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← Álvares Machado (SP)

materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-07-15
EmentaRevoga a Taxa de Expediente prevista na Lei nº 1.914/93 que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências.
native_id10622

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-08 6_Proposição Promulgada e transformada em Lei — Revoga a Taxa de Expediente prevista na Lei nº 1.914/93 que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências.
2021-09-01 5_Enviado Autógrafo; Aguardando_Sanção e,Promulgação 15d úte — Revoga a Taxa de Expediente prevista na Lei nº 1.914/93 que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências.
2021-08-31 4_Proposição aprovada em 2º turno — Revoga a Taxa de Expediente prevista na Lei nº 1.914/93 que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências.
2021-08-24 3_Proposição aprovada em 1º turno — Revoga a Taxa de Expediente prevista na Lei nº 1.914/93 que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências.
2021-08-10 1_Lido na Sessão e encaminhado às Comissões Comp e Proc.Leg — Revoga a Taxa de Expediente prevista na Lei nº 1.914/93 que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências.

Documents (1)

texto original #

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Pnereruna MuNrcrpal oe AlvnRes Mlcxeoo
Estaco de Sâo Paulo
Projeto de Lei de Complementar no O5l202l
Revoga a Taxa de Expediente prevista na Lei no 1.914/93
que institui o Código Tributário Municipal e ü outras
providências.
Art. 1' Fica revogado o art. 159 da Lei no 1.914 de 21 de dezembro de 1993, com
redação dada pela Lei n' 2.923 de lodejulho de2016.
consignadas no orçamento vigente.
Art. 3' Esta lei entra em vigor na data as as disposições em
contrário.
Preibitura Munic
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DATA: 3l 03 I 'r9,>O
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hado, 15 dej ulho de
Praça da BandeiÍa s/nol Centro ICEP 19.160-000 | (18) 327$9300 | www.alvaíesmachado.sp.oov br
Panígrafo único. Ficam revogados os arts. 160, 16l,162 e 163 da Lei n' 1.914 de 2l
de dezembro de 1993.
Art. 1" As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações
DrsclrssÃo
PReretruRn Murrcrpll or Alvlnes MAcHADo
Estado de Sâo Paulo
JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" O5I2O2I
Senhor Presidente e Verc:rdores.
Cumprimentando-os, veúo encamiúar a essa Egrégia Câmar4 o incluso Projeto de
Lei Complementar qne Revoga a Ttua de Expediente prevista na Lei n" 1.914/93 que institui
o Código Tributário Municipal e ü outras providências.
Em síntese, a proposta apresentada vem atender a uma recomendação da Procuradoria
Geral do Município, extemada através do Parecer Jurídico n" 3112021 no sentido de que a
cobrança de Taxa de Serviço de Expediente prevista no art. 159 da Lei n' 1.914 de 2l .12.1993
que Instituiu o Código Tributrírio do Município de Alvares Machado, com redação dada pela
Lei n' 2.923 de 1' de julho de 2016 se mostra inconstitucional, de acordo com os fundamentos
nele constantes, cuja cópia acompanha essasjus vas.
Assim, solicito, seja a matéria Vereadores, para a
apreciação e aprovação com a devida
Prefcitura M 2021.
ASQUES
cipal
aos No
julho
Praça da Bandeira s/n'lCentro ICEP 19.160{00 | (18) 327}9300 | www.alvaresmachado.so.oov.br
cÂmana MUNrcrpAl oe ÁlveRES MAcHADo
Gomissão de Justiça e Redação
18A LEGISLATURA
PARECER NO O3O/21
PROCESSO: Projeto de leicomplementar no 05/21
AUTORIA: Poder Executivo
ASSUflIO: Dispõe soôre: revoga aftigos do Código Tributário
Municipal.
DATA: 20 de agosto de 2021.
PARECER: A Comr.ssão, quanto ao aspecto legal, gramatical e
logico, se posiciona pela legalidade do mesmo, acatando os Íermos
do parecer da Procuradoria Jurídica do Município, devendo a
propositura ir a Plenáio para apreciação e votação do méito.
;b, e*,"-rÚ
"JoÃo EDUARDa
e*
JOEL
RAMIREZ SANCHEZ
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DE o o
Relator
DEA tf.l
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- r Aüu. Z02l
IÁ ITIUNICIPAL
Presidente
cÂMARA MUNrcrpAL DE ÁLVARES MAcHADo
PLENÁRIO VEREADOR SEBASTIÃO ANTÔNIo PEREIRA
Rua Mons€úo.Nakarnur4 7E3 Fone/Fax (18) 3273-133 t - CEP 19160{00 - SP
lurócuro N" 2612r
Considerando que a Câmara Municipal de Álvares Machado, aprovou na integra,
de autoria do Poder Executivo, a
Mesa da Câmara Municipal de
data, para todos os efeitos legais.
M da Câmara, em 01 de setembro de2021.
1
NES DE AL IDA
o Secretário
Registrado e publicado na D
O DA SIL RA
Presidente
a Legislativa, na supra.
PA JOSE VILLALVA RTINS
Diretor Legislat
NANDEZ MARTIN
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'oIca xÀo Às onocAs G rEDoFILIA', DEftuNcrE!
Tf,LEFOITIES: I97 E I9O PI-ÀNTÔES 24 ES POR DIA
Observação: A denúDcia pode s€r anônima
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Machado, emite este Autógrafo, nesta

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