio prazo.
O imóvel que se pretende adquirido já foi avaliado pelos tecnicos da Secretária
de Estado da Habitação.
Sob o aspecto financeiro, cumpre ressaltar que a transação esú sendo realizada
com base no laudo de avaliação em anexo e de acordo com os parâmetros aferidos no
mercado imobiliário local, o que confere transparência e lisura à presente iniciativa.
A dispensa do certame licitatório decorre de dispositivo legal que assegura tal
prerrogative nos casos em que a aquisição do imóvel venha atender às finalidades
precípuas da administração pública, ressaltando-se ainda a preponderância dos fatores
localizaçâo e compatibilidade das instalações com as necessidades.
Assim, solicito, seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres
Vereadores, para a apreciação e aprovâção com a devida urgência.
Alvares Machado, 23 de maio de 2022.
RoGER FERNANDES âi;âdiEÍ.'"-' d'si'r e￾GASQUES:3501 396 GÂsouÉs.rsor3eaar.
4a14
€l.co
Governo de
Álvares Machado
! Administraçáo
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito Municipal
I
ADRIANO GIMENEZ STUANI
Procurador Geral
oAB/SP Ii7.768
Praça da Bandeira s/nol Cent.o I CEP 19.'16G000 | (18) 32719300 | w\^/w.alvâ.esmachado.so.oov-br
@gov"a lvaresmachado
wwwálvaÍesmachado.sp.govbr
Praça da Bandeira, S/N - (18)3273-9300
'l9160.000 - Ál\.ares Machado, SP
cÂMARA tuluNtctpAL DE ÁLvARES MAcHADo
Gomissão de Justiça e Redação
1E' LEGISLATURA
PARECER NO 20/22
PROCESSO: Proieto de lei no 0522
AUTORIA: Poder Executivo
ASSUÂIIO: Dispõe sobre: autoiza aquisição de imÓvel para
construção de Coniunto Habitacional.
DATA:30 de maio de 2022.
.,,2 -r
. JOAO
,Çr-ut7 útU
RAMIHEZSAI{éHEZ
é{í{zr'vlb
Presidente
ODE O SALOMAO
Relator
DE ALMEIDA
c
JOEL
M
PARECER: A Comissão, quanto ao aspecto legal, gramatical e
lógico, se posiciona pela legalidade do mesmo, devendo a
propositura ir a Plenáio para apreciação e votação do méito.
cÂiiARA uuNtctpAL DE ÁLvAREs MAcHADo
Comissão de Obras e Serviços Públicos
PARECER NO OA22
PROCESSO: Proieto de Lei no 0522
AUTORIA: Poder Executivo
ÁSSUilIO: Dispõe sobre: aquisição de árca de tena para
implantação de conjunto habitacional
DATA:30 de maio de 2022
PARECER: A Comissão,
PARECER FAVORAVEL, E
apreciado e votado Pelo Plen
edificação de coniunto hab
deficit habitacional do mun
p a râ m et ros técn icos esfabe
em análise a ProPositura, EMITE
entende que o Proieto deva ser
, por se tratar de aquisição Para
l, necessáio para diminuição do
cuja construção deverá seguf os
vigente.
RAMOS
JOEL SDE IDA
LOURENçO DA STLVA
ilembro
J
cÂMARA IuuNtctPAL DE ÁLvARES MAcHADo
Gomissão de Finanças e Orçamento
18A LEGISLATURA
PARECER NO 09/2022
PROCESSO: Proieto de lei no 05/2022
AIJTORIA: PODER EXECUTIVO
ASSUíVIO: Dispõe sobre; aquisição de área para implantação de
conj u nto habitacional.
-DATA,30 de maio de 2022.
PARECER: A Comissão, em análise a propositura, emite parecer
faioíavet ao proieto, pois, se aquisição de área de tena para 'ràiiiriar-de cóniuntà habitacioial, 
-cuio recurso' com valor iá
e;i;ii", está consignado em dotação do orçamento vigente'
conforme demonstrado nos aufos'
É o parecer.
MARIA
LENICE MES
NDEZ MARTIN
("
p
ú
tde 1t/ )
L\$at
4
(ü
J RAMOS
sÁ^rros RIBEíRO
Ç0
bro
cÂmu MUNrctPAl oe ÁlvlREs MAcHADo
pLENÁRro VEREADoR SEBASIÂo ANTÔHto penetRn
Rua Mons€nhor Nakamua, 783 Fonçr'Fax ( I E) 3273-1331 - CEP l9160-000 - SP
lurócnaFo N'12/22
Considerando que a Câmara Municipal de Álvares Machado, aprovou na integre,
PROJETO DE LEI No 05122. de autoria do Poder Executivo, a Mesa da Câmara
Municipãt daftyares achado, emite este Autógrafo, nesta data, para todos os
efeitos legais.
Mesa da mara, em 08 de junho de2022
RODAS V v
Presidente
JOEL N DE ALMEIDA
rio
m ANDEZ MARTIN
1 rio
- 
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
JOSÉ Vr VA
Diretor Legislativo
TELA
.DtcA NÀo Às DnocAs c PEDoFILIA",ITENUNC|E!
TELEFONES: !97 . I$ PI-ANIÔES 2,1 HS POR DIA
ObseÍvação: A denúnçia pode ser anÔnima
i til

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