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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaAplicação da Lei nº 1620/89 de 15/05/1989 para o Poder Legislativo.
native_id10619

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-12 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Aplicação da Lei nº 1620/89 de 15/05/1989 para o Poder Legislativo.
2021-06-30 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Aplicação da Lei nº 1620/89 de 15/05/1989 para o Poder Legislativo.
2021-06-29 4_Proposição aprovada em 2º turno — Aplicação da Lei nº 1620/89 de 15/05/1989 para o Poder Legislativo.
2021-06-24 3_Proposição aprovada em 1º turno — Aplicação da Lei nº 1620/89 de 15/05/1989 para o Poder Legislativo.
2021-06-15 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — Aplicação da Lei nº 1620/89 de 15/05/1989 para o Poder Legislativo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PLENÁRIO VEREADOR SEBASTIÃO ANTÔNIO PEREIRA
Rua Monsenhor NakamuÍa,783 centro /Fax (18) 3273-13-:ll -CEP 19160-000-SP
Projeto de lei no 0612021
Dispõe sobre: aplicação da Lei no 1620/89 de 15/05/89 para o
Poder Legislativo
Art. 10 - O disposto na Lei no 1620/89 que trata das contrataçóes temporárias
por parte do Poder Executivo, poderá ser aplicado, transitoriamente, pela Câmara
Municipal, para Íins de contrataçáo de procurador jurídico, nos termos de Termo de
Aiustamento de Conduta - TAC a ser Íirmado com o Ministério Público do Estado de
São Paulo.
Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as
disposiçoes em contrário.
icipal de Álvares Machado, em OB de junho de 2021
{
EIDA
PEO OD SIL o V
Presidente
JO ESD MARIA
1o Secretário
ANDEZ MARTIN
Secretário
APROVADO EM '-'/
gçgs1602 ) t,t"r
oatL:J n t o6 z(
Â
DISCUSSÃO
ApRovADoEr4 /+ DlsarssÃo
Q.ttl
o^ÍAt 2!J oGJ Z,O
ÊtTz 40 sEssÃo
cÂTAARA MUNIcIPAL DE ÁLVARES MACHADO
Mesa da Câmara
-DtcA \.io Às DRocAs c p[DoFlLtA'. DE\t \clf,l
TÊLEFO\ESI I97 ' I9O PLA\TÔES 2{ HS POR DIA
Observasáo: 
^ 
denúncia pode seÍ ânônimâ
cÂr ARA r uNrcrpAL DE ÁLVARES ÍytAcHADo
PLENÁRIo \,EREADoR SEBASTÁo TÚ,ITÔNIo PEREIRA
Rua Mons€nhor Nakamura 783 - csnÍo /Fax (lE) 3273-1331 - CEP I9160-000 - SP
luSfflCaçÃO - Projeto de Resoluçâo no o6t'i2021
Nobres pares,
A propositura visa tão somente atendêr proposta de se Íirmar um
TAC entre a Câmara e o MP, a fim de proceder a contratação temporária do
Procurador Jurídico Legislativo, criado em 2018, e, para isso, necessitamos da
aplicação, para o Legislativo, da Lei 1620/89.
lndependentemente do cronograma que apresentamos, visando
já a realizago de concurso público, para resolvermos deÍinitivamente a questão do
provimento deste emprego, bem como, de outros empregos da Câmara, o MP se
posicionou pelo provimento tempoÉrio de Procurador Jurídico, eté a realizaçáo do
referido concurso público.
Assim solicitamos a apreciação e votação da presente
propositura
JOEL DE ALTEIDA
DA SILVA
Presidente
MARI NANDEZ MARTIN
Secretário
.DtcA NÃo Às DRocÀs c PEIXIFILIÀ., DENI NCTE!
TELEFOTTIES: I97. Iq) PT-ANIÔES 24 HS POR DIÂ
Observação: Â denúrncia pode ser anôniÍÍra
, lrl
Existe aberto, pelo Ministério Público do Estado, o lC
14.o72o3O0F,60/.12021-5, tratando da questâo.
PROCESSO: Projeto de leino 06/21
AUTORIA: Mesa Diretora
ÁSSUÂí7O; Dispõe sobre: aplicação da Lei 1620/89 para o
Leg i sl ativo, e m caráte r tem po rário.
DATA: 23 de junho de 2021.
PARECER: A Comissão, quanto ao aspecto legal, gramatical e
lógico, se posrbrbna pela legalidade do mesmo, devendo a
propositura ir a Plenáio para apreciação e votação do méito.
,Çf,'ila'áá-ry '4'-1
4OAO EDUARDO RAMIREZ SANCHEZ
UDIO
Presidente
Relator
o LOMAO
JOEL ALMEIDA
LIDO NA. SESSÃo
2 t ltlu lfiU
CÂMÂRA MuNtctpAL
ALVARES MACHAOO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLvARES MAcHADo
Comissão de Justiça e Redação
184 LEGISLATURA
PARECER NO 025/21
PLENÁRIO VEREADOR SEBASTIÂO ANTÔNIO PEREIRA
Rua Monseúor Nakamur4 783 Fonc/Fax ( 18) 3273-1331 - CEP 19160-000 - SP
Considerando que a Câmara Municipal de Álvares Machado, aprovou na integra,
PROJETO DE LEI NO 06/2í de autoria do Poder Legislativo, a Mesa da Câmara
Municipal de
efeitos legais.
res tachado, emite estê Autógrafo, nesta data, para todos os
da Câmara, em 30 de junho de 2021.
SILVA
Presidente
JOEL N N DE ALMEIDA
í o. Secretá rio
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa, na data supra.
r)
DEZ MARTIN
14
IJ
A iiARTINS
rl
PAULO JOSÉ VTLLALV
Diretor Legislativo
l
t
7
7
ESTE
àês r.r à
.Drc NÃo Às DRocas c PEIX)FILIA-, IrEI\ruNcm!
TELf,FONf,§: 19? . IM PI-ANTÔF§ 24 ES POR DIA
Observação: A denúÍcia pode ser anônima
AUTOGRAFO N'22/21
CÂmARA MUNIcIPAL DE ÁLvAREs MAcHADo
(

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